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quinta-feira, 19 dezembro 2019 / Published in Direito Trabalhista

Quatro erros que não podem ser cometidos na rescisão de um contrato de trabalho

Rescindir um contrato trabalhista significa uma quebra do vínculo empregatício entre empregado e empregador. Essa quebra pode acontecer por parte do empregado ou do empregador. Com isso, alguns direitos precisam ser obrigatoriamente cumpridos, levando em consideração uma série de cálculos para obter o valor final da rescisão do contrato. No entanto, se não houver bastante atenção nesse processo, alguns erros podem provocar uma grande dor de cabeça, principalmente ao empregador.

Quatro erros são destaques e não podem ser cometidos de forma alguma no momento da rescisão de um contrato de trabalho.

  1. Não pagamento das verbas rescisórias

Esse erro é básico e fácil de ser resolvido, afinal, basta cumprir com o contrato e com as regras trabalhistas. As verbas da rescisão são aquelas que devem ser pagas ao trabalhador devido a quebra do contrato. Os direitos a serem incluídos no cálculos dependem do tipo de demissão (sem justa causa, por justa causa, demissão por parte do empregado, culpa recíproca ou acordo mútuo). É essencial que o empregador verifique quais são as parcelas que precisam ser quitadas e os valores a serem pagos. Afinal, qualquer erro pode gerar uma demanda judicial. Portanto, é preciso estar atento ao 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, pagamento dos dias trabalhados no mês (saldo de salário)  e, se necessário, a multa de 40% ou 20% do FGTS. Os cálculos são detalhados e podem ser complicados, por isso, é indispensável a presença de um advogado para evitar erros como esse.☑

  • Indenização por danos morai

Um ambiente de trabalho pode ser estressante tanto para o empregador quanto para o empregado, pois envolve muitas obrigações, metas, relacionamento com clientes, além de problemas pessoais que acabam também por fazer parte do dia a dia de todo mundo. No entanto, é importante que o empregador fique atento para evitar que situações mais graves culmine em uma ação judicial com pagamento de multa por danos morais. É o caso de cobranças de metas excessivas, atos discriminatórios, assédios no ambiente de trabalho, além de situações humilhantes. Gerenciar bem o ambiente de trabalho é fundamental para uma harmonia e para evitar problemas trabalhistas futuros.

  • Rescisão indireta

A rescisão indireta está prevista em lei apresentando situações que podem possibilitar a rescisão do contrato de trabalho gerando os mesmo efeitos de uma demissão sem justa causa. Muitas vezes a empresa pratica atos que podem prejudicar a si mesmo, como o não depósito do FGTS do empregado. Alguns cuidados, portanto, devem ser analisados pela empresa para evitar que alguns contratos sejam quebrados sem necessidade, além de causar problemas jurídicos. Cumprir as determinações do contrato é indispensável, além de tratar o funcionário com seriedade, não tomar atitude punitivas exageradas e manter um ambiente de trabalho harmonioso.☑

  • Problemas de remuneração

Antes de fazer qualquer cálculo rescisório, é indispensável conversar com um advogado trabalhista. Esse é o primeiro passo para evitar erros na remuneração final. Além disso, nesse momento é possível identificar se houve algum erro cometido pela empresa no pagamento dos salários. Alguns erros são cruciais e comuns, como descontos indevidos fáceis de evitar. Outro erro muito recorrente nas empresas é conceder benefícios ao trabalhar sem prever as consequências, como vestuários, alimentação, pagamento de aluguéis, entre outros. São benefícios que incorporam ao salário e que podem onerar a folha de pagamento.

Para evitar todos esses erros, é muito importante contar com a presença de um advogado trabalhista. Ele será capaz de orientar para todos os detalhes que precisam ser analisados antes de qualquer tomada de decisão. Além disso, a conversa com o advogado também é importante antes de iniciar um negócio, para que o ambiente de trabalho seja realizado de forma harmoniosa desde o começo, evitando brechas para uma possível ação judicial.

Tagged under: contrato trabalhista, empregado, empregador, rescisão de contrato, vínculo empregatício

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