A aposentadoria é um momento almejado por muitos trabalhadores, não é mesmo?
São diversos anos trabalhando para que em determinada idade ou época, o trabalhador cesse suas atividades e continue recebendo renda para o próprio sustento e também para aproveitar a vida.
Com a Reforma da Previdência aprovada, algumas regras sofreram mudanças, como o direito à aposentadoria integral. Confira como ficou a seguir.
Aposentadoria integral
Importante lembrar que existem diversos tipos de aposentadoria. Temos um conteúdo específico sobre elas em nosso blog, confira aqui.
De uma maneira geral, as mais comuns são: por idade ou por tempo de contribuição.
Considerando que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma, a que restou é a por idade. Vale lembrar que existem regras de transição para aqueles trabalhadores que estavam prestes a se aposentar pelo tempo de contribuição e não pela idade, importante conferir.
Sobre a aposentadoria por idade, houve aumento da idade mínima às mulheres, sendo necessário atingir 62 anos, enquanto os homens permaneceram com o requisito de 65 anos de idade. Além disso, exige-se tempo mínimo de contribuição, sendo de 20 anos para eles e 15 anos para elas.
Na lei anterior, muitas pessoas alcançaram a idade e tempo de contribuição mínimo, mas optaram por trabalhar mais tempo objetivando garantir a aposentadoria integral. O cálculo na época era a média aritmética dos 80% maiores salários recebidos na vida, excluindo os 20% menores salários.
O valor da aposentadoria, no entanto, era de 70% do resultado do cálculo citado acima, sendo somados 1% a cada ano a mais de contribuição. Ou seja, trabalhando um pouco mais, garantia o salário de benefício integral.
Com a reforma, a aposentadoria passa a ser calculada sobre a média aritmética de todos os salários recebidos, incluindo os 20% menores. Ainda, a renda mensal inicial do benefício sofreu redução, passando a ser de 60%, sendo acrescidos 2% a cada ano que exceder o tempo de contribuição mínimo.
A aposentadoria integral somente será possível quando:
– o trabalhador cumprir os 35 anos de contribuição e a trabalhadora 30 anos de contribuição. Além disso, a idade somada ao tempo de contribuição deve resultar 87 pontos para mulheres e 97 para homens (regra de transição) ou
– quando completar 40 anos de contribuição e 65 anos de idade se homem, e 35 anos de contribuição e 62 anos de idade se mulher.
Percebe-se que a nova lei dificultou aos trabalhadores receberem a aposentadoria logo quando atingidos os requisitos, incentivando-os a trabalhar mais para receber mais.
Para o melhor planejamento do seu futuro previdenciário, busque auxílio de um advogado da área, o qual lhe prestará as informações necessárias.