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quarta-feira, 09 setembro 2020 / Published in Direito Familiar

Os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia?

Os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos

Quando o pai ou a mãe não consegue arcar adequadamente com o sustento dos filhos, pode surgir a dúvida: os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia? Em determinadas situações, sim. No entanto, essa responsabilidade não é automática.

Os pais são os primeiros responsáveis pelo sustento dos filhos. A obrigação dos avós possui caráter complementar e subsidiário, ou seja, pode surgir quando ficar demonstrado que os genitores não conseguem cumprir integralmente a obrigação alimentar.

Esse entendimento está consolidado na Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a responsabilidade dos avós somente se configura diante da impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais.

Por isso, o simples atraso ou a falta de pagamento da pensão por um dos genitores não significa que a cobrança possa ser automaticamente transferida aos avós.

Quando os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia?

A responsabilidade pode surgir quando os pais não possuem condições suficientes para atender às necessidades do filho.

Isso pode ocorrer tanto quando existe impossibilidade completa de pagamento quanto quando o valor que os pais conseguem fornecer é insuficiente.

Nesse segundo caso, os avós podem ser chamados para complementar os alimentos.

Portanto, a pergunta sobre se os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia precisa ser analisada considerando, ao mesmo tempo, as necessidades de quem recebe os alimentos e a capacidade financeira das pessoas responsáveis pelo pagamento.

O STJ mantém entendimento de que os alimentos avoengos possuem natureza complementar e subsidiária, e não substituem automaticamente a obrigação dos pais.

O que são alimentos avoengos?

Alimentos avoengos é o nome utilizado para a pensão alimentícia prestada pelos avós aos netos.

A expressão pode parecer técnica, mas a lógica é relativamente simples: quando os responsáveis mais próximos não conseguem fornecer integralmente os recursos necessários, a obrigação alimentar pode alcançar outros ascendentes.

O Código Civil prevê que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e pode se estender aos ascendentes, observada a ordem de parentesco. A jurisprudência do STJ aplica essas regras aos pedidos envolvendo avós e netos.

Isso não significa, porém, que o neto possa escolher livremente cobrar dos avós em vez dos pais.

Se o pai não paga pensão, os avós precisam pagar?

Não automaticamente.

A falta de pagamento pelo pai ou pela mãe, isoladamente, não transfere a obrigação aos avós.

É preciso diferenciar duas situações.

Uma delas ocorre quando o genitor possui condições financeiras, mas simplesmente deixa de cumprir a obrigação. Nesse cenário, existem medidas próprias para cobrar os valores devidos.

Outra situação ocorre quando realmente existe impossibilidade total ou parcial de os pais fornecerem os alimentos necessários.

É nessa segunda hipótese que a responsabilidade dos avós pode ser analisada.

O STJ já destacou que a obrigação não passa automaticamente dos pais para os avós e que é necessário demonstrar a necessidade dos alimentos e a impossibilidade ou insuficiência dos responsáveis principais.

É necessário tentar cobrar dos pais primeiro?

A obrigação dos pais é prioritária.

Por isso, para pedir alimentos aos avós, é necessário demonstrar que os responsáveis principais não possuem condições suficientes para atender às necessidades do filho.

Isso não significa necessariamente que seja preciso passar por todas as medidas de execução imagináveis antes de qualquer pedido aos avós.

O ponto central é demonstrar a impossibilidade total ou parcial dos pais.

Assim, situações de incapacidade financeira comprovada podem justificar a complementação mesmo sem existir simplesmente uma longa sequência de cobranças frustradas.

Por outro lado, se o genitor possui recursos e apenas se recusa a pagar, a obrigação principal continua sendo dele.

Os avós podem complementar uma pensão que já é paga?

Sim.

A responsabilidade avoenga não existe apenas quando os pais não conseguem pagar absolutamente nada.

Também pode ocorrer quando os valores que eles conseguem fornecer são insuficientes para atender às necessidades do filho.

Imagine, por exemplo, uma situação em que ambos os pais contribuem, mas enfrentam uma limitação financeira comprovada que impede o atendimento de despesas essenciais.

Dependendo das circunstâncias, pode ser discutida a participação dos avós para complementar os alimentos.

Por isso, afirmar que os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia somente quando os pais não possuem nenhuma renda seria uma simplificação.

A Súmula 596 do STJ contempla expressamente tanto a impossibilidade total quanto a parcial.

Como é definido o valor da pensão paga pelos avós?

Não existe um percentual único determinado pela legislação.

O valor deve considerar as necessidades de quem recebe os alimentos e a capacidade financeira de quem deverá contribuir.

Isso significa que a pensão não deve ser fixada apenas com base nas despesas do neto.

Também precisam ser avaliadas renda, patrimônio, despesas pessoais, idade, condições de saúde e outras obrigações dos avós.

Em decisão analisada pelo STJ em 2026, por exemplo, foram mantidos valores diferentes para avós distintos, considerando as circunstâncias financeiras de cada um. O caso reforça que a contribuição pode ser proporcional aos recursos disponíveis.

Portanto, não existe regra de que todos os avós necessariamente pagarão o mesmo valor.

Os avós precisam assumir toda a pensão?

Não necessariamente.

Como a obrigação possui caráter complementar, pode ocorrer de os pais continuarem contribuindo e os avós fornecerem apenas a parcela necessária para completar o valor.

A definição dependerá da situação econômica de cada integrante da família.

Os alimentos avoengos não existem para retirar dos pais sua responsabilidade.

Mesmo quando um avô passa a contribuir, o genitor que continua obrigado não fica automaticamente dispensado de prestar alimentos.

O STJ já reforçou que a participação dos avós não exonera o responsável principal de seu dever de sustento.

E se um dos pais falecer?

O falecimento de um dos genitores não torna os avós automaticamente responsáveis pelo pagamento de uma pensão.

Primeiro, é necessário avaliar a situação do filho e a capacidade do genitor sobrevivente.

Além disso, o falecimento pode gerar outros direitos, como a pensão por morte previdenciária, quando os requisitos forem preenchidos.

Se, mesmo considerando essas fontes de renda, houver necessidade e os responsáveis imediatos não conseguirem assegurar o sustento adequado, a participação dos avós pode ser discutida.

Novamente, o elemento central é a necessidade do alimentando combinada com a impossibilidade total ou parcial dos pais.

E se o pai ou a mãe estiver desempregado?

O desemprego também não transfere automaticamente a obrigação aos avós.

É necessário analisar a situação concreta.

Um período temporário sem trabalho pode efetivamente reduzir a capacidade financeira do genitor. Porém, também precisam ser considerados outros rendimentos, patrimônio, possibilidade de exercício profissional e a contribuição do outro responsável.

Quando ficar demonstrado que os pais não conseguem fornecer integralmente os recursos necessários, poderá ser discutida a complementação pelos avós.

Portanto, para avaliar se os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia, não basta apresentar apenas a informação de que um dos genitores está desempregado.

Os avós maternos e paternos podem ser chamados?

A obrigação alimentar deve considerar os familiares que podem contribuir e a capacidade econômica de cada um.

Entretanto, existe uma questão processual específica sobre a necessidade de participação conjunta dos avós maternos e paternos nas ações de alimentos complementares.

Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça analisa essa matéria no Tema Repetitivo 1.310. A questão submetida a julgamento é justamente definir se existe litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos nessas ações. Até o momento, o tema permanece afetado para julgamento.

Por isso, a definição de quem deve integrar o processo precisa considerar a situação concreta e o entendimento processual aplicável.

A obrigação pode atingir bisavós?

A legislação prevê a possibilidade de extensão da obrigação alimentar aos ascendentes, respeitando a ordem de proximidade do parentesco.

Isso significa que os parentes de grau mais próximo possuem prioridade.

Por isso, eventual discussão envolvendo bisavós é ainda mais excepcional e depende da impossibilidade das pessoas que ocupam graus anteriores na linha de responsabilidade familiar.

Não existe, portanto, uma transferência automática da obrigação ao familiar seguinte.

É preciso entrar com processo para cobrar pensão dos avós?

Quando não existe pagamento voluntário devidamente formalizado, o reconhecimento da obrigação pode depender de ação judicial.

No processo, será necessário demonstrar as necessidades de quem pede os alimentos e os motivos pelos quais os pais não conseguem atendê las integralmente.

Os avós, por sua vez, poderão apresentar informações sobre sua situação financeira e demais circunstâncias relevantes.

O juiz analisará essas informações para verificar se existe fundamento para estabelecer os alimentos avoengos e qual valor é proporcional ao caso.

Por isso, os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia somente quando essa responsabilidade estiver juridicamente caracterizada, e não pela simples existência do vínculo entre avós e netos.

A renda dos avós é considerada?

Sim.

A possibilidade financeira dos avós é fundamental para a definição da obrigação e do valor.

Não seria adequado estabelecer uma pensão que inviabilizasse o próprio sustento de uma pessoa idosa, por exemplo.

Despesas médicas, renda previdenciária, outros dependentes e condições particulares podem ser consideradas.

Da mesma forma, ter uma renda mais elevada não significa necessariamente que toda a necessidade do neto será transferida aos avós.

A responsabilidade continua sendo complementar e deve respeitar proporcionalidade.

A pensão paga pelos avós pode ser revista?

Sim.

A situação financeira das pessoas envolvidas pode mudar ao longo do tempo.

Os pais podem recuperar sua capacidade de contribuir, as necessidades do filho podem ser alteradas ou os próprios avós podem enfrentar redução de renda, doença ou aumento relevante de despesas.

Nessas situações, pode ser discutida a revisão do valor.

Também pode surgir fundamento para encerrar a obrigação quando desaparecerem as circunstâncias que justificaram sua fixação.

Por isso, uma pensão avoenga determinada em determinado momento não significa necessariamente uma obrigação com o mesmo valor para sempre.

Os avós podem deixar de pagar quando os pais voltarem a ter condições?

A recuperação financeira dos pais pode justificar uma nova análise.

Como os alimentos avoengos possuem natureza subsidiária e complementar, sua existência está ligada justamente à insuficiência dos responsáveis principais.

Se essa insuficiência deixar de existir, pode haver fundamento para revisar ou extinguir a obrigação dos avós.

No entanto, não é recomendável simplesmente interromper o pagamento de uma pensão determinada judicialmente.

Enquanto existir uma decisão ou acordo válido estabelecendo a obrigação, a alteração deve ser formalizada pelos meios jurídicos adequados.

O não pagamento pode gerar cobrança judicial?

Sim.

Depois de estabelecida uma obrigação alimentar, seu descumprimento pode resultar em execução.

No caso específico dos alimentos avoengos, a jurisprudência reconhece que a natureza subsidiária da obrigação pode ser relevante para a definição da medida executiva mais adequada.

O STJ já decidiu, em um caso envolvendo avós, pela utilização de penhora e expropriação em lugar da prisão civil diante das circunstâncias específicas e da existência de outros meios eficazes para cobrança. Isso não significa que exista uma regra absoluta impedindo outras medidas, mas demonstra que a situação dos avós deve ser considerada na execução.

Pensão dos avós substitui a obrigação dos pais?

Não.

Esse é um ponto central para compreender os alimentos avoengos.

A responsabilidade dos avós não existe para liberar o pai ou a mãe de suas obrigações.

Se um dos genitores deixa de cumprir a pensão mesmo possuindo condições financeiras, as medidas de cobrança contra ele continuam sendo possíveis.

A participação dos avós serve para garantir que as necessidades do alimentando não deixem de ser atendidas quando os responsáveis principais não conseguem fornecer recursos suficientes.

Assim, a obrigação deve ser encarada como uma proteção complementar, e não como uma escolha entre cobrar os pais ou cobrar os avós.

Conclusão

Afinal, os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia? Em determinadas situações, sim, mas essa responsabilidade não é automática.

Os pais continuam sendo os responsáveis principais pelo sustento dos filhos. A obrigação dos avós surge de maneira complementar e subsidiária quando ficar demonstrado que os genitores não conseguem cumprir total ou parcialmente o dever alimentar.

Isso significa que o simples atraso no pagamento ou a recusa de um dos pais não transfere imediatamente a pensão aos avós.

Também é necessário avaliar as condições financeiras de cada pessoa envolvida. O valor eventualmente atribuído aos avós deve considerar tanto as necessidades de quem recebe os alimentos quanto os recursos disponíveis de quem será responsável pelo pagamento.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para avaliar se estão presentes os requisitos para alimentos avoengos e qual medida pode ser adotada diante da situação familiar.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: alimentos, genitores, netos, responsabilidade

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