• POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
  • CANAL DE DENÚNCIA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
sexta-feira, 21 fevereiro 2020 / Published in Direito Trabalhista

Quais são os direitos dos profissionais que trabalham em salão de beleza?

A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) regulamenta as relações trabalhistas entre empregadores e colaboradores de maneira ampla, garantindo que direitos e deveres sejam cumpridos por ambas as partes da relação.

No entanto, para ampliar e especificar direitos, é possível a criação de convenções coletivas de trabalho. É o que ocorre na classe dos profissionais que trabalham em salão de beleza.

Confira quais são os direitos destes trabalhadores.

Quais são os direitos dos profissionais que trabalham em salão de beleza?

Inicialmente, importa esclarecer o que é uma convenção coletiva. 

Segundo a CLT: “Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.

Ou seja, por meio de um acordo entre sindicatos representando as empresas e colaboradores, são regulamentadas as condições de trabalho de uma determinada categoria profissional.

A respeito dos profissionais de salão de beleza, em julho de 2019 foi aprovada convenção coletiva de trabalho nº PR001895/2019 com abrangência territorial em algumas cidades do Paraná: Diamante D’Oeste/PR, Foz Do Iguaçu/PR, Itaipulândia/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Ramilândia/PR, Santa Terezinha De Itaipu/PR, São Miguel Do Iguaçu/PR e Serranópolis Do Iguaçu/PR.

Os direitos estipulados dizem respeito ao salário dos colaboradores, reajustes e correções salariais, condições para admissão e demissão, forma e prazos para pagamentos de salários, remuneração de outras naturezas como descanso semanal remunerado, horas-extras, gratificações, adicionais, comissões e outros.

A título informativo, o piso salarial da categoria fica estipulado na referida convenção coletiva da seguinte maneira: 

a) Cabeleireiros, podólogos, esteticista, com formação superior sequencial, R$ 2.089,00 (Dois mil e oitenta e nove reais ). 

b) Esteticista iniciante com até 6 (seis) meses de serviço: R$ 1.712,00 (hum mil, setecentos e doze reais). 

c) Barbeiros, cabeleireiros, manicure, pedicure, podólogos, massagista, depilador (a), foto depilador, maquiador (a) com qualificação básica profissional e designer de sobrancelha: R$ 1.563,00 (hum mil, quinhentos e sessenta e tres reais ) 

d) Auxiliares e assistentes, faxineira (o), consultora (o) de vendas externa ou interna,copeira, recepcionista de salões de beleza ou centro de estéticas,segurança, vigia : R$ 1.433,00 (hum mil, quatrocentos e trinta e tres reais). 30/07/2019 

e) Instrutor de cabeleireiros, de massagistas, de manicures, de pedicuras, de limpeza de pele, de depilação e similares: R$ 2.253,00 (dois mil,duzentos e cinquenta e tres reais). 

f) Gerente administrativo: R$ 2.818,00 (dois mil, oitocentos e dezoito reais). 

E ainda, há diversos outros direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho que são mais benéficos do que a previsão da CLT, dentre eles, adicional de hora extra de 70%, vale alimentação e refeição, adicional noturno de 25%, dentre outros.

O prazo de validade desta convenção é de julho de 2019 até abril de 2020. 

Vale ressaltar que a partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical tornou-se facultativa, ou seja, os profissionais inseridos em determinadas categorias profissionais não têm obrigação de pagar referida contribuição ao sindicato. 

No entanto, conforme previsão expressa na Constituição Federal, “ao sindicato cabe à defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.

Vale dizer, os profissionais inseridos na categoria profissional que o sindicato representa também farão jus aos direitos específicos em convenção coletiva de trabalho, eis que são normas previstas em defesa aos colaboradores, sejam filiados ou não ao sindicato.

Em razão disso, é importante que empresas e profissionais da área conheçam as regras das convenções coletivas, verificando a abrangência territorial, para cumprimento dos deveres e garantindo direitos. 

Tagged under: clt, Profissionais, Salão de Beleza

What you can read next

Fui demitido mesmo estando doente. Isso é permitido?
Como evitar doença ocupacional?
Foi demitida e depois descobriu que estava grávida? Saiba o que fazer.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • close-up de um par de mãos humanas em posição de proteção (concha) sobre um símbolo azul de uma pessoa em cadeira de rodas, feito de papel, que está em cima de uma mesa de madeira. O fundo é um escritório desfocado e a pessoa veste uma camisa branca.
    Filhos maiores de 21 anos com deficiência têm direito à pensão dos pais?
    Para muitos pais e trabalhadores que dedicam a vida ao
  • Close das mãos de um homem de terno manuseando pilhas de documentos e faturas sobre uma mesa de escritório escura, iluminada apenas por uma luminária de mesa, sugerindo análise financeira noturna e dívidas empresariais.
    Penhora de faturamento da empresa: quais os limites?
    No cenário empresarial, a penhora de faturamento da empresa é
  • Homem idoso sorridente de cabelos brancos, vestindo camisa polo azul, sentado de forma relaxada em uma rede colorida enquanto utiliza um tablet. Ele está em uma varanda com janelas de vidro ao fundo.
    Acúmulo de aposentadorias: é permitido receber aposentadoria e pensão ao mesmo tempo?
    Você que dedicou anos à sua carreira e agora se
  • Homem idoso de perfil, sentado em uma poltrona, segurando uma bengala de madeira e com expressão pensativa. Ele veste um cardigã cinza e está em uma sala de estar iluminada pela luz do sol.
    Como converter o tempo especial em comum para aumentar seu tempo de contribuição?
    Você sabia que períodos trabalhados em condições prejudiciais à saúde
  • Advogado em traje formal analisando documentos sobre mesa de madeira, com balança da justiça e martelo ao lado, representando a auditoria de passivo trabalhista na sucessão de empresas.
    Passivo trabalhista na sucessão de empresas: Responsabilidades e cuidados
    No cenário corporativo, as operações de fusão, cisão e aquisição

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria
  • Trabalhista

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}