Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
terça-feira, 13 outubro 2020 / Published in Direito Trabalhista

Quais são os requisitos para configurar o vínculo empregatício?

A depender do tipo de contrato de trabalho não é preciso ficar analisando requisitos para saber se há vínculo empregatício, tendo em vista que ele é evidente e reconhecido pelas partes.

Mas essa não é a realidade de todas as relações de trabalho, e algumas precisam ser analisadas com cuidado para garantir os direitos trabalhistas dos empregados. Nem sempre a relação de emprego não é reconhecida por má-fé das partes, algumas situações são desencadeadas por desconhecimento da lei.

Com isso, é preciso estar atento para reconhecer um vínculo empregatício e poder usufruir disso. Mas afinal de conta, quais são os requisitos para configurar o vínculo empregatício?

O que é vínculo empregatício?

É possível que você esteja se perguntando o que é vínculo empregatício e qual a necessidade de sua configuração. Pode deixar que vamos simplificar para você.

Vínculo empregatício nada mais é que a relação havida entre o empregado e o empregador, de acordo com os ditames trabalhistas elencados na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com a presença dos requisitos necessários para configurar essa relação.

Com o reconhecimento do vínculo empregatício surge uma série de direitos e deveres para as partes, como o recebimento do 13º salário, depósito mensal do FGTS, aviso prévio, direito ao seguro-desemprego, etc. Eventual problema nessa relação deve ser discutida na Justiça do Trabalho.

Quais são os requisitos para configurar o vínculo empregatício?

Nesse cenário, é preciso conhecer e entender os requisitos necessários para configurar o vínculo empregatício, pois cada contrato de trabalho possui suas peculiaridades e a ausência de um desses requisitos já é suficiente para atestar que não há vínculo de emprego entre as partes.

???? Não eventualidade – o trabalho exercido pelo empregado não deve ser realizado de forma eventual, só as vezes, mas deve ser uma atividade habitual. A lei não exige que o trabalho seja diário, mas sim habitual. Com isso, aquele trabalhador que trabalha toda segunda, terça e quarta feira exerce uma atividade habitual igual ao que trabalha de segunda a sexta. É preciso que haja uma regularidade na prestação do serviço.

???? Subordinação – este requisito exige que o empregado esteja às ordens do empregador, acatando os horários, o modo de trabalho e as atividades a serem realizadas, os dias trabalhos e outras eventuais questões que forem postas.

???? Onerosidade – a onerosidade pressupõe que a atividade a ser realizada pelo trabalhador seja remunerada, havendo então um reciprocidade na relação, o empregado trabalha e o empregador remunera. Se João trabalha para Pedro e não recebe a justa remuneração, trabalhando a título gratuito, não há que se falar em vínculo empregatício.

???? Pessoalidade – aqui é preciso que o trabalho seja realizado diretamente pela pessoa, não sendo possível que mande um terceiro o substituir. Se Maria foi contratada para cuidar das finanças da empresa, é ela quem deve se dirigir diariamente ao trabalho e realizar suas atividades, não sendo possível que mande Joana em seu lugar, pois a relação é de pessoalidade.

Com isso, na hipótese de a relação de emprego preencher todos os requisitos aqui tratados e o empregador se recusar a formalizar a relação, é possível se socorrer do judiciário para garantir os seus direitos. Ficou com dúvidas? Não deixe de buscar o auxílio de um profissional capacitado.

Tagged under: clt, empregado, empregador, vínculo empregatício

What you can read next

Como saber se meu emprego dá direito a adicional de insalubridade?
Bioquímicos: Quais são os direitos em relação ao INSS?
Como calcular corretamente a multa do FGTS na rescisão de contrato de trabalho?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Meu benefício foi cortado após uma revisão do INSS. O que posso fazer?
    Receber a notícia de que o benefício foi cortado após
  • INSS recusou seu auxílio-doença? Veja como agir rapidamente
    Ter um pedido de auxílio-doença recusado pelo INSS é uma
  • Posso me aposentar com 15 anos de contribuição? Entenda as regras do INSS
    A dúvida é comum, principalmente entre pessoas que contribuíram por
  • Novas regras de aposentadoria para mulheres em 2025: entenda o que mudou
    A cada ano, as regras de aposentadoria para mulheres passam
  • Benefícios negados injustamente: quais os seus direitos e como recorrer?
    Receber a notícia de que um benefício foi negado pelo

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição terceirização cobrança

TOP
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}