A prescrição intercorrente ocorre durante o andamento de uma execução quando, preenchidos os requisitos legais, transcorre o prazo prescricional sem que a cobrança alcance resultado capaz de interromper essa contagem.
O instituto é especialmente relevante em ações de cobrança e recuperação de crédito, porque uma execução pode permanecer em andamento por anos sem que o devedor ou patrimônio penhorável sejam encontrados.
A Lei nº 14.195/2021 alterou de forma significativa o artigo 921 do Código de Processo Civil e modificou a forma de contagem da prescrição intercorrente. Desde então, a simples realização de diligências sem resultado não impede, por si só, o avanço do prazo.
O que é prescrição intercorrente?
A prescrição intercorrente é a prescrição que ocorre depois que o processo já foi iniciado.
Ela não se confunde com a prescrição anterior ao ajuizamento da ação.
Na prática, pode ocorrer quando uma execução não consegue avançar porque o devedor ou seus bens não são localizados e, durante esse período, transcorre o prazo previsto em lei.
Quando reconhecida, a consequência é a extinção da execução quanto à pretensão atingida pela prescrição.
Qual é a diferença entre prescrição comum e prescrição intercorrente?
A prescrição comum é analisada antes ou no momento do ajuizamento da ação.
Ela verifica se o credor deixou passar o prazo legal para exercer determinada pretensão.
Já a prescrição intercorrente ocorre dentro de um processo que já está em andamento.
Assim, mesmo que a execução tenha sido ajuizada dentro do prazo, pode surgir posteriormente uma situação de prescrição durante seu curso.
Onde está prevista a prescrição intercorrente?
O tema aparece principalmente no artigo 921 do Código de Processo Civil.
O Código Civil também passou a tratar expressamente do instituto no artigo 206-A, que estabelece que a prescrição intercorrente observa o mesmo prazo da pretensão, respeitadas as causas de impedimento, suspensão e interrupção e as regras do artigo 921 do CPC.
O que mudou com a Lei nº 14.195/2021?
A Lei nº 14.195/2021 modificou de forma relevante o regime da prescrição intercorrente.
O artigo 921 do CPC passou a estabelecer que o termo inicial da prescrição durante o processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de:
- localizar o devedor;
- localizar bens penhoráveis.
A prescrição fica suspensa uma única vez pelo período previsto na legislação.
Essa mudança reduziu a importância que anteriormente era atribuída à inércia do credor como elemento necessário para caracterizar a prescrição.
Quando começa a contar a prescrição intercorrente?
Pela redação atual do CPC, o marco inicial está relacionado à ciência da primeira tentativa frustrada de localizar o devedor ou bens que possam ser penhorados.
A partir desse evento, aplica-se a suspensão prevista na legislação e, posteriormente, segue a contagem do prazo prescricional correspondente à pretensão executada.
Por isso, identificar a data da primeira tentativa infrutífera pode ser decisivo para avaliar se houve ou não prescrição.
Existe um período de suspensão antes da prescrição?
Sim.
O CPC prevê suspensão por uma única vez, observando o prazo máximo previsto legalmente.
Isso significa que o processo não é extinto imediatamente após uma tentativa frustrada de localização do devedor ou de bens.
Existe uma sequência processual que precisa ser observada.
Qual é o prazo da prescrição intercorrente?
Não existe um único prazo aplicável a todas as execuções.
O artigo 206-A do Código Civil determina que a prescrição intercorrente segue o mesmo prazo prescricional da pretensão que está sendo executada.
Assim, é necessário identificar qual prazo se aplica à dívida original.
Uma cobrança baseada em determinada obrigação pode ter prazo diferente de outra fundada em título ou relação jurídica distinta.
Prescrição intercorrente é sempre de cinco anos?
Não.
Embora muitas cobranças civis estejam sujeitas a prazo de cinco anos, esse período não pode ser aplicado automaticamente a todas as situações.
O Código Civil prevê, por exemplo, prazo de cinco anos para determinadas pretensões de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Outras pretensões podem seguir prazos diferentes.
Por isso, antes de calcular a prescrição intercorrente, é necessário identificar a natureza jurídica do crédito.
A falta de bens do devedor pode gerar prescrição intercorrente?
Sim.
A inexistência de bens penhoráveis é justamente uma das situações tratadas pelo artigo 921 do CPC.
Quando as buscas são infrutíferas, o prazo pode começar a correr conforme a sistemática prevista atualmente.
Por isso, uma execução sem patrimônio localizado não pode permanecer indefinidamente sem atenção aos marcos prescricionais.
Não localizar o devedor também pode iniciar o prazo?
Sim.
A redação atual do CPC considera a primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis como marco relevante para o início da sistemática da prescrição intercorrente.
Isso significa que não é necessário que as duas situações aconteçam ao mesmo tempo.
Pedir novas pesquisas de bens interrompe a prescrição?
Não necessariamente.
Esse é um dos principais efeitos da mudança legislativa.
Após a Lei nº 14.195/2021, diligências infrutíferas não suspendem nem interrompem automaticamente a prescrição intercorrente.
Em outras palavras, repetir buscas sem localizar patrimônio não torna a dívida imprescritível.
Então o credor não precisa mais agir?
Não é essa a conclusão.
A atuação do credor continua sendo importante para tentar localizar patrimônio e efetivamente recuperar o crédito.
O que mudou é que uma diligência sem resultado não é suficiente, por si só, para reiniciar indefinidamente o prazo prescricional.
Para fins de interrupção, a legislação exige acontecimentos efetivos.
O que interrompe a prescrição intercorrente?
O artigo 921 do CPC prevê como situações capazes de interromper o prazo, conforme o caso:
- efetiva citação do devedor;
- efetiva intimação do devedor;
- efetiva constrição de bens penhoráveis.
A legislação ainda protege o período necessário à realização desses atos quando o credor cumpre os prazos processuais ou aqueles determinados pelo juiz.
Uma tentativa de bloqueio sem encontrar dinheiro interrompe o prazo?
Em regra, a simples tentativa sem resultado não produz o mesmo efeito de uma constrição efetiva.
Isso torna importante distinguir pedido de pesquisa patrimonial de resultado efetivo da medida.
A Lei nº 14.195/2021 vale para processos antigos?
A lei processual possui aplicação imediata, mas não pode retroagir para alterar situações processuais já consolidadas.
Por isso, processos antigos precisam ser analisados com atenção à data dos atos relevantes.
O entendimento dos tribunais tem sido no sentido de que a nova sistemática não deve ser aplicada retroativamente para modificar efeitos já produzidos sob o regime anterior.
Por que processos antigos exigem mais cuidado?
Porque uma execução pode ter começado sob o CPC de 1973, passado pela vigência do CPC de 2015 e continuado depois da Lei nº 14.195/2021.
Nesse cenário, diferentes atos podem estar submetidos a regras diferentes.
Por isso, a análise deve reconstruir a linha do tempo do processo.
Como funcionava antes da Lei nº 14.195/2021?
Antes da alteração, a jurisprudência atribuía maior relevância à inércia do credor.
Em determinadas situações, a atuação do exequente na tentativa de localizar patrimônio podia influenciar o reconhecimento ou não da prescrição intercorrente.
O novo regime modificou essa lógica e passou a dar maior importância ao resultado efetivo dos atos processuais.
Prescrição intercorrente pode ocorrer em execução de título extrajudicial?
Sim.
É uma situação frequente em execuções de títulos extrajudiciais, especialmente quando não são encontrados bens penhoráveis.
Isso pode ocorrer em cobranças decorrentes de:
- contratos;
- notas promissórias;
- cheques;
- confissões de dívida;
- duplicatas;
- outros títulos executivos.
O prazo aplicável depende da natureza do crédito.
A regra também vale para cumprimento de sentença?
Sim.
A sistemática da prescrição intercorrente também pode atingir o cumprimento de sentença.
Assim, a questão não se limita às execuções baseadas em títulos extrajudiciais.
O juiz pode reconhecer a prescrição intercorrente sozinho?
Sim.
O juiz pode reconhecer a prescrição intercorrente de ofício, desde que observe o contraditório.
Isso significa que as partes devem ter oportunidade de se manifestar antes da decisão.
As partes precisam ser ouvidas?
Sim.
Antes do reconhecimento, credor e devedor devem poder apresentar informações relevantes sobre:
- termo inicial;
- suspensão;
- interrupção;
- atos processuais realizados;
- eventual constrição patrimonial.
Esse contraditório é importante porque a contagem nem sempre é simples.
Quem paga honorários quando a prescrição intercorrente é reconhecida?
A redação atual do artigo 921 prevê que a extinção pela prescrição intercorrente ocorre sem ônus para as partes, nas hipóteses abrangidas pela norma.
Esse ponto também foi objeto de interpretação pelos tribunais após a alteração legislativa.
Por isso, em processos antigos, a data da decisão de extinção pode ser relevante para a análise.
O reconhecimento da prescrição significa que a dívida nunca existiu?
Não.
A prescrição não significa necessariamente que a obrigação nunca existiu.
Ela atinge a possibilidade de exigir judicialmente determinada pretensão depois do transcurso do prazo previsto em lei.
Por isso, é importante diferenciar existência da obrigação de exigibilidade judicial.
A prescrição intercorrente pode ser evitada?
O credor não possui controle sobre todos os fatores.
Se o devedor não tiver patrimônio, nenhuma estratégia processual garante que haverá bens disponíveis antes do fim do prazo.
Ainda assim, uma gestão adequada da cobrança permite:
- acompanhar os marcos processuais;
- identificar o início da contagem;
- realizar pesquisas patrimoniais de forma estratégica;
- agir rapidamente quando surgirem informações sobre bens;
- avaliar alternativas de negociação;
- evitar desorganização na condução da execução.
O acompanhamento do processo precisa considerar tanto a tentativa de recuperação quanto o risco prescricional.
Fazer várias pesquisas patrimoniais é suficiente?
Não.
No regime atual, repetir pesquisas sem resultado não reinicia indefinidamente o prazo.
Por isso, uma estratégia de recuperação de crédito não deve depender apenas da repetição automática das mesmas diligências.
Localizar um novo bem pode interromper a prescrição?
Pode, quando há efetiva constrição patrimonial dentro do prazo.
A localização de patrimônio precisa resultar em ato processual efetivo capaz de produzir os efeitos previstos na legislação.
A simples indicação de possibilidade de bem, sem constrição, pode não ser suficiente.
Acordo com o devedor interfere na prescrição?
Pode interferir.
Reconhecimento da dívida, negociação formal e outros atos podem produzir efeitos sobre a prescrição.
A análise depende da forma como o acordo foi realizado, do seu conteúdo e do estágio da execução.
Por que a prescrição intercorrente é importante para empresas credoras?
Porque a existência de processo judicial não significa que o crédito poderá ser perseguido indefinidamente.
Uma carteira com execuções antigas precisa ser acompanhada sob dois aspectos:
- possibilidade real de recuperação;
- risco de prescrição intercorrente.
Sem esse controle, a empresa pode manter créditos contabilizados como recuperáveis mesmo quando o prazo está próximo de se completar.
A prescrição intercorrente muda a estratégia de recuperação de crédito?
Sim.
Depois da Lei nº 14.195/2021, tornou-se ainda mais importante evitar uma atuação baseada apenas na repetição de pedidos judiciais sem resultado.
A estratégia pode envolver:
- análise patrimonial;
- atualização periódica das informações do devedor;
- acompanhamento de alterações societárias;
- identificação de novos ativos;
- negociação;
- avaliação de garantias;
- controle dos prazos prescricionais.
O objetivo é aumentar a efetividade da cobrança dentro do período juridicamente disponível.
Como calcular a prescrição intercorrente corretamente?
O cálculo exige pelo menos quatro informações:
- qual é o prazo prescricional da pretensão;
- quando ocorreu a primeira tentativa infrutífera relevante;
- qual regime jurídico se aplica ao processo;
- se houve algum ato capaz de suspender ou interromper a prescrição.
Em processos antigos, também é necessário verificar se os atos ocorreram antes ou depois da Lei nº 14.195/2021.
Por isso, olhar apenas para a data do último andamento processual pode levar a uma conclusão errada.
Prescrição intercorrente em processos antigos exige atenção especial
Execuções que começaram sob legislações anteriores podem envolver critérios diferentes daqueles aplicáveis atualmente.
Por isso, a análise precisa considerar:
- data de ajuizamento;
- primeira tentativa frustrada;
- eventual suspensão;
- pesquisas patrimoniais;
- atos de constrição;
- mudanças legislativas ocorridas durante o processo.
Essa reconstrução cronológica é essencial para verificar se o prazo realmente se completou.
Afinal, quando ocorre a prescrição intercorrente?
A prescrição intercorrente ocorre quando o prazo prescricional aplicável à pretensão se completa durante a execução, observadas as regras de suspensão e interrupção previstas na legislação.
No regime atual, a primeira tentativa frustrada de localizar o devedor ou bens penhoráveis é um marco fundamental.
A partir da Lei nº 14.195/2021, diligências sem resultado deixaram de ser suficientes para impedir indefinidamente o avanço do prazo, enquanto atos efetivos, como citação, intimação ou constrição patrimonial, podem produzir efeitos interruptivos nos termos do CPC.
Para empresas credoras, isso reforça a importância de acompanhar cada execução de forma estratégica e manter controle preciso dos marcos prescricionais.
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.
Acompanhe mais informações sobre recuperação de crédito e cobrança judicial no blog da Bogo Advocacia.




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