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quinta-feira, 19 fevereiro 2026 / Published in Recuperação de Crédito

Termo de acordo extrajudicial: requisitos, validade e segurança jurídica

termo de acordo extrajudicial

O termo de acordo extrajudicial é um documento utilizado para formalizar obrigações e condições negociadas entre as partes, sem a necessidade de iniciar imediatamente um processo judicial. Na recuperação de crédito, esse instrumento pode estabelecer valores, prazos de pagamento, descontos, garantias e consequências em caso de descumprimento.

Para empresas que lidam com inadimplência, a formalização adequada é fundamental. Um acordo com informações incompletas ou cláusulas imprecisas pode gerar novas disputas e dificultar a recuperação dos valores devidos.

Além da redação contratual, é necessário observar os requisitos legais que determinam a validade do documento e, quando aplicável, sua força executiva.

Neste artigo, você entenderá como funciona o termo de acordo extrajudicial, quais informações devem constar no documento e de que maneira a governança jurídica contribui para negociações mais seguras.

O que é um termo de acordo extrajudicial?

O termo de acordo extrajudicial é um instrumento que registra formalmente as condições estabelecidas entre duas ou mais partes para resolver uma obrigação ou controvérsia fora de um processo judicial.

Esse documento pode ser utilizado em diferentes situações, como renegociação de dívidas, descumprimento contratual, obrigações comerciais e conflitos patrimoniais que admitem solução consensual.

No contexto empresarial, é comum que o acordo seja celebrado quando um cliente ou parceiro comercial possui valores pendentes e as partes concordam em estabelecer novas condições de pagamento.

Imagine uma empresa que possui uma dívida a receber de R$ 60 mil. Após a negociação, credor e devedor concordam com o pagamento em seis parcelas mensais.

O termo pode registrar o valor reconhecido, as datas de vencimento, os encargos aplicáveis e as consequências de eventual atraso.

Essa formalização permite documentar o que foi negociado e identificar as obrigações assumidas por cada parte.

O Código Civil, em seu artigo 840, permite que os interessados previnam ou encerrem litígios mediante concessões mútuas. Entretanto, a aplicação das regras da transação deve considerar a natureza dos direitos envolvidos e os requisitos legais correspondentes.

Para que serve o termo de acordo extrajudicial?

A principal finalidade do termo de acordo extrajudicial é registrar as condições de uma negociação e reduzir incertezas sobre o cumprimento das obrigações.

No ambiente empresarial, esse documento desempenha funções importantes para a gestão financeira e jurídica.

A primeira é a formalização do compromisso de pagamento. O instrumento identifica a dívida e estabelece o que deverá ser cumprido pelo devedor.

Outra função é a organização das condições negociadas, incluindo descontos, parcelamentos, garantias e encargos.

O acordo pode ainda contribuir para a preservação de relações comerciais, especialmente quando existe interesse das partes em resolver a inadimplência sem ampliar o conflito.

Em determinadas situações, a formalização também permite constituir um título executivo extrajudicial, desde que os requisitos previstos na legislação sejam atendidos.

Por isso, o documento deve ser elaborado considerando tanto as condições comerciais da negociação quanto seus possíveis efeitos jurídicos.

O que deve constar em um termo de acordo extrajudicial?

Embora o conteúdo varie conforme a natureza da obrigação, alguns elementos são especialmente relevantes para a formalização de um acordo empresarial.

1. Identificação e qualificação das partes

O documento deve identificar corretamente credor e devedor, incluindo nome ou razão social, CPF ou CNPJ e demais informações necessárias à individualização dos envolvidos.

Quando uma das partes for pessoa jurídica, é importante verificar se o representante possui poderes para assumir as obrigações previstas.

Essa conferência pode envolver contrato social, procuração e outros documentos de representação.

A assinatura por pessoa sem poderes suficientes pode comprometer a eficácia do acordo em relação à empresa representada.

2. Origem e reconhecimento da dívida

Um termo de acordo extrajudicial relacionado à recuperação de crédito deve identificar a obrigação que motivou a negociação.

É recomendável registrar o contrato, serviço, fornecimento ou outra relação jurídica que originou o débito.

O documento pode apresentar o valor inicial, pagamentos anteriores, encargos e saldo reconhecido pelas partes.

A descrição deve permitir compreender o que está sendo negociado, evitando dúvidas sobre a existência ou a extensão da obrigação.

3. Valor atualizado e condições de pagamento

As condições financeiras precisam estar expressamente definidas.

O termo deve estabelecer o valor reconhecido, a eventual concessão de descontos, o número de parcelas, as datas de vencimento e os meios de pagamento.

Quando houver atualização monetária ou juros, os critérios aplicáveis também devem ser especificados conforme a legislação e a natureza da obrigação.

Expressões genéricas ou valores que dependam de apuração indefinida podem dificultar a cobrança posterior.

4. Cláusulas de inadimplemento

O acordo precisa estabelecer o que acontece quando uma obrigação não é cumprida.

Podem ser previstas consequências como encargos moratórios, perda de descontos condicionais e vencimento antecipado de parcelas, desde que juridicamente válidas e adequadas à negociação.

A redação deve observar os limites legais e evitar penalidades desproporcionais.

Essas cláusulas ajudam as partes a compreender antecipadamente os efeitos de um eventual descumprimento.

5. Garantias da obrigação

Dependendo do valor e das circunstâncias da negociação, podem ser previstas garantias pessoais ou reais.

A escolha exige análise jurídica, especialmente quando existem garantias constituídas no contrato original.

É importante verificar quais direitos serão preservados, quais dependerão de nova formalização e se terceiros garantidores deverão participar do acordo.

6. Condições de quitação

O documento deve esclarecer quando a obrigação será considerada integralmente cumprida.

Em acordos parcelados, por exemplo, pode ser necessário estabelecer que a quitação integral ocorrerá somente após o efetivo pagamento de todas as parcelas.

Também devem ser definidos os efeitos de eventuais descontos e das quitações parciais.

Esse cuidado reduz divergências sobre o saldo ainda exigível.

7. Assinaturas e formalidades legais

Por fim, o instrumento precisa observar as formalidades aplicáveis à sua natureza.

A maneira como o termo de acordo extrajudicial é assinado pode influenciar sua força probatória e a possibilidade de utilização como título executivo.

Por isso, é necessário avaliar a assinatura das partes, os poderes de representação, a eventual participação de testemunhas e as hipóteses legais de dispensa dessas formalidades.

Como elaborar um termo de acordo extrajudicial com segurança?

A elaboração do documento envolve etapas que precisam ser consideradas antes e depois da negociação.

Análise da obrigação original

Inicialmente, é importante identificar a origem do débito e examinar os documentos existentes.

Contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega, títulos de crédito e registros de negociação podem demonstrar as condições anteriormente estabelecidas.

Essa análise também permite verificar garantias, encargos, vencimentos e eventuais questionamentos sobre o crédito.

Definição das condições negociadas

Depois da análise documental, devem ser estabelecidas as condições que poderão ser aceitas.

A empresa pode avaliar a viabilidade de descontos, parcelamentos e novas garantias, considerando sua política de crédito e as informações disponíveis sobre a capacidade de pagamento do devedor.

O objetivo é definir obrigações juridicamente adequadas e economicamente viáveis.

Redação das cláusulas

Com as condições definidas, o termo deve registrar os compromissos assumidos, os respectivos prazos e os efeitos de eventual descumprimento.

É importante que as cláusulas sejam coerentes entre si e não apresentem contradições sobre valores, garantias ou quitação.

A utilização de modelos genéricos sem adaptação pode deixar aspectos relevantes da negociação sem regulamentação.

Conferência e assinatura

Antes da assinatura, é necessário verificar os dados das partes, os valores negociados, os documentos de representação e os requisitos legais relacionados à forma escolhida.

Na assinatura eletrônica, também devem ser considerados os mecanismos de identificação dos signatários e de verificação da integridade documental.

Arquivamento e acompanhamento

A formalização não encerra a gestão do acordo.

O documento assinado, seus anexos e os comprovantes de pagamento devem ser armazenados de maneira organizada.

Também é importante acompanhar os vencimentos e registrar eventuais ocorrências, permitindo identificar atrasos e avaliar as providências cabíveis.

Quando o termo de acordo extrajudicial tem força de título executivo?

Um dos aspectos jurídicos mais relevantes é a possibilidade de o acordo constituir um título executivo extrajudicial.

O artigo 783 do Código de Processo Civil estabelece que a execução para cobrança de crédito deve estar fundamentada em obrigação certa, líquida e exigível.

Já o artigo 784 apresenta as hipóteses de títulos executivos extrajudiciais.

Entre elas, estão:

  • O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, conforme o inciso III.
  • O instrumento de transação referendado pelas instituições ou profissionais indicados no inciso IV, incluindo os advogados dos transatores.
  • Os títulos constituídos ou atestados eletronicamente que atendam às exigências legais, observada a regra do § 4º.

Assim, um termo de acordo pode permitir o ajuizamento de uma execução quando possuir os requisitos legais necessários e representar obrigação exigível.

Isso não significa que todo acordo assinado tenha automaticamente força executiva.

É necessário analisar a natureza do instrumento, sua formalização e o conteúdo das obrigações.

Para compreender as consequências práticas dessa distinção, o blog da Bogo apresenta um conteúdo sobre execução de título extrajudicial e as dívidas que podem ser cobradas por esse procedimento.

O termo de acordo extrajudicial precisa de duas testemunhas?

Não em todas as situações.

O artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil prevê a assinatura do devedor e de duas testemunhas para que o documento particular se enquadre nessa hipótese específica de título executivo extrajudicial.

Entretanto, existem outras possibilidades previstas na legislação.

O inciso IV do mesmo artigo reconhece, por exemplo, a força executiva de determinados instrumentos de transação referendados pelos profissionais e instituições legalmente indicados.

Além disso, o § 4º do artigo 784, incluído pela Lei nº 14.620/2023, estabelece uma regra específica para documentos constituídos ou atestados eletronicamente.

Nessas situações, a assinatura de testemunhas é dispensada quando a integridade do título for conferida por provedor de assinatura, respeitadas as condições legais.

Portanto, a necessidade de testemunhas depende da estrutura jurídica adotada.

Também é importante distinguir validade do acordo e força executiva do documento. Um instrumento pode produzir efeitos obrigacionais entre as partes mesmo sem preencher os requisitos necessários para uma execução direta.

A assinatura eletrônica é válida em acordos extrajudiciais?

Sim, desde que observados os requisitos legais aplicáveis.

A formalização eletrônica permite que as partes celebrem acordos sem a necessidade de assinatura física do documento.

Entretanto, não basta considerar somente a facilidade operacional.

É importante que o procedimento permita identificar os signatários, demonstrar sua manifestação de vontade e verificar a integridade do conteúdo assinado.

Dependendo da modalidade utilizada, podem existir diferentes mecanismos de autenticação, registro e validação.

O Código de Processo Civil admite as modalidades de assinatura eletrônica previstas em lei nos títulos constituídos ou atestados por meio eletrônico, com as condições estabelecidas no artigo 784, § 4º.

Na prática empresarial, a escolha de uma solução de assinatura deve considerar a relevância financeira do acordo, os riscos da operação e a necessidade de preservação dos registros.

Quais são os riscos de um termo de acordo mal formalizado?

Uma negociação pode representar uma oportunidade de recuperação financeira. Entretanto, falhas documentais podem comprometer o resultado.

Entre os riscos estão a identificação incorreta do devedor, a ausência de poderes de representação, a definição imprecisa do saldo e a utilização de cláusulas contraditórias.

Também podem surgir problemas quando o instrumento não estabelece adequadamente as consequências do inadimplemento ou deixa dúvidas sobre a preservação de garantias.

Outro risco é a ausência dos requisitos necessários à execução direta.

Nessa hipótese, o credor poderá precisar utilizar outro procedimento judicial para buscar o recebimento, conforme as provas existentes.

Além dos efeitos jurídicos, acordos mal estruturados podem aumentar o trabalho administrativo, dificultar a conciliação financeira e prolongar a inadimplência.

Esses problemas demonstram a importância de integrar a formalização à política interna de recuperação de crédito.

Qual a relação entre o acordo extrajudicial e a governança jurídica?

A governança jurídica aplicada à recuperação de crédito envolve a definição de procedimentos, responsabilidades e critérios para conduzir negociações e formalizar obrigações.

Em empresas que administram um volume expressivo de contas a receber, a ausência de padrões pode gerar decisões inconsistentes.

Um colaborador pode conceder descontos sem observar os limites internos, enquanto outro estabelece condições de parcelamento incompatíveis com a política financeira.

Da mesma forma, acordos podem ser formalizados sem a documentação necessária ou sem verificação das garantias existentes.

A adoção de uma política de governança permite definir critérios para análise e aprovação das negociações.

Entre os aspectos relevantes estão os limites de desconto, a autorização para parcelamentos, a conferência de documentos, a padronização das cláusulas e o acompanhamento dos pagamentos.

Esses procedimentos contribuem para a rastreabilidade das decisões e para a redução de riscos jurídicos e financeiros.

Também permitem que diferentes setores, como financeiro, comercial e jurídico, compartilhem informações consistentes sobre os créditos negociados.

Nesse contexto, o termo de acordo extrajudicial integra um processo mais amplo de gestão da inadimplência.

A renegociação pode afetar as garantias da dívida original?

Sim. Dependendo da estrutura jurídica utilizada, a renegociação pode produzir efeitos sobre garantias anteriormente constituídas.

Um dos pontos que exigem atenção é a possibilidade de novação, que ocorre quando uma obrigação é substituída por outra nas condições previstas pelo Código Civil.

O artigo 361 estabelece que, sem intenção inequívoca de novar, a nova obrigação simplesmente confirma a anterior.

Já o artigo 364 prevê que a novação extingue os acessórios e garantias da dívida, salvo as ressalvas legalmente admitidas.

Existem ainda regras específicas relacionadas a terceiros garantidores.

Por isso, a elaboração de um novo termo exige verificar se a dívida original será preservada, modificada ou substituída.

A empresa também deve analisar se há necessidade de consentimento de fiadores ou de outras providências para manter a eficácia das garantias.

Esse cuidado é particularmente relevante em operações de maior valor ou que envolvem contratos com múltiplos responsáveis.

O que acontece quando um termo de acordo extrajudicial é descumprido?

O descumprimento exige a análise das obrigações previstas no instrumento e dos procedimentos juridicamente disponíveis.

Quando o acordo constitui título executivo extrajudicial e a obrigação é certa, líquida e exigível, o credor pode avaliar o ajuizamento de uma execução.

Nesse procedimento, é possível requerer medidas executivas legalmente previstas, sujeitas à análise judicial e às garantias processuais aplicáveis.

Entretanto, quando o documento não possui força executiva, outras vias podem ser necessárias, como ação de cobrança ou ação monitória, conforme o conjunto de provas.

Também pode existir espaço para uma nova negociação, especialmente quando o devedor demonstra capacidade de regularizar a obrigação.

A decisão deve considerar o valor pendente, o histórico de pagamentos, os riscos de recuperação e o prazo prescricional aplicável.

Sobre esse último ponto, a Bogo possui um artigo específico sobre prazo para cobrar dívida e os efeitos da prescrição.

O importante é que a empresa não trate sucessivos descumprimentos como situações isoladas, sem avaliar seus efeitos sobre a possibilidade de receber o crédito.

O termo de acordo extrajudicial precisa ser homologado pela Justiça?

Em regra, um acordo extrajudicial não depende de homologação judicial apenas para existir e produzir efeitos entre as partes, desde que respeitados os requisitos legais aplicáveis.

Entretanto, a homologação pode ser utilizada em determinadas situações.

O artigo 725, inciso VIII, do Código de Processo Civil prevê o procedimento de homologação de autocomposição extrajudicial.

Quando homologado judicialmente, o acordo pode constituir título executivo judicial, conforme o artigo 515, inciso III, do CPC.

Essa possibilidade deve ser diferenciada da constituição de um título executivo extrajudicial, que pode ocorrer sem homologação, desde que o documento se enquadre em uma das hipóteses legais.

A escolha entre essas alternativas depende da natureza da obrigação, das características do conflito e da estratégia jurídica adotada.

Qual a diferença entre termo de acordo extrajudicial e confissão de dívida?

Embora os instrumentos possam estar relacionados, eles não possuem necessariamente a mesma finalidade.

A confissão de dívida registra o reconhecimento de determinada obrigação pelo devedor.

Já um termo de acordo extrajudicial pode contemplar uma composição mais ampla, estabelecendo concessões, novas condições de pagamento, garantias e outras obrigações recíprocas.

Na recuperação de crédito, é possível que um único documento contenha tanto o reconhecimento da dívida quanto as condições negociadas.

A escolha da estrutura documental deve considerar o objetivo das partes e os efeitos jurídicos pretendidos.

Para aprofundar os aspectos da negociação, a Bogo disponibiliza um conteúdo sobre acordo extrajudicial de dívida e os cuidados para sua formalização.

O acordo feito por WhatsApp ou e-mail tem validade?

Mensagens eletrônicas podem servir como elementos de prova de uma negociação, desde que sua autenticidade e seu conteúdo possam ser demonstrados.

Entretanto, uma conversa registrada em aplicativo não equivale automaticamente a um termo de acordo extrajudicial com todos os requisitos necessários à execução.

É possível que determinadas mensagens comprovem o reconhecimento da dívida ou as condições negociadas, mas a força jurídica do conjunto dependerá das circunstâncias concretas.

Em operações empresariais, a formalização por instrumento próprio permite organizar de maneira mais completa os valores, prazos, garantias e consequências do descumprimento.

A negociação por mensagens pode fazer parte do processo de recuperação, mas a documentação final merece atenção específica.

O blog da Bogo apresenta outras informações sobre como funciona a cobrança extrajudicial e quando ela pode ser utilizada.

Como evitar problemas na formalização de acordos empresariais?

A prevenção de conflitos depende de uma combinação de análise documental, critérios de negociação e acompanhamento das obrigações.

Empresas que realizam acordos com frequência precisam estabelecer procedimentos compatíveis com o volume e a complexidade dos créditos administrados.

Entre as medidas relevantes estão a conferência dos documentos originais, a verificação dos poderes dos representantes, a revisão das condições financeiras e a adoção de critérios para concessão de descontos e garantias.

É importante ainda manter registros atualizados sobre pagamentos, parcelas vencidas e eventuais alterações das condições negociadas.

A participação do setor jurídico na estruturação dos instrumentos contribui para identificar cláusulas inadequadas e avaliar os efeitos da renegociação sobre obrigações anteriores.

Essas práticas não eliminam a possibilidade de inadimplência, mas permitem que a empresa tome decisões com informações mais consistentes e preserve a documentação necessária para futuras providências.

Conclusão: por que a formalização adequada é importante?

O termo de acordo extrajudicial é um instrumento relevante para registrar obrigações, organizar negociações e estabelecer condições de pagamento.

Na recuperação de crédito empresarial, sua eficácia depende da identificação correta das partes, da definição precisa dos valores, das cláusulas de inadimplemento e da observância dos requisitos legais.

A possibilidade de constituir um título executivo extrajudicial representa uma vantagem jurídica importante, mas não decorre automaticamente da assinatura de qualquer documento.

Além disso, questões relacionadas à preservação das garantias, à quitação e à capacidade de pagamento precisam ser avaliadas conforme cada operação.

A integração entre governança jurídica, gestão financeira e formalização documental contribui para reduzir riscos e organizar os procedimentos de recuperação.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações sobre recuperação de crédito e gestão de riscos jurídicos no blog da Bogo Advocacia.

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