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Bogo Advocacia
quarta-feira, 12 agosto 2020 / Published in Direito Familiar

Advogado para divórcio: quando é obrigatório e como funciona?

Advogado orientando cliente durante análise de documentos de divórcio

A participação de um advogado para divórcio é necessária tanto nos procedimentos realizados judicialmente quanto no divórcio consensual feito em cartório. Mesmo quando existe acordo entre o casal, a legislação exige assistência jurídica para garantir que as partes compreendam as consequências patrimoniais e familiares da decisão.

O que muda é a forma dessa representação.

Quando existe consenso, em determinadas situações o mesmo advogado pode assistir os dois cônjuges. Já no divórcio litigioso, em que existem interesses conflitantes, cada parte normalmente precisa de sua própria representação.

Além disso, a escolha do procedimento depende da existência de acordo, filhos menores ou incapazes, questões já resolvidas judicialmente, patrimônio e outros aspectos do casamento.

Precisa de advogado para fazer divórcio?

Sim.

Não importa se o divórcio acontece judicialmente ou em um Tabelionato de Notas. A assistência jurídica integra o procedimento.

No divórcio extrajudicial, a Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça determina expressamente a presença de advogado ou defensor público na lavratura das escrituras. O profissional participa da orientação jurídica e não apenas da assinatura formal do documento.

Portanto, não é possível simplesmente comparecer ao cartório, declarar que o casamento terminou e obter a escritura sem assistência jurídica.

Qual é a função do advogado para divórcio?

O papel do advogado para divórcio vai além de apresentar o pedido.

Antes da formalização, é necessário analisar questões como regime de bens, patrimônio adquirido durante o casamento, dívidas, existência de filhos, guarda, convivência, alimentos e eventual manutenção do nome utilizado durante o casamento.

O profissional também ajuda a identificar qual procedimento pode ser utilizado.

Em um divórcio consensual simples, por exemplo, a via extrajudicial pode ser possível. Já quando existem divergências relevantes entre os cônjuges, o processo judicial pode ser necessário.

No cartório, o próprio CNJ esclarece que a assistência jurídica envolve efetiva orientação das partes sobre as consequências do acordo.

Divórcio em cartório precisa de advogado?

Sim.

Mesmo sendo realizado fora do Poder Judiciário, o divórcio extrajudicial depende da participação de advogado ou defensor público.

A escritura pública possui efeitos jurídicos relevantes, podendo tratar de partilha de bens, alimentos entre os cônjuges e uso do nome após o término do casamento.

Por isso, o procedimento não dispensa orientação jurídica.

O advogado precisa comparecer pessoalmente ao cartório?

O procedimento deve contar com assistência jurídica, mas a forma prática de participação pode variar conforme o ato, a regulamentação da serventia e os recursos eletrônicos disponíveis.

Por isso, antes da lavratura, é necessário verificar como o cartório escolhido realizará o procedimento.

A Resolução nº 35 do CNJ estabelece que a escolha do Tabelionato de Notas é livre para esses atos extrajudiciais.

O casal pode usar o mesmo advogado no divórcio?

Quando o divórcio é consensual e não existe conflito de interesses entre os cônjuges, um mesmo advogado pode assistir ambos.

Isso costuma ocorrer quando o casal já concordou sobre a dissolução do casamento e sobre as questões que precisam ser regulamentadas.

O CNJ já esclareceu que, no divórcio consensual realizado em cartório, o profissional pode ser comum às duas partes.

A situação muda quando existe conflito.

Se cada cônjuge possui interesses opostos sobre patrimônio, alimentos, guarda ou outras questões, não é adequado que o mesmo profissional represente os dois lados.

Divórcio litigioso precisa de dois advogados?

Em um divórcio litigioso, normalmente cada cônjuge possui sua própria representação jurídica.

Isso acontece porque existem interesses contrapostos.

Imagine que um dos cônjuges defenda que determinado imóvel deve ser dividido e o outro sustente que se trata de patrimônio particular.

Nesse cenário, não seria possível que um único profissional defendesse simultaneamente as duas posições.

Portanto, quem busca advogado para divórcio precisa primeiro compreender se existe efetivamente consenso entre as partes.

Quando o divórcio é considerado consensual?

O divórcio consensual ocorre quando os cônjuges estão de acordo sobre o término do casamento e conseguem solucionar as questões que precisam ser regulamentadas.

Isso pode envolver patrimônio, uso do nome, eventual prestação de alimentos e questões relacionadas aos filhos.

No procedimento judicial consensual, o Código de Processo Civil prevê que a petição pode apresentar as disposições sobre partilha, alimentos entre os cônjuges, guarda, convivência e contribuição para os filhos.

Quando existe divergência que não pode ser solucionada, o processo pode passar a ser litigioso.

Casal com filhos menores pode fazer divórcio em cartório?

Hoje, sim, em determinadas condições.

Essa é uma atualização importante porque muitos conteúdos antigos ainda afirmam que qualquer casal com filhos menores ou incapazes obrigatoriamente precisa realizar todo o divórcio pela via judicial.

A Resolução CNJ nº 571/2024 alterou essa situação.

Atualmente, é possível lavrar escritura pública de divórcio consensual mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relativas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente. Essa circunstância deve constar na escritura.

Portanto, a existência de filhos menores não impede automaticamente a utilização do cartório.

E se guarda e pensão ainda não estiverem resolvidas?

Nesse caso, não se aplica essa possibilidade extrajudicial prevista pelo CNJ.

Primeiro precisam ser solucionadas judicialmente todas as questões relacionadas aos filhos menores ou incapazes.

Somente depois, preenchidos os demais requisitos, o divórcio consensual poderá ser formalizado por escritura pública.

Isso demonstra por que a análise prévia de um advogado para divórcio é importante antes de simplesmente escolher entre fórum e cartório.

É possível fazer o divórcio sem a concordância do outro?

Sim.

Ninguém precisa permanecer casado porque o outro cônjuge não aceita o fim da relação.

Quando uma das partes deseja se divorciar e a outra não concorda ou não colabora com o procedimento, o pedido pode ser apresentado judicialmente.

Nesse cenário, o advogado representa a pessoa que pretende formalizar o divórcio.

As demais questões, como patrimônio, guarda e alimentos, podem continuar sendo discutidas conforme o caso.

Precisa apresentar um motivo para pedir o divórcio?

Não.

Não é necessário demonstrar traição, abandono, culpa ou qualquer outra justificativa para conseguir o divórcio.

O término do casamento depende da vontade de quem deseja não permanecer casado.

Por isso, a função do advogado não é provar quem foi responsável pelo fim da relação.

Questões específicas de comportamento podem produzir outras consequências jurídicas, mas não são requisito para dissolver o casamento.

O advogado para divórcio cuida da partilha dos bens?

Pode cuidar da análise e formalização da partilha.

Um dos primeiros pontos é verificar qual regime de bens foi escolhido no casamento.

A comunhão parcial, a comunhão universal e a separação de bens, por exemplo, possuem consequências diferentes.

Também é preciso analisar quando cada patrimônio foi adquirido, sua origem e eventual existência de bens particulares.

Nem todo bem existente em nome de um dos cônjuges será necessariamente excluído da partilha. Da mesma forma, nem todo patrimônio adquirido durante a relação será automaticamente dividido em partes iguais sem uma análise prévia.

Nesse trecho, eu colocaria um link interno para o artigo da Bogo sobre tipos de regime de bens.

É necessário resolver a partilha antes de se divorciar?

Não necessariamente.

O próprio Código de Processo Civil prevê que, se os cônjuges não chegarem a um acordo sobre a divisão dos bens, a partilha poderá ocorrer posteriormente à homologação do divórcio.

Portanto, uma discussão patrimonial mais complexa não precisa necessariamente impedir o encerramento formal do casamento.

Esse ponto é particularmente importante quando existem empresas, imóveis, investimentos ou outros patrimônios que exigem análise mais detalhada.

Quais documentos levar ao advogado para divórcio?

A documentação varia conforme o caso.

Normalmente são analisados documentos pessoais, certidão de casamento, documentos dos filhos e registros relacionados ao patrimônio.

Se houver imóveis, podem ser necessárias matrículas e documentos de aquisição. Para veículos, documentos de propriedade e financiamento podem ser relevantes. Quando existem empresas ou participações societárias, podem ser necessários contratos sociais e outros documentos patrimoniais.

No divórcio extrajudicial, a Resolução nº 35 do CNJ relaciona documentos como certidão de casamento, identificação das partes, pacto antenupcial quando houver, documentos dos filhos e comprovação da titularidade dos bens que serão tratados na escritura.

Aqui cabe um link interno direto para documentos necessários para divórcio, que vocês já possuem no blog.

É preciso ter a certidão de casamento atualizada?

A certidão de casamento é um dos documentos essenciais para demonstrar o vínculo matrimonial.

No procedimento extrajudicial, ela aparece expressamente entre os documentos exigidos pelo CNJ.

Dependendo do cartório e das circunstâncias, pode ser solicitada certidão atualizada.

Por isso, vale confirmar as exigências documentais antes da formalização do ato.

O que acontece com o nome depois do divórcio?

A questão pode ser regulamentada no próprio procedimento.

A pessoa que adotou o sobrenome do outro cônjuge durante o casamento pode tratar da manutenção ou retomada do nome anterior no divórcio.

No procedimento extrajudicial, essa informação deve constar na escritura conforme as condições aplicáveis.

O advogado pode orientar sobre os efeitos dessa decisão e sobre os atos posteriores de atualização documental.

O advogado também cuida de guarda e pensão?

Esses assuntos podem estar relacionados ao divórcio, mas possuem regras próprias.

Quando existem filhos, é necessário definir questões relacionadas à guarda, convivência familiar e contribuição para seu sustento.

No divórcio judicial consensual, o CPC prevê que esses assuntos possam integrar a própria petição de homologação.

Já na possibilidade extrajudicial envolvendo filhos menores ou incapazes, essas questões precisam ter sido previamente solucionadas judicialmente.

No blog da Bogo, esse trecho pode direcionar para os conteúdos sobre como calcular pensão alimentícia e como funciona a guarda compartilhada dos filhos.

Como escolher um advogado para divórcio?

Mais do que buscar alguém que prometa um resultado específico, é importante avaliar se o profissional possui atuação compatível com o tipo de demanda existente.

Um divórcio com patrimônio empresarial, por exemplo, pode demandar uma análise diferente de um procedimento consensual simples sem bens.

Também é importante entender de que forma haverá comunicação durante o processo, quais assuntos estão incluídos no trabalho e quais documentos serão necessários.

Outro ponto relevante é verificar se o profissional está regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

A relação envolve informações pessoais, familiares e patrimoniais. Por isso, clareza e confiança são elementos importantes durante o procedimento.

Um advogado mais litigioso é sempre melhor?

Não.

O perfil adequado depende do problema existente.

Em muitos casos, um acordo pode reduzir tempo, custos e desgaste emocional sem significar que uma das partes abriu mão de seus direitos.

Em outros, existe conflito patrimonial, ocultação de bens, violência ou impossibilidade de negociação, tornando necessária uma atuação judicial mais intensa.

Portanto, escolher um advogado para divórcio não significa necessariamente buscar alguém que transforme o fim do casamento em um conflito maior.

O objetivo deve ser identificar qual estratégia jurídica protege adequadamente os interesses envolvidos.

Quanto custa um advogado para divórcio?

Não existe um valor único.

Os honorários dependem de fatores como complexidade, patrimônio envolvido, existência de acordo, necessidade de processo judicial e quantidade de questões que precisarão ser solucionadas.

Além dos honorários, podem existir custas judiciais, despesas cartorárias, tributos relacionados à partilha e outras despesas.

A contratação deve esclarecer quais serviços estão incluídos e quais custos adicionais podem surgir durante o procedimento.

Quem não pode pagar advogado consegue se divorciar?

A falta de recursos financeiros não impede o acesso ao divórcio.

Quem preencher os requisitos pode procurar a Defensoria Pública.

A própria regulamentação do CNJ determina que, se as partes não possuírem condições econômicas para contratar advogado em procedimentos extrajudiciais, devem ser orientadas sobre a Defensoria Pública ou outra assistência disponível.

No processo judicial, também pode existir pedido de gratuidade da justiça quando os requisitos forem preenchidos.

Divórcio extrajudicial é sempre melhor?

Não necessariamente.

Ele costuma ser uma alternativa mais simples quando existe consenso e os requisitos estão preenchidos.

Entretanto, o procedimento adequado depende da situação.

Se houver forte divergência patrimonial, disputa sobre filhos ou necessidade de alguma medida judicial urgente, o processo judicial pode ser mais apropriado.

Por isso, a escolha entre cartório e Justiça deve ocorrer depois de analisar a realidade do casal.

É possível começar litigioso e terminar em acordo?

Sim.

O fato de um processo ter começado com conflito não impede que as partes cheguem a um consenso posteriormente.

O Código de Processo Civil incentiva soluções consensuais nas ações de família.

Assim, o advogado também pode participar de negociações durante o andamento do processo, permitindo que alguns ou todos os pontos sejam resolvidos por acordo.

É possível contratar advogado online para o divórcio?

A comunicação entre cliente e profissional pode acontecer por meios digitais.

Documentos também podem ser encaminhados eletronicamente e existem atos processuais e extrajudiciais realizados de forma digital.

Isso não altera, contudo, a responsabilidade profissional nem elimina a necessidade de verificar os documentos e compreender todas as circunstâncias envolvidas.

O mais importante é que exista comunicação adequada e segurança no compartilhamento das informações.

O que perguntar antes de contratar um advogado para divórcio?

Antes da contratação, é importante compreender qual caminho será utilizado e quais questões precisam ser resolvidas.

Por exemplo, deve ficar claro se o caso é consensual ou litigioso, se haverá partilha, quais documentos serão necessários, como serão tratados assuntos relacionados aos filhos e quais despesas podem surgir.

Também é importante entender como será feito o acompanhamento do procedimento.

Esse cuidado evita expectativas equivocadas e melhora a organização das informações desde o início.

O advogado pode prometer quanto tempo o divórcio vai levar?

Não é possível garantir um prazo exato para todos os casos.

Um divórcio extrajudicial consensual pode ser concluído muito mais rapidamente do que um processo com disputa patrimonial, produção de provas e questões familiares complexas.

Além disso, no processo judicial, o tempo também depende da unidade judiciária, das providências necessárias e da conduta das partes.

Por isso, estimativas devem ser tratadas como referências, e não como garantia de conclusão em determinada data.

Advogado para divórcio: o que realmente precisa ser analisado?

A assistência de um advogado para divórcio é necessária tanto na via judicial quanto no divórcio consensual realizado em cartório.

O profissional atua na análise jurídica das consequências do término e ajuda a organizar questões patrimoniais e familiares que precisam ser formalizadas.

Quando existe consenso, o casal pode, em determinadas situações, utilizar o mesmo profissional. Já no divórcio litigioso, como existem interesses conflitantes, cada parte normalmente terá sua própria representação.

Além disso, desde a Resolução CNJ nº 571/2024, casais com filhos menores ou incapazes também podem utilizar o divórcio consensual extrajudicial quando guarda, convivência e alimentos já tiverem sido previamente resolvidos judicialmente.

Antes de iniciar o procedimento, é importante verificar regime de bens, patrimônio, documentos, existência de filhos e o nível de consenso entre os cônjuges.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para compreender o procedimento adequado e os efeitos das decisões tomadas no divórcio.

Acompanhe mais informações sobre Direito de Família no blog da Bogo Advocacia.

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