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Bogo Advocacia
terça-feira, 13 outubro 2020 / Published in Direito Trabalhista

Quais são os requisitos para configurar o vínculo empregatício?

A depender do tipo de contrato de trabalho não é preciso ficar analisando requisitos para saber se há vínculo empregatício, tendo em vista que ele é evidente e reconhecido pelas partes.

Mas essa não é a realidade de todas as relações de trabalho, e algumas precisam ser analisadas com cuidado para garantir os direitos trabalhistas dos empregados. Nem sempre a relação de emprego não é reconhecida por má-fé das partes, algumas situações são desencadeadas por desconhecimento da lei.

Com isso, é preciso estar atento para reconhecer um vínculo empregatício e poder usufruir disso. Mas afinal de conta, quais são os requisitos para configurar o vínculo empregatício?

O que é vínculo empregatício?

É possível que você esteja se perguntando o que é vínculo empregatício e qual a necessidade de sua configuração. Pode deixar que vamos simplificar para você.

Vínculo empregatício nada mais é que a relação havida entre o empregado e o empregador, de acordo com os ditames trabalhistas elencados na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com a presença dos requisitos necessários para configurar essa relação.

Com o reconhecimento do vínculo empregatício surge uma série de direitos e deveres para as partes, como o recebimento do 13º salário, depósito mensal do FGTS, aviso prévio, direito ao seguro-desemprego, etc. Eventual problema nessa relação deve ser discutida na Justiça do Trabalho.

Quais são os requisitos para configurar o vínculo empregatício?

Nesse cenário, é preciso conhecer e entender os requisitos necessários para configurar o vínculo empregatício, pois cada contrato de trabalho possui suas peculiaridades e a ausência de um desses requisitos já é suficiente para atestar que não há vínculo de emprego entre as partes.

???? Não eventualidade – o trabalho exercido pelo empregado não deve ser realizado de forma eventual, só as vezes, mas deve ser uma atividade habitual. A lei não exige que o trabalho seja diário, mas sim habitual. Com isso, aquele trabalhador que trabalha toda segunda, terça e quarta feira exerce uma atividade habitual igual ao que trabalha de segunda a sexta. É preciso que haja uma regularidade na prestação do serviço.

???? Subordinação – este requisito exige que o empregado esteja às ordens do empregador, acatando os horários, o modo de trabalho e as atividades a serem realizadas, os dias trabalhos e outras eventuais questões que forem postas.

???? Onerosidade – a onerosidade pressupõe que a atividade a ser realizada pelo trabalhador seja remunerada, havendo então um reciprocidade na relação, o empregado trabalha e o empregador remunera. Se João trabalha para Pedro e não recebe a justa remuneração, trabalhando a título gratuito, não há que se falar em vínculo empregatício.

???? Pessoalidade – aqui é preciso que o trabalho seja realizado diretamente pela pessoa, não sendo possível que mande um terceiro o substituir. Se Maria foi contratada para cuidar das finanças da empresa, é ela quem deve se dirigir diariamente ao trabalho e realizar suas atividades, não sendo possível que mande Joana em seu lugar, pois a relação é de pessoalidade.

Com isso, na hipótese de a relação de emprego preencher todos os requisitos aqui tratados e o empregador se recusar a formalizar a relação, é possível se socorrer do judiciário para garantir os seus direitos. Ficou com dúvidas? Não deixe de buscar o auxílio de um profissional capacitado.

Tagged under: clt, empregado, empregador, vínculo empregatício

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