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segunda-feira, 24 fevereiro 2020 / Published in Previdenciário

Aposentadoria integral em 2020? Saiba o que mudou.

A aposentadoria é um momento almejado por muitos trabalhadores, não é mesmo? 

São diversos anos trabalhando para que em determinada idade ou época, o trabalhador cesse suas atividades e continue recebendo renda para o próprio sustento e também para aproveitar a vida. 

Com a Reforma da Previdência aprovada, algumas regras sofreram mudanças, como o direito à aposentadoria integral. Confira como ficou a seguir. 

 Aposentadoria integral

Importante lembrar que existem diversos tipos de aposentadoria. Temos um conteúdo específico sobre elas em nosso blog, confira aqui.

De uma maneira geral, as mais comuns são: por idade ou por tempo de contribuição. 

Considerando que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma, a que restou é a por idade. Vale lembrar que existem regras de transição para aqueles trabalhadores que estavam prestes a se aposentar pelo tempo de contribuição e não pela idade, importante conferir. 

Sobre a aposentadoria por idade, houve aumento da idade mínima às mulheres, sendo necessário atingir 62 anos, enquanto os homens permaneceram com o requisito de 65 anos de idade. Além disso, exige-se tempo mínimo de contribuição, sendo de 20 anos para eles e 15 anos para elas. 

Na lei anterior, muitas pessoas alcançaram a idade e tempo de contribuição mínimo, mas optaram por trabalhar mais tempo objetivando garantir a aposentadoria integral. O cálculo na época era a média aritmética dos 80% maiores salários recebidos na vida, excluindo os 20% menores salários. 

O valor da aposentadoria, no entanto, era de 70% do resultado do cálculo citado acima, sendo somados 1% a cada ano a mais de contribuição. Ou seja, trabalhando um pouco mais, garantia o salário de benefício integral. 

Com a reforma, a aposentadoria passa a ser calculada sobre a média aritmética de todos os salários recebidos, incluindo os 20% menores. Ainda, a renda mensal inicial do benefício sofreu redução, passando a ser de 60%, sendo acrescidos 2% a cada ano que exceder o tempo de contribuição mínimo. 

A aposentadoria integral somente será possível quando:

– o trabalhador cumprir os 35 anos de contribuição e a trabalhadora 30 anos de contribuição. Além disso, a idade somada ao tempo de contribuição deve resultar 87 pontos para mulheres e 97 para homens (regra de transição) ou

– quando completar 40 anos de contribuição e 65 anos de idade se homem, e 35  anos de contribuição e 62 anos de idade se mulher.

Percebe-se que a nova lei dificultou aos trabalhadores receberem a aposentadoria logo quando atingidos os requisitos, incentivando-os a trabalhar mais para receber mais. 

Para o melhor planejamento do seu futuro previdenciário, busque auxílio de um advogado da área, o qual lhe prestará as informações necessárias.

Tagged under: Aposentadoria integral, reforma da previdência

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