A averbação de tempo de contribuição pode ser necessária quando o trabalhador passou por diferentes regimes previdenciários ao longo da vida profissional, como o INSS e um Regime Próprio de Previdência Social. O procedimento permite reconhecer formalmente períodos contributivos para que possam ser utilizados na análise da aposentadoria, desde que as regras aplicáveis sejam cumpridas.
Ao longo da carreira, uma pessoa pode trabalhar em empresas privadas, ocupar um cargo público ou contribuir para regimes diferentes. Nesses casos, alguns períodos precisam ser certificados e averbados corretamente para que não fiquem de fora da contagem.
Esse processo é especialmente importante para quem possui períodos vinculados ao INSS e ao serviço público. Antes de solicitar a averbação, porém, é necessário entender quais períodos podem ser aproveitados, quais documentos são exigidos e como essa decisão pode interferir na aposentadoria.
O que é averbação de tempo de contribuição?
A averbação de tempo de contribuição é o registro formal de um período contributivo no regime previdenciário em que ele será utilizado.
Imagine uma pessoa que trabalhou durante anos na iniciativa privada, contribuindo para o INSS, e posteriormente ingressou em um cargo público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social, o RPPS.
O período do INSS não é automaticamente incorporado ao histórico previdenciário do regime próprio. Para que esses anos possam ser considerados na análise da aposentadoria do servidor, é necessário cumprir o procedimento adequado de certificação e averbação.
O mesmo pode acontecer no sentido contrário, quando um período vinculado a determinado regime próprio precisa ser utilizado no Regime Geral de Previdência Social.
Quando a averbação pode ser necessária?
A necessidade costuma surgir quando o histórico profissional envolve mais de um regime previdenciário.
Entre as situações possíveis estão trabalhadores que deixaram a iniciativa privada para assumir cargo público, servidores que posteriormente passaram a contribuir para o INSS e pessoas que tiveram vínculos com diferentes entes públicos ao longo da carreira.
Nesses casos, a averbação permite que determinado período seja considerado pelo regime responsável pela futura aposentadoria, respeitadas as regras da chamada contagem recíproca.
Por isso, a análise não deve considerar somente quantos anos a pessoa trabalhou. É necessário identificar para qual regime cada contribuição foi realizada e onde aquele período será utilizado.
É possível averbar tempo do INSS no serviço público?
Sim, desde que os requisitos aplicáveis sejam atendidos.
A Constituição Federal assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral e os regimes próprios. Na prática, isso permite que períodos vinculados ao INSS possam ser considerados em um RPPS e que determinados períodos do serviço público possam ser aproveitados no RGPS.
Entretanto, essa transferência exige comprovação formal.
Quando o objetivo é levar um período do RGPS para um regime próprio, um dos documentos fundamentais é a Certidão de Tempo de Contribuição, a CTC.
A compensação financeira decorrente desse aproveitamento ocorre entre os próprios regimes previdenciários, conforme as regras aplicáveis.

O que é CTC e qual sua relação com a averbação?
A Certidão de Tempo de Contribuição comprova oficialmente determinado período contributivo para que ele possa ser utilizado em outro regime previdenciário.
Por exemplo, se um servidor deseja aproveitar no RPPS os anos em que trabalhou na iniciativa privada, não basta apresentar somente a carteira de trabalho ou o extrato do CNIS.
Primeiro, é necessário certificar o período perante o regime de origem. Depois, a CTC poderá ser apresentada ao regime em que aquele tempo será averbado.
No caso de períodos vinculados ao RGPS, a solicitação da CTC pode ser realizada pelos canais do INSS.
O serviço oficial do Governo Federal apresenta as orientações para solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição. Solicitar Certidão de Tempo de Contribuição no Gov.br
Quais documentos podem ser necessários para a averbação?
A documentação depende do período que será certificado, do regime de origem e das exigências do regime de destino.
Em geral, a análise pode envolver a CTC, documentos de identificação, registros funcionais e documentos relacionados aos vínculos e às contribuições que se pretende aproveitar.
Antes da emissão da certidão, também é importante verificar se o histórico contributivo está correto.
Se determinado vínculo ou período não estiver devidamente registrado, pode ser necessário regularizar a informação antes de utilizar aquele tempo em outro regime.
Por isso, documentos como CNIS, Carteira de Trabalho, fichas funcionais e certidões previdenciárias ajudam a reconstruir o histórico profissional.
O mesmo período pode ser utilizado em duas aposentadorias?
Não. Esse é um dos principais cuidados relacionados à averbação de tempo de contribuição.
O mesmo período contributivo não pode ser utilizado simultaneamente para gerar duas aposentadorias em regimes diferentes.
Se determinado período foi certificado, averbado e efetivamente utilizado para a concessão de um benefício em um regime, ele não pode ser simplesmente reaproveitado para completar os requisitos de outra aposentadoria.
Por isso, antes de transferir períodos entre regimes, é importante verificar os possíveis efeitos da decisão.
Como ficam os períodos de contribuição concomitantes?
A existência de dois vínculos durante o mesmo intervalo de tempo não significa, automaticamente, que o trabalhador possui o dobro de tempo de contribuição.
Imagine alguém que manteve duas atividades durante cinco anos. Esses cinco anos não necessariamente se transformam em dez anos para fins de aposentadoria.
Quando existem vínculos simultâneos, é preciso verificar quais regimes receberam as contribuições, a natureza de cada atividade e as regras aplicáveis ao aproveitamento dos períodos.
A situação pode ser ainda mais específica quando envolve cargos públicos constitucionalmente acumuláveis ou contribuições simultâneas para regimes diferentes.
Portanto, períodos concomitantes devem ser analisados separadamente antes de qualquer pedido de averbação.
Como solicitar a averbação de tempo de contribuição?
O procedimento depende de onde o período está registrado e de qual regime deverá recebê lo.
Em uma situação envolvendo a transferência de tempo do RGPS para um RPPS, por exemplo, normalmente será necessário primeiro solicitar a CTC ao INSS. Depois da emissão, o documento deverá ser apresentado ao órgão responsável pelo regime próprio para que seja analisada a averbação.
No sentido contrário, quando o objetivo é utilizar no INSS um período vinculado a regime próprio, será necessário obter a documentação correspondente junto ao regime de origem e observar as exigências do RGPS.
Por isso, não existe um único procedimento aplicável a todos os trabalhadores.
Vale a pena averbar todo o tempo de contribuição?
Nem sempre.
Ter a possibilidade de transferir determinado período não significa que a averbação imediata seja necessariamente a alternativa previdenciária mais adequada.
Antes da decisão, é importante analisar onde aquele período poderá produzir efeitos, quais regras de aposentadoria estão disponíveis em cada regime e se existem outros períodos capazes de completar os requisitos.
Também devem ser considerados fatores como idade, tempo total de contribuição, expectativa de permanência no regime atual, períodos concomitantes e cálculo dos possíveis benefícios.
Em alguns históricos profissionais, a distribuição dos períodos entre diferentes regimes pode exigir uma análise mais cuidadosa. Uma decisão tomada apenas para completar rapidamente determinado requisito pode interferir em outras possibilidades previdenciárias.
Por que analisar o histórico antes de pedir a averbação?
A averbação de tempo de contribuição pode ter efeitos importantes sobre o planejamento da aposentadoria. Por isso, o primeiro passo é reconstruir toda a trajetória profissional.
CNIS, Carteira de Trabalho, CTC, fichas funcionais e demais documentos devem ser comparados para identificar períodos ausentes, divergências de datas, vínculos concomitantes e contribuições vinculadas a regimes diferentes.
A partir dessa análise, é possível verificar quais períodos podem ser certificados, onde podem ser utilizados e quais consequências a averbação poderá produzir.
Um advogado previdenciário pode auxiliar na conferência do histórico e na interpretação das regras aplicáveis a cada regime.
Conclusão
A averbação de tempo de contribuição permite que determinados períodos contributivos sejam reconhecidos no regime em que serão utilizados para a aposentadoria. Esse procedimento é particularmente relevante para quem dividiu a carreira entre o INSS e o serviço público.
Porém, a existência de um período contributivo não significa que sua transferência deva ser feita automaticamente. É necessário avaliar a CTC, os regimes envolvidos, eventuais períodos concomitantes e os possíveis efeitos sobre a aposentadoria.
Cada histórico profissional possui particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada antes de definir como os períodos serão aproveitados.
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