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segunda-feira, 22 maio 2023 / Published in Previdenciário

Revisão da Vida Toda e a possibilidade de aumento do valor mensal dos benefícios previdenciários

O que é a revisão da vida toda?

A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do cidadão junto ao INSS, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, que é a data de início do Plano Real.

A partir da Lei 9.876/99, o artigo 29 da Lei 8.213/91 estabeleceu que o salário de benefício (valor mensal do benefício recebido pelo segurado) consistiria em uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.

Entretanto, a mesma Lei 9.876/99 no artigo 3º criou uma regra de transição, na qual os cidadãos que eram segurados do INSS até a entrada em vigor da referida norma, em 28/11/1999, teriam a sua média dos 80% maiores salários de contribuição calculada apenas com salários a partir de 07/1994. E é justamente neste ponto que surge a chamada Revisão da Vida Toda.

Existem muitos segurados que efetuaram contribuições para o INSS antes de julho de 1994, sendo que estas contribuições não eram consideradas para apuração do valor mensal do benefício que este segurado poderia vir a receber do INSS.

Portanto, a Revisão da Vida Toda busca incluir no cálculo para encontrar o valor mensal do benefício recebido pelo segurado do INSS, todos os valores que foram contribuídos, inclusive os anteriores a julho de 1994.

Quem tem direito a revisão da vida toda?

É de extrema importância a informação de que nem todos os segurados que contribuíam para o INSS antes de julho de 1994 terão sucesso e possibilidade de aumentar o valor do benefício previdenciário recebido atualmente.

Tal fato ocorre porque somente os segurados que tiveram altos valores de contribuição anteriores a julho de 1994 poderão, de fato, ter um aumento da média das contribuições, acarretando o aumento do valor mensal do benefício recebido do INSS.

Evidentemente, que somente o cálculo realizado por profissional da área previdenciária poderá atestar se a Revisão da Vida Toda será benéfica ou não.

Em tese, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019. Ou seja, receber benefício concedido antes da entrada em vigor da chamada reforma da previdência que ocorreu em 13/11/2019;
  • A data de início do benefício recebido pelo INSS (DIB) precisa ser entre 29 de novembro de 1999, data que a lei 9.876/1999 entrou em vigor e 13/11/2019;
  • Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
  • Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial). Somente os segurados que recebam benefício a menos de 10 anos podem postular a Revisão da Vida Toda. Trata-se de prazo estabelecido em lei para que o segurado possa tentar modificar qualquer equívoco cometido pelo INSS no cálculo do seu benefício.

Quais benefícios podem ser revisados?

A Revisão da Vida Toda poderá ser aplicada aos segurados do INSS que sejam titulares dos seguintes benefícios previdenciários:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
  • pensão por morte.

Atualmente, o INSS na esfera administrativa, ou seja, os requerimentos feitos diretamente ao INSS para postular a Revisão da Vida Toda, estão sendo indeferidos automaticamente, sendo necessário ajuizar ação judicial para ter reconhecido o direito a referida revisão. O fato do INSS negar em um primeiro momento a Revisão pleiteada não significa que o segurado não tenha direito. Sempre é possível discutir judicialmente os atos equivocados cometidos pelo INSS.

Portanto, procure um profissional com especialidade na área previdenciária para realizar o cálculo especifico com a inclusão dos valores de contribuição anteriores a julho de 1994, verificando a viabilidade da Revisão da Vida Toda aumentando o valor mensal recebido do seu benefício previdenciário.

Tagged under: Benefício Previdenciário, inss, previdenciário, revisão da vida toda

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