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quinta-feira, 22 outubro 2026 / Published in Direito Cível

Como regularizar imóvel sem escritura: caminhos, documentos e cuidados

como regularizar imóvel sem escritura

Quem pesquisa como regularizar imóvel sem escritura pode estar diante de situações jurídicas bastante diferentes.

Há imóveis comprados por contrato particular e totalmente quitados, mas cuja transferência nunca foi formalizada. Em outros casos, existem apenas recibos antigos, contratos de gaveta, sucessivas cessões entre compradores ou uma posse exercida pela família há muitos anos.

Também pode acontecer de o problema estar na própria área, como em terrenos localizados em loteamentos ainda não regularizados.

Por isso, não existe um único procedimento para todos os imóveis sem escritura. Antes de definir se o caminho passa por escritura, adjudicação compulsória, usucapião ou regularização fundiária, é necessário entender como o imóvel foi adquirido, quem aparece na matrícula e quais documentos comprovam a relação do atual ocupante com o bem.

O que significa ter um imóvel sem escritura?

A expressão “imóvel sem escritura” costuma ser usada para diferentes tipos de irregularidade.

Em alguns casos, a pessoa possui um contrato de compra e venda, mas nunca chegou a lavrar a escritura. Em outros, existe escritura, porém o documento nunca foi registrado na matrícula. Também há situações em que sequer existe um título formal de aquisição.

Essa diferenciação é fundamental porque escritura e registro não são a mesma coisa.

A escritura pública é o instrumento utilizado para formalizar determinados negócios jurídicos envolvendo imóveis. Já o registro é realizado no Cartório de Registro de Imóveis e é essa etapa que, em regra, efetiva a transferência da propriedade.

O artigo 1.245 do Código Civil estabelece que a propriedade imobiliária entre pessoas vivas se transfere com o registro do título.

Assim, uma pessoa pode ter comprado, pago e ocupado o imóvel durante anos sem constar formalmente como proprietária na matrícula.

Escritura e registro do imóvel são a mesma coisa?

Não.

A escritura documenta o negócio realizado entre as partes. O registro dá publicidade à transferência e altera formalmente a titularidade da propriedade.

Em uma negociação tradicional, a compra pode passar pela elaboração do contrato, lavratura da escritura quando exigida, pagamento dos tributos correspondentes e, por fim, registro do título.

É justamente essa última etapa que muitas negociações antigas deixaram de concluir.

Por isso, antes de procurar um cartório para solicitar uma nova escritura, é necessário verificar qual etapa ficou pendente. Em determinadas situações, a escritura já existe e falta apenas o registro. Em outras, será necessário obter um novo título por outro procedimento.

Qual é o primeiro passo para regularizar um imóvel sem escritura?

O diagnóstico começa pela situação registral.

A matrícula atualizada permite identificar quem aparece como proprietário, quais transmissões já foram registradas e se existem ônus, restrições ou outras informações relevantes.

Depois disso, os documentos existentes precisam ser confrontados com aquilo que consta na matrícula.

Contratos de compra e venda, cessões de direitos, recibos, comprovantes de pagamento, documentos de posse e registros municipais podem ajudar a reconstruir a história jurídica do imóvel.

Essa investigação permite responder questões importantes: o vendedor ainda pode ser localizado? O preço foi integralmente pago? Existem vários compradores na cadeia contratual? O proprietário registral faleceu? O imóvel possui matrícula individual? Há divergência de área?

As respostas indicam quais procedimentos realmente podem ser utilizados.

Como regularizar imóvel sem escritura quando o vendedor concorda com a transferência?

Quando o proprietário que aparece na matrícula pode ser localizado, reconhece a negociação e concorda em formalizar a transferência, o procedimento tende a ser mais simples.

Ainda assim, é necessário verificar se a matrícula permite a negociação, se existem restrições e se toda a documentação das partes está adequada.

Preenchidos os requisitos, pode ser formalizado o título adequado à transferência e, posteriormente, realizado o registro.

É importante observar que concluir a escritura e deixar de registrá-la mantém uma etapa essencial pendente. A regularização somente estará completa quando o título adequado ingressar no Registro de Imóveis e a matrícula passar a refletir a nova titularidade.

E quando o vendedor não quer ou não pode passar a escritura?

Quando existe uma compra comprovada, mas o vendedor não formaliza a transferência, pode ser necessário analisar a adjudicação compulsória.

Esse procedimento pode ser utilizado quando existe uma obrigação de transmitir o imóvel e a parte interessada demonstra o cumprimento das obrigações necessárias à obtenção do título definitivo, mas a transferência não é formalizada voluntariamente.

Isso pode ocorrer porque o vendedor se recusa a assinar, não é localizado, faleceu ou porque outros acontecimentos impediram a conclusão da transferência.

A adjudicação compulsória pode ocorrer judicialmente e também pela via extrajudicial.

A Lei nº 14.382/2022 incluiu na Lei de Registros Públicos a possibilidade de adjudicação compulsória diretamente perante o Registro de Imóveis, observados os requisitos legais e com representação por advogado ou defensor público.

É possível fazer adjudicação compulsória diretamente no cartório?

Sim, em determinadas situações.

O procedimento extrajudicial está previsto no artigo 216 B da Lei nº 6.015/1973 e foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça.

O procedimento exige documentos capazes de demonstrar a existência da negociação, a identificação do imóvel, eventual cadeia de cessões e o cumprimento das obrigações assumidas pelo comprador.

Também podem ser necessários documentos notariais e outros elementos para comprovar que a transferência deveria ter ocorrido.

Um ponto relevante é que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou, na Súmula 239, que o direito à adjudicação compulsória não depende do registro prévio do compromisso de compra e venda.

Isso pode ser especialmente importante em contratos antigos que permaneceram durante anos sem qualquer registro na matrícula.

Contrato particular permite regularizar um imóvel?

Pode permitir, dependendo da situação.

O contrato particular pode demonstrar a existência do negócio, o preço ajustado, as obrigações assumidas e outras condições da compra.

Quando o contrato foi integralmente cumprido pelo comprador, ele pode ter relevância para uma futura adjudicação compulsória.

Também existem casos em que há vários contratos sucessivos. O proprietário registral vendeu para uma pessoa, que transferiu seus direitos para outra, que posteriormente negociou com o atual ocupante.

Nesse cenário, a análise precisa reconstruir toda essa sequência.

Portanto, possuir um contrato é um elemento relevante, mas ele não indica automaticamente qual procedimento deverá ser adotado.

Como regularizar imóvel comprado por contrato de gaveta?

O chamado contrato de gaveta normalmente revela que a negociação ocorreu sem atualização da matrícula.

A regularização começa com a identificação do proprietário registral e da cadeia de documentos existentes até chegar ao atual adquirente.

Quando os contratos e cessões estão suficientemente documentados, pode existir possibilidade de formalizar a transferência ou buscar adjudicação compulsória.

Se a cadeia documental não puder ser reconstruída e houver posse prolongada com os requisitos previstos na legislação, a usucapião pode entrar na análise.

Por isso, contrato de gaveta e usucapião não são sinônimos. A existência de uma negociação anterior pode levar a soluções diferentes conforme a documentação disponível.

Quando a usucapião pode ser utilizada?

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade baseada na posse exercida durante determinado período e nas condições estabelecidas pela legislação.

Existem diferentes modalidades, com requisitos próprios.

O tempo de posse necessário varia. Também podem importar fatores como dimensão do imóvel, utilização para moradia, existência de justo título, boa fé e características da ocupação.

Assim, não basta morar muitos anos em determinado endereço para concluir automaticamente que existe direito à usucapião.

O histórico da posse precisa ser analisado para identificar se alguma modalidade prevista em lei se aplica.

Usucapião pode ser feita em cartório?

Sim.

A Lei de Registros Públicos permite o reconhecimento extrajudicial da usucapião perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Nesse procedimento, o interessado deve estar representado por advogado e apresentar documentos capazes de demonstrar os requisitos da posse.

Podem ser necessários ata notarial, planta, memorial descritivo, documentos relacionados ao imóvel, certidões e provas sobre a origem e o tempo da ocupação.

Os titulares de direitos e outros interessados também podem ser notificados conforme as regras do procedimento.

Caso exista controvérsia que não possa ser solucionada pela via administrativa, pode ser necessária a discussão judicial.

Quais documentos podem ajudar na regularização?

A matrícula atualizada costuma ser o ponto inicial porque mostra a situação jurídica oficialmente registrada.

Se houve compra, contratos e cessões ajudam a demonstrar como o atual ocupante chegou ao imóvel. Recibos e comprovantes de pagamento podem complementar essa documentação.

Em situações de posse, documentos relacionados ao uso do imóvel ao longo dos anos também podem ter relevância, como registros fiscais, contas associadas ao endereço, comprovantes de benfeitorias e documentos emitidos em diferentes períodos.

Quando existe divergência física na propriedade, podem ser necessários planta, memorial descritivo, levantamento técnico ou documentos municipais.

Se o antigo proprietário faleceu, certidão de óbito e documentos relacionados ao inventário também podem entrar na análise.

O conjunto necessário varia conforme o problema. Por isso, reunir muitos documentos sem compreender o que cada um demonstra não substitui o diagnóstico jurídico da irregularidade.

Usucapião ou adjudicação compulsória: qual caminho escolher?

Embora os dois procedimentos possam resultar na regularização da propriedade, eles possuem fundamentos diferentes.

Na adjudicação compulsória, existe um negócio jurídico que gerou a obrigação de transferir o imóvel. O comprador busca obter o título porque essa obrigação não foi concluída voluntariamente.

Na usucapião, a aquisição decorre da posse exercida nas condições e pelo período exigido pela legislação.

Por isso, quando existe contrato quitado e uma cadeia documental consistente, a adjudicação compulsória pode ser mais compatível com a origem do direito.

Já quando a situação se baseia predominantemente em uma posse prolongada e não existe documentação suficiente para concluir uma transmissão contratual, a usucapião pode ser considerada.

O procedimento não deve ser escolhido apenas porque parece mais rápido ou conhecido. Ele precisa corresponder aos fatos.

O que acontece se o antigo proprietário morreu?

O falecimento do proprietário registral pode tornar a situação mais complexa, mas não impede necessariamente a regularização.

Quando havia um contrato de compra e venda, é necessário verificar a documentação existente, o cumprimento das obrigações e a situação sucessória do vendedor.

Dependendo do caso, seus sucessores podem estar envolvidos na formalização da transferência ou no procedimento utilizado para regularizar o imóvel.

Também pode existir adjudicação compulsória quando os requisitos estiverem presentes.

Se a regularização tiver como fundamento uma posse prolongada, a usucapião pode ser analisada de forma independente da obrigação contratual anterior.

A melhor solução depende da origem do direito e da documentação que permaneceu após o falecimento.

E se o imóvel não tiver matrícula individual?

Quando sequer existe matrícula própria para o lote ou unidade ocupada, o problema pode estar na regularização da própria área.

Essa situação aparece em alguns loteamentos e núcleos urbanos informais.

Nesse cenário, simplesmente lavrar uma escritura individual pode não resolver o problema, porque ainda falta a organização jurídica e registral do território.

A Lei nº 13.465/2017 disciplina a Regularização Fundiária Urbana, conhecida como Reurb.

Esse procedimento reúne medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento e permitir a titulação de seus ocupantes.

A participação do Município possui papel relevante e, ao final do procedimento, podem ser abertas matrículas para os imóveis regularizados.

O que é Reurb e quando pode ser utilizada?

A Reurb é voltada a situações de irregularidade fundiária urbana mais ampla.

Ela não deve ser confundida com uma solução individual para qualquer pessoa que tenha comprado um imóvel sem escritura.

O procedimento pode envolver demarcação da área, análise urbanística, identificação dos ocupantes, definição das unidades e emissão da documentação necessária ao registro.

A legislação também prevê modalidades distintas de regularização conforme as características do núcleo e dos beneficiários.

Por isso, quando a ausência de escritura decorre do fato de a própria área não ter sido formalmente regularizada, a análise precisa incluir a situação do loteamento ou núcleo urbano como um todo.

Pagar IPTU significa que o imóvel está regularizado?

Não.

O cadastro municipal e o Registro de Imóveis possuem funções diferentes.

O fato de uma pessoa receber ou pagar IPTU em seu nome não transfere a propriedade.

Esse documento pode contribuir para demonstrar a relação entre o ocupante e o imóvel e ser utilizado como elemento de prova em determinados procedimentos, mas não substitui o título e o registro imobiliário.

O mesmo raciocínio vale para contas de água, energia ou outros documentos vinculados ao endereço.

Eles podem ajudar a comprovar posse, porém não constituem, isoladamente, propriedade.

É possível regularizar imóvel sem contrato?

Pode ser possível.

Quando não existe contrato de compra e venda, a análise passa a depender de outros elementos capazes de demonstrar a origem e as características da posse.

Se os requisitos estiverem presentes, a usucapião pode ser um caminho.

Em áreas sujeitas à regularização fundiária, também pode haver solução por meio da Reurb.

Porém, ausência de contrato não significa que qualquer imóvel ocupado possa ser adquirido.

Bens públicos, por exemplo, não podem ser adquiridos por usucapião.

Também podem existir conflitos possessórios ou outras situações que impeçam uma regularização simples.

A prefeitura regulariza imóvel sem escritura?

Depende da origem da irregularidade.

O Município possui atribuições relacionadas à regularidade urbanística, aprovação de construções, cadastro imobiliário e Regularização Fundiária Urbana.

Isso não significa que a prefeitura substitua o Cartório de Registro de Imóveis ou simplesmente emita uma escritura para qualquer ocupante.

Quando existe uma compra particular não formalizada, a solução normalmente passa por instrumentos relacionados à transmissão ou aquisição da propriedade.

Já em núcleos urbanos informais sujeitos à Reurb, a atuação municipal é parte central do procedimento.

Quanto tempo demora para regularizar um imóvel sem escritura?

O prazo varia significativamente.

Uma situação em que vendedor e comprador concordam com a transferência pode ser resolvida com menos etapas.

Já uma adjudicação compulsória pode exigir notificações e produção documental. A usucapião pode depender de planta, memorial, ata notarial, certidões e manifestação de outros interessados.

Quando existem inventários, divergências de área, vários contratos antigos ou conflitos sobre a posse, o procedimento pode exigir etapas adicionais.

A Reurb segue uma lógica própria e depende também da atuação do poder público.

Por isso, qualquer estimativa de prazo deve ser feita somente depois de identificar a origem da irregularidade.

Quanto custa regularizar um imóvel sem escritura?

Também não existe valor único.

Os custos dependem do procedimento necessário e podem incluir emolumentos de cartório, tributos, certidões, ata notarial, levantamentos técnicos, planta, memorial descritivo e honorários profissionais.

Uma escritura convencional possui despesas diferentes de uma adjudicação compulsória ou usucapião.

A regularização fundiária também segue regras próprias, inclusive com hipóteses de gratuidade para determinados beneficiários enquadrados na legislação.

Por isso, antes de calcular custos, é necessário definir qual procedimento realmente se aplica.

É possível vender um imóvel sem escritura?

Podem existir negociações envolvendo direitos possessórios ou contratuais, mas isso é diferente de transferir uma propriedade regularmente registrada.

Quem possui apenas um contrato particular, por exemplo, pode ter direitos sobre o imóvel sem ainda constar como proprietário na matrícula.

Esse cenário precisa ser informado corretamente ao comprador.

A irregularidade também pode dificultar financiamentos, porque instituições financeiras normalmente exigem documentação registral adequada para constituir garantia sobre o imóvel.

Por isso, quando existe intenção de venda, resolver previamente as pendências tende a reduzir riscos e facilitar a negociação.

A regularização termina com a escritura?

Nem sempre.

O imóvel pode possuir mais de um problema ao mesmo tempo.

É possível regularizar a titularidade e ainda existir uma construção não averbada. Também podem permanecer divergências de área, parcelamento irregular ou outras pendências urbanísticas e registrais.

Por isso, o objetivo não deve ser apenas “conseguir uma escritura”.

A regularização completa exige verificar se a matrícula corresponde à realidade jurídica e, quando necessário, física do imóvel.

Como regularizar imóvel sem escritura em cada situação?

Quando o vendedor está disponível e a documentação permite concluir a negociação, pode ser possível formalizar diretamente o título e levá-lo ao registro.

Se a compra foi quitada, mas o vendedor não formaliza a transferência, a adjudicação compulsória pode ser analisada.

Quando a origem do direito está em uma posse exercida por longo período e os requisitos legais estão presentes, a usucapião pode ser uma alternativa.

Nos casos em que a própria área integra um núcleo urbano informal, a solução pode depender de Regularização Fundiária Urbana.

Divergências de metragem, limites ou descrição podem exigir retificação registral, enquanto construções não averbadas normalmente demandam providências urbanísticas e registrais próprias.

O mesmo imóvel pode apresentar mais de uma dessas situações simultaneamente. Por isso, a regularização pode envolver etapas diferentes.

Por que regularizar um imóvel?

A irregularidade pode permanecer despercebida enquanto o imóvel está apenas sendo utilizado pela família.

O problema costuma ganhar maior relevância quando existe intenção de vender, financiar, fazer inventário, oferecer o bem em garantia ou transferi-lo para outra pessoa.

Também podem surgir dificuldades quando os documentos são antigos e as pessoas envolvidas na negociação original já faleceram ou não podem mais ser localizadas.

Regularizar o imóvel reduz a distância entre a realidade da ocupação e aquilo que aparece oficialmente no registro.

Além disso, permite que futuras operações sejam realizadas a partir de uma situação documental mais organizada.

Conclusão

Entender como regularizar imóvel sem escritura depende de descobrir por que a propriedade nunca foi formalizada.

A existência de contrato quitado pode levar à análise da adjudicação compulsória. Uma posse prolongada pode preencher os requisitos de alguma modalidade de usucapião. Já imóveis inseridos em núcleos urbanos informais podem exigir Regularização Fundiária Urbana.

Também existem situações em que o proprietário registral está disponível e a transferência pode ser concluída voluntariamente.

Por isso, escritura, adjudicação compulsória, usucapião e Reurb não são alternativas intercambiáveis. Cada procedimento responde a uma origem jurídica diferente.

Matrícula, contratos, comprovantes, tempo de posse e histórico da propriedade precisam ser examinados antes da escolha do caminho.

Quando existe uma irregularidade imobiliária, a análise da documentação permite identificar qual direito está efetivamente comprovado e quais providências podem levar à regularização.

Acompanhe mais informações sobre regularização, compra e venda de imóveis no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: adjudicação compulsória, Direito Imobiliário, imóvel sem escritura, registro de imóveis, regularização de imóvel, Usucapião

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