Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
terça-feira, 03 dezembro 2019 / Published in Direito Trabalhista

A violação das cotas para pessoas com deficiência e reabilitados pela Previdência gera estabilidade para o trabalhador?

De acordo com a “Lei de Cotas” toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% das suas vagas para pessoas com deficiência. O objetivo é viabilizar a entrada desses profissionais no mercado de trabalho e dá a oportunidade da profissionalização. Com essa mesma proposta, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também fornece aos segurados que estão incapacitados para o trabalho, normalmente por alguma doença ou acidente, a reabilitação profissional. Mas essas garantias dão estabilidade ao trabalhador?

Com o cumprimento da lei, as pessoas com deficiência que são contratadas por empresas que precisam compor as cotas dos trabalhadores, não têm a estabilidade profissional garantida. Embora a lei garanta as cotas percentuais, os empregados não possuem a estabilidade no emprego. Eles podem ser dispensados normalmente, tanto ao fim do contrato ou por outros motivos. A única condição é que a proporcionalidade dos funcionários, após a demissão, continue a ser respeitada como previsto na lei.

No entanto, algumas decisões tomadas pela Justiça mostram que, se a empresa não conseguir comprovar a contratação de um substituto, após a demissão, com condição semelhante, isto é, admitir no lugar do outro trabalhador com deficiência outra pessoa também com deficiência, a situação pode vir a gerar uma estabilidade provisória ao profissional.

Reabilitado pela previdência

O programa de Reabilitação Profissional do INSS é uma assistência não só educativa, mas também de adaptação ou readaptação profissional, com o objetivo de proporcionar o reingresso ao mercado de trabalho de segurados incapacitados parcial ou totalmente. Entre as pessoas que podem ter acesso ao programa estão aquelas que recebem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, pessoas com deficiência, entre outros.

O que o trabalhador tem é a oportunidade de se qualificar em outra função ou em outra área profissional e retornar ao mercado de trabalho de modo adaptado às suas limitações. Dessa forma, pode também fazer parte da “Lei de Cotas”.

O trabalhador reabilitado, ao final do prazo de mais de noventa dias de contrato, também só poderá ser demitido quando a empresa já tiver um substituto em condição semelhante para compor o cargo deixado pelo outro profissional.

A reabilitação profissional, assim como as cotas, não garante estabilidade ao segurado, mas assegura que o trabalhador faça parte da “Lei de Cotas”, podendo o trabalhador ter mais oportunidades de se inserir no mercado de trabalho.

O principal objetivo da reabilitação é qualificar e preparar o trabalhador, mas não garante a vaga de emprego por tempo indeterminado. Porém, os Tribunais tem reconhecido a estabilidade provisória do empregado reabilitado ou com deficiência que for demitido e a empresa não comprovar a contratação de um substituto, após a demissão, com condição semelhante aquele empregado que se encaixa nas cotas da empresa.

O mais indicado em situações como essa é procurar um advogado para saber em qual das situações o empregado melhor se encaixa e estudar a forma de reinserção dele ao mercado de trabalho. Além disso, o advogado está mais atento ao cumprimento das leis e pode garantir a estabilidade, caso a lei não seja cumprida e a empresa pare de contratar pessoas com deficiência proporcionalmente ao número de empregados.

Tagged under: advogado, cota para pcd, direito trabalhista, estabilidade, pcd, pessoa com deficiência, trabalhador

What you can read next

O que é necessário para entrar com uma ação trabalhista?
Depressão garante auxílio doença?
Cálculo de rescisão trabalhista: cuidados para não perder dinheiro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Meu benefício foi cortado após uma revisão do INSS. O que posso fazer?
    Receber a notícia de que o benefício foi cortado após
  • INSS recusou seu auxílio-doença? Veja como agir rapidamente
    Ter um pedido de auxílio-doença recusado pelo INSS é uma
  • Posso me aposentar com 15 anos de contribuição? Entenda as regras do INSS
    A dúvida é comum, principalmente entre pessoas que contribuíram por
  • Novas regras de aposentadoria para mulheres em 2025: entenda o que mudou
    A cada ano, as regras de aposentadoria para mulheres passam
  • Benefícios negados injustamente: quais os seus direitos e como recorrer?
    Receber a notícia de que um benefício foi negado pelo

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição terceirização cobrança

TOP
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}