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terça-feira, 13 outubro 2026 / Published in Direito Cível

Contrato de venda e compra de imóvel: cláusulas que ajudam a reduzir riscos

contrato de venda e compra de imóvel

Um contrato de venda e compra de imóvel precisa refletir muito mais do que o preço negociado e a forma de pagamento. É nesse documento que devem ser definidos os direitos, as obrigações e as consequências caso alguma etapa da operação não aconteça como previsto.

Questões sobre documentação, financiamento, entrega das chaves, débitos anteriores, regularização do imóvel, sinal, prazos e eventual descumprimento precisam ser tratadas de acordo com as características da negociação.

O Código Civil estabelece que, na compra e venda, uma parte assume a obrigação de transferir determinado bem e a outra se compromete a pagar o preço ajustado. A propriedade do imóvel, entretanto, somente é transferida com o registro do título no Registro de Imóveis.

Essa diferença explica por que um contrato bem elaborado é relevante desde o início da operação: ele organiza tudo o que precisa acontecer até que a transferência seja efetivamente concluída.

Para que serve o contrato de venda e compra de imóvel?

O contrato estabelece as condições da negociação entre comprador e vendedor.

O Código Civil considera a compra e venda pura e simples obrigatória e perfeita a partir do momento em que as partes chegam a um acordo sobre o objeto e o preço. Isso não significa, porém, que o comprador já tenha se tornado proprietário do imóvel.

A aquisição da propriedade depende do registro do título translativo na matrícula. Enquanto esse registro não ocorre, o alienante continua sendo considerado proprietário perante o sistema registral.

Por isso, o contrato possui uma função essencial durante o período que existe entre o acordo comercial e a conclusão registral do negócio.

Ele deve determinar, entre outros aspectos:

  • quem participa da negociação;
  • qual imóvel está sendo adquirido;
  • qual é o preço;
  • como ocorrerá o pagamento;
  • quando será entregue a posse;
  • quais documentos deverão ser apresentados;
  • quem assumirá determinadas despesas;
  • o que acontece se surgir uma pendência;
  • e quais serão as consequências caso uma das partes não cumpra o acordo.

Quanto mais complexa a operação, mais específico precisa ser o documento.

Quais cláusulas devem ser analisadas em um contrato de compra e venda de imóvel?

Não existe um modelo único que atenda adequadamente a todas as negociações imobiliárias.

A compra de um apartamento usado exige cuidados diferentes da aquisição de um imóvel financiado, de um terreno, de um imóvel ainda ocupado ou de uma unidade adquirida diretamente de uma incorporadora.

Ainda assim, algumas cláusulas aparecem com frequência e merecem análise cuidadosa.

1. Identificação completa das partes

O primeiro cuidado está em verificar quem efetivamente participa da operação.

O contrato deve identificar corretamente comprador e vendedor, inclusive com informações necessárias para evitar dúvidas sobre quem assumiu cada obrigação.

No caso do vendedor, o estado civil também possui relevância.

O Código Civil estabelece, como regra, que a alienação de imóveis por pessoa casada depende da autorização do outro cônjuge, ressalvadas as hipóteses previstas pela legislação, como o regime da separação absoluta. A ausência dessa autorização, quando exigida, pode tornar o negócio anulável.

Quando o vendedor é uma empresa, também deve ser verificado quem possui poderes para representá-la e assinar o documento.

Assim, identificar corretamente as partes significa verificar não apenas nomes e documentos, mas também a capacidade jurídica para realizar aquela operação.

2. Descrição precisa do imóvel

A cláusula referente ao objeto precisa permitir que não exista dúvida sobre qual bem está sendo negociado.

O ideal é que as informações sejam compatíveis com a matrícula do imóvel, incluindo localização, número da matrícula, Cartório de Registro de Imóveis responsável e características relevantes da propriedade.

Vagas de garagem, depósitos, frações ideais e outras unidades autônomas também devem ser identificados quando fizerem parte da negociação.

A área merece atenção especial.

O Código Civil possui regras específicas para situações em que a metragem informada na venda não corresponde às dimensões efetivamente encontradas. Dependendo de como a negociação foi realizada e da diferença existente, podem surgir discussões sobre complemento da área, abatimento proporcional do preço ou resolução do contrato.

Por isso, descrições genéricas podem criar problemas que poderiam ter sido evitados com uma identificação adequada do imóvel.

3. Preço e forma de pagamento

Valor total, sinal, parcelas, datas de vencimento e forma de pagamento precisam aparecer de maneira objetiva.

Se uma parte do preço será paga na assinatura, outra na escritura e o restante por financiamento, essa sequência deve estar registrada no contrato.

Também é recomendável prever o que acontece se determinada condição necessária para o pagamento não ocorrer.

Um exemplo comum está no financiamento bancário.

Se a compra depende da aprovação do crédito, o documento deve estabelecer o que acontecerá se o banco recusar o financiamento ou aprovar valor inferior ao necessário para concluir a operação.

Sem essa previsão, comprador e vendedor podem interpretar de maneira diferente quem assumiu o risco de uma eventual recusa bancária.

Da mesma forma, pagamentos realizados diretamente a terceiros, quitação de saldo devedor existente e utilização de recursos do FGTS precisam ser compatíveis com a estrutura da negociação.

4. Sinal e arras

O pagamento de um valor como sinal é comum em negociações imobiliárias, mas sua função precisa estar bem definida.

O Código Civil disciplina as chamadas arras nos artigos 417 e seguintes. Quando entregues na conclusão do contrato, elas podem ser computadas na prestação devida e também produzem efeitos específicos quando ocorre o descumprimento.

Por isso, não basta escrever que determinado valor será pago “como sinal”.

O documento deve esclarecer a natureza desse pagamento, se será abatido do preço total, quando poderá ser devolvido e quais consequências serão aplicadas se uma das partes não cumprir suas obrigações.

Também deve existir coerência entre a cláusula do sinal e outras previsões sobre multa, resolução e inadimplemento.

Caso contrário, o contrato pode criar diferentes penalidades para o mesmo fato e gerar discussão sobre quais delas efetivamente podem ser aplicadas.

5. Situação documental do imóvel

O contrato não substitui a análise documental realizada antes da compra.

A matrícula atualizada é uma das principais fontes para verificar titularidade, registros e eventuais restrições existentes sobre a propriedade.

Penhora, indisponibilidade, usufruto, alienação fiduciária e outros registros podem interferir na forma como o negócio será realizado.

A Lei nº 13.097/2015 reforça a relevância das informações registradas ou averbadas na matrícula para a eficácia dos negócios imobiliários em relação a determinados atos anteriores, disciplina posteriormente reforçada pela Lei nº 14.825/2024.

Se a análise documental identificar alguma pendência, o contrato precisa estabelecer como ela será tratada.

É possível, por exemplo, condicionar determinada parcela do pagamento ao cancelamento de um ônus ou à apresentação de um documento.

Isso é mais adequado do que simplesmente registrar de forma genérica que o vendedor será responsável por qualquer problema futuro.

Uma due diligence imobiliária realizada antes da assinatura pode ajudar a identificar quais condições realmente precisam constar no contrato.

6. Cláusula sobre débitos anteriores

IPTU, condomínio, taxas e outras obrigações relacionadas ao imóvel precisam ter tratamento definido.

O Código Civil estabelece, salvo convenção em contrário, que o vendedor responde pelos débitos que gravam a coisa até o momento da tradição. A legislação também contém regras próprias para determinadas obrigações associadas ao imóvel.

Na prática, o contrato pode determinar quais documentos deverão comprovar a quitação e qual será o procedimento caso um débito anterior seja descoberto depois.

Em condomínios, essa preocupação é especialmente relevante porque determinadas dívidas podem acompanhar a própria unidade.

Por isso, uma cláusula contratual que atribui a responsabilidade ao vendedor pode organizar a relação entre as partes, mas não elimina a necessidade de verificar os débitos existentes antes da conclusão da compra.

7. Posse e entrega das chaves

A data em que o comprador recebe a posse produz consequências práticas relevantes.

A partir dela, é necessário definir quem ficará responsável por condomínio, consumo de água e energia, tributos, conservação e outras despesas relacionadas ao imóvel.

O contrato também deve informar em quais condições o bem será entregue.

Se o imóvel estiver ocupado, por exemplo, é necessário prever quem será responsável pela desocupação, qual será o prazo e o que acontece se a entrega não ocorrer na data estabelecida.

Quando vendedor e comprador combinam que a posse será entregue antes da escritura ou do pagamento integral, o documento precisa tratar os riscos dessa antecipação.

A cláusula deve acompanhar aquilo que realmente foi negociado, evitando deixar a entrega das chaves como uma consequência implícita do pagamento.

8. Escritura e registro do imóvel

Assinar o contrato não significa que a propriedade já foi transferida.

O artigo 1.245 do Código Civil determina que a transferência entre pessoas vivas ocorre mediante o registro do título no Registro de Imóveis.

Em determinados negócios jurídicos envolvendo direitos reais sobre imóveis com valor superior a trinta salários mínimos, a escritura pública também é requisito legal, salvo exceções previstas em lei.

Por isso, o contrato deve organizar as etapas posteriores.

Pode ser necessário indicar prazo para assinatura da escritura, apresentação de documentos, pagamento de tributos e comparecimento ao cartório.

O comprador também precisa compreender que permanecer apenas com um instrumento particular por tempo indeterminado pode gerar dificuldades futuras.

Contrato, escritura e registro possuem funções diferentes dentro da operação.

9. Quem paga escritura, registro e demais despesas?

Essa questão deve aparecer expressamente para evitar discussões no momento de concluir a transferência.

O Código Civil estabelece que, salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro ficam a cargo do comprador, enquanto determinadas despesas relacionadas à tradição são atribuídas ao vendedor.

Além delas, a operação pode envolver ITBI, certidões, reconhecimento de firmas, regularizações e outras despesas.

No caso dos tributos, também precisam ser observadas as regras estabelecidas pela legislação competente.

O contrato pode organizar a distribuição econômica desses custos entre as partes, evitando que a discussão apareça somente quando a escritura estiver prestes a ser assinada.

10. Regularização de pendências antes da transferência

Nem todo imóvel chega à negociação completamente regular.

Pode existir uma construção sem averbação, divergência cadastral, ônus que precisa ser cancelado ou documento que ainda depende de atualização.

Quando comprador e vendedor decidem prosseguir mesmo conhecendo a pendência, ela precisa ser tratada de maneira objetiva no contrato.

O documento pode definir:

qual regularização será realizada;

quem será responsável;

qual prazo deverá ser cumprido;

quem arcará com os custos;

quais documentos comprovarão a conclusão;

e o que acontecerá se a pendência não for resolvida.

Esse tipo de previsão transforma uma promessa genérica em uma obrigação verificável.

Dependendo da relevância da irregularidade, parte do pagamento também pode ser vinculada ao cumprimento da condição estabelecida.

11. Declarações e responsabilidades do vendedor

Algumas informações relevantes sobre o imóvel podem ser registradas expressamente no contrato.

O vendedor pode declarar, conforme a realidade da operação, a situação da posse, conhecimento sobre litígios, existência de locação, débitos, restrições e outras circunstâncias relacionadas ao bem.

Essas declarações não substituem a consulta aos documentos oficiais.

Sua função é deixar registrado o que foi informado durante a negociação e estabelecer consequências caso determinada declaração seja falsa ou incompleta.

Esse ponto se relaciona também à boa fé contratual.

O Código Civil determina que as partes devem observar os princípios de probidade e boa fé tanto na conclusão quanto na execução do contrato.

Por isso, omitir deliberadamente uma informação relevante pode gerar consequências diferentes de uma pendência que nenhuma das partes tinha condições razoáveis de conhecer.

12. Evicção e risco de perda do imóvel

Outro tema que pode aparecer no contrato é a evicção.

Ela ocorre, em termos gerais, quando o adquirente perde o bem ou parte dele em razão de um direito anterior pertencente a terceiro.

O Código Civil estabelece que, nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. A legislação também permite que essa responsabilidade seja reforçada, reduzida ou excluída por cláusula expressa, respeitados os limites legais.

Esse tema demonstra por que declarações sobre titularidade e situação jurídica do imóvel não devem ser tratadas como simples formalidade.

Quando existe algum risco conhecido de disputa sobre a propriedade, a questão precisa receber atenção específica antes da assinatura.

13. Multa e consequências do descumprimento

Uma cláusula penal precisa explicar qual comportamento gera a penalidade.

Atrasar uma parcela, não apresentar determinada documentação e desistir injustificadamente da negociação são situações diferentes.

Utilizar a mesma multa para qualquer descumprimento pode gerar dificuldades de interpretação e, dependendo do contexto, questionamentos sobre sua aplicação.

Por isso, o contrato pode diferenciar mora de inadimplemento definitivo.

Também pode prever prazo para correção de determinadas falhas antes da resolução do negócio, quando isso fizer sentido para a operação.

O objetivo não é inserir o maior número possível de penalidades. A cláusula precisa estabelecer consequências proporcionais e compatíveis com a obrigação que pretende proteger.

14. Condições para rescisão do contrato

Outro ponto que costuma gerar conflito é a ausência de regras claras para encerramento da negociação.

O documento pode estabelecer em quais situações o contrato será resolvido e como ocorrerá o acerto financeiro entre as partes.

Se houve pagamento de sinal ou parcelas, é necessário verificar como esses valores serão tratados.

Também devem ser consideradas as despesas já realizadas e a responsabilidade de quem deu causa ao encerramento.

Quando a negociação ocorre em uma relação de consumo, como em determinadas aquisições realizadas diretamente de incorporadoras ou fornecedores imobiliários, outras normas podem limitar aquilo que o contrato pode estabelecer.

Por isso, cláusulas de rescisão não devem ser copiadas de modelos utilizados em operações com características diferentes.

15. Condições suspensivas podem reduzir riscos

Algumas negociações dependem de acontecimentos que ainda não ocorreram.

A aprovação de financiamento é um exemplo. A baixa de uma alienação fiduciária anterior, conclusão de inventário, cancelamento de penhora ou regularização documental também podem interferir na possibilidade de concluir a venda.

Nesses casos, o contrato pode estabelecer que determinadas obrigações somente se tornarão exigíveis depois do cumprimento da condição prevista.

Isso evita que o comprador desembolse valores relevantes enquanto ainda existe uma pendência essencial para a transferência.

A cláusula precisa indicar de forma objetiva qual evento será considerado suficiente para o prosseguimento da negociação.

Contrato de venda e compra de imóvel transfere a propriedade?

Não por si só.

Essa é uma das principais diferenças que precisam ser compreendidas em uma negociação imobiliária.

O contrato pode criar obrigações entre vendedor e comprador e estabelecer as condições para que a transferência seja realizada.

Já a propriedade é transferida mediante o registro do título correspondente no Registro de Imóveis. Enquanto esse registro não ocorrer, o vendedor continua sendo considerado proprietário para fins registrais.

Por isso, pagar integralmente o imóvel e receber as chaves não significa necessariamente que todas as etapas jurídicas da aquisição foram concluídas.

Contrato particular é suficiente para comprar imóvel?

Depende da operação e do efeito jurídico pretendido.

Um instrumento particular pode produzir direitos e obrigações entre as partes. Entretanto, o Código Civil exige escritura pública para determinados negócios envolvendo direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta salários mínimos, salvo quando a própria legislação prevê outra forma.

Também permanece necessária a etapa registral para transferência da propriedade.

Existem operações em que a lei atribui força específica a instrumentos particulares, como ocorre em determinadas estruturas de financiamento imobiliário. Por isso, não é adequado aplicar uma única regra a todos os contratos.

O tipo de negócio precisa ser identificado antes de definir qual instrumento será utilizado.

Posso usar um modelo pronto de contrato de compra e venda?

Um modelo pode ajudar a compreender a estrutura básica de um documento, mas possui limitações relevantes.

Ele não conhece a matrícula do imóvel, a forma de pagamento escolhida, a situação do vendedor, a existência de financiamento, os débitos encontrados ou qualquer irregularidade específica daquela negociação.

Também não consegue definir adequadamente qual parte deve assumir um determinado risco.

Isso explica por que contratos visualmente completos podem deixar justamente a principal particularidade da operação sem tratamento.

Antes de adaptar um modelo, é necessário compreender os documentos e os riscos da compra.

O contrato deve ser feito antes ou depois da análise dos documentos?

A documentação deve influenciar diretamente a elaboração do contrato.

Uma análise prévia pode mostrar que o imóvel possui uma pendência que precisa ser resolvida antes do pagamento, que determinada pessoa deve participar da assinatura ou que existem condições adicionais para a transferência.

Nesse cenário, elaborar primeiro um contrato genérico e analisar os documentos depois inverte a lógica preventiva.

A due diligence imobiliária permite identificar riscos. O contrato pode, então, distribuir responsabilidades e estabelecer condições para tratar aquilo que foi encontrado.

As duas etapas se complementam.

Quais erros são comuns em contratos imobiliários?

Alguns problemas aparecem com frequência porque determinadas condições foram combinadas verbalmente e não chegaram ao documento.

Entre eles estão ausência de prazo para entrega das chaves, falta de regra para recusa do financiamento, sinal sem definição adequada, descrição incompleta do imóvel e omissão sobre débitos existentes.

Também podem ocorrer contratos que não determinam quem será responsável por uma regularização já conhecida.

Outro erro é prever multas e hipóteses de rescisão sem indicar exatamente quais acontecimentos permitem sua aplicação.

Quanto maior o valor envolvido, maior tende a ser o impacto de uma cláusula incompleta ou contraditória.

Conclusão

O contrato de venda e compra de imóvel organiza uma operação que pode envolver patrimônio relevante, diferentes etapas e obrigações que continuam existindo mesmo depois da assinatura.

Identificação das partes, descrição do imóvel, preço, sinal, financiamento, documentação, posse, débitos, escritura, registro e consequências do descumprimento precisam ser compatíveis com aquilo que foi efetivamente negociado.

Também existe uma diferença fundamental entre assumir a obrigação de vender e transferir a propriedade. No sistema brasileiro, a aquisição da propriedade imobiliária depende do registro do título no Registro de Imóveis.

Por isso, a elaboração do contrato deve considerar a matrícula e os demais documentos da operação, em vez de partir apenas de um modelo previamente pronto.

Quando a negociação envolve financiamento, pendências documentais, valores relevantes ou condições específicas, a revisão jurídica do contrato permite identificar pontos que precisam ser ajustados antes da assinatura.

Acompanhe mais informações sobre compra, venda e regularização de imóveis no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: compra de imóvel, contrato de compra e venda, contrato imobiliário, Direito Imobiliário, registro de imóveis

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