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segunda-feira, 28 outubro 2019 / Published in Previdenciário

BPC – O que é e quem tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada (BPB) é uma assistência social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), pago pelo Governo Federal. Esse benefício é assegurado por lei e garantido a idosos e pessoas com deficiência que precisam de apoio para ter uma vida em condições mínimas de dignidade. O benefício é no valor de um salário mínimo e pago mensalmente para quem tem o direito.

Para ter direito ao BPC precisa ser pessoa com deficiência ou idoso. Para saber se você tem direito é bem fácil:

  • Se você é um idoso com 65 anos ou mais, não recebe nenhum benefício previdenciário e a renda familiar é de até um quarto do salário mínimo por pessoa, você tem direito;
  • Também tem direito a pessoa com deficiência que não recebe benefício do INSS e que também se encaixa na renda familiar descrita acima;

Nos dois casos, os beneficiários precisam comprovar que não podem garantir a sobrevivência por conta própria ou com o apoio da família. Os idosos que recebem o BPC precisam apresentar impedimentos de longo prazo. Esses impedimentos envolvem questões de natureza física, intelectual, mental e também sensorial. Confirmando que apresentam dificuldades para ter uma interação plena na vida social, os idosos podem receber o benefício.

BPC – Como calcular a renda familiar?

A renda familiar por pessoa, necessária para saber se a pessoa tem ou não direito ao BPC, é a soma total da renda de todas as pessoas da família, dividida pelo número de membros que compõe o núcleo familiar, isto é, que vivem na mesma casa.

Só entra nesse cálculo as pessoas que vivem no mesmo teto que o idoso ou pessoa com deficiência. Por exemplo: esposo ou esposa, companheiro (a), filhos, irmãos (desde que tenham menos de 21 anos), pai ou mãe. Somando o ganho de todas essas pessoas e dividindo o resultado pelo número de pessoas que vivem na casa, é possível ter a renda familiar por pessoa. Ou seja, com o salário mínimo custando R$ 998, o resultado final desse cálculo deve ser, no máximo, R$ 249,5.

Como solicitar o BPC?

Se você já identificou que tem direito ao BPC, a primeira coisa a se fazer é procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único. Quando estiver com o cadastro efetuado, basta fazer o agendamento no INSS por telefone ou pela internet e, depois, ir até uma agência do INSS no dia marcado.

Um advogado é a pessoa indispensável nesse momento, de modo que pode garantir que nenhuma documentação estará incorreta no momento de solicitar o benefício. Não abra mão de um resultado bem feito.

Tagged under: advogado previdenciário, benefício, bpc, direito previdenciario, inss

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