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terça-feira, 09 dezembro 2025 / Published in Previdenciário

Como recorrer no INSS? Veja o passo a passo após uma decisão negativa

como recorrer no INSS

Saber como recorrer no INSS é importante para quem recebeu uma decisão negativa, teve um benefício cessado ou suspenso e entende que existem elementos para contestar a conclusão administrativa.

O recurso permite que a decisão seja reavaliada dentro da própria esfera administrativa, sem que seja necessário iniciar imediatamente uma ação judicial.

Em regra, o primeiro recurso contra uma decisão do INSS é o Recurso Ordinário, encaminhado às Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

O segurado precisa observar principalmente o prazo, identificar exatamente por que o pedido foi negado e apresentar argumentos e documentos relacionados ao motivo da decisão.

Por isso, entender como recorrer no INSS vai além de simplesmente protocolar um pedido dizendo que não concorda com o resultado.

O que é recurso administrativo no INSS?

O recurso administrativo é o instrumento utilizado para contestar total ou parcialmente uma decisão tomada pelo INSS.

Ele pode ser utilizado quando o interessado discorda, por exemplo, de:

  • indeferimento de benefício;
  • cessação;
  • suspensão;
  • reconhecimento insuficiente de períodos;
  • determinados resultados de revisão;
  • outras decisões administrativas passíveis de recurso.

O objetivo é permitir que a decisão seja analisada dentro do sistema administrativo previdenciário.

Quem julga o recurso contra o INSS?

Embora o recurso seja protocolado pelos canais do INSS, o julgamento não é realizado simplesmente pelo mesmo servidor que negou o benefício.

Os recursos são julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS.

O CRPS é um órgão colegiado independente e não subordinado ao INSS para o julgamento desses recursos.

O que é o CRPS?

O Conselho de Recursos da Previdência Social é responsável por analisar recursos contra decisões administrativas previdenciárias e assistenciais nas hipóteses previstas pela legislação.

Sua estrutura possui:

  • Juntas de Recursos, responsáveis pela primeira instância recursal;
  • Câmaras de Julgamento, responsáveis por determinados recursos de segunda instância.

Assim, quem pesquisa como recorrer no INSS precisa entender que o processo pode possuir mais de uma etapa administrativa.

Qual é o primeiro recurso contra uma decisão do INSS?

Em regra, é o Recurso Ordinário.

Ele é utilizado pelo interessado para contestar decisão inicial do INSS.

O recurso é direcionado às Juntas de Recursos do CRPS.

Qual o prazo para recorrer no INSS?

O prazo para apresentação do Recurso Ordinário é de 30 dias a partir da ciência da decisão que se pretende contestar.

Essa data é importante.

O prazo não deve ser contado simplesmente a partir da data em que o benefício foi solicitado.

O ponto de partida está relacionado ao conhecimento da decisão.

O que significa ciência da decisão?

É o momento em que o interessado toma conhecimento do resultado administrativo.

Dependendo do caso, isso pode ocorrer por meio do Meu INSS ou de outra forma de comunicação oficial.

Por isso, ao receber uma negativa, é importante verificar a data registrada e não deixar a análise do recurso para muito tempo depois.

Perdi o prazo de 30 dias. Ainda posso recorrer?

A perda do prazo pode gerar problema para a admissibilidade do recurso.

Por isso, a regra é apresentar o pedido dentro dos 30 dias.

Entretanto, a situação concreta deve ser analisada antes de concluir que não existe nenhuma alternativa.

Dependendo do motivo da negativa e dos fatos posteriores, pode haver discussão sobre novo requerimento ou outra medida juridicamente adequada.

Como recorrer no INSS pelo Meu INSS?

O procedimento pode ser realizado pela internet.

Em geral, o passo a passo é:

  1. acessar o Meu INSS;
  2. entrar com CPF e senha Gov.br;
  3. ir ao campo de solicitação de novo serviço;
  4. pesquisar por Recurso Ordinário;
  5. selecionar o serviço;
  6. preencher as informações solicitadas;
  7. apresentar as razões do recurso;
  8. anexar os documentos pertinentes;
  9. concluir o protocolo.

Depois disso, o andamento pode ser acompanhado pelos canais oficiais.

Precisa ir pessoalmente ao INSS?

Em regra, não.

O Recurso Ordinário pode ser apresentado pelo Meu INSS.

Se houver dificuldade com os canais digitais, a Central 135 pode orientar e existem hipóteses de atendimento presencial mediante agendamento.

Dá para recorrer pelo telefone 135?

A Central 135 é um dos canais oficiais relacionados ao serviço.

Quando o segurado não consegue realizar a solicitação pelo canal remoto, pode buscar orientação pelo telefone.

Entretanto, os documentos e razões do recurso precisam integrar o processo administrativo.

O que escrever no recurso do INSS?

Essa é uma das partes mais importantes para quem quer saber como recorrer no INSS.

O recurso deve explicar objetivamente:

  • qual decisão está sendo contestada;
  • qual foi o motivo do indeferimento, cessação ou suspensão;
  • por que essa conclusão está incorreta;
  • quais fatos ou documentos demonstram o direito;
  • o que se pretende que seja reconhecido.

Um recurso genérico pode dificultar a análise.

Basta escrever “não concordo com a decisão”?

Não é o ideal.

O recurso deve enfrentar o fundamento utilizado pelo INSS.

Imagine que uma aposentadoria tenha sido negada porque determinado vínculo não apareceu no CNIS.

Um recurso eficiente deveria demonstrar por que aquele vínculo deve ser considerado e apresentar documentação capaz de comprová-lo.

Apenas afirmar que a decisão é injusta não resolve o problema técnico que levou ao indeferimento.

Preciso apresentar formulário específico?

Existe modelo oficial de recurso, mas seu uso não é obrigatório em todos os casos.

O interessado pode apresentar as razões em documento próprio, desde que contenha as informações necessárias.

O que deve constar nas razões do recurso?

Entre as informações relevantes estão:

  • identificação do órgão ao qual o recurso é dirigido;
  • nome e identificação do segurado;
  • identificação do recorrente, quando diferente;
  • motivo do recurso;
  • fundamentos da discordância;
  • pedido de alteração da decisão.

Também devem ser anexados os documentos necessários para comprovar as alegações.

Quais documentos devo anexar?

Depende do motivo da negativa.

Podem ser necessários, por exemplo:

  • Carteira de Trabalho;
  • CNIS;
  • carnês de contribuição;
  • comprovantes de pagamento;
  • PPP;
  • LTCAT;
  • documentos rurais;
  • laudos e relatórios médicos;
  • contratos;
  • certidões;
  • documentos pessoais;
  • decisões anteriores;
  • outros registros relacionados ao benefício.

O melhor documento é aquele que responde diretamente ao problema indicado na decisão.

É importante ler a carta de decisão antes de recorrer?

Sim.

Esse deveria ser um dos primeiros passos.

A decisão informa o motivo utilizado pelo INSS para negar ou alterar o benefício.

Sem compreender esse fundamento, existe risco de apresentar documentos ou argumentos que não resolvem a questão.

Como saber por que o INSS negou meu benefício?

O segurado pode consultar o processo administrativo e a decisão disponível nos canais oficiais.

É importante verificar não apenas a mensagem resumida de indeferimento, mas, quando possível, o conteúdo completo da análise.

Isso ajuda a identificar exatamente onde está a divergência.

Posso recorrer de qualquer benefício negado?

Em regra, decisões administrativas do INSS podem ser objeto de recurso nas hipóteses previstas.

Isso pode envolver benefícios como:

  • aposentadorias;
  • pensão por morte;
  • auxílio-reclusão;
  • benefícios por incapacidade;
  • salário-maternidade;
  • BPC;
  • outros benefícios e serviços.

O procedimento e as questões discutidas podem variar.

Dá para recorrer de aposentadoria negada?

Sim.

O recurso pode discutir, por exemplo:

  • vínculo não reconhecido;
  • contribuição desconsiderada;
  • tempo rural;
  • atividade especial;
  • tempo público;
  • carência;
  • regra de aposentadoria;
  • erro na data do direito.

A análise deve ser direcionada ao fundamento específico do indeferimento.

E de benefício por incapacidade negado?

Também pode haver recurso.

Entretanto, benefícios envolvendo matéria médica possuem particularidades no CRPS.

A regulamentação atual do Conselho estabelece tratamento próprio para decisões fundamentadas exclusivamente em matéria médica.

Por isso, é importante identificar se a negativa é médica, administrativa ou envolve os dois aspectos.

O que significa matéria exclusivamente médica?

São situações em que a discussão está diretamente relacionada à avaliação médica sobre incapacidade, invalidez ou deficiência nas hipóteses previstas pelo Regimento do CRPS.

Entre elas podem estar decisões sobre:

  • benefício por incapacidade temporária;
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • auxílio-acidente;
  • BPC da pessoa com deficiência;
  • determinadas análises de invalidez ou deficiência em pensão e auxílio-reclusão.

Existe Recurso Especial em matéria exclusivamente médica?

O Regimento Interno do CRPS vigente em 2026 estabelece que determinadas decisões fundamentadas exclusivamente em matéria médica são de alçada exclusiva das Juntas de Recursos.

Nessas hipóteses, a decisão da Junta não comporta Recurso Especial para a Câmara de Julgamento.

Esse é um ponto importante ao explicar como recorrer no INSS atualmente.

O que é Recurso Especial no INSS?

O Recurso Especial é, em regra, utilizado para contestar decisões das Juntas de Recursos quando a matéria admite segunda instância administrativa.

Ele é julgado pelas Câmaras de Julgamento do CRPS.

Assim, o fluxo normalmente pode ser:

decisão do INSS → Recurso Ordinário → Junta de Recursos → Recurso Especial, quando cabível → Câmara de Julgamento.

Qual é o prazo do Recurso Especial?

Em regra, também é de 30 dias após a ciência da decisão que se pretende contestar.

Todo caso permite Recurso Especial?

Não.

Há matérias em que a decisão da Junta de Recursos possui caráter definitivo dentro do CRPS.

Por isso, a existência de uma segunda instância administrativa deve ser verificada conforme o tipo de discussão.

O INSS pode recorrer de uma decisão favorável ao segurado?

Em determinadas hipóteses, sim.

O Recurso Especial pode ser apresentado tanto pelo interessado quanto pelo INSS, conforme as regras aplicáveis.

Assim, uma decisão favorável na Junta não significa necessariamente que o processo administrativo terminará naquele momento.

O INSS analisa novamente antes de mandar o recurso ao CRPS?

O fluxo administrativo prevê uma etapa inicial de processamento pelo próprio INSS.

Após o protocolo, o processo pode passar por nova análise antes de seguir ao órgão julgador.

Se a Administração reconhecer que a decisão anterior deve ser alterada, pode haver revisão do ato sem necessidade de aguardar todo o julgamento recursal.

É possível o INSS mudar a própria decisão?

Pode ocorrer.

O recurso permite nova análise do processo.

Se ficar demonstrado que o segurado possui direito, a decisão pode ser revista.

Quanto tempo demora um recurso no INSS?

Não existe um tempo real único para todos os processos.

A duração depende de fatores como:

  • fila do órgão julgador;
  • complexidade;
  • necessidade de diligência;
  • documentos faltantes;
  • retorno do processo ao INSS;
  • tipo de matéria;
  • existência de novo recurso.

Por isso, é arriscado prometer uma duração exata.

O que é diligência no recurso?

Diligência ocorre quando o órgão julgador entende que o processo precisa de informações adicionais antes da decisão.

O processo pode retornar ao INSS para:

  • complementar provas;
  • corrigir falha processual;
  • verificar informações;
  • cumprir determinada providência.

Depois disso, retorna ao fluxo de julgamento.

Diligência significa que o recurso será aprovado?

Não.

Significa apenas que o processo precisa ser melhor instruído antes da decisão.

A conclusão ainda poderá ser favorável ou desfavorável.

Como acompanhar o recurso no INSS?

O acompanhamento pode ser feito pelo Meu INSS.

O CRPS também possui consulta processual própria nos canais oficiais.

É importante acompanhar porque podem existir movimentações, diligências ou decisões que exigem atenção.

Preciso de advogado para recorrer no INSS?

Não.

O INSS e o CRPS informam expressamente que não é obrigatório contratar advogado para apresentar recurso administrativo.

O próprio segurado pode recorrer.

Entretanto, isso não significa que toda situação seja simples.

Casos envolvendo atividade especial, períodos rurais, regras antigas, cálculos, decadência, prescrição ou questões processuais podem demandar análise jurídica mais aprofundada.

Posso ter representante no recurso?

Sim.

O interessado pode atuar por meio de representante devidamente constituído.

Nesse caso, devem ser apresentados os documentos necessários para demonstrar a representação.

Posso juntar documentos novos no recurso?

Em muitos casos, documentos podem ser apresentados para sustentar as razões recursais.

Isso é particularmente importante quando o indeferimento ocorreu por ausência ou insuficiência de provas.

Entretanto, é preciso avaliar se o novo documento efetivamente resolve o fundamento utilizado pelo INSS.

É melhor recorrer ou fazer um novo pedido?

Depende.

Essa é uma das principais decisões depois de um benefício negado.

O recurso tende a fazer mais sentido quando o segurado entende que a decisão existente está incorreta e deseja discutir aquele mesmo processo.

Um novo requerimento pode ser mais adequado quando existem fatos novos, mudança relevante nas condições ou outra situação que justifique uma nova análise.

Fazer um novo pedido cancela o recurso?

Não se deve tratar as duas medidas como equivalentes.

Elas possuem datas e efeitos distintos.

Além disso, fazer um novo requerimento pode gerar discussão sobre valores desde a data do pedido anterior.

Por isso, a escolha deve ser estratégica.

Qual a vantagem de recorrer?

Uma das vantagens é manter a discussão vinculada ao requerimento original.

Se a decisão for alterada, podem ser preservados efeitos relacionados àquela data, conforme o caso.

Esse aspecto pode ser relevante para parcelas retroativas.

Novo requerimento pode fazer perder retroativos?

Pode alterar a discussão sobre a data de início dos efeitos financeiros.

Se o segurado abandona uma negativa antiga e apresenta novo pedido meses depois, o novo requerimento possui outra data.

Por isso, antes de escolher, é importante avaliar o impacto financeiro.

Posso recorrer e entrar na Justiça ao mesmo tempo?

É necessário cuidado.

O CRPS informa que a propositura de ação judicial com objeto idêntico ao processo administrativo pode implicar renúncia tácita ao recurso administrativo correspondente.

Portanto, não é recomendável manter estratégias paralelas sem verificar o efeito jurídico entre elas.

Preciso terminar todos os recursos antes de entrar na Justiça?

Em matéria previdenciária, não existe uma regra geral exigindo que o segurado percorra todas as instâncias recursais do CRPS antes de discutir judicialmente uma decisão administrativa já formada.

Entretanto, a estratégia depende do caso.

Pode haver vantagem em concluir o recurso administrativo ou, em outras situações, ser mais adequado discutir judicialmente a negativa.

Recurso administrativo ou ação judicial: qual é melhor?

Não existe uma resposta única.

O recurso administrativo pode ser interessante quando:

  • o erro é documental;
  • existe possibilidade de correção administrativa;
  • a discussão é bem demonstrável no processo;
  • pretende-se preservar a data do requerimento.

A via judicial pode ser analisada quando a discussão exige produção probatória diferente, perícia judicial, interpretação jurídica controvertida ou quando o processo administrativo não resolve a questão.

O recurso suspende a decisão do INSS?

Isso depende do tipo de decisão e do regime jurídico aplicável.

A apresentação do recurso não significa automaticamente que um benefício cessado continuará sendo pago durante todo o julgamento.

Por isso, o efeito prático deve ser analisado conforme o benefício e a decisão recorrida.

Benefício cessado pode ser objeto de recurso?

Sim.

Quando o segurado entende que a cessação foi incorreta, pode existir possibilidade de recurso dentro do prazo.

É necessário demonstrar por que o benefício deveria permanecer ativo.

Benefício suspenso também pode ser discutido?

Dependendo da causa da suspensão e da decisão administrativa, podem existir mecanismos para contestar ou regularizar a situação.

Antes de recorrer, é importante verificar se o problema é realmente uma decisão de mérito ou apenas uma pendência que pode ser resolvida por outro serviço administrativo.

Quando não adianta entrar com recurso?

O recurso pode ser inadequado quando o segurado tenta discutir algo diferente da decisão recorrida.

Também pode ser pouco eficiente quando:

  • não existe prova do fato alegado;
  • houve mudança posterior à decisão;
  • o problema exige outro procedimento;
  • o segurado pretende apresentar pedido completamente novo.

Por isso, compreender a causa do indeferimento é essencial.

Posso usar um modelo pronto de recurso?

Pode servir como referência, mas existe risco em utilizar modelos genéricos.

Cada indeferimento possui fundamento específico.

Um recurso sobre falta de qualidade de segurado não deve ter a mesma argumentação de um recurso sobre atividade especial ou tempo rural.

A estrutura pode ser semelhante, mas o conteúdo precisa enfrentar o caso concreto.

O que não pode faltar em um bom recurso?

Um recurso administrativo bem organizado deve apresentar:

  • identificação da decisão;
  • resumo objetivo do caso;
  • motivo do indeferimento;
  • ponto de discordância;
  • fundamento do direito;
  • indicação dos documentos;
  • pedido final claro.

Não é necessário tornar o texto excessivamente longo se a questão puder ser demonstrada de forma objetiva.

É necessário citar leis no recurso?

Não obrigatoriamente.

Um segurado pode apresentar recurso sem escrever uma peça jurídica complexa.

Entretanto, quando a discussão depende de interpretação normativa, mencionar corretamente a legislação ou os precedentes aplicáveis pode ajudar a organizar a argumentação.

O que importa mais: lei ou documento?

Os dois podem ser importantes.

Em alguns casos, o problema é essencialmente documental.

Em outros, os documentos já são incontroversos e a divergência está na interpretação jurídica.

Por isso, o recurso precisa identificar o verdadeiro motivo da negativa.

CNIS com erro pode ser corrigido no recurso?

Pode haver discussão sobre vínculos e contribuições dentro do processo recursal, desde que sejam apresentados os elementos necessários.

Entretanto, determinadas correções cadastrais possuem serviços próprios.

Dependendo do caso, pode ser necessário combinar a discussão do benefício com a regularização das informações previdenciárias.

Emprego que não aparece no CNIS pode ser reconhecido?

Pode haver reconhecimento se o vínculo for comprovado por documentação adequada.

Carteira de Trabalho, documentos contemporâneos e outros elementos podem ser relevantes.

O fato de uma informação não aparecer no CNIS não significa automaticamente que ela nunca possa ser considerada.

Atividade rural pode ser discutida no recurso?

Sim.

Se o INSS deixou de reconhecer período rural, o recurso pode apresentar argumentos e documentos relacionados à atividade.

A análise deve observar as regras de comprovação aplicáveis ao período discutido.

Atividade especial pode ser discutida?

Pode.

Questões relacionadas a PPP, exposição a agentes nocivos, enquadramento profissional histórico e documentos técnicos podem ser objeto de recurso.

Esses casos costumam exigir análise mais detalhada.

Posso recorrer contra cálculo errado do benefício?

Dependendo da decisão administrativa, sim.

Se existe divergência na forma como o benefício foi calculado ou nos períodos considerados, pode haver recurso ou outro procedimento de revisão.

É importante identificar se o benefício acabou de ser concedido ou se já existe uma concessão antiga sujeita a outros prazos.

Recurso e revisão são a mesma coisa?

Não.

O recurso normalmente contesta uma decisão administrativa dentro do prazo recursal.

A revisão busca modificar benefício ou decisão já consolidada administrativamente, dentro das hipóteses aplicáveis.

Confundir os dois procedimentos pode gerar pedido inadequado.

Como recorrer no INSS depois de uma aposentadoria negada?

O passo principal é identificar exatamente o requisito que o Instituto considerou ausente.

Depois, deve-se reunir documentação que responda a essa conclusão.

Por exemplo:

  • se faltou tempo de contribuição, conferir períodos ignorados;
  • se faltou carência, conferir contribuições válidas;
  • se atividade especial foi recusada, analisar PPP e documentos;
  • se tempo rural foi negado, verificar início de prova material;
  • se a regra foi aplicada incorretamente, demonstrar a legislação pertinente.

Em seguida, protocola-se o Recurso Ordinário dentro do prazo.

Como recorrer no INSS quando o auxílio é negado?

Primeiro, é necessário identificar se a negativa ocorreu:

  • por conclusão médica;
  • por falta de qualidade de segurado;
  • por carência;
  • por problema cadastral;
  • por outro requisito.

Se a discussão for médica, laudos atualizados, exames e informações sobre as limitações funcionais podem ser relevantes.

Se for administrativa, o foco deve estar nos vínculos, contribuições ou demais requisitos apontados.

Como recorrer no INSS quando a pensão por morte é negada?

É necessário verificar o motivo.

A negativa pode envolver:

  • qualidade de segurado do falecido;
  • condição de dependente;
  • prova de união estável;
  • dependência econômica;
  • documentação insuficiente;
  • data dos fatos.

O recurso deve ser construído em torno desse fundamento.

Como recorrer no INSS quando o BPC é negado?

Também depende do motivo.

A negativa pode estar relacionada a:

  • renda;
  • composição familiar;
  • avaliação social;
  • deficiência;
  • atualização cadastral;
  • documentação.

O recurso precisa demonstrar por que os requisitos legais estão presentes.

O que acontece depois que o recurso é julgado?

A Junta de Recursos pode:

  • manter a decisão;
  • reformá-la total ou parcialmente;
  • determinar providências;
  • converter o processo em diligência.

Se o resultado for favorável, o processo retorna para as providências necessárias ao cumprimento da decisão.

Se eu ganhar o recurso, o INSS é obrigado a cumprir?

As decisões administrativas devem ser cumpridas dentro das regras do sistema.

Entretanto, em alguns casos ainda podem existir providências posteriores, recurso cabível ou necessidade de processamento.

Por isso, mesmo depois de uma decisão favorável, o processo deve ser acompanhado até a efetiva implantação.

E se o INSS não cumprir a decisão do CRPS?

Quando existe decisão definitiva na esfera administrativa e demora injustificada no cumprimento, podem existir medidas administrativas para cobrar a movimentação do processo.

O próprio CRPS orienta que reclamações relacionadas ao descumprimento de prazos podem ser apresentadas pelos canais oficiais, como Central 135 ou Fala.BR, conforme o órgão responsável.

Dependendo da situação, também pode existir discussão judicial sobre a demora.

Se o recurso for negado, o que fazer?

Primeiro, é preciso verificar se cabe Recurso Especial.

Se a matéria não admitir nova instância administrativa ou se o Recurso Especial também for desfavorável, ainda pode ser necessário avaliar:

  • ação judicial;
  • novo requerimento diante de fatos novos;
  • correção de documentação;
  • outra medida adequada.

O resultado negativo do recurso não significa automaticamente que nunca poderá existir direito.

Posso fazer novo pedido depois de perder o recurso?

Em regra, uma negativa anterior não impede automaticamente novo requerimento quando existem fatos, documentos ou circunstâncias que justifiquem nova análise.

Entretanto, repetir exatamente o mesmo pedido sem qualquer mudança pode não resolver a questão.

Perder recurso prejudica pedidos futuros?

Não.

O próprio INSS esclarece que recorrer de uma decisão ou obter resultado negativo no recurso não gera punição nem impede novos processos de benefício.

O que fazer antes de protocolar?

Antes de aprender apenas o caminho operacional de como recorrer no INSS, vale seguir esta sequência:

  1. obtenha a decisão completa;
  2. identifique o motivo da negativa;
  3. confira o processo administrativo;
  4. verifique documentos já apresentados;
  5. identifique o que precisa ser corrigido;
  6. reúna provas;
  7. prepare as razões do recurso;
  8. observe o prazo de 30 dias;
  9. protocole e guarde o comprovante;
  10. acompanhe o andamento.

Essa preparação costuma ser mais importante do que simplesmente preencher o formulário.

Afinal, como recorrer no INSS?

Para recorrer no INSS, o segurado deve contestar a decisão administrativa dentro do prazo aplicável, em regra de 30 dias a partir da ciência do resultado.

O primeiro recurso costuma ser o Recurso Ordinário, julgado pelas Juntas de Recursos do CRPS.

O procedimento pode ser realizado pelo Meu INSS, com apresentação das razões de discordância e dos documentos relacionados ao caso.

Se a decisão da Junta continuar desfavorável, pode existir Recurso Especial para as Câmaras de Julgamento, desde que a matéria permita segunda instância administrativa.

Em 2026, é importante observar que determinadas matérias exclusivamente médicas estão entre as hipóteses de alçada exclusiva das Juntas de Recursos, sem Recurso Especial para as Câmaras.

Além de saber como recorrer no INSS, é essencial decidir se o recurso realmente é o caminho mais adequado.

Em alguns casos, pode ser melhor corrigir uma pendência, apresentar novo requerimento ou analisar a via judicial.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações sobre benefícios, recursos e procedimentos previdenciários no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: advogado previdenciário, aposentadoria, recurso administrativo, recurso inss

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