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terça-feira, 23 julho 2019 / Published in Previdenciário

Aposentadoria da empregada doméstica: como calcular?

A PEC das Domésticas estende aos empregados domésticos o direito de gozar de licença maternidade/paternidade, jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, FGTS, entre outros.

O aposentado doméstico não poderá se aposentar (por tempo de serviço) se não tiver sua carteira de trabalho assinada, já que é o documento que formaliza o contrato de trabalho que faz o recolhimento da contribuição previdenciária. As regras e cálculos dependem do tipo de aposentadoria. 

O recolhimento mensal do INSS é feito nas seguintes proporções: o empregador contribui com 8% sobre a remuneração do empregado, e do doméstico recolhe 8%, 9% ou 11%, conforme a faixa salarial (até o teto de R$ 5.189,82). Desconto que deve constar no recibo do salário do empregado.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, quando o empregado tiver realizado pagamento mensal à previdência durante 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem), já pode pensar em se aposentar. Entretanto, os cálculos dos proventos sofrerá a incidência do fator previdenciário, o que reduz o valor do benefício.

Já na aposentadoria por idade, estipulou-se 65 anos de idade para homens e 60 anos para mulheres, quando o segurado poderá usufruir da aposentadoria mesmo sem ter tempo suficiente de contribuição para aposentar-se.

Em casos de aposentadoria por invalidez, o segurado doméstico que tenha cumprido a carência de doze contribuições mensais e que tenha se tornado incapaz para o trabalho, terá direito à aposentadoria por invalidez, desde que ela seja devidamente comprovada por laudos médicos e confirmados na perícia do INSS.

Se o trabalhador vier a perder o emprego é aconselhável que recolha como segurado individual ou facultativo, para que o período de desemprego possa ser contado como aposentadoria.

Se o empregado tiver trabalhado sem carteira assinada, deve ser feito um acordo junto à Previdência para que o interessado não fique prejudicado na contagem das contribuições para a aposentadoria.

Em alguns casos, faz-se necessário procurar o Judiciário para justificar o período em que não houve nenhum tipo de contribuição.

Tagged under: advogado previdenciário, aposentadoria, cálculo de aposentadoria, direito previdenciario, doméstica, empregada doméstica, fgts, previdência, previdência social

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