A responsabilidade solidária em grupo econômico é uma questão importante para empresas que possuem créditos a receber de sociedades integrantes de uma mesma estrutura empresarial. Quando uma delas deixa de pagar suas obrigações, pode surgir a dúvida sobre a possibilidade de cobrar a dívida de outras empresas pertencentes ao grupo.
Entretanto, a legislação brasileira não estabelece uma responsabilidade automática entre todas as sociedades apenas porque possuem sócios em comum, compartilham estruturas administrativas ou desenvolvem atividades relacionadas.
Nas relações civis e empresariais, a solidariedade depende de fundamento legal ou contratual. Já a possibilidade de atingir o patrimônio de outras pessoas jurídicas por meio da desconsideração da personalidade jurídica exige o preenchimento de requisitos específicos.
O artigo 50 do Código Civil estabelece critérios relacionados ao abuso da personalidade jurídica, enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou, em 2026, a necessidade de comprovação efetiva desse abuso.
Para credores e gestores que pesquisam responsabilidade solidária grupo econômico, compreender essas diferenças é essencial para avaliar possibilidades de recuperação de crédito e evitar medidas judiciais sem fundamento suficiente.
Neste artigo, você entenderá quando empresas do mesmo grupo podem responder por dívidas, quais provas são relevantes, como funciona o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e quais cuidados devem ser adotados na cobrança empresarial.
O que é responsabilidade solidária em grupo econômico?
A responsabilidade solidária ocorre quando duas ou mais pessoas são juridicamente responsáveis pela mesma obrigação, permitindo ao credor exigir o cumprimento integral de qualquer uma delas, nos limites do vínculo estabelecido.
O artigo 264 do Código Civil define a solidariedade como a situação em que diferentes devedores estão obrigados pela dívida inteira.
Já o artigo 265 estabelece uma regra fundamental: a solidariedade não é presumida, pois precisa decorrer da lei ou da vontade das partes.
No contexto empresarial, isso significa que duas sociedades podem responder solidariamente por uma dívida quando existe fundamento jurídico específico.
Por exemplo, duas empresas podem assumir expressamente uma obrigação como devedoras solidárias em determinado contrato.
Nesse caso, a responsabilidade decorre do vínculo contratual, e não necessariamente da existência de um grupo econômico.
Por outro lado, quando apenas uma sociedade contrai a obrigação, o simples fato de outra empresa possuir os mesmos sócios não a transforma automaticamente em devedora.
É necessário identificar uma base jurídica que permita estender a responsabilidade.
Empresas do mesmo grupo econômico respondem pelas dívidas umas das outras?
Não automaticamente.
No Direito Civil e Empresarial, cada pessoa jurídica possui, em regra, patrimônio e obrigações próprios.
Mesmo quando várias sociedades integram um grupo econômico, essa organização não elimina a autonomia patrimonial de cada uma.
O artigo 49-A do Código Civil estabelece a distinção entre a pessoa jurídica e seus sócios, administradores ou instituidores.
Já o artigo 50, § 4º, dispõe expressamente que a mera existência de grupo econômico não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica sem os requisitos legais.
Imagine um grupo formado por três empresas:
- Empresa A: atua no comércio atacadista.
- Empresa B: administra imóveis.
- Empresa C: presta serviços de transporte.
Todas possuem os mesmos controladores.
Se a Empresa A deixa de pagar uma dívida comercial, não significa que o credor poderá cobrar imediatamente o valor das Empresas B e C.
Para isso, será necessário demonstrar que essas sociedades também assumiram a obrigação ou que existe outro fundamento legal para sua responsabilização.
Uma possibilidade, em situações específicas, envolve o reconhecimento de abuso da personalidade jurídica.
Entretanto, essa hipótese possui requisitos próprios e não deve ser confundida com a responsabilidade solidária contratual.
Quando existe responsabilidade solidária entre empresas do mesmo grupo?
A possibilidade depende da natureza da obrigação e da legislação aplicável.
Existem situações em que a responsabilidade pode decorrer diretamente de contrato ou de disposição legal.
Em outras, é necessário demonstrar irregularidades que autorizem atingir patrimônio inicialmente protegido pela autonomia das pessoas jurídicas.
Responsabilidade prevista em contrato
Duas ou mais sociedades podem assumir conjuntamente uma obrigação.
Por exemplo, um contrato de fornecimento pode estabelecer que determinadas empresas responderão solidariamente pelo pagamento.
Quando a cláusula é válida e as sociedades efetivamente assumiram essa obrigação, o credor poderá exercer seus direitos conforme o contrato e a legislação.
É importante conferir a identificação das partes, as assinaturas, a extensão da obrigação e as condições da solidariedade.
A mera referência ao grupo econômico no cabeçalho do contrato não significa, necessariamente, que todas as empresas assumiram responsabilidade.
Responsabilidade prevista em legislação específica
Determinadas normas estabelecem hipóteses próprias de solidariedade, conforme a natureza da obrigação.
No Direito Trabalhista, por exemplo, o artigo 2º, § 2º, da CLT prevê responsabilidade solidária das empresas integrantes de grupo econômico quando preenchidos os requisitos legais.
Entretanto, essa regra não pode ser aplicada automaticamente a uma dívida comercial comum.
Obrigações tributárias, trabalhistas, civis e empresariais possuem fundamentos diferentes.
Por isso, a origem do crédito é essencial para identificar o regime jurídico aplicável.
Desconsideração da personalidade jurídica
Outra possibilidade envolve o abuso da personalidade jurídica.
Nessa situação, o credor pode solicitar judicialmente a extensão dos efeitos de determinadas obrigações, observados os requisitos do artigo 50 do Código Civil.
Entretanto, a desconsideração não significa que todas as empresas do grupo passam a responder solidariamente por todas as dívidas.
A decisão possui alcance definido e deve estar relacionada às pessoas e ao patrimônio que podem ser atingidos conforme o fundamento legal.
O que diz o Código Civil sobre responsabilidade solidária grupo econômico?
O Código Civil estabelece duas regras que precisam ser analisadas em conjunto.
A primeira está no artigo 265, segundo o qual a solidariedade deve decorrer de previsão legal ou da vontade das partes.
A segunda está no artigo 50, que permite a desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
A legislação também reconhece a importância da autonomia patrimonial das empresas.
Essa separação permite que diferentes sociedades organizem suas atividades, assumam riscos econômicos e desenvolvam negócios próprios.
Entretanto, a autonomia não pode ser utilizada abusivamente para prejudicar credores.
Assim, o Direito brasileiro procura preservar a separação patrimonial legítima e, ao mesmo tempo, oferecer mecanismos para enfrentar situações de abuso comprovado.
O que estabelece o artigo 50, § 4º?
O dispositivo determina que a simples existência de um grupo econômico não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando não estão presentes os requisitos de abuso previstos na lei.
Isso significa que elementos como identidade de sócios, participação societária comum ou atividades relacionadas não são suficientes, isoladamente, para justificar a medida.
A análise deve demonstrar desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O artigo 50 pode ser consultado no Código Civil atualizado.
Qual a diferença entre responsabilidade solidária e desconsideração da personalidade jurídica?
Embora as duas situações possam permitir que o credor busque patrimônio além daquele pertencente à devedora inicialmente identificada, seus fundamentos são diferentes.
Na responsabilidade solidária, existe uma obrigação compartilhada pelos devedores, em razão de lei ou vínculo contratual.
Na desconsideração da personalidade jurídica, determinados efeitos de uma obrigação são estendidos a outros patrimônios diante de abuso comprovado, conforme o artigo 50 do Código Civil.
Veja a comparação:
| Aspecto | Responsabilidade solidária | Desconsideração da personalidade jurídica |
|---|---|---|
| Fundamento | Lei ou vontade das partes | Abuso da personalidade jurídica |
| Regra principal | Artigos 264 e 265 do Código Civil | Artigo 50 do Código Civil |
| Exigência de abuso | Não necessariamente | Sim, nas relações civis e empresariais abrangidas pelo art. 50 |
| Procedimento | Depende do título e da ação | Procedimento específico quando necessário |
| Efeito | Responsabilidade pela obrigação solidária | Extensão de determinados efeitos obrigacionais |
Essa distinção é importante para evitar pedidos judiciais baseados em fundamentos incompatíveis com a situação concreta.
A empresa que já figura como devedora solidária em um título válido, por exemplo, não precisa necessariamente ser alcançada por desconsideração da personalidade jurídica para responder pela obrigação assumida.
Por outro lado, o credor que pretende atingir patrimônio de pessoa jurídica estranha à dívida precisa demonstrar fundamento específico para isso.
O que é confusão patrimonial entre empresas?
A confusão patrimonial ocorre quando não existe separação efetiva entre patrimônios que deveriam permanecer juridicamente distintos.
O artigo 50, § 2º, do Código Civil apresenta situações que podem caracterizar essa irregularidade.
Entre elas estão o pagamento repetitivo de obrigações de uma pessoa por outra, a transferência de ativos ou passivos sem contraprestação efetiva e outros atos que demonstrem descumprimento da autonomia patrimonial.
Pagamento de despesas de uma empresa por outra
Imagine que a Empresa A pague continuamente despesas da Empresa B, sem contrato, registro contábil adequado ou justificativa econômica.
Esse comportamento pode indicar ausência de separação patrimonial.
Entretanto, nem todo pagamento realizado entre sociedades relacionadas caracteriza confusão patrimonial.
Grupos empresariais podem possuir operações legítimas de financiamento, rateio de despesas e prestação de serviços.
A análise depende da documentação, da regularidade das operações e de sua justificativa econômica.
Transferência de patrimônio sem contraprestação
Outra situação ocorre quando uma empresa transfere imóveis, equipamentos ou outros ativos relevantes para outra sociedade sem receber contraprestação efetiva.
Se a operação reduz o patrimônio disponível para pagamento dos credores e apresenta elementos de abuso, pode surgir fundamento para questionamento.
Entretanto, transferências entre sociedades do mesmo grupo não são automaticamente irregulares.
É necessário avaliar contratos, registros contábeis, valores envolvidos e circunstâncias da operação.
Utilização indistinta de recursos
Também podem existir situações em que sociedades operam com recursos, contas ou bens de maneira incompatível com sua autonomia patrimonial.
O problema não está necessariamente na existência de administração compartilhada, mas na ausência de separação efetiva entre os patrimônios.
Por isso, a identificação da confusão patrimonial exige elementos concretos.
O que caracteriza desvio de finalidade em grupo econômico?
O desvio de finalidade ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada com o propósito de lesar credores ou praticar atos ilícitos, conforme o artigo 50, § 1º, do Código Civil.
Uma situação possível envolve a utilização deliberada de estruturas societárias para retirar patrimônio da empresa devedora e impedir a satisfação de obrigações.
Imagine que uma sociedade acumule dívidas e seus controladores passem a transferir artificialmente bens e receitas para outra empresa, buscando afastá-los da cobrança.
Se houver elementos que demonstrem o uso abusivo das pessoas jurídicas, poderá surgir fundamento para análise da desconsideração.
Entretanto, o simples encerramento de atividades ou a abertura de uma nova empresa não comprova automaticamente desvio de finalidade.
Também não é irregular, por si só, reorganizar operações ou expandir atividades empresariais.
A própria legislação esclarece que a mera expansão ou alteração da finalidade econômica original não constitui desvio de finalidade.
Assim, é necessário distinguir reorganizações legítimas de operações utilizadas abusivamente para prejudicar credores.
O que o STJ decidiu sobre responsabilidade de empresas do mesmo grupo em 2026?
Em 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1210.
O julgamento foi publicado em 1º de junho de 2026 e trouxe orientação relevante para as relações civis e empresariais.
O Tribunal estabeleceu que a desconsideração da personalidade jurídica exige prova efetiva de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme o artigo 50 do Código Civil.
Também definiu que a simples inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades empresariais não são suficientes, isoladamente, para autorizar a medida.
Qual a importância do Tema 1210 para os credores?
O precedente reforça a necessidade de fundamentação e documentação adequadas.
Imagine que o credor ajuíze uma execução contra determinada empresa e não encontre patrimônio suficiente para receber a dívida.
Essa circunstância pode justificar novas pesquisas patrimoniais e a avaliação de diferentes medidas processuais.
Entretanto, não permite concluir automaticamente que os sócios ou outras sociedades do grupo deverão responder pela obrigação.
Para utilizar a desconsideração da personalidade jurídica, será necessário demonstrar os requisitos específicos do abuso.
A existência de empresas relacionadas pode ser um ponto de partida para investigação, mas não substitui a comprovação exigida.
O Tema 1210 impede a cobrança de empresas do mesmo grupo?
Não.
O entendimento não estabelece uma proibição absoluta de responsabilização.
Ele determina que a desconsideração, nas situações abrangidas, depende da demonstração dos requisitos previstos no Código Civil.
Também permanecem possíveis outras hipóteses de responsabilidade que possuam fundamentos jurídicos próprios, como obrigações solidárias expressamente assumidas.
Portanto, é necessário identificar qual mecanismo jurídico corresponde à situação analisada.
A decisão pode ser consultada no Tema Repetitivo 1210 do STJ.
Responsabilidade solidária grupo econômico: o que decidiu o STF?
O Supremo Tribunal Federal também analisou a responsabilização de empresas integrantes de grupos econômicos, especialmente no âmbito trabalhista.
O principal precedente recente é o Tema 1232 da repercussão geral.
Em outubro de 2025, o STF fixou entendimento sobre a inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresas que não participaram da fase de conhecimento do processo.
Segundo a tese, a execução de sentença trabalhista não poderá, em regra, ser direcionada contra empresa que não integrou a fase de conhecimento.
O trabalhador deve indicar desde a petição inicial as pessoas jurídicas que pretende responsabilizar solidariamente, demonstrando os requisitos legais.
O STF também admitiu exceções relacionadas à sucessão empresarial e ao abuso da personalidade jurídica, observados os procedimentos previstos na legislação.
Essa decisão vale para qualquer dívida empresarial?
Não diretamente.
O Tema 1232 foi julgado no contexto da execução trabalhista.
Por isso, não deve ser utilizado como se estabelecesse uma regra universal para todas as cobranças civis e comerciais.
Nas relações civis e empresariais, a análise deve considerar o Código Civil, o Código de Processo Civil e os precedentes pertinentes, incluindo o Tema 1210 do STJ.
Essa diferença é relevante para empresas que possuem créditos decorrentes de contratos de fornecimento, prestação de serviços, operações comerciais e outros negócios privados.
O entendimento do STF pode ser consultado no Tema 1232 da repercussão geral.
Como funciona a responsabilidade solidária de grupo econômico na Justiça do Trabalho?
O artigo 2º, § 2º, da CLT estabelece responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes da relação de emprego quando empresas integram grupo econômico nas condições legais.
A legislação considera situações de direção, controle ou administração comum, bem como grupos nos quais as empresas, mesmo mantendo autonomia, apresentam os requisitos exigidos.
Entretanto, a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico trabalhista.
O § 3º do artigo 2º exige demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta.
Assim, a caracterização depende da realidade empresarial.
Além disso, o Tema 1232 do STF estabeleceu limites processuais para incluir na execução trabalhista empresa que não participou anteriormente do processo.
É necessário distinguir a existência de responsabilidade material das regras processuais para sua cobrança.
Essa sistemática não deve ser confundida com a cobrança de uma dívida comercial comum, na qual a solidariedade e a desconsideração seguem os fundamentos civis e empresariais aplicáveis.
O blog da Bogo apresenta informações relacionadas à transferência de obrigações no artigo sobre sucessão empresarial trabalhista e responsabilidade por passivos anteriores.
Como cobrar uma dívida de outra empresa do mesmo grupo econômico?
A primeira etapa é identificar a origem da obrigação e os sujeitos juridicamente responsáveis.
Antes de buscar o patrimônio de uma sociedade relacionada, é importante verificar se ela assumiu a dívida, se existe solidariedade prevista em lei ou contrato ou se há fundamento para discutir abuso da personalidade jurídica.
Essas situações não seguem necessariamente o mesmo procedimento.
1. Analisar o contrato e os documentos da dívida
É necessário identificar quais sociedades aparecem como devedoras, garantidoras ou intervenientes na operação.
Também devem ser analisadas cláusulas de solidariedade, garantias e outras condições contratuais.
A assinatura de um documento por representante do grupo não significa, automaticamente, que todas as empresas se tornaram devedoras.
2. Verificar a existência de título executivo
Dependendo da documentação, pode ser possível utilizar uma execução de título extrajudicial.
Nesse caso, devem ser observados os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação.
Também é necessário verificar quem figura como responsável no título e se existe fundamento para cobrar outros sujeitos.
O blog da Bogo explica os principais requisitos no artigo sobre execução de título extrajudicial.
3. Investigar as relações empresariais
Quando existem indícios de irregularidades, podem ser analisados vínculos societários, transferências patrimoniais, operações financeiras e outros elementos relacionados às sociedades.
Essa investigação precisa observar os meios legais de obtenção de informações.
4. Identificar o fundamento jurídico da responsabilização
É necessário definir se existe obrigação solidária originária, sucessão empresarial, fraude ou abuso da personalidade jurídica.
Cada hipótese possui requisitos próprios.
Não é adequado utilizar automaticamente o incidente de desconsideração como solução para todas as situações envolvendo empresas relacionadas.
5. Adotar o procedimento judicial adequado
A medida dependerá dos documentos, das provas e da fase processual.
Quando o objetivo é desconsiderar a personalidade jurídica, podem ser aplicáveis os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Quando outra empresa já assumiu diretamente uma obrigação, o caminho processual poderá ser diferente.
O que é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, conhecido pela sigla IDPJ, é um procedimento utilizado para examinar determinadas hipóteses de extensão de responsabilidade patrimonial.
Ele está disciplinado nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
O procedimento permite que os sujeitos potencialmente atingidos apresentem defesa e produzam provas.
Assim, o credor não pode presumir que uma sociedade relacionada será automaticamente obrigada a pagar uma dívida apenas porque pertence ao mesmo grupo econômico.
Quando o IDPJ pode ser utilizado?
O incidente pode ser instaurado durante a fase de conhecimento, no cumprimento de sentença ou em execução fundada em título extrajudicial.
O pedido precisa demonstrar os pressupostos legais específicos da desconsideração.
Quando a desconsideração é requerida diretamente na petição inicial, o artigo 134, § 2º, dispensa a instauração de incidente separado, observada a citação da pessoa que poderá ser atingida.
Como funciona o procedimento?
O pedido deve apresentar os fatos e os fundamentos jurídicos que justificariam a desconsideração.
Depois da instauração, a pessoa física ou jurídica indicada será citada para se manifestar e requerer provas, no prazo de 15 dias, conforme o artigo 135 do CPC.
Após a instrução necessária, o juiz decidirá se os requisitos foram preenchidos.
A decisão poderá autorizar a extensão de determinados efeitos obrigacionais nos limites legalmente cabíveis.
O IDPJ garante a recuperação da dívida?
Não.
Mesmo quando o pedido é acolhido, ainda será necessário identificar patrimônio sujeito à execução.
Também podem existir questões relacionadas à titularidade dos bens, garantias, impenhorabilidade e outros direitos.
Portanto, o reconhecimento da desconsideração não significa recebimento imediato do valor devido.
Quais provas podem demonstrar confusão patrimonial entre empresas?
A investigação de relações patrimoniais pode envolver diferentes documentos e informações.
O objetivo é identificar se a separação entre os patrimônios foi efetivamente respeitada.
Contratos e registros societários
Contratos sociais, alterações contratuais, registros de administradores e participações societárias ajudam a compreender a estrutura do grupo.
Entretanto, a existência de sócios comuns não comprova, isoladamente, abuso.
Documentos de transferências patrimoniais
Transferências de imóveis, equipamentos, participações e outros ativos podem ser relevantes quando apresentam circunstâncias incompatíveis com operações empresariais regulares.
A ausência de contraprestação efetiva pode exigir análise.
Registros contábeis e financeiros
Quando obtidos por meios legalmente admitidos, documentos contábeis e financeiros podem ajudar a identificar pagamentos cruzados, transferências sem justificativa e possíveis descumprimentos da autonomia patrimonial.
Entretanto, a existência de operações entre empresas relacionadas não significa automaticamente irregularidade.
Documentos de contratos entre empresas
Contratos de mútuo, prestação de serviços, compartilhamento de despesas e outras operações podem demonstrar que determinadas movimentações possuem justificativa econômica.
Também podem revelar inconsistências quando os registros não correspondem à realidade da operação.
Informações sobre utilização dos bens
A identificação de quem administra, utiliza ou se beneficia economicamente de determinados ativos pode auxiliar a análise patrimonial.
Essas informações precisam ser consideradas em conjunto com os documentos disponíveis.
A Bogo aprofunda essa questão no artigo sobre ocultação patrimonial e recuperação de crédito.
A transferência de bens entre empresas do mesmo grupo pode ser fraude?
Pode ser questionada quando existem elementos que indiquem irregularidade.
Entretanto, transferências patrimoniais entre empresas relacionadas são comuns e podem possuir finalidade empresarial legítima.
O problema surge quando a operação apresenta características que permitem discutir fraude contra credores, fraude à execução, simulação ou abuso da personalidade jurídica.
Imagine que uma empresa com dívida relevante transfira seu principal imóvel para outra sociedade do mesmo grupo, sem pagamento efetivo, enquanto enfrenta uma execução judicial.
Nesse cenário, a transferência pode exigir investigação.
Entretanto, o enquadramento jurídico dependerá do momento da operação, das circunstâncias patrimoniais e das provas existentes.
A fraude contra credores e a fraude à execução possuem requisitos diferentes.
Também não devem ser confundidas automaticamente com a desconsideração da personalidade jurídica.
O blog da Bogo explica essas diferenças no artigo sobre fraude contra credores e fraude à execução.
Se a empresa não possui bens, as outras empresas do grupo precisam pagar?
Não necessariamente.
Essa é uma das questões centrais relacionadas à responsabilidade solidária grupo econômico nas cobranças empresariais.
A ausência de patrimônio suficiente na empresa devedora não cria automaticamente responsabilidade das demais sociedades.
Em 2026, o STJ reforçou essa conclusão ao julgar o Tema 1210.
Segundo o precedente, a inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades não substituem a demonstração do abuso exigido pelo artigo 50 do Código Civil.
Isso significa que uma execução frustrada pode justificar novas diligências, mas não permite desconsiderar automaticamente a autonomia patrimonial.
O credor pode avaliar outros instrumentos de recuperação, conforme os elementos disponíveis.
Entre eles estão pesquisas patrimoniais, análise de garantias, identificação de outros direitos sujeitos à penhora e investigação de eventuais irregularidades.
A Bogo apresenta diferentes possibilidades no artigo sobre o que fazer quando o devedor não possui bens localizáveis.
É possível penhorar bens de outra empresa do grupo econômico?
Pode ser possível, desde que exista fundamento jurídico para atingir esse patrimônio e sejam observados os requisitos processuais.
Quando determinada sociedade já é devedora solidária em uma obrigação válida, seu patrimônio pode responder pela dívida conforme o regime aplicável.
Em outras situações, a penhora pode depender de reconhecimento judicial de responsabilidade ou de desconsideração da personalidade jurídica.
É importante distinguir a existência de bens em nome de outra empresa da possibilidade jurídica de utilizá-los para satisfazer uma dívida.
Uma sociedade pode possuir imóveis e valores disponíveis, mas isso não autoriza automaticamente a constrição para pagamento de obrigação assumida exclusivamente por outra pessoa jurídica.
O credor precisa demonstrar a responsabilidade correspondente.
Também devem ser observadas as regras de execução e as eventuais proteções legais relacionadas aos bens.
Qual a diferença entre grupo econômico e sucessão empresarial?
A existência de grupo econômico e a sucessão empresarial são situações distintas.
O grupo econômico envolve relações de controle, direção, participação ou integração empresarial, conforme o contexto jurídico analisado.
Já a sucessão empresarial está relacionada à transferência de uma organização ou atividade econômica, com possíveis efeitos sobre obrigações anteriores.
Por exemplo, duas empresas podem pertencer aos mesmos controladores e continuar operando separadamente, sem que exista sucessão entre elas.
Em outra situação, uma empresa pode adquirir o estabelecimento de outra e assumir sua atividade, gerando discussão sobre os efeitos jurídicos da transferência.
A diferença é importante porque a responsabilidade decorrente de sucessão pode possuir fundamentos específicos.
Também existem regras especiais para determinadas alienações realizadas em recuperação judicial e falência.
Portanto, a análise de responsabilidade por dívidas deve considerar a natureza efetiva da operação empresarial.
Como prevenir riscos relacionados à responsabilidade solidária grupo econômico?
Para empresas que fazem parte de um mesmo grupo, a prevenção envolve organização societária, documentação adequada e respeito à autonomia patrimonial.
A existência de uma estrutura empresarial integrada não é proibida.
Entretanto, as relações entre as sociedades precisam apresentar fundamentos compatíveis com suas atividades e obrigações.
Formalização das operações
Contratos entre empresas relacionadas devem identificar corretamente as partes, os serviços ou bens envolvidos e as condições econômicas.
Registros contábeis consistentes
Movimentações financeiras precisam ser registradas de maneira compatível com a realidade.
A documentação pode contribuir para demonstrar a legitimidade das operações.
Separação patrimonial
Cada sociedade deve observar sua autonomia patrimonial, inclusive nas relações com sócios e administradores.
Isso não impede operações entre empresas relacionadas, mas exige que elas sejam juridicamente regulares.
Avaliação das garantias contratuais
Empresas que fornecem produtos ou serviços a integrantes de grupos econômicos podem analisar a possibilidade de obter garantias adequadas, conforme as circunstâncias da contratação.
A identificação precisa das pessoas responsáveis é importante para evitar controvérsias posteriores.
Acompanhamento de riscos
A gestão financeira e jurídica deve considerar os contratos, as obrigações assumidas e as operações realizadas entre sociedades.
Esses cuidados ajudam a organizar as relações empresariais e a reduzir riscos de conflitos.
Como o credor pode prevenir problemas ao contratar empresas de um grupo econômico?
A prevenção começa pela identificação correta da pessoa jurídica contratante.
O nome comercial do grupo não substitui o CNPJ e a identificação da sociedade que assume determinada obrigação.
Em operações relevantes, também pode ser necessário verificar a estrutura societária, a situação financeira e a existência de garantias.
Quando houver necessidade econômica e jurídica, as partes podem avaliar garantias prestadas por terceiros ou obrigações solidárias expressamente assumidas.
Entretanto, esses instrumentos precisam observar requisitos legais e ser formalizados adequadamente.
Também é importante manter registros relacionados ao fornecimento, à prestação dos serviços e aos pagamentos.
Documentos consistentes podem facilitar a comprovação da dívida e dos sujeitos responsáveis.
Essa organização pode reduzir controvérsias quando surge inadimplência.
Quais erros devem ser evitados na cobrança de dívidas em grupos econômicos?
Um dos principais erros é presumir que todas as sociedades de um grupo respondem solidariamente por qualquer obrigação.
Outro problema é utilizar a existência de sócios comuns como prova suficiente de confusão patrimonial.
Também é inadequado solicitar a desconsideração exclusivamente porque a empresa devedora não possui bens encontrados em pesquisas patrimoniais.
O Tema 1210 do STJ reforçou que essa circunstância, isoladamente, não preenche os requisitos do artigo 50 do Código Civil.
Outro cuidado é não confundir as regras trabalhistas com as disposições civis e empresariais.
O artigo 2º da CLT estabelece hipóteses específicas de responsabilidade solidária, mas não autoriza sua aplicação automática a dívidas comerciais.
Também é necessário diferenciar fraude contra credores, fraude à execução e abuso da personalidade jurídica.
Cada fundamento exige análise e procedimento adequados.
Para o credor, a identificação correta da base jurídica evita pedidos incompatíveis com a obrigação discutida.
Para as empresas devedoras, a documentação das relações societárias e financeiras contribui para demonstrar a regularidade das operações.
Perguntas frequentes sobre responsabilidade solidária grupo econômico
O que significa responsabilidade solidária em grupo econômico?
É a possibilidade de duas ou mais empresas responderem pela mesma obrigação quando existe fundamento legal ou contratual. A mera existência de um grupo econômico não gera automaticamente solidariedade nas relações civis e empresariais.
Empresas com os mesmos sócios respondem pelas dívidas umas das outras?
Não automaticamente. A identidade de sócios, isoladamente, não é suficiente para justificar a responsabilização por dívida assumida por outra pessoa jurídica.
Uma empresa pode ser cobrada pela dívida de outra do mesmo grupo?
Pode, quando existir fundamento jurídico específico, como obrigação solidária validamente assumida ou hipótese legal que permita estender determinados efeitos obrigacionais.
O que diz o artigo 50 do Código Civil?
O dispositivo disciplina a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O § 4º estabelece que a simples existência de grupo econômico não basta para autorizar a medida.
O que o STJ decidiu sobre desconsideração da personalidade jurídica em 2026?
No Tema 1210, julgado em 7 de maio de 2026, o STJ estabeleceu que, nas relações civis e empresariais, é necessária prova efetiva de abuso. A ausência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular, isoladamente, não são suficientes.
Grupo econômico sempre gera responsabilidade solidária trabalhista?
Não basta existir identidade de sócios. A CLT estabelece requisitos específicos para caracterizar grupo econômico, e a cobrança judicial também precisa observar as regras processuais aplicáveis.
A empresa que não participou de um processo trabalhista pode entrar na execução?
O Tema 1232 do STF estabelece restrições à inclusão de empresas que não participaram da fase de conhecimento, admitindo hipóteses excepcionais previstas na tese firmada.
O que é confusão patrimonial?
É a ausência de separação efetiva entre patrimônios, nas condições previstas pelo Código Civil. Pode envolver pagamentos repetitivos de obrigações de terceiros, transferências sem contraprestação efetiva e outros atos incompatíveis com a autonomia patrimonial.
Uma empresa pode transferir patrimônio para outra do mesmo grupo?
Operações entre empresas relacionadas podem ser legítimas. Entretanto, transferências utilizadas para prejudicar credores ou realizadas de forma abusiva podem ser questionadas conforme as circunstâncias.
O IDPJ é obrigatório para cobrar uma empresa do mesmo grupo?
Não em todas as situações. Quando existe responsabilidade direta e válida pela obrigação, a cobrança pode seguir o procedimento correspondente. O IDPJ é utilizado nas hipóteses de desconsideração, observadas as regras processuais.
O credor pode solicitar penhora em conta de outra empresa do grupo?
A possibilidade depende de fundamento jurídico para atingir o patrimônio dessa sociedade e do cumprimento dos requisitos processuais. O simples vínculo societário não autoriza a penhora automática.
Encerrar uma empresa com dívidas caracteriza fraude?
Não necessariamente. O encerramento irregular, isoladamente, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica nas relações civis e empresariais, conforme o Tema 1210 do STJ.
Responsabilidade solidária e sucessão empresarial são iguais?
Não. A solidariedade corresponde à responsabilidade compartilhada por determinada obrigação. A sucessão empresarial decorre de situações específicas de transferência de organização ou atividade econômica, com efeitos próprios.
Como comprovar responsabilidade de outra empresa do grupo?
Depende do fundamento jurídico. Podem ser relevantes contratos, garantias, registros societários, documentos contábeis e provas de operações que indiquem abuso, quando a medida pretendida envolver desconsideração da personalidade jurídica.
Empresas de um mesmo grupo podem prestar garantias entre si?
Podem existir garantias entre sociedades relacionadas, observados os requisitos legais e societários aplicáveis. É necessário verificar a validade, a formalização e o alcance da garantia assumida.
A responsabilidade solidária é automática quando uma empresa não paga?
Não. O inadimplemento não cria, por si só, responsabilidade solidária de outras sociedades. É necessário fundamento jurídico para exigir a obrigação de cada sujeito.
Conclusão: quando empresas do mesmo grupo podem responder por dívidas?
A responsabilidade solidária em grupo econômico depende de fundamentos jurídicos específicos e não decorre automaticamente da existência de sociedades relacionadas.
Nas relações civis e empresariais, o Código Civil estabelece que a solidariedade deve resultar da lei ou da vontade das partes.
Já a desconsideração da personalidade jurídica exige demonstração de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme o artigo 50.
O Tema 1210 do STJ, julgado em 2026, reforçou que a ausência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa não são suficientes, isoladamente, para justificar a medida.
Também é necessário diferenciar essas regras das hipóteses específicas de responsabilidade solidária previstas na legislação trabalhista.
Para empresas credoras, a análise envolve a origem da obrigação, a identificação dos devedores e a existência de provas que permitam adotar a medida judicial adequada.
Para sociedades integrantes de grupos econômicos, a documentação das operações e o respeito à autonomia patrimonial são relevantes para reduzir riscos de responsabilização.
Cada caso possui particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para avaliar as possibilidades de cobrança e os limites legais aplicáveis.
Acompanhe mais informações sobre responsabilidade empresarial e recuperação de crédito no blog da Bogo Advocacia.




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