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quarta-feira, 17 junho 2020 / Published in Recuperação de Crédito

O que fazer se o devedor não tem bens para pagar a dívida?

Imóveis e veículo em conteúdo sobre o que fazer se o devedor não tem bens

A empresa possui documentos que comprovam a dívida, tenta negociar, inicia a cobrança e, quando busca patrimônio para receber, aparentemente não encontra nada. Nesse cenário, surge uma das principais dúvidas da recuperação de crédito: o que fazer se o devedor não tem bens?

Não encontrar patrimônio em uma primeira tentativa não significa necessariamente que a dívida se tornou impossível de recuperar.

Existem diferentes ferramentas de pesquisa patrimonial e outros bens ou direitos que podem responder pela execução, além de dinheiro em conta, veículos e imóveis.

Por outro lado, também existem situações em que o devedor realmente não possui patrimônio penhorável naquele momento. Nesses casos, a estratégia precisa considerar a continuidade da execução, os prazos processuais e o risco de prescrição intercorrente.

Por isso, antes de classificar determinado crédito como irrecuperável, é importante analisar quais pesquisas já foram realizadas, quais informações existem sobre o devedor e quais medidas ainda são juridicamente possíveis.

O que significa dizer que o devedor não tem bens?

Na prática, existem situações diferentes que podem gerar essa percepção.

O devedor pode realmente não possuir patrimônio relevante. Também pode ter bens protegidos pela legislação, patrimônio de difícil localização ou direitos econômicos que ainda não foram identificados.

Em outros casos, pode haver patrimônio formalmente registrado em nome de terceiros ou transferências realizadas durante o período de cobrança que precisam ser analisadas juridicamente.

Por isso, dizer que “não há bens” exige mais cautela do que simplesmente realizar uma consulta e não encontrar saldo bancário.

O Código de Processo Civil prevê diferentes categorias de bens passíveis de penhora. A ordem inclui dinheiro, títulos e valores mobiliários, veículos, imóveis, bens móveis, ações e quotas societárias, percentual do faturamento de empresa, direitos aquisitivos e outros direitos.

O que fazer se o devedor não tem bens em uma primeira pesquisa?

O primeiro passo é verificar quais pesquisas patrimoniais realmente foram realizadas.

No processo judicial, existem sistemas utilizados pelo Poder Judiciário para obter informações e localizar determinados bens e ativos.

O Sisbajud, por exemplo, permite o encaminhamento de ordens às instituições financeiras para busca e bloqueio de ativos financeiros. O CNJ também mantém ferramentas de pesquisa patrimonial como Renajud, Infojud, CCS Bacen, SerasaJud, SREI e Sniper.

O Sniper amplia essa capacidade ao integrar diferentes bases de informações patrimoniais e registrais, permitindo ao Judiciário analisar conexões que podem ser relevantes para a localização de bens.

Essas ferramentas são utilizadas dentro dos procedimentos judiciais cabíveis. Não se trata de autorização para a empresa credora investigar informalmente informações privadas do devedor.

Quais bens podem ser encontrados em uma execução?

Dinheiro costuma receber prioridade, mas está longe de ser a única possibilidade.

Além de valores existentes em instituições financeiras, podem ser pesquisados veículos, imóveis, investimentos, ações, quotas de sociedades e determinados direitos patrimoniais.

Dependendo da situação, também pode existir patrimônio relacionado a créditos que o próprio devedor possui contra terceiros.

Isso significa que uma pessoa ou empresa pode não possuir dinheiro disponível naquele momento e ainda assim deter um patrimônio economicamente relevante.

O artigo 835 do CPC estabelece justamente uma ordem preferencial ampla de bens sujeitos à penhora e admite que o juiz ajuste essa ordem conforme as características do caso.

É possível penhorar quotas de uma empresa?

Sim, dependendo da situação.

As ações e quotas de sociedades simples e empresárias estão entre os bens previstos pelo Código de Processo Civil como possíveis objetos de penhora.

Isso pode ser relevante quando o devedor afirma não possuir patrimônio, mas mantém participação econômica em outra sociedade.

A existência da quota não significa que o valor da dívida será imediatamente recuperado. É necessário seguir o procedimento aplicável, considerar direitos dos demais sócios e avaliar o valor econômico da participação.

Ainda assim, esse tipo de ativo mostra por que uma pesquisa patrimonial não deve se limitar a imóveis e veículos.

É possível penhorar o faturamento de uma empresa devedora?

Em determinadas situações, sim.

Quando o devedor é uma pessoa jurídica e não possui outros bens penhoráveis, ou quando os bens existentes são insuficientes ou de difícil alienação, o CPC permite que o juiz determine a penhora de percentual do faturamento da empresa.

O percentual deve ser definido de maneira que permita a satisfação do crédito sem tornar inviável o funcionamento da atividade empresarial.

Portanto, uma empresa devedora pode não possuir imóveis ou veículos livres e, ainda assim, manter uma operação que gera receitas.

Nesse cenário, a análise da recuperação do crédito pode seguir outro caminho.

Salário do devedor pode ser penhorado?

Como regra, salários, remunerações, aposentadorias e outras verbas destinadas à subsistência possuem proteção contra penhora prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil.

Entretanto, a jurisprudência do STJ admite flexibilização excepcional dessa proteção mesmo em dívidas que não possuem natureza alimentar.

A Corte Especial já reconheceu a possibilidade de penhora de percentual da remuneração desde que seja preservado valor suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. A análise depende das circunstâncias concretas.

Isso não significa que a empresa credora possa presumir que sempre será possível atingir parte do salário.

A medida é excepcional e depende da análise judicial sobre renda, dívida e condições financeiras do executado.

O que fazer se o devedor não tem bens, mas aparenta possuir patrimônio?

Uma situação que exige atenção ocorre quando as pesquisas não encontram bens, mas existem informações concretas que indicam movimentações patrimoniais incompatíveis com esse resultado.

Nesses casos, é necessário diferenciar uma simples percepção de riqueza de elementos juridicamente relevantes.

Fotos em redes sociais, padrão de consumo ou aparências, isoladamente, não demonstram necessariamente que existe patrimônio ocultado.

O caminho adequado é procurar elementos objetivos sobre negócios, empresas, transferências, imóveis, participações e operações que possam ter relevância para a execução.

Se houver alienação ou oneração de patrimônio durante determinadas circunstâncias previstas no CPC, pode surgir discussão sobre fraude à execução. O artigo 792 estabelece hipóteses específicas e prevê que a alienação reconhecida como fraude é ineficaz em relação ao credor.

Transferir bens para outra pessoa impede a cobrança?

Não necessariamente.

A transferência patrimonial precisa ser analisada considerando quando ocorreu, qual era a situação financeira do devedor, se já existia processo em andamento e quais efeitos aquele negócio produziu.

O CPC prevê situações em que a alienação ou oneração pode configurar fraude à execução, inclusive quando existe processo capaz de reduzir o devedor à insolvência, observados os requisitos jurídicos aplicáveis.

Por isso, descobrir que um imóvel ou outro ativo foi transferido antes da penhora não significa automaticamente que ele ficou definitivamente fora do alcance da execução.

Também não significa que toda transferência realizada pelo devedor seja fraudulenta.

A cronologia e os documentos da operação são fundamentais.

Se a empresa devedora não tem bens, posso cobrar diretamente dos sócios?

Não automaticamente.

Esse é um cuidado importante principalmente nas relações empresariais.

A pessoa jurídica possui patrimônio próprio e, em regra, não se confunde com seus sócios.

Para que determinados efeitos da dívida sejam estendidos ao patrimônio particular de administradores ou sócios, a legislação civil exige a demonstração dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica, como abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Em 2026, o STJ consolidou no Tema 1.210 que, nas relações civis e empresariais, a mera inexistência de bens da empresa ou o encerramento irregular das atividades não são suficientes para alcançar o patrimônio dos sócios. É necessária a efetiva comprovação do abuso exigido pelo artigo 50 do Código Civil.

Portanto, encontrar uma empresa sem patrimônio não autoriza automaticamente direcionar a cobrança aos seus proprietários.

O que pode caracterizar confusão patrimonial?

A legislação considera confusão patrimonial situações em que, na prática, não existe separação adequada entre os bens da empresa e os dos seus sócios ou administradores.

Entre os exemplos previstos pelo Código Civil estão o pagamento repetido, pela sociedade, de obrigações pessoais do sócio ou o contrário, além de transferências de ativos e passivos sem contraprestação efetiva em determinadas circunstâncias.

Esses fatos precisam ser comprovados.

Uma empresa credora não deve utilizar a desconsideração da personalidade jurídica simplesmente como segunda tentativa depois que a pesquisa de bens da sociedade não trouxe resultado.

É necessário identificar fundamentos concretos para a medida.

Negativar o devedor pode ajudar?

Dependendo da origem da dívida e do preenchimento dos requisitos legais, medidas extrajudiciais relacionadas à proteção do crédito podem fazer parte da estratégia.

A negativação, porém, não cria patrimônio.

Ela pode incentivar a regularização em determinados casos, mas não garante que o devedor terá recursos para pagar.

Por isso, quando o devedor não tem bens, a empresa precisa separar duas perguntas.

A primeira é se existem formas legítimas de estimular a negociação.

A segunda é se existem ativos que poderão efetivamente satisfazer a dívida caso não haja pagamento voluntário.

São questões diferentes e precisam ser tratadas dessa forma.

Vale a pena negociar quando o devedor não possui patrimônio?

Pode valer.

A inexistência de bens penhoráveis naquele momento pode tornar uma negociação ainda mais relevante.

Se o devedor possui renda ou alguma capacidade financeira, mas não dispõe de patrimônio livre, um acordo parcelado pode produzir um resultado melhor do que manter uma execução sem perspectiva imediata.

Isso não significa aceitar qualquer proposta.

A empresa deve avaliar valor da dívida, prazo, capacidade de pagamento, histórico do devedor e garantias que podem ser incluídas na negociação.

Também é importante formalizar adequadamente o acordo para evitar que um novo inadimplemento deixe o credor novamente sem uma estrutura documental adequada para cobrança.

O que acontece com o processo se nenhum bem for encontrado?

O Código de Processo Civil prevê expressamente essa situação.

Quando não são encontrados o executado ou bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.

Na hipótese de inexistência de patrimônio, o juiz suspende a execução pelo prazo de um ano. Nesse período, a prescrição também fica suspensa. Depois desse prazo, se nenhum bem tiver sido localizado, os autos podem ser arquivados. Caso posteriormente sejam encontrados bens penhoráveis, existe possibilidade de desarquivamento para prosseguimento.

Isso, porém, não significa que a empresa possa simplesmente esquecer o processo durante anos.

Existe uma questão fundamental: a prescrição intercorrente.

O que é prescrição intercorrente?

A prescrição intercorrente é a perda da possibilidade de continuar exigindo judicialmente o crédito em razão do decurso do prazo durante o próprio processo, conforme as regras legais aplicáveis.

Após as alterações introduzidas pela Lei nº 14.195/2021, o CPC passou a estabelecer que o termo inicial da prescrição no curso do processo está relacionado à ciência da primeira tentativa frustrada de localizar o devedor ou bens penhoráveis, com uma suspensão pelo período legal.

Por isso, a antiga orientação de simplesmente “monitorar o devedor até que algum dia ele tenha patrimônio” precisa ser tratada com muito mais cuidado.

O tempo importa.

A empresa precisa acompanhar a situação processual e avaliar as medidas capazes de interromper ou influenciar a contagem conforme as regras aplicáveis.

Fazer pesquisas repetidas impede a prescrição?

Não se deve presumir que simples pedidos repetidos de pesquisa de bens resolverão automaticamente o problema da prescrição intercorrente.

O CPC estabelece regras específicas sobre os eventos que interrompem a prescrição, incluindo efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis, observados os requisitos legais.

Por isso, apresentar periodicamente pedidos sem resultado não deve ser tratado como estratégia suficiente por si só.

Esse é um dos pontos que tornam importante acompanhar tecnicamente execuções que permanecem durante longos períodos sem patrimônio localizado.

A dívida desaparece quando o processo é arquivado?

O arquivamento por ausência de bens não significa, automaticamente, que a dívida deixou de existir naquele mesmo momento.

O CPC prevê que os autos podem ser desarquivados se forem encontrados bens penhoráveis.

Entretanto, essa possibilidade precisa ser compatibilizada com as regras de prescrição intercorrente.

Por isso, a situação jurídica do crédito deve ser acompanhada e não simplesmente armazenada como uma cobrança que poderá ser retomada indefinidamente.

Vale a pena ajuizar ação quando já existem sinais de que o devedor não possui patrimônio?

Essa decisão depende da qualidade do crédito e das circunstâncias do devedor.

Antes de iniciar uma cobrança judicial, a empresa pode analisar documentação, valor envolvido, histórico de pagamentos, informações patrimoniais disponíveis e custo estimado da recuperação.

Em determinadas situações, o processo pode ser importante justamente para acessar mecanismos judiciais de pesquisa e constrição patrimonial.

Em outras, a inexistência evidente de capacidade financeira pode tornar uma negociação mais racional naquele momento.

O erro está em utilizar a mesma estratégia para toda dívida.

Recuperação de crédito precisa considerar possibilidade jurídica e viabilidade econômica.

Como evitar chegar a uma cobrança sem patrimônio?

Boa parte do risco pode ser reduzida antes da inadimplência.

Análise de crédito, limites compatíveis com o perfil do cliente, documentação adequada, garantias e acompanhamento dos pagamentos ajudam a reduzir a exposição.

Em operações de valor elevado, também pode ser relevante avaliar garantias pessoais ou reais compatíveis com a negociação.

A empresa que concede crédito sem analisar a capacidade financeira do cliente pode descobrir o problema apenas quando a dívida já venceu e não existem ativos disponíveis.

Por isso, recuperação de crédito também começa na política de concessão.

O que fazer se o devedor não tem bens: quando insistir na cobrança?

Saber o que fazer se o devedor não tem bens exige uma avaliação que vá além de continuar ou desistir da cobrança.

Primeiro, é necessário verificar se realmente foram realizadas pesquisas patrimoniais adequadas.

Dinheiro, veículos e imóveis são apenas parte das possibilidades. Quotas societárias, determinados direitos e, no caso de empresas devedoras, percentual do faturamento também podem integrar uma estratégia judicial, conforme os requisitos legais.

Se existirem indícios concretos de transferência ou ocultação patrimonial, esses fatos precisam ser analisados para verificar eventual fraude à execução ou outras medidas cabíveis.

Quando o devedor é uma empresa, a ausência de patrimônio não autoriza automaticamente atingir os bens dos sócios. A desconsideração depende da comprovação de abuso da personalidade jurídica, conforme reforçado pelo STJ em 2026.

Se nenhuma medida localizar patrimônio penhorável, a execução pode ser suspensa e posteriormente arquivada. Nesse cenário, porém, os prazos relacionados à prescrição intercorrente tornam o acompanhamento ainda mais importante.

Portanto, o que fazer se o devedor não tem bens depende da documentação do crédito, da natureza do devedor, das pesquisas já realizadas e das perspectivas reais de recuperação.

Cada caso possui suas particularidades. Por isso, é importante avaliar juridicamente a estratégia de cobrança antes de considerar um crédito definitivamente perdido.

Acompanhe mais conteúdos sobre recuperação de crédito e gestão jurídica empresarial no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: devedor, devedorsempatrimonio, patrimônio, RECUPERACAODECREDITO

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