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terça-feira, 03 dezembro 2019 / Published in Direito Trabalhista

Tenho direito à estabilidade por doença ocupacional?

A doença ocupacional é aquela enfermidade que, de alguma forma, prejudica a saúde do trabalhador. Normalmente ela é causada pelas próprias funções que são exercidas pelo empregado e pode gerar um direito à estabilidade. Essa estabilidade é a garantia de que o trabalhador não vai ser demitido, independente da vontade do empregador.

A estabilidade por doença ocupacional pode ser aplicada aos empregados que estão em situações especiais por alguma decisão ou autorização judicial. Quando não há dúvidas de que o empregado está dentro da proteção da estabilidade, a empresa fica impedida de fazer a demissão.

Para ter o direito a essa estabilidade, o empregado precisa receber o auxílio por acidente ou doença, que só é garantido a trabalhadores que se ausentaram das funções por um período superior a quinze dias. Recebendo o benefício, o trabalhador adquire a estabilidade provisória até o momento da recuperação e retorno ao trabalho.

No entanto, é importante saber que a estabilidade é garantida ao trabalhador por um período mínimo de doze meses e permanece até o término do recebimento do auxílio-acidente ou auxílio-doença, que será renovado ou cancelado após uma perícia médica.

A estabilidade permanece após fim do contrato?

Mesmo que o trabalhador seja demitido da empresa, se ele ainda permanece com a doença ocupacional, o direito à estabilidade não é extinto. Ou seja, mesmo com o contrato de trabalho encerrado, a empresa continuará a pagar o trabalhador em forma de indenização durante o período em que o segurado está com a estabilidade, isto é, ainda não recuperado da doença ocupacional.

No entanto, se o empregado renuncia ao direito e pede demissão, ele perde o direito à estabilidade. Quando ocorre alguma falta grave e ele é demitido por justa causa também pode ocorrer de o trabalhador perder a estabilidade.

É importante destacar ainda que algumas doenças ocupacionais não aparecem de repente. Portanto, é preciso comprovação da doença e garantia de que o seu surgimento aconteceu em função das atividades desempenhadas no trabalho. Só assim o direito à estabilidade tem validade.

Diferença entre acidente de trabalho e doença profissional

É muito comum a confusão entre os dois tipos de problemas que podem acometer o trabalhador. O acidente de trabalho é todo aquele que acontece dentro do ambiente de trabalho, durante a execução das atividades.

Já as doenças profissionais são aquelas que, de alguma forma, prejudicam a saúde do empregado. Elas são causadas, principalmente, pelas atividades que são desempenhadas pelo trabalhador. As doenças ocupacionais podem exigir um afastamento temporário do empregado ou até uma mudança de atividade, fazendo com que o trabalhador execute outras tarefas. O acidente de trabalho, por sua vez, envolve um afastamento imediato.

O direito à estabilidade é uma garantia ao trabalhador. Por isso, se você se encaixa nessas características dispostas acima, procure um advogado para ter acesso ao benefício e garantia de que não vai ficar desamparado devido a uma doença ocupacional.

Tagged under: advogado, direito trabalhista, emprego, estabilidade, trabalho

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