• POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
  • POLÍTICA DE QUALIDADE
  • CANAL DE DENÚNCIA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIO
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quarta-feira, 23 setembro 2020 / Published in Previdenciário

Autista tem direito ao BPC? Entenda os requisitos

Autista tem direito ao BPC

Uma das principais dúvidas de famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista é se autista tem direito ao BPC e quais requisitos precisam ser cumpridos para receber o benefício.

A pessoa com autismo pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, mas a concessão não ocorre automaticamente apenas com o diagnóstico.

A Lei nº 12.764/2012 determina que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Para receber o BPC, entretanto, ainda é necessário cumprir os critérios previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, especialmente aqueles relacionados à deficiência e à situação socioeconômica da família.

Por isso, o diagnóstico é um elemento importante, mas faz parte de uma análise mais ampla.

Autista tem direito ao BPC?

Pode ter.

O BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência de qualquer idade que preencha os requisitos estabelecidos pela legislação assistencial.

Como a Lei nº 12.764 considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o autismo pode permitir o acesso ao benefício. Isso, porém, não significa que todas as pessoas diagnosticadas receberão automaticamente o BPC.

O INSS analisa a deficiência por meio de avaliação própria e também verifica as condições econômicas do grupo familiar.

Assim, para saber se autista tem direito ao BPC, é necessário analisar tanto os impactos do TEA na vida da pessoa quanto os critérios socioeconômicos exigidos.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS.

Ele não é aposentadoria e não exige que a pessoa tenha contribuído anteriormente para o INSS.

Isso significa que uma criança com autismo, por exemplo, pode receber o BPC mesmo sem qualquer contribuição previdenciária, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.

Da mesma forma, uma pessoa adulta que já tenha contribuído para a Previdência pode solicitar o benefício se estiver em uma situação que se enquadre nas regras da assistência social.

O BPC possui valor mensal de um salário mínimo. Diferentemente das aposentadorias previdenciárias, não paga 13º salário e não gera pensão por morte para os dependentes.

Ter diagnóstico de autismo é suficiente para receber o BPC?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes sobre o benefício.

A legislação reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência. Porém, para o BPC, a deficiência é analisada a partir da existência de impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, possa dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

O impedimento de longo prazo é aquele que produz efeitos por, pelo menos, dois anos.

Além disso, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social esclarece que o diagnóstico médico isolado não define a concessão. A análise é biopsicossocial e considera as limitações e as barreiras enfrentadas pela pessoa em sua vida cotidiana.

Portanto, apresentar apenas um laudo com o diagnóstico de autismo não significa que o benefício será concedido automaticamente.

Criança autista tem direito ao BPC?

Pode ter.

Não existe idade mínima para o BPC destinado à pessoa com deficiência.

Assim, uma criança com TEA pode receber o benefício quando preencher os requisitos relacionados à deficiência e à situação econômica familiar.

Nesse caso, não faria sentido analisar se a criança possui ou não capacidade para trabalhar.

A avaliação considera os impactos do impedimento e as barreiras enfrentadas de acordo com a idade e com a realidade daquela criança.

Podem ser relevantes, por exemplo, dificuldades relacionadas à comunicação, interação social, autonomia, comportamento, adaptação a ambientes, rotina, necessidade de supervisão e participação nas atividades próprias da faixa etária.

O próprio INSS destaca que os critérios para pessoas com TEA são os mesmos utilizados para outras pessoas com deficiência que solicitam o BPC.

Autismo nível 1 dá direito ao BPC?

O nível de suporte, isoladamente, não determina a concessão ou a negativa.

Uma pessoa com autismo nível 1 pode preencher os critérios do BPC em determinada situação, enquanto outra pessoa com diagnóstico semelhante pode não preencher.

Da mesma forma, não existe uma regra segundo a qual apenas pessoas com autismo moderado ou grave tenham direito.

A Lei nº 15.077/2024 chegou a ser discutida em relação ao grau da deficiência, mas a restrição que exigiria deficiência moderada ou grave não entrou em vigor. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social esclareceu que o grau de deficiência não passou a ser um requisito automático para acesso ao BPC.

Por isso, a análise precisa considerar a realidade individual.

Autismo nível 2 ou 3 garante o benefício?

Também não de maneira automática.

Uma necessidade maior de suporte pode ser um elemento relevante na avaliação, mas ainda será necessário verificar os demais critérios.

O INSS realizará a avaliação da deficiência e analisará a situação socioeconômica do grupo familiar.

Por isso, níveis de suporte não devem ser tratados como uma tabela automática de concessão.

Adulto com autismo pode receber BPC?

Sim.

O BPC da pessoa com deficiência não possui limite máximo de idade.

Uma pessoa adulta com TEA pode receber o benefício se preencher os critérios.

A avaliação poderá considerar, entre outros aspectos, dificuldades relacionadas à autonomia, comunicação, interação social, organização da rotina, participação comunitária e outras barreiras presentes na vida cotidiana.

O fato de a pessoa ter concluído estudos, possuir determinado nível de autonomia ou ter trabalhado anteriormente também não deve ser analisado isoladamente.

O conjunto da situação é que será avaliado.

Qual é a renda necessária para o BPC?

A regra legal objetiva estabelece renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Para calcular a renda por pessoa, somam-se os rendimentos considerados pela legislação dos integrantes do grupo familiar e divide-se o resultado pelo número de pessoas que compõem esse grupo para fins do BPC.

Entretanto, a análise da vulnerabilidade social não deve ser resumida de forma simplista a uma única conta matemática.

A própria LOAS permite a utilização de outros elementos para demonstrar situação de vulnerabilidade e prevê a possibilidade de ampliação do critério de renda para até meio salário mínimo por pessoa, conforme regulamentação e os fatores previstos na lei. Entre eles estão o grau da deficiência, a dependência de terceiros e determinados gastos relacionados à saúde.

Por isso, uma renda ligeiramente superior ao critério básico não deve ser interpretada automaticamente como resposta definitiva para todas as situações.

Despesas com tratamento podem ser consideradas?

A legislação prevê que determinados gastos podem ser relevantes na análise da vulnerabilidade.

A LOAS menciona despesas necessárias com tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais, medicamentos e determinados serviços não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou pelo sistema de assistência social, observados os requisitos legais.

No caso de uma pessoa com autismo, podem existir despesas significativas com acompanhamento e cuidados.

Entretanto, depois das alterações introduzidas pela Lei nº 15.077/2024, não é correto afirmar que qualquer gasto informado pela família será automaticamente descontado da renda.

A comprovação documental e as hipóteses permitidas pela legislação precisam ser observadas.

Quem faz parte da família no cálculo do BPC?

A definição de família para o BPC possui regras próprias.

Não é simplesmente toda pessoa que mora na mesma residência.

Quando vivem sob o mesmo teto, podem integrar o grupo familiar o próprio requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, além de irmãos solteiros, filhos ou enteados solteiros e menores sob tutela.

Outras pessoas que morem no imóvel, como determinados avós, tios, primos ou filhos casados, não são automaticamente integrantes do grupo familiar utilizado nesse cálculo.

Essa diferença pode alterar significativamente a renda por pessoa.

A renda dos pais entra no cálculo do BPC de uma criança autista?

Sim, quando os pais integram o grupo familiar e vivem com a criança.

Isso significa que os rendimentos do pai e da mãe normalmente serão considerados na análise econômica.

Contudo, é necessário verificar quais rendimentos entram efetivamente no cálculo e quais valores podem ser excluídos pelas regras do BPC.

Por exemplo, outro BPC recebido por integrante da família e, em determinadas condições, benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por pessoa idosa ou com deficiência podem ser desconsiderados.

Por isso, o cálculo não deve ser feito apenas somando qualquer valor recebido dentro da residência.

Duas pessoas autistas da mesma família podem receber BPC?

Sim, desde que cada uma preencha individualmente os requisitos.

A LOAS permite que mais de um integrante da mesma família receba o BPC.

Além disso, um BPC já concedido a uma pessoa com deficiência não é computado na renda para análise de outro BPC destinado a pessoa idosa ou com deficiência da mesma família.

O próprio INSS já esclareceu essa possibilidade especificamente em relação a famílias com mais de uma criança com TEA.

Isso não significa que a segunda concessão seja automática. Cada requerente passará pela análise dos requisitos correspondentes.

É necessário estar no CadÚnico?

Sim.

A inscrição no Cadastro Único é requisito para concessão e manutenção do BPC.

O grupo familiar deve estar cadastrado e as informações precisam permanecer atualizadas.

Atualmente, a atualização deve ocorrer, no máximo, a cada 24 meses.

Por isso, antes do requerimento, é importante verificar se os dados de endereço, composição familiar e renda refletem corretamente a realidade.

Informações desatualizadas podem gerar dificuldades durante a análise.

A biometria é obrigatória para solicitar o BPC?

A biometria passou a integrar os requisitos para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.

A Lei nº 15.077/2024 tornou obrigatório o cadastro biométrico, observadas as regras de implantação e as exceções previstas para situações em que o cadastramento não possa ser realizado.

Em 2026, existem regras de transição sobre quais bases biométricas podem ser utilizadas. A Carteira de Identidade Nacional ocupa papel central nessa transição, e as bases aceitas dependem da data e da finalidade do procedimento.

Para crianças ou pessoas que não consigam realizar a biometria, existem regras específicas envolvendo o responsável legal.

Quais documentos podem ajudar no pedido?

A documentação deve permitir que a situação da pessoa seja compreendida de forma completa.

Relatórios médicos atualizados são importantes para demonstrar o diagnóstico e as características clínicas.

Além deles, podem ser úteis relatórios de psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros profissionais que acompanham a pessoa.

Documentos escolares também podem contribuir quando demonstram dificuldades de adaptação, necessidade de apoio, acompanhamento individual ou barreiras enfrentadas pela criança ou adolescente.

Prescrições, exames e registros de tratamento podem complementar o histórico.

No aspecto socioeconômico, comprovantes relacionados à renda e aos gastos familiares também podem ser relevantes, conforme o ponto que precisa ser demonstrado.

O objetivo não deve ser simplesmente acumular documentos, mas apresentar informações que ajudem a retratar a realidade do requerente.

O laudo médico precisa ter CID?

As alterações legais mais recentes tornaram obrigatória, nos sistemas utilizados na avaliação do BPC, a identificação do código correspondente à Classificação Internacional de Doenças, com preservação do sigilo.

Por isso, relatórios médicos completos, contendo diagnóstico, histórico, limitações observadas e demais informações clínicas relevantes podem facilitar a análise.

Entretanto, o CID não substitui a avaliação biopsicossocial.

Ter um determinado código diagnóstico não gera concessão automática.

Como funciona a avaliação do BPC para autista?

A pessoa com deficiência passa por avaliação médica e social.

A avaliação médica analisa aspectos relacionados ao impedimento existente.

A avaliação social considera as barreiras, o ambiente, a participação na sociedade, a situação familiar e outros elementos relevantes.

O objetivo é verificar como o impedimento de longo prazo interage com as barreiras enfrentadas pela pessoa.

Isso significa que, ao avaliar se autista tem direito ao BPC, o INSS não deveria considerar apenas a existência do diagnóstico.

O impacto funcional e social também faz parte da análise.

Criança autista precisa passar por perícia?

O requerimento de BPC para pessoa com deficiência envolve avaliação da deficiência.

Isso inclui avaliação médica e social, inclusive quando se trata de criança.

A avaliação, porém, precisa respeitar a realidade da faixa etária.

Uma criança não deve ser analisada a partir de critérios relacionados à capacidade profissional de um adulto.

O ponto relevante é identificar impedimentos, barreiras e impactos na participação social e nas atividades compatíveis com seu desenvolvimento.

Como solicitar o BPC para pessoa com autismo?

O pedido é operacionalizado pelo INSS.

O requerimento pode ser realizado pelos canais oficiais, como Meu INSS, Central 135 ou, quando necessário, Agência da Previdência Social. A solicitação pode ser feita pelo interessado ou por seu representante legal.

Antes do pedido, o CadÚnico precisa estar regular e atualizado.

Também é importante verificar a situação da biometria e organizar a documentação médica, social e econômica.

Depois do requerimento, serão realizadas as etapas de avaliação necessárias.

É preciso ter contribuído para o INSS?

Não.

O BPC é assistencial.

Isso significa que uma pessoa pode receber o benefício mesmo que nunca tenha recolhido contribuições previdenciárias.

Por outro lado, ter contribuído anteriormente não impede, por si só, a concessão.

O que importa é o preenchimento dos requisitos atuais do BPC.

Essa diferença é importante porque BPC e aposentadoria não são a mesma coisa.

O BPC paga 13º salário?

Não.

O benefício garante doze pagamentos mensais equivalentes a um salário mínimo, mas não possui abono anual.

Também não gera pensão por morte para os familiares depois do falecimento do beneficiário.

Essas são diferenças relevantes em relação aos benefícios previdenciários.

Quem recebe BPC pode trabalhar?

A pessoa com deficiência que inicia atividade remunerada não continua recebendo normalmente o BPC durante o trabalho.

Em determinadas situações, o benefício é suspenso e pode existir direito ao auxílio inclusão, destinado a incentivar a entrada da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

O auxílio inclusão corresponde a meio salário mínimo e possui requisitos próprios, incluindo condições relacionadas à remuneração e ao histórico de recebimento do BPC.

Caso o trabalho termine, podem existir regras para reativação do BPC.

O BPC pode ser cancelado?

Pode.

O benefício é mantido enquanto os requisitos continuarem preenchidos.

A legislação prevê revisão periódica das condições que deram origem à concessão, e o beneficiário pode ser convocado para atualizar informações ou realizar nova avaliação.

Também é necessário manter o CadÚnico atualizado e observar eventuais notificações relacionadas à biometria e à reavaliação.

Por isso, o recebimento do BPC não deve ser tratado como uma concessão que nunca mais será revisada.

Se a situação do autismo não muda, por que existe reavaliação?

A revisão do BPC não significa necessariamente questionar a existência do diagnóstico.

O benefício depende de diferentes requisitos, incluindo a condição da pessoa e a situação socioeconômica.

Além disso, a avaliação do BPC utiliza um conceito de deficiência que considera impedimentos e barreiras presentes na participação social.

Por isso, o INSS pode verificar periodicamente se continuam presentes as condições que justificam a manutenção do benefício.

O que acontece se o BPC for negado?

O primeiro passo é entender o motivo da negativa.

O pedido pode ser indeferido porque o INSS entendeu que a renda não preenchia o critério, porque a avaliação não reconheceu o impedimento nos termos exigidos, por inconsistências cadastrais ou por problemas na documentação.

São situações diferentes e exigem análises diferentes.

Uma negativa baseada na renda, por exemplo, deve ser conferida a partir da composição correta do grupo familiar e dos valores que realmente podem ser computados.

Já uma negativa relacionada à deficiência pode exigir a revisão dos documentos médicos e das informações utilizadas na avaliação social.

Dependendo do caso, podem existir medidas administrativas ou judiciais para discutir a decisão.

Laudo de autismo garante BPC na Justiça?

Não existe garantia automática.

Mesmo no processo judicial, o diagnóstico não elimina a necessidade de analisar os requisitos legais do benefício.

A legislação atual estabelece que a concessão administrativa ou judicial do BPC à pessoa com deficiência está sujeita à avaliação prevista nas normas aplicáveis.

Portanto, o processo deve demonstrar não apenas o diagnóstico, mas os elementos relacionados à deficiência e à situação socioeconômica.

Como saber se autista tem direito ao BPC?

A análise precisa reunir três grandes grupos de informações.

Primeiro, deve ser verificada a situação da pessoa com TEA, incluindo impedimentos, necessidade de apoio, autonomia e barreiras enfrentadas.

Depois, é necessário calcular corretamente a renda familiar conforme as regras específicas do BPC, sem incluir pessoas ou valores que a legislação exclui do cálculo.

Por fim, devem ser conferidos CadÚnico, biometria e documentos que comprovem a realidade apresentada.

Esse conjunto é mais importante do que apenas observar o diagnóstico ou a renda de forma isolada.

Conclusão

Afinal, autista tem direito ao BPC? Pode ter.

A Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Entretanto, a concessão do BPC depende do cumprimento dos demais critérios previstos na legislação.

O diagnóstico, sozinho, não garante o benefício. A pessoa passa por avaliação da deficiência, e a situação socioeconômica do grupo familiar também é analisada.

Crianças e adultos podem receber o BPC, e não existe uma regra que restrinja o benefício apenas a determinados níveis de autismo. Da mesma forma, uma renda superior ao parâmetro básico precisa ser analisada considerando as regras legais aplicáveis e os elementos de vulnerabilidade admitidos pela LOAS.

Além disso, CadÚnico atualizado e biometria passaram a ter importância ainda maior nos procedimentos atuais.

Por isso, para avaliar se autista tem direito ao BPC, é necessário observar o conjunto da situação da pessoa e da família, e não apenas um laudo ou um cálculo isolado.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para analisar os requisitos do benefício e a documentação necessária.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: Autismo, benefícios previdenciários, BPC Loas, direitos, Espectro Autista, inss, Lei do Autista

What you can read next

Mulher com dor na coluna representando hérnia de disco e incapacidade para o trabalho
Hérnia de disco dá direito a aposentadoria?
Trabalhadores idosos representando a dúvida se trabalho sem registro conta para aposentadoria
Trabalhou sem registro? Esse período pode contar para a aposentadoria?
professor se aposenta com quantos anos
Professor se aposenta com quantos anos? Veja as regras atuais

Warning: Undefined variable $user_ID in /home/bogoadvocacia/www/wp-content/themes/atuarmkt08/comments.php on line 73

You must be logged in to post a comment.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • INSS não reconhece tempo de contribuição
    INSS não reconhece tempo de contribuição: como pedir o reconhecimento do período?
    Quando o INSS não reconhece tempo de contribuição, o segurado
  • um herdeiro pode impedir a venda de um imóvel
    Um herdeiro pode impedir a venda de um imóvel? Entenda o que acontece quando não há acordo
    Quando vários herdeiros recebem um imóvel e parte da família
  • contrato de venda e compra de imóvel
    Contrato de venda e compra de imóvel: cláusulas que ajudam a reduzir riscos
    Um contrato de venda e compra de imóvel precisa refletir
  • erro no cálculo do benefício INSS
    Erro no cálculo do benefício INSS: como identificar e corrigir o valor?
    Um erro no cálculo do benefício INSS pode fazer com
  • execução de título extrajudicial
    Execução de título extrajudicial: quais dívidas podem ser cobradas por esse caminho?
    A execução de título extrajudicial é um dos instrumentos utilizados

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Cível
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria
  • Trabalhista

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria híbrida aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários dívidas empregado inadimplência inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}