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Bogo Advocacia
quarta-feira, 26 agosto 2026 / Published in Direito Trabalhista

Assédio moral no trabalho: como identificar e prevenir

Profissional sob pressão em situação de assédio moral no trabalho

O assédio moral no trabalho afeta a dignidade das pessoas, compromete o ambiente profissional e expõe a empresa a consequências trabalhistas, indenizatórias e reputacionais.

A prevenção exige uma distinção cuidadosa entre gestão legítima, conflitos pontuais e comportamentos abusivos.

Cobrar resultados, avaliar desempenho e aplicar medidas disciplinares não configura assédio automaticamente. O problema surge quando a gestão utiliza humilhação, intimidação, isolamento ou desqualificação como métodos recorrentes de controle.

O que é assédio moral no trabalho?

O assédio moral costuma ser caracterizado por comportamentos abusivos repetidos ou prolongados que degradam as condições de trabalho e atingem a dignidade da pessoa.

A prática pode ocorrer por palavras, gestos, mensagens, omissões, exposição pública ou decisões organizacionais utilizadas para constranger, excluir ou enfraquecer um profissional.

Materiais do Tribunal Superior do Trabalho destacam situações cotidianas que podem configurar assédio e orientam empresas e trabalhadores sobre sua prevenção.

A repetição é um elemento frequentemente considerado na caracterização do assédio moral. Isso não significa que um ato isolado e grave seja permitido. Uma única conduta pode produzir dano moral, configurar discriminação ou exigir medidas disciplinares, ainda que não seja classificada tecnicamente como assédio continuado.

Quais condutas podem indicar assédio moral?

Humilhar um empregado diante da equipe, espalhar comentários depreciativos, ameaçar demissões de forma recorrente ou utilizar apelidos ofensivos são exemplos relevantes.

Também podem representar indícios a retirada injustificada de atividades, o isolamento deliberado, a atribuição de tarefas impossíveis, a ocultação de informações necessárias ao trabalho e a desqualificação frequente da capacidade profissional.

Metas podem integrar a gestão empresarial. O risco aparece quando são acompanhadas por ameaças, rankings constrangedores, punições vexatórias ou comparações destinadas a humilhar.

A análise depende do contexto, da frequência, da intenção, dos efeitos e da forma como a conduta foi praticada.

Quais são os tipos de assédio moral?

O assédio vertical descendente ocorre quando a conduta parte de um superior em direção a um subordinado.

O assédio horizontal acontece entre profissionais que ocupam posições semelhantes.

Também pode existir assédio ascendente, quando um grupo ou subordinado dirige comportamentos abusivos contra uma liderança.

Em algumas situações, diferentes níveis da organização participam ou toleram a violência. O problema deixa de ser apenas individual e passa a indicar uma falha da cultura ou do modelo de gestão.

O que não configura assédio moral?

Uma cobrança respeitosa e baseada em critérios não é, por si só, assédio.

A empresa pode estabelecer metas viáveis, avaliar resultados, apontar erros e aplicar penalidades previstas em suas regras internas.

Mudanças organizacionais, transferências justificadas e decisões sobre desempenho também não representam automaticamente uma conduta abusiva.

O ponto central está na forma, na finalidade e na proporcionalidade. Uma liderança pode comunicar uma decisão difícil sem expor, ridicularizar ou ameaçar o profissional.

A empresa pode ser responsabilizada?

A empresa pode responder por danos relacionados a atos praticados por gestores, representantes ou outros trabalhadores, especialmente quando se omite diante de uma situação conhecida.

A CLT reconhece a possibilidade de reparação quando uma ação ou omissão ofende a esfera moral ou existencial da pessoa. A lei também considera responsáveis aqueles que colaboraram para a ofensa.

Além de indenizações, um ambiente marcado por condutas abusivas pode gerar afastamentos, pedidos de rescisão indireta, perda de profissionais, aumento da rotatividade e conflitos internos.

O artigo 483 da CLT prevê situações em que o empregado pode pleitear a rescisão indireta, incluindo rigor excessivo e atos lesivos à honra e à boa fama.

O que mudou com a NR 1?

Desde 26 de maio de 2026, a NR 1 passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais.

As empresas devem considerar elementos decorrentes da organização e das condições de trabalho, incluindo situações relacionadas a assédio, sobrecarga, falta de suporte e outros fatores capazes de afetar a saúde.

Isso exige uma conexão maior entre políticas de conduta, recursos humanos, saúde ocupacional, PGR e gestão das lideranças.

A análise não deve investigar a personalidade ou a vida privada do empregado. O foco está nas condições de trabalho e na forma como a organização estrutura tarefas, cobranças, autonomia, suporte e relações profissionais.

Quais empresas precisam adotar medidas específicas?

A Lei nº 14.457 determina que empresas com Cipa adotem medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

Entre as medidas previstas estão regras de conduta nas normas internas, procedimentos para recebimento e apuração de denúncias, inclusão do tema nas atividades da Cipa e ações de capacitação realizadas ao menos a cada 12 meses.

Ainda que uma organização não esteja obrigada a constituir Cipa, a prevenção continua sendo necessária para proteger o ambiente e reduzir riscos.

Como prevenir o assédio moral?

A prevenção começa com regras objetivas.

O Código de Conduta precisa explicar quais comportamentos não serão aceitos, como funcionam os canais de denúncia e quais consequências podem ser aplicadas.

As lideranças devem receber treinamento específico. Muitos problemas surgem porque gestores confundem autoridade com agressividade ou acreditam que pressão pública gera desempenho.

A empresa também precisa revisar metas, avaliações e formas de reconhecimento. Um sistema que incentiva competição hostil pode produzir comportamentos abusivos mesmo quando não existe uma orientação expressa nesse sentido.

Pesquisas de clima, entrevistas de desligamento e indicadores de rotatividade ajudam a identificar áreas que exigem atenção.

Como deve funcionar o canal de denúncias?

O canal precisa ser acessível, conhecido e confiável.

A pessoa denunciante deve compreender como o relato será recebido, quem terá acesso e quais etapas serão realizadas.

Empresas com Cipa devem estabelecer procedimentos que permitam o recebimento e o acompanhamento das denúncias, com proteção da identidade da pessoa denunciante, sem impedir as medidas jurídicas cabíveis.

Também é necessário prevenir retaliações. Mudanças injustificadas de função, perseguições, exposição ou avaliações negativas posteriores à denúncia podem gerar novos riscos.

Como realizar uma investigação interna?

A investigação deve preservar a imparcialidade e a confidencialidade.

O relato inicial precisa ser detalhado. A empresa deve identificar datas, locais, pessoas envolvidas, testemunhas e documentos disponíveis.

Mensagens, e-mails, registros de reuniões, políticas internas, avaliações e histórico disciplinar podem ser relevantes.

A pessoa denunciada também deve ter oportunidade de apresentar sua versão e indicar provas.

A conclusão precisa relacionar os fatos apurados às regras internas e indicar as medidas adequadas. A existência de uma denúncia não autoriza uma punição automática, assim como a ausência de uma prova documental única não justifica o arquivamento sem apuração.

Como agir depois da investigação?

Quando a conduta é confirmada, a resposta deve considerar sua gravidade, frequência e consequências.

As medidas podem envolver orientação, treinamento, advertência, suspensão, mudança de liderança ou justa causa, conforme o caso.

A empresa também deve avaliar se existem falhas coletivas. Punir apenas uma pessoa sem corrigir metas, processos ou práticas de gestão pode permitir que o problema se repita.

Quando a denúncia não é confirmada, a organização ainda pode identificar oportunidades de melhoria na comunicação, no treinamento ou na distribuição do trabalho.

Conclusão

O assédio moral não deve ser tratado apenas quando uma ação judicial já foi ajuizada.

Políticas internas, lideranças preparadas, canais confiáveis e investigações tecnicamente conduzidas ajudam a identificar comportamentos inadequados antes que se tornem práticas recorrentes.

A prevenção também precisa integrar o gerenciamento de riscos psicossociais da empresa, especialmente diante das exigências atuais da NR 1.

Cada situação exige apuração cuidadosa. A orientação de profissionais especializados contribui para preservar as pessoas envolvidas, respeitar o direito de defesa e definir medidas proporcionais.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

Perguntas frequentes sobre assédio moral

O que caracteriza assédio moral?

São comportamentos abusivos, geralmente repetidos ou prolongados, que humilham, intimidam ou degradam as condições de trabalho.

Uma cobrança por resultados é assédio?

Não necessariamente. Cobranças respeitosas e baseadas em critérios fazem parte da gestão. Humilhações, ameaças e exposições públicas podem tornar a conduta abusiva.

Um ato isolado pode gerar indenização?

Sim. Mesmo que não seja caracterizado como assédio moral continuado, um ato grave pode ofender direitos e gerar outras consequências.

A empresa responde pelo assédio praticado por colegas?

Pode responder, especialmente quando teve conhecimento da situação e não adotou medidas adequadas de prevenção ou apuração.

A denúncia pode ser anônima?

Empresas com Cipa devem estabelecer procedimentos que protejam a identidade da pessoa denunciante, conforme as medidas previstas na Lei nº 14.457.

O assédio moral deve constar no PGR?

A empresa deve considerar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais, conforme a NR 1 vigente desde maio de 2026.

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