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sexta-feira, 21 fevereiro 2020 / Published in Direito Trabalhista

Quais são os direitos dos profissionais que trabalham em salão de beleza?

A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) regulamenta as relações trabalhistas entre empregadores e colaboradores de maneira ampla, garantindo que direitos e deveres sejam cumpridos por ambas as partes da relação.

No entanto, para ampliar e especificar direitos, é possível a criação de convenções coletivas de trabalho. É o que ocorre na classe dos profissionais que trabalham em salão de beleza.

Confira quais são os direitos destes trabalhadores.

Quais são os direitos dos profissionais que trabalham em salão de beleza?

Inicialmente, importa esclarecer o que é uma convenção coletiva. 

Segundo a CLT: “Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.

Ou seja, por meio de um acordo entre sindicatos representando as empresas e colaboradores, são regulamentadas as condições de trabalho de uma determinada categoria profissional.

A respeito dos profissionais de salão de beleza, em julho de 2019 foi aprovada convenção coletiva de trabalho nº PR001895/2019 com abrangência territorial em algumas cidades do Paraná: Diamante D’Oeste/PR, Foz Do Iguaçu/PR, Itaipulândia/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Ramilândia/PR, Santa Terezinha De Itaipu/PR, São Miguel Do Iguaçu/PR e Serranópolis Do Iguaçu/PR.

Os direitos estipulados dizem respeito ao salário dos colaboradores, reajustes e correções salariais, condições para admissão e demissão, forma e prazos para pagamentos de salários, remuneração de outras naturezas como descanso semanal remunerado, horas-extras, gratificações, adicionais, comissões e outros.

A título informativo, o piso salarial da categoria fica estipulado na referida convenção coletiva da seguinte maneira: 

a) Cabeleireiros, podólogos, esteticista, com formação superior sequencial, R$ 2.089,00 (Dois mil e oitenta e nove reais ). 

b) Esteticista iniciante com até 6 (seis) meses de serviço: R$ 1.712,00 (hum mil, setecentos e doze reais). 

c) Barbeiros, cabeleireiros, manicure, pedicure, podólogos, massagista, depilador (a), foto depilador, maquiador (a) com qualificação básica profissional e designer de sobrancelha: R$ 1.563,00 (hum mil, quinhentos e sessenta e tres reais ) 

d) Auxiliares e assistentes, faxineira (o), consultora (o) de vendas externa ou interna,copeira, recepcionista de salões de beleza ou centro de estéticas,segurança, vigia : R$ 1.433,00 (hum mil, quatrocentos e trinta e tres reais). 30/07/2019 

e) Instrutor de cabeleireiros, de massagistas, de manicures, de pedicuras, de limpeza de pele, de depilação e similares: R$ 2.253,00 (dois mil,duzentos e cinquenta e tres reais). 

f) Gerente administrativo: R$ 2.818,00 (dois mil, oitocentos e dezoito reais). 

E ainda, há diversos outros direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho que são mais benéficos do que a previsão da CLT, dentre eles, adicional de hora extra de 70%, vale alimentação e refeição, adicional noturno de 25%, dentre outros.

O prazo de validade desta convenção é de julho de 2019 até abril de 2020. 

Vale ressaltar que a partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical tornou-se facultativa, ou seja, os profissionais inseridos em determinadas categorias profissionais não têm obrigação de pagar referida contribuição ao sindicato. 

No entanto, conforme previsão expressa na Constituição Federal, “ao sindicato cabe à defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.

Vale dizer, os profissionais inseridos na categoria profissional que o sindicato representa também farão jus aos direitos específicos em convenção coletiva de trabalho, eis que são normas previstas em defesa aos colaboradores, sejam filiados ou não ao sindicato.

Em razão disso, é importante que empresas e profissionais da área conheçam as regras das convenções coletivas, verificando a abrangência territorial, para cumprimento dos deveres e garantindo direitos. 

Tagged under: clt, Profissionais, Salão de Beleza

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