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Bogo Advocacia
terça-feira, 07 julho 2020 / Published in Previdenciário

Como conseguir reconhecimento do tempo rural remoto para aposentadoria híbrida?

Quando falamos em direito previdenciário, há uma série de questões que geram controvérsias jurídicas, sendo necessário se atentar a cada detalhe para ter seu direito reconhecido. A questão do trabalho rural remoto é uma delas, chegando a ser tema de várias discussões nos Tribunais Superiores.

Ademais, tratando do tema aposentadoria é preciso especificar de qual modalidade estamos falando, tendo em vista as várias possibilidades existentes, cada qual com suas peculiaridades. A aposentadoria híbrida, por sua vez, é a junção de outras modalidades existentes, criando uma nova possibilidade do segurado se aposentar, juntando características de outras.  

Unindo essas duas questões, uma controvérsia jurídica e uma modalidade de aposentadoria mista, por certo que o tema é capaz de gerar muitas dúvidas, mas vamos esclarecê-las para você.

O que é aposentadoria híbrida?

Antes de mais nada, é importante esclarecer como funciona essa modalidade de aposentadoria e suas características fundamentais.

Em linhas gerais, a aposentadoria híbrida ou mista é uma modalidade de aposentadoria por idade, que além do requisito etário, requerer que se complete um determinado tempo de contribuição. Diferente das outras modalidades de aposentadoria por idade (rural e urbana), ela é destinada tanto para os trabalhadores que estejam no âmbito rural ou urbano. É voltada para aquelas pessoas que durante a vida trabalharam no campo e na área urbana, mas não possuem todos os requisitos necessários para qualquer uma destas aposentadorias.

Situações dessa natureza são mais comuns do que se pode imaginar e deixar o segurado em uma situação complicada, pois ainda que possua certo tempo de contribuição, não é suficiente para se enquadrar em nenhuma modalidade disponível.

Com isso, é preciso que o segurado conte com no mínimo 180 contribuições previdenciárias, e preencha o requisitos da idade mínima, sendo 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. Os 15 anos de tempo de carência devem ter contribuições mistas, sendo parte do tempo de contribuição com trabalho rural e parte como contribuição urbana.

Como conseguir o reconhecimento do tempo rural remoto para a aposentadoria?

Com a definição de aposentadoria mista/híbrida em mente, a questão passa a ser sobre o reconhecimento do tempo rural remoto para alcançar o tempo de contribuição necessário para essa modalidade.

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de se reconhecer o tempo de trabalho rural remoto anterior ao ano de 1991, tendo em vista o advento da lei 8.213/91 que regula a respeito dos benefícios previdenciários.

Com isso, os trabalhadores que exerceram atividades laborais rurais nesse lapso temporal pode contar com esse tempo para conseguir sua aposentadoria híbrida, ainda que não tenham realizado o recolhimento efetivo das contribuições previdenciárias.

Situações assim englobam aqueles trabalhadores que exerciam suas atividades no regime de economia familiar (até mesmo antes de 1991), de modo remoto e descontínuo, e contam também com períodos de trabalho urbano. No entanto, agora pretendem se aposentar, mas não contam com os requisitos específicos de outra modalidade de aposentadoria, se socorrendo da aposentadoria híbrida.

Com a decisão do STJ, passou a ser admitido esse tempo de trabalho, ainda que não haja comprovação de que o trabalhador exerceu atividade rural em período contemporâneo, sendo necessário apenas que alcance os 15 anos necessários para o requerimento da aposentadoria híbrida, bem como a idade mínima exigida.

Na hipótese de o pedido do segurado ser negado na via administrativa pelo INSS, tendo como base esse tópico controverso, é possível o ajuizamento de ação judicial, utilizando a decisão em questão como precedente.

Tagged under: aposentadoria híbrida, tempo rural

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