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terça-feira, 11 novembro 2025 / Published in Previdenciário

Quem tem direito ao salário-maternidade? Veja as regras do INSS

Mãe segura o bebê nos braços e beija sua testa, simbolizando o cuidado e a proteção garantidos pelo salário-maternidade.

Entender quem tem direito ao salário-maternidade é importante porque o benefício não se limita à trabalhadora com carteira assinada e não é devido apenas em caso de nascimento de filho.

Empregadas, trabalhadoras domésticas, contribuintes individuais, MEIs, seguradas facultativas, trabalhadoras avulsas, seguradas especiais e até pessoas desempregadas podem ter direito ao benefício, desde que preencham os requisitos previdenciários aplicáveis.

Além do parto, o salário-maternidade pode ser concedido em situações de adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e aborto não criminoso.

Outro ponto importante é que as regras de carência mudaram. Atualmente, o INSS informa que não há exigência de carência para nenhuma categoria, em cumprimento às decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 e à Instrução Normativa nº 188/2025.

Por isso, saber quem tem direito ao salário-maternidade exige analisar principalmente a qualidade de segurado, a situação que deu origem ao benefício e a categoria previdenciária da pessoa.

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à pessoa que precisa se afastar de sua atividade em razão de situações relacionadas à maternidade, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Em regra, o benefício busca substituir a renda durante o período de afastamento.

Ele pode ser concedido em razão de:

  • parto;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção;
  • nascimento sem vida;
  • aborto espontâneo;
  • aborto permitido por lei.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Atualmente, podem ter direito ao benefício, conforme a situação:

  • empregada;
  • empregada doméstica;
  • trabalhadora avulsa;
  • contribuinte individual;
  • MEI;
  • segurada facultativa;
  • segurada especial;
  • pessoa desempregada que ainda mantenha qualidade de segurada;
  • adotante;
  • segurado em situações específicas previstas em lei.

O ponto principal é verificar se a pessoa estava protegida pelo RGPS quando ocorreu o fato que gerou o direito.

Salário-maternidade é só para mulher?

Não.

Embora o benefício seja frequentemente associado à gestante, a legislação também prevê hipóteses em que homens podem recebê-lo.

Isso pode acontecer, por exemplo:

  • em adoção;
  • em guarda judicial para fins de adoção;
  • em determinadas situações de falecimento da pessoa que teria direito ao benefício.

Por isso, o salário-maternidade está ligado à situação protegida pela Previdência e não exclusivamente ao sexo do beneficiário.

Trabalhadora com carteira assinada tem direito?

Sim.

A segurada empregada pode receber salário-maternidade quando ocorre o parto ou outra situação legalmente protegida.

No caso da empregada de empresa, normalmente o pagamento é realizado pela própria empresa, que posteriormente faz a compensação previdenciária.

Quem paga o salário-maternidade da empregada?

Em regra, a empresa paga o benefício à empregada e compensa o valor perante a Previdência Social.

Existem, porém, situações em que o pagamento é realizado diretamente pelo INSS.

Por isso, o canal de solicitação depende da categoria do segurado.

Empregada doméstica tem direito?

Sim.

A empregada doméstica integra as categorias protegidas pelo salário-maternidade.

O pagamento é realizado diretamente pela Previdência Social.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim.

A pessoa enquadrada como Microempreendedor Individual pode receber salário-maternidade desde que esteja protegida pelo RGPS e cumpra os requisitos aplicáveis.

Além disso, atualmente não se exige a antiga carência de dez contribuições para o salário-maternidade do MEI.

Ainda precisa ter 10 contribuições para receber salário-maternidade?

Não.

Essa é uma das principais alterações que precisam ser consideradas atualmente.

O INSS informa que, após as decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2.110 e 2.111 e a publicação da Instrução Normativa nº 188/2025, a carência passou a ser dispensada para todas as categorias.

Portanto, não é correto continuar afirmando genericamente que MEI, contribuinte individual, segurada facultativa ou segurada especial precisam obrigatoriamente de dez contribuições para receber o benefício.

Então basta fazer uma contribuição antes do parto?

Não se deve resumir a regra dessa forma.

A ausência de carência não elimina os demais requisitos previdenciários.

É necessário verificar se a pessoa possuía qualidade de segurada na data do parto, adoção ou outro fato gerador.

Além disso, contribuições precisam corresponder a uma filiação previdenciária juridicamente válida.

O que é qualidade de segurada?

É a condição de pessoa protegida pela Previdência Social.

Essa qualidade normalmente existe quando a pessoa:

  • está trabalhando em atividade abrangida pelo INSS;
  • está contribuindo regularmente;
  • ou se encontra dentro de período em que a proteção continua mesmo sem contribuição.

Esse último caso é conhecido como período de graça.

Contribuinte individual tem direito?

Sim.

Autônomas e outras pessoas enquadradas como contribuintes individuais podem receber salário-maternidade.

Atualmente, não há exigência de carência para a concessão.

Entretanto, deve existir qualidade de segurada na data do fato gerador.

Segurada facultativa tem direito?

Sim.

A segurada facultativa também pode receber o benefício quando mantém vínculo previdenciário válido.

Essa categoria normalmente inclui pessoas que não exercem atividade remunerada que as torne seguradas obrigatórias, mas optam por contribuir ao INSS.

Dona de casa pode receber salário-maternidade?

Pode.

Uma dona de casa que contribui corretamente como segurada facultativa pode ter direito ao benefício.

O enquadramento e a qualidade de segurada precisam ser verificados.

Dona de casa de baixa renda pode receber?

Pode, desde que as contribuições na modalidade facultativa de baixa renda sejam válidas e estejam preenchidos os requisitos dessa categoria.

O recolhimento de 5% do salário mínimo possui condições específicas, inclusive relacionadas à renda familiar e ao CadÚnico.

Trabalhadora rural tem direito?

Sim.

A segurada especial pode ter direito ao salário-maternidade.

Essa categoria pode abranger, conforme os requisitos legais:

  • agricultora familiar;
  • pequena produtora rural;
  • pescadora artesanal;
  • trabalhadora rural em regime de economia familiar.

A forma de comprovação da atividade rural possui regras específicas.

A segurada especial precisa pagar contribuição mensal?

O segurado especial possui regime previdenciário próprio.

Em diversas situações, a proteção previdenciária decorre da comprovação do exercício da atividade rural nas condições previstas em lei, sem necessidade de recolhimento mensal tradicional.

Por isso, a análise não deve ser feita da mesma forma que a de uma contribuinte individual.

Como provar atividade rural?

Podem ser relevantes:

  • notas de produtor;
  • bloco de produtor rural;
  • documentos de propriedade;
  • contratos de parceria ou arrendamento;
  • registros de comercialização;
  • documentos de cooperativas;
  • cadastros públicos;
  • autodeclaração;
  • documentos do grupo familiar.

O conjunto precisa demonstrar efetivo exercício da atividade rural.

Trabalhadora avulsa tem direito?

Sim.

A trabalhadora avulsa está entre as seguradas que podem receber salário-maternidade.

A forma de pagamento seguirá as regras previdenciárias da categoria.

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Pode ter.

Estar desempregada não elimina automaticamente o direito.

Se a pessoa ainda mantiver qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou outro fato gerador, poderá receber salário-maternidade.

O que é período de graça?

É o período durante o qual a pessoa continua protegida pelo INSS mesmo sem realizar novas contribuições.

A duração varia conforme o histórico previdenciário e a situação do segurado.

Por isso, alguém que perdeu o emprego meses antes do nascimento da criança ainda pode estar coberta pelo RGPS.

Quanto tempo dura o período de graça?

Não existe uma única duração para todos.

O período pode variar conforme fatores como:

  • categoria previdenciária;
  • quantidade de contribuições;
  • situação de desemprego;
  • recebimento anterior de benefícios.

Em determinadas situações, a proteção pode ser prorrogada.

Quem nunca contribuiu para o INSS recebe salário-maternidade?

Em regra, é necessário existir proteção previdenciária.

Uma pessoa que nunca teve vínculo com o RGPS e não se enquadra em categoria protegida não recebe salário-maternidade apenas pelo nascimento de um filho.

Entretanto, a situação do segurado especial possui regras próprias e não deve ser confundida com ausência absoluta de proteção previdenciária.

Posso começar a contribuir durante a gravidez?

Sim, desde que o enquadramento utilizado seja verdadeiro e juridicamente adequado.

Depois da mudança sobre carência, não existe mais a antiga exigência geral de dez contribuições para o benefício.

Contudo, a Previdência pode analisar se havia filiação válida e qualidade de segurada na data do fato gerador.

Uma única contribuição pode gerar salário-maternidade?

Pode existir situação em que a pessoa adquira qualidade de segurada e, sem exigência de carência, posteriormente ocorra o fato gerador.

Entretanto, isso não significa que qualquer pagamento isolado, feito de qualquer forma ou em qualquer momento, garanta automaticamente o benefício.

O enquadramento previdenciário precisa ser legítimo.

Posso pagar INSS retroativo depois do parto para pedir o benefício?

Não se deve presumir que uma contribuição retroativa criará direito depois que o fato gerador já ocorreu.

Contribuições em atraso possuem regras específicas.

Além disso, segurado facultativo, contribuinte individual e demais categorias possuem tratamentos diferentes.

Por isso, pagamentos feitos apenas depois do nascimento precisam ser analisados com cuidado.

Gestante empregada precisa pedir o benefício ao INSS?

Normalmente, a empregada de empresa apresenta a documentação ao empregador.

O afastamento pode iniciar a partir de 28 dias antes do parto ou a partir da própria data do nascimento.

Já outras categorias fazem o requerimento diretamente ao INSS.

Quando o salário-maternidade pode começar?

No caso de parto, o benefício pode começar:

  • até 28 dias antes do nascimento;
  • ou na data do parto.

Quando o afastamento ocorre antes do parto, normalmente é necessário atestado médico específico.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

Na maior parte das situações, dura 120 dias.

O INSS informa atualmente:

  • 120 dias no parto;
  • 120 dias na adoção;
  • 120 dias na guarda judicial para fins de adoção;
  • 120 dias em caso de natimorto;
  • 14 dias em aborto espontâneo ou permitido por lei, conforme avaliação médica.

Natimorto dá direito ao salário-maternidade?

Sim.

Quando ocorre nascimento sem vida, o benefício possui duração de 120 dias.

Essa situação não deve ser confundida com aborto para fins previdenciários.

Aborto espontâneo dá direito?

Sim.

No aborto não criminoso, o salário-maternidade pode ser concedido por 14 dias, conforme comprovação médica.

Aborto previsto em lei também gera benefício?

Sim.

O INSS contempla situações de aborto permitido legalmente.

A duração indicada é de 14 dias, observada a documentação médica.

Adoção dá direito ao salário-maternidade?

Sim.

Quem adota uma criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção pode receber o benefício.

A duração é de 120 dias.

Existe limite de idade para a criança adotada?

O serviço atual do INSS informa que, para fins dessa modalidade, a criança adotada deve ter até 12 anos de idade.

Homem que adota pode receber salário-maternidade?

Sim.

O benefício pode ser concedido ao adotante do sexo masculino.

O INSS reconhece essa possibilidade para adoções ou guardas para fins de adoção ocorridas a partir das alterações legislativas correspondentes.

Se um casal adota uma criança, os dois recebem?

Não pelo mesmo processo de adoção.

O INSS informa que o salário-maternidade é concedido a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo.

E se forem adotadas duas crianças ao mesmo tempo?

Quando mais de uma criança é adotada no mesmo processo, é devido apenas um benefício de salário-maternidade.

Pai biológico pode receber salário-maternidade?

Em situações específicas, sim.

Uma das hipóteses ocorre quando a pessoa que recebia ou teria direito ao salário-maternidade falece durante o período protegido.

Nesse caso, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode ter direito ao período restante, desde que preencha os requisitos aplicáveis.

O que acontece se a mãe falecer depois do parto?

A legislação permite que o cônjuge ou companheiro sobrevivente receba o salário-maternidade correspondente ao período restante, desde que também seja segurado e cumpra as condições legais.

O pedido precisa observar o prazo aplicável ao benefício originário.

O pai precisa parar de trabalhar?

Sim, nas hipóteses em que recebe salário-maternidade.

A legislação condiciona o benefício ao afastamento do trabalho ou da atividade exercida.

Pode trabalhar durante o salário-maternidade?

Não é essa a lógica do benefício.

O artigo 71-C da Lei nº 8.213/1991 condiciona o recebimento ao afastamento do trabalho ou da atividade.

O descumprimento pode provocar suspensão.

Quem tem dois empregos recebe dois salários-maternidade?

Pode.

O INSS informa que, nas hipóteses de empregos concomitantes ou de atividades simultâneas em categorias abrangidas, a segurada pode ter direito ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.

É necessário verificar cada vínculo separadamente.

Quem trabalha registrada e como autônoma pode receber pelos dois?

Pode existir direito em relação às atividades concomitantes, desde que estejam presentes os requisitos previdenciários em cada uma.

Essa situação deve ser analisada considerando os registros e contribuições correspondentes.

Qual é o valor do salário-maternidade?

O cálculo depende da categoria previdenciária.

Não existe um valor único para todos os segurados.

Quanto recebe uma empregada?

Para segurada empregada e trabalhadora avulsa, o salário-maternidade corresponde, em regra, à remuneração integral.

Existem regras específicas para situações em que a remuneração é variável.

E a empregada doméstica?

O cálculo segue critérios próprios previstos na legislação previdenciária e considera o salário de contribuição.

Quanto recebe uma MEI?

O valor depende das regras aplicáveis à contribuinte individual e de seu histórico contributivo.

Quando a pessoa contribui exclusivamente sobre o salário mínimo na modalidade do MEI, o benefício tende a refletir essa base previdenciária.

Quanto recebe a contribuinte individual?

Para contribuinte individual, facultativa e desempregada em período de graça, o INSS informa que o cálculo considera um doze avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

Quanto recebe a segurada especial?

Em regra, a segurada especial recebe um salário mínimo.

Se houver contribuições facultativas válidas, poderá existir cálculo diferente conforme a legislação.

O salário-maternidade pode ser menor que o salário mínimo?

Os benefícios previdenciários substitutivos de renda estão sujeitos às garantias e regras constitucionais aplicáveis.

O cálculo concreto dependerá da categoria e do histórico.

Existe teto do INSS?

O salário-maternidade segue regras próprias.

No caso da segurada empregada, por exemplo, a remuneração integral possui tratamento específico e deve ser analisada à luz da legislação e dos limites constitucionais aplicáveis.

Salário-maternidade é pago todo de uma vez?

Normalmente, corresponde ao período do benefício e pode ser pago de acordo com a operacionalização da categoria.

Pagamentos retroativos podem aparecer acumulados quando o reconhecimento ocorre depois.

Quanto tempo o INSS tem para analisar?

Uma mudança importante ocorreu em 2026.

A Lei nº 15.415/2026 incluiu na Lei nº 8.213/1991 prazo de até 30 dias para concessão do salário-maternidade quando o pagamento é realizado diretamente pela Previdência Social.

O que acontece se o INSS passar de 30 dias?

A nova legislação prevê que o descumprimento desse prazo pode gerar concessão provisória e automática do salário-maternidade, sem impedir a análise posterior do cumprimento dos requisitos legais.

Essa regra é especialmente relevante para requerimentos feitos diretamente ao INSS.

Isso significa que todo pedido será aprovado em 30 dias?

Não exatamente.

A regra estabelece prazo para concessão e mecanismo provisório em caso de descumprimento, mas o INSS ainda pode analisar posteriormente se os requisitos estavam realmente preenchidos.

Portanto, concessão provisória não significa reconhecimento definitivo em qualquer situação.

Como pedir salário-maternidade?

Para quem deve requerer diretamente ao INSS, o pedido pode ser realizado pelos canais oficiais, como o Meu INSS.

O próprio sistema orienta quanto às etapas e documentos.

Quais documentos podem ser exigidos?

Dependendo da situação:

  • documento de identificação;
  • CPF;
  • certidão de nascimento;
  • certidão de natimorto;
  • atestado médico;
  • termo de guarda;
  • nova certidão de nascimento em adoção;
  • CTPS;
  • carnês de contribuição;
  • documentação rural;
  • documentos previdenciários.

O INSS pode solicitar informações adicionais durante a análise.

Precisa apresentar certidão de nascimento?

No parto, ela é um dos principais documentos.

Quando o afastamento começa antes do nascimento, pode ser utilizado atestado médico específico.

Como pedir em caso de adoção?

Será necessário apresentar a documentação judicial correspondente.

Na guarda para fins de adoção, o termo precisa indicar essa finalidade.

Na adoção concluída, utiliza-se a nova certidão de nascimento expedida após a decisão.

Salário-maternidade pode ser recebido junto com auxílio-doença?

Não.

O INSS informa que o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária, durante o mesmo período.

E se a pessoa já estava recebendo auxílio-doença quando teve o bebê?

É necessário ajustar os benefícios conforme as regras de incompatibilidade.

Os dois não são pagos simultaneamente pelo mesmo período.

Salário-maternidade pode ser acumulado com aposentadoria?

A análise depende da situação concreta e da atividade exercida.

No caso de aposentada que continua trabalhando e contribuindo obrigatoriamente, existem particularidades previdenciárias.

Por isso, não se deve aplicar uma resposta genérica a todos os casos.

Aposentada que continua trabalhando pode receber?

Pode haver situações em que a aposentada que permanece em atividade sujeita ao RGPS tenha direito ao salário-maternidade.

O enquadramento concreto deve ser analisado.

Quem recebe BPC pode receber salário-maternidade?

O BPC não é benefício previdenciário e possui regras assistenciais próprias.

O recebimento de outra renda ou benefício pode repercutir na análise socioeconômica.

Além disso, para salário-maternidade é necessário existir proteção previdenciária correspondente.

Salário-maternidade é aposentadoria?

Não.

É um benefício temporário relacionado ao afastamento pela maternidade, adoção ou demais situações protegidas.

Após o término do período, o pagamento cessa.

Salário-maternidade conta como tempo de contribuição?

O período pode produzir efeitos previdenciários dentro das regras legais.

A forma de consideração deve ser analisada conforme a categoria e a situação contributiva.

O benefício gera 13º salário?

O salário-maternidade possui tratamento previdenciário próprio e pode gerar abono proporcional conforme as regras aplicáveis.

Quem está no período de graça precisa voltar a contribuir?

Não necessariamente para ter o direito decorrente de fato ocorrido enquanto ainda havia qualidade de segurada.

O primeiro passo é calcular até quando a proteção previdenciária permanecia válida.

O que acontece se a qualidade de segurada acabou antes do parto?

Nesse cenário, pode não haver direito ao salário-maternidade, salvo se existir outra forma válida de filiação ou proteção previdenciária.

Por isso, a data da perda da qualidade é essencial.

Como saber se ainda tenho qualidade de segurada?

É necessário verificar:

  • última contribuição;
  • último vínculo de emprego;
  • tempo total de contribuições;
  • eventual desemprego comprovado;
  • benefícios recebidos;
  • categoria previdenciária.

Com esses dados, calcula-se o período de graça.

Fui demitida grávida. Ainda posso receber salário-maternidade?

Pode.

A demissão não elimina automaticamente a qualidade de segurada.

Além disso, existem questões trabalhistas próprias relacionadas à estabilidade da gestante, que são diferentes do benefício previdenciário.

Salário-maternidade e estabilidade gestante são a mesma coisa?

Não.

A estabilidade é uma proteção trabalhista contra dispensa em determinadas condições.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário relacionado ao afastamento.

Uma pessoa pode ter discussões envolvendo os dois direitos, mas eles não devem ser confundidos.

MEI com DAS atrasado perde o direito automaticamente?

Não necessariamente.

É preciso analisar quando ocorreram os recolhimentos, a manutenção da qualidade de segurada e a situação cadastral.

Débitos do MEI não produzem uma única consequência automática em todos os casos.

Posso pagar o DAS atrasado para pedir salário-maternidade?

Depende do período e da possibilidade legal de validar aquele recolhimento.

Pagamentos em atraso devem ser analisados com cuidado, principalmente quando são feitos depois do fato gerador.

Segurada facultativa pode pagar atrasado?

O recolhimento em atraso do facultativo possui limitações próprias.

Não se deve presumir que qualquer contribuição atrasada será considerada para criar cobertura previdenciária retroativa.

INSS pode negar salário-maternidade?

Sim.

Entre os motivos podem estar:

  • ausência de qualidade de segurada;
  • contribuição sem validade;
  • documentação insuficiente;
  • ausência de comprovação da atividade rural;
  • inconsistências cadastrais;
  • não enquadramento na situação legal alegada.

Por isso, é importante conferir o motivo específico do indeferimento.

O que fazer se o benefício for negado?

Primeiro, deve-se analisar a decisão do INSS.

Depois, conforme a situação, podem existir alternativas como:

  • apresentar documentos;
  • corrigir informações previdenciárias;
  • interpor recurso administrativo;
  • apresentar novo requerimento quando juridicamente adequado;
  • discutir o direito judicialmente.

INSS ainda pode negar alegando falta de 10 contribuições?

A regra atual deve observar a dispensa de carência reconhecida após as decisões do STF e regulamentada pela IN nº 188/2025.

Se uma decisão utilizar como fundamento exclusivamente a antiga carência para uma categoria que hoje está dispensada, esse ponto merece revisão.

Pedido feito antes da mudança pode ser revisto?

Situações anteriores precisam ser analisadas conforme os efeitos das decisões judiciais, normas administrativas e data do requerimento.

Por isso, um indeferimento antigo por falta de carência pode justificar uma avaliação individual.

Existe prazo para pedir salário-maternidade?

Sim, existem regras prescricionais e administrativas que devem ser observadas.

Embora seja possível solicitar o benefício posteriormente em determinadas situações, esperar muito tempo pode afetar parcelas e documentação.

O ideal é verificar o direito logo após o fato gerador.

Salário-maternidade pode ser pedido depois que os 120 dias acabaram?

Pode haver possibilidade de requerimento posterior, desde que o direito não esteja atingido pelas limitações legais aplicáveis.

A data do pedido e o histórico previdenciário precisam ser analisados.

Gravidez de risco aumenta o salário-maternidade?

Não automaticamente.

Uma gravidez de risco pode gerar necessidade de afastamento por incapacidade antes do período normal do salário-maternidade.

Nesse caso, pode haver análise de benefício por incapacidade antes do início da licença-maternidade.

É possível receber auxílio-doença antes e salário-maternidade depois?

Sim, em períodos diferentes.

Uma segurada pode ficar incapaz durante a gestação, receber benefício por incapacidade e, posteriormente, iniciar o salário-maternidade.

O que não é permitido é receber os dois simultaneamente pelo mesmo período.

Parto prematuro reduz a duração do benefício?

Não pelo simples fato de ocorrer prematuramente.

O benefício possui duração legal.

Além disso, decisões judiciais e regras específicas podem alterar a contagem em situações de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido.

Internação após o parto pode ampliar o período?

Pode haver extensão em situações específicas envolvendo internação relacionada ao parto.

A jurisprudência constitucional estabeleceu proteção para evitar que uma longa hospitalização consuma praticamente todo o período destinado ao convívio da mãe com o bebê.

A situação deve ser analisada conforme as regras vigentes.

Existe prorrogação em caso de criança com deficiência decorrente da síndrome congênita do Zika?

Sim.

A Lei nº 15.156/2025 acrescentou previsão de prorrogação de 60 dias do salário-maternidade em razão do nascimento de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika.

Essa é uma hipótese específica prevista em lei.

Então o benefício pode durar 180 dias?

Nessa hipótese legal específica, a prorrogação de 60 dias sobre os 120 dias pode resultar em período maior.

Outras extensões podem decorrer de normas trabalhistas ou situações específicas, mas não devem ser confundidas com a duração previdenciária geral.

Programa Empresa Cidadã é a mesma coisa?

Não.

A prorrogação concedida em determinados vínculos pelo Programa Empresa Cidadã possui fundamento próprio.

Ela não altera a duração padrão do salário-maternidade para todas as seguradas do INSS.

Servidora pública recebe pelo INSS?

Depende do regime previdenciário ao qual está vinculada.

Este artigo trata principalmente do Regime Geral de Previdência Social.

Servidores vinculados a regimes próprios podem seguir regras diferentes.

Militar segue essas mesmas regras?

Não necessariamente.

Militares possuem sistemas jurídicos próprios.

Por isso, não se deve aplicar automaticamente as regras do INSS.

Qual é a principal mudança recente no salário-maternidade?

Uma das maiores mudanças recentes foi a retirada da antiga exigência de carência para categorias como contribuinte individual, facultativa, MEI e segurada especial.

Desde a adequação do INSS às decisões do STF, o foco passou a estar principalmente na existência de qualidade de segurada e nos demais requisitos do benefício.

Além disso, em 2026 foi criada regra de prazo de até 30 dias para concessão dos benefícios pagos diretamente pela Previdência, com previsão de concessão provisória caso esse prazo não seja observado.

Afinal, quem tem direito ao salário-maternidade?

Para entender quem tem direito ao salário-maternidade, é necessário verificar se a pessoa estava protegida pelo INSS quando ocorreu o parto, adoção, guarda para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso.

Podem receber o benefício empregadas, domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, MEIs, facultativas, seguradas especiais e pessoas desempregadas que ainda mantenham qualidade de segurada.

Atualmente, o INSS informa que o salário-maternidade está isento de carência para todas as categorias, após as decisões do STF e a regulamentação administrativa publicada em 2025.

Isso significa que a antiga exigência geral de dez contribuições não deve continuar sendo aplicada como requisito para MEI, autônoma, facultativa ou segurada especial.

Porém, a ausência de carência não dispensa a análise da qualidade de segurada.

A duração normalmente é de 120 dias no parto, adoção, guarda para fins de adoção e natimorto, enquanto o aborto não criminoso pode gerar benefício por 14 dias.

Além disso, situações como adoção, falecimento da segurada, atividades concomitantes e determinadas condições relacionadas ao nascimento possuem regras específicas.

Por isso, a análise de quem tem direito ao salário-maternidade deve considerar a categoria previdenciária, a data do fato gerador, o histórico contributivo e a documentação existente.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações sobre benefícios previdenciários no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: Benefício Previdenciário, direito previdenciario, inss, salário-maternidade

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