Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
sexta-feira, 21 fevereiro 2020 / Published in Direito Trabalhista

Quais são os direitos dos profissionais que trabalham em salão de beleza?

A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) regulamenta as relações trabalhistas entre empregadores e colaboradores de maneira ampla, garantindo que direitos e deveres sejam cumpridos por ambas as partes da relação.

No entanto, para ampliar e especificar direitos, é possível a criação de convenções coletivas de trabalho. É o que ocorre na classe dos profissionais que trabalham em salão de beleza.

Confira quais são os direitos destes trabalhadores.

Quais são os direitos dos profissionais que trabalham em salão de beleza?

Inicialmente, importa esclarecer o que é uma convenção coletiva. 

Segundo a CLT: “Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.

Ou seja, por meio de um acordo entre sindicatos representando as empresas e colaboradores, são regulamentadas as condições de trabalho de uma determinada categoria profissional.

A respeito dos profissionais de salão de beleza, em julho de 2019 foi aprovada convenção coletiva de trabalho nº PR001895/2019 com abrangência territorial em algumas cidades do Paraná: Diamante D’Oeste/PR, Foz Do Iguaçu/PR, Itaipulândia/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Ramilândia/PR, Santa Terezinha De Itaipu/PR, São Miguel Do Iguaçu/PR e Serranópolis Do Iguaçu/PR.

Os direitos estipulados dizem respeito ao salário dos colaboradores, reajustes e correções salariais, condições para admissão e demissão, forma e prazos para pagamentos de salários, remuneração de outras naturezas como descanso semanal remunerado, horas-extras, gratificações, adicionais, comissões e outros.

A título informativo, o piso salarial da categoria fica estipulado na referida convenção coletiva da seguinte maneira: 

a) Cabeleireiros, podólogos, esteticista, com formação superior sequencial, R$ 2.089,00 (Dois mil e oitenta e nove reais ). 

b) Esteticista iniciante com até 6 (seis) meses de serviço: R$ 1.712,00 (hum mil, setecentos e doze reais). 

c) Barbeiros, cabeleireiros, manicure, pedicure, podólogos, massagista, depilador (a), foto depilador, maquiador (a) com qualificação básica profissional e designer de sobrancelha: R$ 1.563,00 (hum mil, quinhentos e sessenta e tres reais ) 

d) Auxiliares e assistentes, faxineira (o), consultora (o) de vendas externa ou interna,copeira, recepcionista de salões de beleza ou centro de estéticas,segurança, vigia : R$ 1.433,00 (hum mil, quatrocentos e trinta e tres reais). 30/07/2019 

e) Instrutor de cabeleireiros, de massagistas, de manicures, de pedicuras, de limpeza de pele, de depilação e similares: R$ 2.253,00 (dois mil,duzentos e cinquenta e tres reais). 

f) Gerente administrativo: R$ 2.818,00 (dois mil, oitocentos e dezoito reais). 

E ainda, há diversos outros direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho que são mais benéficos do que a previsão da CLT, dentre eles, adicional de hora extra de 70%, vale alimentação e refeição, adicional noturno de 25%, dentre outros.

O prazo de validade desta convenção é de julho de 2019 até abril de 2020. 

Vale ressaltar que a partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical tornou-se facultativa, ou seja, os profissionais inseridos em determinadas categorias profissionais não têm obrigação de pagar referida contribuição ao sindicato. 

No entanto, conforme previsão expressa na Constituição Federal, “ao sindicato cabe à defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.

Vale dizer, os profissionais inseridos na categoria profissional que o sindicato representa também farão jus aos direitos específicos em convenção coletiva de trabalho, eis que são normas previstas em defesa aos colaboradores, sejam filiados ou não ao sindicato.

Em razão disso, é importante que empresas e profissionais da área conheçam as regras das convenções coletivas, verificando a abrangência territorial, para cumprimento dos deveres e garantindo direitos. 

Tagged under: clt, Profissionais, Salão de Beleza

What you can read next

O que é necessário para entrar com uma ação trabalhista?
Fui demitido mesmo estando doente. Isso é permitido?
Trabalho sem carteira assinada: tudo o que o trabalhador deve saber.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Meu benefício foi cortado após uma revisão do INSS. O que posso fazer?
    Receber a notícia de que o benefício foi cortado após
  • INSS recusou seu auxílio-doença? Veja como agir rapidamente
    Ter um pedido de auxílio-doença recusado pelo INSS é uma
  • Posso me aposentar com 15 anos de contribuição? Entenda as regras do INSS
    A dúvida é comum, principalmente entre pessoas que contribuíram por
  • Novas regras de aposentadoria para mulheres em 2025: entenda o que mudou
    A cada ano, as regras de aposentadoria para mulheres passam
  • Benefícios negados injustamente: quais os seus direitos e como recorrer?
    Receber a notícia de que um benefício foi negado pelo

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição terceirização cobrança

TOP
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}