• POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
  • CANAL DE DENÚNCIA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quinta-feira, 16 janeiro 2020 / Published in Direito Trabalhista

Assédio Moral no ambiente de trabalho. Quais são as consequências?

            Esse é um assunto muito delicado e pouco falado. Talvez você, trabalhador, nunca tenha ouvido essa expressão no âmbito do trabalho, ou pense até mesmo que isso não existe.

Porém, é um assunto muito atual e recorrente, e muitas vezes você mesmo sem saber já pode ter passado por uma situação dessas em ambiente de trabalho e tenha achado normal ou aguentou calado pelo medo e necessidade de ter aquele emprego para garantir seu subsídio.

            Alguns empregadores também abusam desse poder de chefia, onde acreditam que por estarem efetuando o pagamento ao seu empregado, este deverá dispor de tudo para realizar a atividade laborativa, um completo absurdo, pois o contrato de trabalho é uma “via de mão dupla”. Assim como o empregado precisa de seu subsídio, o empregador precisa da mão de obra do empregado.

            Infelizmente ainda verificamos a presença dessa visão errônea, de que o empregado deve ser subordinado do empregador, e portanto, obedecer todas as suas ordens, sem exceção, inclusive mediante assédio moral.

            Porém, mesmo que o empregador possa impor regras para o empregado, ele possui uma limitação de seu poder, e este, sendo extrapolado, poderá gerar consequências jurídicas ao mesmo.

            Como reconhecer o assédio moral no ambiente de trabalho?

            Ele em primeira impressão será notado pela humilhação e constrangimento com que os empregados são tratados e expostos. Essas atitudes ocorrem de forma contínua e repetitivas.

            As humilhações e constrangimentos, poderão ser contra um determinado empregado ou até mesmo a um grupo de empregados, e os autores poderão ser um chefe ou um grupo de chefes, e até mesmo, o próprio colega de trabalho.

            Tal atitude causa no empregado inúmeras consequências como um abalo psicológico gigantesco, e muitas vezes pelo medo ou pressionados, acabam por pedir a demissão e desistir do emprego ou, até mesmo, de sua carreira profissional, o que se identifica como frustração.

            Dessa forma a CLT prevê que através de processo judicial comprovando tais atitudes, o empregador deverá ao empregado uma indenização razoável para ampará-lo e também como forma repressiva para que o empregador não cometa essa atrocidade com outros empregados, isso como uma maneira de amparar esse empregado que sofreu tais humilhações no ambiente de trabalho.

            Essa indenização também é devida pelo empregador até mesmo quando o assediador for o próprio colega de trabalho e restar comprovado que o empregador não tomou qualquer providência para impedir a situação humilhante e garantir um ambiente de trabalho sadio.

Portanto, não tenha medo ou vergonha de expor essa situação e pedir ajuda à especialistas, de modo que nesses casos a atuação e auxílio de um advogado trabalhista irá facilitar e permitir que a preservação de seus direitos.

Tagged under: assédio moral

What you can read next

Trabalhadores poderão prestar serviço remoto (home office) por conta do Coronavírus?
Direitos da empregada doméstica: como evitar uma ação na justiça?
Empregado reabilitado na função ou PcD, pode ser demitido?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Homem idoso sorrindo em casa, representando o tema aposentadoria do homem
    Aposentadoria do homem em 2026: guia completo para garantir seu benefício
    Você que dedicou anos de trabalho e contribuição, certamente sonha
  • Notebook com painel de análise de risco de crédito, relatórios financeiros e contrato sobre a mesa
    Inadimplência corporativa: como a análise de risco protege sua empresa
    Você já sentiu o impacto de um pagamento não recebido
  • Mulher idosa analisando documentos para entender as regras de pedágio na aposentadoria.
    Pedágio na Aposentadoria: regras, cálculos e planejamento
    A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019,
  • Tela com sistema de bloqueio judicial de ativos, representando o uso do SISBAJUD na recuperação de crédito
    SISBAJUD: guia técnico sobre o sistema de bloqueio judicial de ativos
    O Sisbajud representa a evolução tecnológica na recuperação de ativos
  • Homem analisando documentos e calculadora para conferir possíveis erros em cálculos previdenciários.
    Erros em cálculos previdenciários: saiba como evitar
    Você já sentiu aquela insegurança ao pensar se o valor

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria
  • Trabalhista

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria híbrida aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença bpc crédito direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}