Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
terça-feira, 03 dezembro 2019 / Published in Direito Trabalhista

Tenho direito à estabilidade por doença ocupacional?

A doença ocupacional é aquela enfermidade que, de alguma forma, prejudica a saúde do trabalhador. Normalmente ela é causada pelas próprias funções que são exercidas pelo empregado e pode gerar um direito à estabilidade. Essa estabilidade é a garantia de que o trabalhador não vai ser demitido, independente da vontade do empregador.

A estabilidade por doença ocupacional pode ser aplicada aos empregados que estão em situações especiais por alguma decisão ou autorização judicial. Quando não há dúvidas de que o empregado está dentro da proteção da estabilidade, a empresa fica impedida de fazer a demissão.

Para ter o direito a essa estabilidade, o empregado precisa receber o auxílio por acidente ou doença, que só é garantido a trabalhadores que se ausentaram das funções por um período superior a quinze dias. Recebendo o benefício, o trabalhador adquire a estabilidade provisória até o momento da recuperação e retorno ao trabalho.

No entanto, é importante saber que a estabilidade é garantida ao trabalhador por um período mínimo de doze meses e permanece até o término do recebimento do auxílio-acidente ou auxílio-doença, que será renovado ou cancelado após uma perícia médica.

A estabilidade permanece após fim do contrato?

Mesmo que o trabalhador seja demitido da empresa, se ele ainda permanece com a doença ocupacional, o direito à estabilidade não é extinto. Ou seja, mesmo com o contrato de trabalho encerrado, a empresa continuará a pagar o trabalhador em forma de indenização durante o período em que o segurado está com a estabilidade, isto é, ainda não recuperado da doença ocupacional.

No entanto, se o empregado renuncia ao direito e pede demissão, ele perde o direito à estabilidade. Quando ocorre alguma falta grave e ele é demitido por justa causa também pode ocorrer de o trabalhador perder a estabilidade.

É importante destacar ainda que algumas doenças ocupacionais não aparecem de repente. Portanto, é preciso comprovação da doença e garantia de que o seu surgimento aconteceu em função das atividades desempenhadas no trabalho. Só assim o direito à estabilidade tem validade.

Diferença entre acidente de trabalho e doença profissional

É muito comum a confusão entre os dois tipos de problemas que podem acometer o trabalhador. O acidente de trabalho é todo aquele que acontece dentro do ambiente de trabalho, durante a execução das atividades.

Já as doenças profissionais são aquelas que, de alguma forma, prejudicam a saúde do empregado. Elas são causadas, principalmente, pelas atividades que são desempenhadas pelo trabalhador. As doenças ocupacionais podem exigir um afastamento temporário do empregado ou até uma mudança de atividade, fazendo com que o trabalhador execute outras tarefas. O acidente de trabalho, por sua vez, envolve um afastamento imediato.

O direito à estabilidade é uma garantia ao trabalhador. Por isso, se você se encaixa nessas características dispostas acima, procure um advogado para ter acesso ao benefício e garantia de que não vai ficar desamparado devido a uma doença ocupacional.

Tagged under: advogado, direito trabalhista, emprego, estabilidade, trabalho

What you can read next

Fui demitido mesmo estando doente. Isso é permitido?
Contrato de trabalho: o que não pode faltar para garantir segurança ao empregado e ao empregador
Saiba quais são os descontos nos salários que são irregulares

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Meu benefício foi cortado após uma revisão do INSS. O que posso fazer?
    Receber a notícia de que o benefício foi cortado após
  • INSS recusou seu auxílio-doença? Veja como agir rapidamente
    Ter um pedido de auxílio-doença recusado pelo INSS é uma
  • Posso me aposentar com 15 anos de contribuição? Entenda as regras do INSS
    A dúvida é comum, principalmente entre pessoas que contribuíram por
  • Novas regras de aposentadoria para mulheres em 2025: entenda o que mudou
    A cada ano, as regras de aposentadoria para mulheres passam
  • Benefícios negados injustamente: quais os seus direitos e como recorrer?
    Receber a notícia de que um benefício foi negado pelo

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição terceirização cobrança

TOP
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}