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Bogo Advocacia
segunda-feira, 17 agosto 2020 / Published in Direito Trabalhista

Empregado com AIDS ou CÂNCER pode ser demitido?

A situação de funcionários acometidos por alguma doença grave já é delicada por si só, tendo em vista todas as consequências de um diagnóstico dessa natureza, como o comprometimento da rotina, privação de algumas atividades, gastos com remédios, tratamento médico, entre tantas outras coisas.

Com isso, precisam se preocupar ainda com a estabilidade do emprego e da renda, tornando a situação ainda mais difícil.

Podemos listar uma infinidade de doenças que podem trazer sérias consequências aos trabalhadores, mas é preciso destacar que nem todas elas irão garantir algum tipo de estabilidade ou direito ao trabalhador, seja ele previdenciário ou trabalhista.

Mas afinal, empregado com AIDS ou CÂNCER pode ser demitido?

Como se sabe, existem algumas maneiras de desligar um empregado do quadro de funcionários, seja em razão do próprio contrato de trabalho (como por tempo determinado), ou até mesmo por alguma atitude ou comportamento do funcionário (como a justa causa).

No entanto, algo que não pode ser admitido é a dispensa por discriminação, ou seja, usar de alguma característica física, crença, condição social, raça ou até mesmo doença para demitir um funcionário.

Para alguns, isso pode parecer muito absurdo e fora da realidade, mas infelizmente acontece com uma frequência surpreendente. Ainda que a ciência tenha evoluído de tal forma que muitas doenças passaram a receber um tratamento mais eficaz, o preconceito é algo que ainda reina na nossa sociedade, exercendo forte pressão nas pessoas soropositivos, por exemplo.

Com isso, é preciso destacar que aquele empregado com diagnóstico de HIV ou câncer possui os mesmos direitos e deveres que os demais empregados de determinada empresa, precisam cumprir suas atividades laborais da mesma forma.

É possível que o empregado seja afastado por conta do tratamento, a depender da necessidade, podendo requerer o correspondente auxílio doença ou aposentadoria por invalidez (se a incapacidade for temporária ou permanente), mas caso não seja preciso, pode continuar a desempenhar sua funções normalmente.  

Dito isso, caso fique caracterizado que a demissão do empregado ocorreu com conta da sua condição de saúde, essa dispensa pode ser considerada discriminatória.

Em se tratando de doença grave, que cause preconceito ou estigma, cabe ao empregador comprovar que a demissão não decorreu em razão da doença do empregado. No entanto, sendo comprovado que a dispensa ocorreu exclusivamente em razão da doença, o empregador poderá ser condenado a reintegrar o empregado ao trabalho, devendo arcar com todos os salários devidos no período de afastamento. Ou ainda, caso não seja possível a reintegração, será condenado a arcar com uma justa indenização. Cumpre destacar que isso vale para a AIDS, CÂNCER ou demais doenças graves.

No entanto, por não contarem com nenhuma estabilidade ao emprego, os profissionais diagnosticados com câncer ou HIV podem ser dispensado por outros motivos, os quais não geram demais consequências, apenas o pagamento das verbas rescisórias de direito.  

Comprovar tal questão nem sempre é fácil, mas é preciso se atentar aos detalhes da relação trabalhista havida.

Por fim, é sempre indicado buscar o auxílio de um profissional capacitado, o qual irá melhor orientá-lo(a) de acordo com o caso concreto.

Tagged under: aids, cancer, demissão discriminatória, direitos do trabalhador, doença grave

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