A violação das cotas para pessoas com deficiência e reabilitados pela Previdência gera estabilidade para o trabalhador?
terça-feira, 03 dezembro 2019
by Bogo Advocacia
De acordo com a “Lei de Cotas” toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% das suas vagas para pessoas com deficiência. O objetivo é viabilizar a entrada desses profissionais no mercado de trabalho e dá a oportunidade da profissionalização. Com essa mesma proposta, o Instituto Nacional do Seguro Social
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