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Bogo Advocacia
terça-feira, 03 dezembro 2019 / Published in Direito Trabalhista

Qual a cota de PCD nas empresas? Entenda as regras e os cuidados na contratação

Profissional com deficiência no ambiente de trabalho representando a cota de PCD nas empresas

A dúvida sobre qual a cota de PCD nas empresas é especialmente importante para organizações que atingem ou ultrapassam 100 empregados. A legislação brasileira estabelece uma reserva obrigatória de vagas para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social, com percentual que varia conforme o número total de empregados.

Para a empresa, porém, cumprir a regra envolve mais do que alcançar determinado número de contratações. É necessário entender quem pode ser considerado para a cota, como calcular o percentual aplicável e quais cuidados devem ser observados durante admissões e desligamentos.

Falhas nesse processo podem resultar em fiscalização, autuações e discussões trabalhistas. Por isso, o acompanhamento da composição do quadro de empregados deve fazer parte da gestão de RH.

Qual a cota de PCD nas empresas?

A Lei nº 8.213/1991 estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher parte de seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

O percentual varia de acordo com o número de empregados:

Número de empregadosPercentual da cota
De 100 a 2002%
De 201 a 5003%
De 501 a 1.0004%
Acima de 1.0005%

Portanto, para saber qual a cota de PCD nas empresas, o primeiro passo é verificar o número de empregados utilizado como base para aplicação da regra e calcular o percentual correspondente.

Como calcular a cota de PCD da empresa?

O cálculo parte do número de empregados da empresa e da faixa prevista na legislação.

Uma empresa enquadrada na faixa de 201 a 500 empregados, por exemplo, está sujeita ao percentual de 3%.

Entretanto, o cálculo não deve ser tratado apenas como uma operação matemática. A estrutura da empresa, o enquadramento dos trabalhadores e outras particularidades podem interferir na análise do cumprimento da obrigação.

Por isso, o RH deve acompanhar periodicamente os dados utilizados para a composição da cota.

Quem pode preencher as vagas destinadas à cota?

A legislação contempla tanto pessoas com deficiência quanto beneficiários reabilitados da Previdência Social.

No caso dos reabilitados, trata-se de segurados que passaram por processo de reabilitação profissional para possibilitar o retorno ao mercado de trabalho em atividade compatível com suas condições.

A empresa precisa manter documentação adequada para demonstrar que os profissionais considerados no cálculo atendem aos critérios legais.

Trabalhador reabilitado pelo INSS entra na cota?

Sim. A legislação inclui os beneficiários reabilitados da Previdência Social entre os profissionais que podem ocupar as vagas destinadas ao cumprimento da cota.

A reabilitação profissional busca proporcionar condições para que o segurado retorne ao mercado de trabalho, inclusive em uma atividade diferente daquela exercida anteriormente, quando necessário.

Para o empregador, é importante verificar a documentação relacionada à reabilitação antes de considerar o profissional na composição da cota.

Funcionário PCD tem estabilidade?

A contratação para preenchimento da cota não cria, por si só, uma estabilidade convencional no emprego.

Entretanto, existem regras específicas para o desligamento de empregados com deficiência ou beneficiários reabilitados em determinadas situações.

Esse ponto exige atenção porque a empresa não deve analisar a dispensa isoladamente. É necessário considerar também o cumprimento da cota e as exigências previstas na legislação para a substituição do trabalhador.

A empresa pode demitir um funcionário PCD?

A legislação estabelece condições específicas para a dispensa sem justa causa de pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado em contrato por prazo indeterminado, assim como para determinadas situações envolvendo contratos por prazo determinado.

Por isso, antes do desligamento, a empresa deve verificar se a movimentação afetará o cumprimento da cota e se existem requisitos adicionais relacionados à contratação de outro trabalhador nas mesmas condições previstas pela legislação.

Uma decisão tomada sem essa análise pode gerar questionamentos sobre a validade da dispensa.

O que acontece se a empresa não cumprir a cota de PCD?

O descumprimento da obrigação pode expor a empresa a fiscalização e sanções administrativas, além de possíveis discussões judiciais.

Por isso, a gestão da cota não deve acontecer somente quando há fiscalização ou necessidade urgente de contratação.

RH, departamento pessoal e gestão jurídica podem acompanhar continuamente admissões, desligamentos e alterações no número total de empregados para identificar eventuais impactos sobre o percentual obrigatório.

Quais cuidados a empresa deve ter na gestão da cota?

O primeiro cuidado é saber exatamente qual a cota de PCD nas empresas de acordo com o tamanho do quadro funcional.

Depois disso, é importante manter documentação organizada, acompanhar o número de profissionais considerados para cumprimento da obrigação e analisar previamente desligamentos que possam modificar esse percentual.

A empresa também deve observar acessibilidade, condições adequadas de trabalho e compatibilidade das atividades desenvolvidas, além das demais normas relacionadas à inclusão de pessoas com deficiência no ambiente profissional.

Uma gestão preventiva reduz o risco de descobrir irregularidades apenas durante uma fiscalização ou após um desligamento.

Cada empresa possui uma estrutura própria. Por isso, situações envolvendo cálculo da cota, admissões e desligamentos devem ser analisadas considerando a composição real do quadro de empregados e a legislação aplicável.

Tagged under: advogado, cota para pcd, direito trabalhista, estabilidade, pcd, pessoa com deficiência, trabalhador

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