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sexta-feira, 06 março 2020 / Published in Recuperação de Crédito

Como fazer uma notificação extrajudicial para cobrar uma dívida?

Profissional em ambiente empresarial representando a formalização de uma notificação extrajudicial

Saber como fazer uma notificação extrajudicial pode ser importante quando uma empresa possui um crédito em atraso e precisa formalizar a comunicação com o devedor antes de definir os próximos passos da recuperação.

A notificação permite documentar determinadas informações relacionadas à obrigação, como origem da dívida, valor cobrado, vencimento e prazo apresentado para regularização.

Porém, enviar uma notificação não significa simplesmente utilizar um modelo pronto e preencher o nome do devedor.

Antes disso, é importante verificar se a dívida é exigível, quais documentos comprovam o crédito, como o valor foi calculado, quais condições foram contratadas e qual objetivo jurídico se pretende alcançar com a comunicação.

Esses cuidados ajudam a evitar cobranças incorretas e tornam a notificação coerente com a estratégia de recuperação do crédito.

O que é uma notificação extrajudicial?

A notificação extrajudicial é uma comunicação formal realizada fora de um processo judicial.

Ela pode ser utilizada em diferentes situações jurídicas, inclusive para comunicar o descumprimento de uma obrigação, solicitar determinada providência, formalizar uma posição ou cobrar uma dívida.

Na recuperação de crédito, pode funcionar como uma das ferramentas utilizadas para registrar formalmente a cobrança.

Isso não significa que toda cobrança precise começar ou terminar com uma notificação.

A necessidade e a utilidade do documento dependem das características da obrigação.

Notificação extrajudicial e cobrança extrajudicial são a mesma coisa?

Não.

A cobrança extrajudicial é um conceito mais amplo. Ela reúne diferentes medidas utilizadas para tentar recuperar um crédito sem recorrer imediatamente ao Poder Judiciário.

Contatos com o devedor, propostas de negociação, formalização de acordos, notificações e outras providências podem fazer parte dessa estratégia.

A notificação extrajudicial é, portanto, uma das ferramentas que podem ser utilizadas dentro da cobrança extrajudicial.

Essa distinção é importante porque nem toda tentativa de cobrança precisa assumir a forma de uma notificação formal.

Quando utilizar uma notificação extrajudicial?

A notificação pode ser considerada quando existe a necessidade de formalizar determinada comunicação com o devedor.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando tentativas anteriores não produziram resultado, quando a empresa deseja registrar uma proposta ou prazo para pagamento ou quando a própria relação jurídica exige uma comunicação específica.

Também pode ser útil quando é importante produzir prova de que determinada informação foi transmitida.

Porém, o envio não deve ser automático.

Antes de notificar, é importante identificar qual efeito se pretende produzir e se aquele documento é adequado à situação.

A notificação extrajudicial é obrigatória antes da cobrança judicial?

Não existe uma regra geral determinando que todo credor seja obrigado a enviar uma notificação extrajudicial antes de ajuizar uma medida de cobrança.

A necessidade de uma comunicação prévia depende da natureza da obrigação, do contrato e das regras jurídicas aplicáveis.

Em determinadas situações, a mora pode ocorrer automaticamente com o vencimento da obrigação.

Em outras, a interpelação do devedor pode ter relevância jurídica.

O Código Civil diferencia essas situações ao disciplinar a mora do devedor nos artigos 397 e seguintes. O texto legal pode ser consultado no Código Civil no Planalto.

Por isso, não é correto afirmar que toda cobrança judicial exige uma notificação anterior.

A notificação extrajudicial constitui o devedor em mora?

Depende.

O artigo 397 do Código Civil estabelece que o inadimplemento de obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui o devedor em mora de pleno direito.

Quando não existe termo, a mora pode depender de interpelação judicial ou extrajudicial.

Isso significa que a notificação não é necessária para constituir o devedor em mora em todas as obrigações.

Em determinadas relações jurídicas também podem existir regras específicas.

Por isso, antes de utilizar a notificação com essa finalidade, é necessário compreender a natureza da obrigação que está sendo cobrada.

Como fazer uma notificação extrajudicial?

A elaboração começa pela análise do crédito.

Antes de redigir o documento, a empresa precisa conferir contrato, documentos da operação, vencimentos, pagamentos realizados, encargos e eventuais garantias.

Depois dessa conferência, a notificação pode apresentar de forma objetiva quem são as partes, qual obrigação está pendente, de onde surgiu a dívida, quando ocorreu o vencimento, qual valor está sendo exigido e qual providência está sendo solicitada.

Também é importante avaliar o prazo apresentado para resposta ou regularização.

A linguagem deve ser clara, profissional e compatível com o objetivo da comunicação.

O que deve constar em uma notificação extrajudicial?

Não existe um único modelo adequado para todas as situações.

O conteúdo depende da obrigação e da finalidade do documento.

Em uma notificação relacionada à recuperação de crédito, normalmente é importante identificar corretamente credor e devedor, apresentar a origem da obrigação, informar o vencimento e demonstrar o valor cobrado.

Também podem ser relevantes referências ao contrato ou documento que fundamenta a dívida, informações para pagamento e prazo apresentado para manifestação.

Quando existem juros, multa ou atualização, os valores precisam ser calculados de acordo com o contrato e a legislação aplicável.

O documento também pode registrar quais providências poderão ser avaliadas caso não exista regularização, desde que isso seja feito de maneira juridicamente adequada e sem ameaças.

É necessário anexar documentos à notificação?

Não existe uma exigência universal de anexar todos os documentos relacionados ao crédito.

Entretanto, dependendo da situação, apresentar ou mencionar documentos pode facilitar a compreensão da cobrança.

Contrato, nota fiscal, demonstrativo do débito, comprovante de entrega ou outros registros podem ser relevantes.

O importante é que a empresa tenha esses documentos organizados, mesmo quando eles não acompanham a comunicação.

Caso a cobrança avance para uma medida judicial, a documentação poderá ser essencial.

Como calcular o valor apresentado na notificação?

O valor precisa ser conferido antes do envio.

A empresa deve partir do principal devido e analisar quais encargos podem ser legitimamente acrescentados.

Juros, multa e correção precisam observar o contrato e as regras aplicáveis àquela relação jurídica.

Em relações de consumo, por exemplo, existem limitações específicas para determinados encargos.

Apresentar um valor sem memória de cálculo ou adicionar encargos sem fundamento pode criar uma discussão que antes não existia.

Por isso, em dívidas mais complexas, pode ser adequado apresentar um demonstrativo atualizado do débito.

É possível enviar uma proposta de acordo na notificação?

Sim, quando isso fizer sentido para a estratégia de recuperação.

A empresa pode utilizar a comunicação para informar o valor devido e, simultaneamente, apresentar condições para regularização.

Isso pode envolver parcelamento, novo prazo ou outra proposta compatível com a operação.

Porém, é importante diferenciar uma proposta de negociação de uma alteração já formalizada da obrigação.

Se o devedor aceitar novas condições, o acordo deve ser documentado adequadamente.

Como enviar uma notificação extrajudicial?

Existem diferentes formas de realizar o envio.

Dependendo do objetivo, podem ser utilizados serviços postais com comprovação de entrega, Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou outros meios capazes de documentar a comunicação.

A escolha precisa considerar o que a empresa pretende comprovar posteriormente.

Em determinadas situações, não basta demonstrar que uma mensagem foi enviada. Pode ser importante comprovar entrega, destinatário ou conteúdo efetivamente comunicado.

Por isso, o meio utilizado deve ser escolhido conforme a finalidade jurídica da notificação.

Precisa enviar a notificação pelo cartório?

Não em todos os casos.

A utilização do Cartório de Registro de Títulos e Documentos pode oferecer uma forma mais estruturada de documentar a comunicação, mas não existe uma regra geral exigindo que toda notificação extrajudicial seja enviada dessa maneira.

A necessidade depende da relação jurídica e do efeito pretendido.

Em alguns casos, outros meios de comunicação podem ser suficientes. Em outros, a formalidade adicional pode ser estrategicamente relevante.

Notificação extrajudicial por WhatsApp é válida?

O WhatsApp pode produzir registros que tenham relevância probatória, mas isso não significa que qualquer mensagem enviada pelo aplicativo substitua automaticamente uma notificação formal exigida pela legislação ou pelo contrato.

É necessário verificar as circunstâncias.

Identificação do destinatário, integridade da conversa, conteúdo transmitido e comprovação de recebimento podem se tornar pontos importantes caso a comunicação seja discutida posteriormente.

Por isso, quando existe necessidade específica de comprovar a notificação, a escolha do meio deve considerar o nível de segurança probatória necessário.

É possível enviar notificação extrajudicial por e mail?

A lógica é semelhante.

O e mail pode ser utilizado como meio de comunicação e produzir prova, dependendo das circunstâncias.

Porém, sua adequação depende do objetivo da notificação e de eventuais exigências legais ou contratuais.

Quando a empresa precisa demonstrar posteriormente não apenas o envio, mas também a ciência do destinatário, pode ser necessário avaliar formas adicionais de comprovação.

O devedor é obrigado a responder à notificação?

Não necessariamente.

O envio de uma notificação não significa que o destinatário será obrigado, em qualquer situação, a apresentar resposta.

Ele pode pagar, negociar, contestar a dívida ou simplesmente não responder.

A ausência de manifestação, por sua vez, não significa automaticamente que o devedor reconheceu todos os fatos ou valores apresentados pelo credor.

Por isso, silêncio não deve ser tratado genericamente como confissão da dívida.

O que acontece se o devedor ignorar a notificação?

A empresa precisa avaliar a próxima etapa da recuperação.

Dependendo do crédito, podem existir outras medidas extrajudiciais, possibilidade de negociação, protesto quando juridicamente cabível ou avaliação de uma cobrança judicial.

Essa decisão deve considerar valor, documentos, garantias, prazo prescricional e situação patrimonial conhecida do devedor.

O erro é enviar sucessivas notificações sem avaliar se a estratégia está produzindo algum resultado.

A notificação extrajudicial interrompe a prescrição?

O simples envio de uma cobrança pelo credor não deve ser tratado como causa automática de interrupção da prescrição.

O artigo 202 do Código Civil estabelece situações específicas capazes de produzir esse efeito.

Uma delas é o ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo próprio devedor.

Essa diferença é importante.

Uma coisa é o credor afirmar que existe uma dívida. Outra é o devedor praticar um ato que juridicamente represente reconhecimento do direito.

Além disso, o Código Civil estabelece que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez.

Portanto, enviar uma notificação não permite que a empresa deixe de acompanhar o prazo para cobrança.

O reconhecimento da dívida pelo devedor pode ter efeitos na prescrição?

Sim, dependendo das circunstâncias.

Como mencionado, o artigo 202, inciso VI, do Código Civil prevê como causa interruptiva o ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

Um acordo formal, por exemplo, pode produzir efeitos jurídicos relevantes que precisam ser analisados conforme seu conteúdo.

Por isso, a resposta recebida após uma notificação também pode ser importante para a estratégia de recuperação.

A notificação pode ameaçar negativação ou processo judicial?

A comunicação pode informar medidas juridicamente possíveis que efetivamente estejam sendo consideradas, mas isso deve ser feito com cuidado.

A notificação não deve utilizar ameaças, informações falsas ou consequências que juridicamente não possam ser adotadas.

Em relações de consumo, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça. O dispositivo pode ser consultado no Código de Defesa do Consumidor no Planalto.

Por isso, existe diferença entre informar de maneira objetiva que determinadas medidas poderão ser avaliadas e utilizar essas possibilidades para constranger o devedor.

É possível protestar depois da notificação extrajudicial?

Dependendo da natureza da dívida e da documentação disponível, o protesto pode ser uma medida juridicamente possível.

Mas o envio prévio de uma notificação não torna automaticamente qualquer dívida protestável.

A empresa precisa verificar os requisitos aplicáveis ao documento e ao crédito.

Da mesma forma, não se deve tratar o protesto apenas como uma forma de pressionar o devedor.

Ele possui efeitos jurídicos próprios e precisa estar inserido na estratégia de recuperação.

A notificação extrajudicial garante o recebimento da dívida?

Não.

A notificação é uma ferramenta de comunicação e formalização.

Ela pode contribuir para demonstrar a cobrança, abrir espaço para negociação ou produzir outros efeitos conforme a situação, mas não existe garantia de que o devedor realizará o pagamento.

Por isso, a eficiência da recuperação não deve ser medida apenas pelo envio do documento.

É necessário acompanhar a resposta e definir previamente o que será feito caso o pagamento não aconteça.

É possível usar um modelo pronto de notificação extrajudicial?

Modelos podem servir como referência estrutural, mas precisam ser utilizados com cautela.

Dívidas possuem origens, documentos, valores, garantias e consequências diferentes.

Uma notificação utilizada para determinado contrato pode ser inadequada para outra relação jurídica.

Também existe o risco de um modelo conter ameaças inadequadas, prazos sem fundamento, encargos incorretos ou afirmações jurídicas que não correspondem ao caso.

Por isso, preencher dados em um documento genérico sem analisar a obrigação pode criar problemas em vez de resolvê los.

Quais erros evitar ao fazer uma notificação extrajudicial?

Um dos principais erros é cobrar antes de conferir a dívida.

Outro é apresentar encargos sem verificar o contrato e a legislação aplicável.

Também podem gerar problemas o envio para pessoa incorreta, a exposição da dívida a terceiros, a utilização de linguagem ameaçadora e a indicação de consequências que não podem juridicamente ser adotadas.

Outro erro relevante é acreditar que a notificação suspende ou interrompe automaticamente qualquer prazo prescricional.

A empresa precisa continuar acompanhando os prazos mesmo enquanto tenta uma solução extrajudicial.

Quando a notificação deve dar lugar à cobrança judicial?

A resposta depende da situação.

Se o devedor não responde, descumpre sucessivos acordos ou demonstra resistência ao pagamento, continuar enviando comunicações pode deixar de ser eficiente.

A proximidade da prescrição também exige atenção.

Nesse momento, documentos, garantias, valor da dívida e situação patrimonial precisam ser analisados para decidir se uma medida judicial é adequada.

Dependendo dos documentos disponíveis, podem existir caminhos diferentes, como execução de título extrajudicial, ação monitória ou ação de cobrança.

Como fazer uma notificação extrajudicial de forma adequada?

Entender como fazer uma notificação extrajudicial exige compreender primeiro a dívida que será cobrada.

A empresa precisa conferir a obrigação, os documentos, o vencimento, os valores e os encargos antes de formalizar qualquer comunicação.

Também é necessário definir qual objetivo se pretende alcançar, escolher um meio de envio compatível com a necessidade de comprovação e utilizar linguagem objetiva.

A notificação pode ser uma ferramenta relevante dentro da recuperação de crédito, mas não deve ser tratada como uma solução isolada.

Se não houver pagamento, será necessário avaliar se ainda existe espaço para negociação, se outras medidas extrajudiciais são adequadas ou se chegou o momento de considerar a via judicial.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: cobrança, extrajudicial, inadimplência

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