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terça-feira, 11 novembro 2025 / Published in Previdenciário

Tudo o que você precisa saber sobre salário-maternidade

Mãe segura o bebê nos braços e beija sua testa, simbolizando o cuidado e a proteção garantidos pelo salário-maternidade.

O salário-maternidade é um dos principais benefícios previdenciários concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), criado para garantir estabilidade financeira à trabalhadora durante o período em que ela precisa se afastar das atividades profissionais em razão do parto, adoção ou aborto não criminoso.

Mais do que um direito, o salário-maternidade representa uma forma de proteção à maternidade e à infância, assegurando que mães, pais e adotantes possam vivenciar esse momento com tranquilidade e segurança jurídica.

Neste artigo, você vai entender como funciona o benefício, quem tem direito, o passo a passo para solicitar e as atualizações válidas para 2025.

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social a pessoas que precisam se afastar do trabalho em virtude de:

  • parto;
  • adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • natimorto;
  • aborto espontâneo ou previsto em lei (aborto não criminoso).

A base legal está no artigo 71 da Lei nº 8.213/91, que garante o pagamento do benefício por até 120 dias, podendo variar conforme o caso e o tipo de vínculo profissional da segurada.

Quem tem direito ao salário-maternidade

O benefício é devido a todas as pessoas que contribuem para o INSS, independentemente do tipo de vínculo. Veja como funciona em cada situação:

Empregada com carteira assinada

Para trabalhadoras com registro em carteira, o salário-maternidade é pago diretamente pela empresa, que posteriormente solicita o reembolso ao INSS.

O benefício é garantido mesmo que a funcionária tenha sido demitida durante a gestação, desde que o parto ocorra dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

Trabalhadora doméstica

As empregadas domésticas têm direito ao benefício pago diretamente pelo INSS, desde que estejam com as contribuições em dia.

O valor é calculado com base no salário mensal registrado no eSocial.

Contribuinte individual, facultativa ou MEI

Mulheres que contribuem como autônomas, empresárias ou Microempreendedoras Individuais (MEI) também têm direito ao salário-maternidade, desde que:

  • Tenham pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto ou adoção;
  • Estejam com o cadastro ativo e pagamentos em dia no INSS.

O cálculo é feito com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.

Trabalhadora rural (segurada especial)

As seguradas especiais — produtoras rurais, pescadoras artesanais e indígenas — também podem receber o salário-maternidade, mesmo sem contribuir mensalmente, desde que comprovem o exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto.

A comprovação é feita por meio de documentos como declaração sindical, notas de venda de produção e inscrição no CadÚnico.

Pais adotantes e casos de guarda judicial

Desde a Lei nº 12.873/2013, o salário-maternidade também é devido ao pai ou responsável legal que obtiver guarda judicial para fins de adoção ou adoção plena, independentemente do gênero.

O benefício tem duração de 120 dias e valor calculado conforme o tipo de contribuição ao INSS.

Duração do salário-maternidade

O período de pagamento do benefício varia conforme a situação:

  • 120 dias: parto, adoção ou guarda judicial;
  • 14 dias: aborto espontâneo ou previsto em lei (aborto não criminoso).

Nos casos de parto antecipado, o benefício não sofre redução — o prazo de 120 dias é mantido a partir da data do parto.

Em situações de internação prolongada do recém-nascido, a trabalhadora pode solicitar prorrogação do afastamento, mediante comprovação médica e decisão judicial.

Valor do salário-maternidade

O valor do salário-maternidade é equivalente à remuneração integral da segurada no mês anterior ao afastamento, variando conforme o tipo de vínculo:

  • Empregadas CLT: recebem o valor integral do salário, pago pela empresa;
  • Domésticas: recebem o valor integral pago pelo INSS;
  • Autônomas e MEIs: recebem a média dos últimos 12 salários de contribuição;
  • Desempregadas: valor calculado com base na última contribuição ao INSS.

O mínimo pago é o salário mínimo nacional vigente, e não há valor máximo preestabelecido — o teto depende da média das contribuições e do tipo de segurada.

Quando o benefício pode ser negado

O INSS pode indeferir o pedido de salário-maternidade por diversos motivos, como:

  • Falta de comprovação da qualidade de segurada;
  • Ausência de documentos obrigatórios;
  • Erros no preenchimento da solicitação;
  • Inconsistências cadastrais no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Em caso de negativa, é possível entrar com recurso administrativo dentro do prazo legal ou ajuizar ação judicial, apresentando os documentos e provas necessários.

Cada caso deve ser avaliado de forma individual, com orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade

É comum confundir os dois termos, mas eles não são sinônimos.

  • Licença-maternidade: é o período de afastamento garantido pela CLT, assegurando estabilidade no emprego e retorno após o parto.
  • Salário-maternidade: é o benefício financeiro pago pelo INSS (ou pela empresa, no caso de CLT) durante o período de licença.

Portanto, a licença é o direito trabalhista, enquanto o salário-maternidade é o direito previdenciário.

Situações especiais: pais e casais homoafetivos

A legislação atual reconhece que o benefício pode ser concedido a quem exerce o papel de cuidado direto com a criança, independentemente de gênero.

Assim, pais adotantes ou casais homoafetivos podem requerer o salário-maternidade, desde que tenham guarda judicial para fins de adoção e cumpram os requisitos de contribuição.

Como funciona o salário-maternidade para quem está desempregada

Mesmo sem vínculo ativo, a mulher pode ter direito ao salário-maternidade se ainda mantiver a qualidade de segurada.

Essa condição permanece por até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 36 meses em alguns casos, conforme a regra do art. 15 da Lei nº 8.213/91.

Para tanto, é necessário comprovar:

  • As contribuições anteriores ao afastamento;
  • O parto ou adoção;
  • Que o prazo de manutenção da qualidade de segurada ainda está vigente.

Perguntas frequentes

Quem paga o salário-maternidade: a empresa ou o INSS?

Depende do vínculo. Empregadas CLT recebem da empresa (que é reembolsada pelo INSS). Autônomas, MEIs, domésticas e desempregadas recebem diretamente do INSS.

O pai pode receber o salário-maternidade?

Sim, em casos de adoção, falecimento da mãe ou guarda judicial, o benefício pode ser pago ao pai ou responsável legal.

Quantas contribuições são necessárias para ter direito?

Para contribuintes individuais e MEIs, o mínimo é 10 contribuições mensais antes do evento. Para seguradas empregadas e domésticas, não há carência.

O benefício pode ser acumulado com outros?

Não. O salário-maternidade não pode ser recebido junto com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Conclusão

O salário-maternidade é um direito essencial que garante proteção financeira e social em um dos momentos mais importantes da vida familiar.

Conhecer as regras, prazos e procedimentos é fundamental para evitar atrasos, indeferimentos e perda de valores.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações sobre seus direitos no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: Benefício Previdenciário, direito previdenciario, inss, salário-maternidade

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