Sofrer um acidente não significa, por si só, ter direito a um benefício permanente do INSS. Para entender quem tem direito ao auxílio acidente, é necessário observar principalmente se o acidente deixou uma sequela definitiva que reduziu a capacidade da pessoa para exercer o trabalho que realizava habitualmente.
O auxílio acidente possui natureza indenizatória. Isso significa que ele não substitui o salário e, em regra, não impede o segurado de continuar trabalhando.
Por isso, uma pessoa pode retornar às atividades profissionais e, ao mesmo tempo, receber o benefício, desde que cumpra os requisitos previstos pela legislação previdenciária.
Também não importa apenas se o acidente aconteceu dentro da empresa. Acidentes de outras naturezas podem gerar o auxílio acidente, desde que deixem uma sequela permanente capaz de reduzir a capacidade para o trabalho habitual.
O que é o auxílio acidente?
O auxílio acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que, após a consolidação das lesões provocadas por um acidente, permanece com uma sequela definitiva que reduz sua capacidade para exercer a atividade profissional habitual.
A pessoa não precisa estar totalmente incapaz para trabalhar.
Na verdade, esse é justamente um dos principais pontos que diferenciam o auxílio acidente de outros benefícios por incapacidade.
No auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, existe uma impossibilidade temporária de trabalhar.
Já no auxílio acidente, a pessoa pode continuar trabalhando, mas permanece com uma limitação que interfere no desempenho de sua atividade.
Quem tem direito ao auxílio acidente?
Para entender quem tem direito ao auxílio acidente, é necessário observar tanto a categoria do segurado quanto as consequências deixadas pelo acidente.
Atualmente, podem ter direito ao benefício o empregado urbano ou rural, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial.
No caso do empregado doméstico, o INSS considera os acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015.
Por outro lado, contribuintes individuais e segurados facultativos não estão entre as categorias contempladas pelo auxílio acidente nas regras atuais.
Além de pertencer a uma das categorias previstas, o segurado precisa ter qualidade de segurado na época do acidente e demonstrar que ficou com uma sequela definitiva capaz de reduzir sua capacidade para o trabalho habitual.
Quais são os requisitos do auxílio acidente?
O principal requisito é a existência de uma sequela permanente decorrente de acidente.
Não basta ter sofrido uma lesão. É necessário que, após o tratamento e a consolidação do quadro, permaneça alguma limitação que interfira na forma como a pessoa desempenha seu trabalho.
Também deve existir uma relação entre o acidente, a sequela e a redução da capacidade profissional.
Isso pode ser demonstrado por documentos médicos, exames, relatórios e pela avaliação realizada no processo de concessão do benefício.
Outro ponto importante é que o auxílio acidente não exige número mínimo de contribuições ao INSS.
Diferentemente de alguns outros benefícios previdenciários, não existe carência mínima para sua concessão.
Quem tem direito ao auxílio acidente precisa estar totalmente incapaz?
Não.
Essa é uma das dúvidas mais importantes sobre o benefício.
Para receber auxílio acidente, o trabalhador não precisa estar impedido de exercer toda e qualquer atividade profissional.
O benefício pode ser devido justamente quando a pessoa continua trabalhando, mas passa a exercer sua atividade com alguma limitação, redução funcional ou necessidade de maior esforço em razão da sequela.
Por exemplo, um trabalhador pode recuperar os movimentos após uma lesão no braço, mas permanecer com perda parcial de força ou mobilidade.
Se essa sequela reduz a capacidade para o trabalho que ele exercia habitualmente, o caso pode preencher os requisitos do benefício.
Uma sequela pequena pode dar direito ao auxílio acidente?
Pode.
Não existe uma regra segundo a qual apenas sequelas graves geram auxílio acidente.
O ponto central é verificar se a sequela, ainda que pequena, provoca uma redução efetiva da capacidade para a atividade habitual.
Assim, o tamanho da lesão, isoladamente, não determina o direito.
Uma limitação considerada pequena do ponto de vista médico pode ter impacto significativo dependendo da profissão exercida.
Uma redução de movimento em um dedo, por exemplo, pode ter efeitos muito diferentes para um profissional que trabalha diretamente com atividades manuais e para alguém cuja função não depende daquele movimento.
Por isso, a análise de quem tem direito ao auxílio acidente deve considerar a relação entre a sequela e o trabalho efetivamente exercido.
O acidente precisa ter acontecido no trabalho?
Não.
O auxílio acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza.
Isso significa que acidentes domésticos, de trânsito, esportivos ou ocorridos em outras circunstâncias também podem gerar o benefício.
O que precisa existir é uma sequela permanente que provoque redução da capacidade para o trabalho habitual.
Quando o acidente está relacionado ao trabalho, outras consequências previdenciárias e trabalhistas também podem existir.
Doenças profissionais e doenças do trabalho também podem exigir análise específica, pois determinadas situações são equiparadas a acidente de trabalho pela legislação.
Quem tem direito ao auxílio acidente pode continuar trabalhando?
Sim.
Como o auxílio acidente possui caráter indenizatório, o recebimento do benefício não exige que a pessoa permaneça afastada do trabalho.
O segurado pode continuar trabalhando e recebendo salário normalmente.
Isso ocorre porque o benefício procura compensar a redução permanente da capacidade laboral, e não substituir a remuneração da pessoa enquanto ela está incapaz.
Essa característica diferencia o auxílio acidente do auxílio por incapacidade temporária.
É preciso ter recebido auxílio doença antes?
Não necessariamente.
Em muitos casos, o auxílio acidente surge depois de um período de afastamento em que o segurado recebeu auxílio por incapacidade temporária.
Imagine que uma pessoa sofre um acidente, fica temporariamente incapaz, recebe o benefício durante a recuperação e posteriormente retorna ao trabalho com uma sequela permanente.
Nesse cenário, pode existir direito ao auxílio acidente depois do encerramento do benefício temporário.
Porém, o recebimento prévio de auxílio por incapacidade temporária não é requisito obrigatório em todas as situações.
É possível analisar a concessão do auxílio acidente mesmo quando não houve benefício anterior, desde que estejam presentes os demais requisitos.
Quando começa o pagamento do auxílio acidente?
Quando o auxílio acidente é precedido por auxílio por incapacidade temporária relacionado à mesma situação, o benefício é devido, em regra, a partir do dia seguinte ao encerramento do benefício temporário.
Essa questão foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 862.
Quando não houve benefício por incapacidade temporária anterior, a definição da data inicial depende das circunstâncias do caso, inclusive da existência de requerimento administrativo.
Por isso, a data do acidente não deve ser utilizada automaticamente como início do pagamento.
Qual é o valor do auxílio acidente?
O auxílio acidente corresponde a 50% do salário de benefício utilizado como referência, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.
Isso não significa que o segurado receberá metade do salário que recebe atualmente na empresa.
O salário de benefício é um conceito previdenciário utilizado pelo INSS no cálculo dos benefícios e depende do histórico contributivo do trabalhador.
Por isso, o valor final pode variar de uma pessoa para outra.
Auxílio acidente pode ser menor que um salário mínimo?
Sim.
Como o auxílio acidente possui natureza indenizatória e pode ser recebido junto com a remuneração do trabalho, ele não segue necessariamente a garantia de valor mínimo aplicada a determinados benefícios previdenciários substitutivos de renda.
Assim, dependendo do cálculo, o valor mensal pode ser inferior ao salário mínimo.
Até quando o auxílio acidente é pago?
O auxílio acidente pode ser pago enquanto o segurado permanecer nessa condição.
No entanto, o benefício é encerrado quando começa uma aposentadoria ou em caso de falecimento do beneficiário.
Por isso, não é possível receber auxílio acidente e aposentadoria ao mesmo tempo nas concessões submetidas às regras atuais.
Enquanto não ocorrer uma dessas situações, o segurado pode continuar trabalhando e recebendo o benefício.
Existe prazo de cinco anos para pedir auxílio acidente?
Esse ponto merece atenção porque costuma gerar confusão.
Não é correto afirmar simplesmente que o trabalhador perde o direito ao auxílio acidente se não fizer o pedido dentro de cinco anos contados do acidente.
A regra dos cinco anos está relacionada principalmente à prescrição das parcelas atrasadas.
Isso significa que, dependendo do caso, valores muito antigos podem não ser pagos integralmente, ainda que o direito ao benefício seja reconhecido.
Por isso, a data do acidente, o eventual auxílio por incapacidade temporária, o requerimento ao INSS e o momento em que o pedido é analisado precisam ser considerados em conjunto.
Quais documentos podem ajudar no pedido?
Para verificar quem tem direito ao auxílio acidente, a documentação médica possui papel importante.
Exames, laudos, atestados, relatórios médicos, prontuários e registros sobre tratamentos realizados podem demonstrar a existência e a permanência da sequela.
Também é importante que os documentos permitam compreender de que maneira a limitação interfere no trabalho.
Quando o acidente ocorreu durante a atividade profissional, documentos relacionados ao acidente e às funções exercidas também podem ser relevantes.
O objetivo não é apenas provar que houve uma lesão, mas demonstrar que ela deixou uma consequência definitiva que reduz a capacidade profissional.
Como o INSS avalia a sequela?
A análise do benefício considera a existência da sequela e sua repercussão na atividade profissional habitual do segurado.
Isso significa que duas pessoas com lesões semelhantes podem receber avaliações diferentes.
A profissão exercida, as tarefas realizadas no dia a dia e a limitação causada pelo acidente influenciam nessa análise.
Por isso, não existe uma lista simples de lesões que automaticamente garantem auxílio acidente.
A avaliação precisa considerar como aquela sequela interfere concretamente na capacidade de trabalho.
Afinal, quem tem direito ao auxílio acidente?
Quem tem direito ao auxílio acidente é o segurado enquadrado nas categorias previstas pela Previdência Social que, após sofrer um acidente, permanece com uma sequela definitiva capaz de reduzir sua capacidade para exercer o trabalho habitual.
Não é necessário estar totalmente incapaz e também não existe carência mínima para o benefício.
Além disso, o acidente não precisa ter acontecido necessariamente no trabalho. O elemento principal é a existência de uma sequela permanente e sua repercussão na atividade profissional.
Por isso, o diagnóstico ou a lesão isoladamente não definem o direito. É necessário analisar as consequências do acidente, a atividade exercida e os documentos disponíveis.
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.
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