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terça-feira, 13 junho 2023 / Published in Recuperação de Crédito

Reclamação pré-processual: como funciona e quando utilizar

reclamação pré-processual

A reclamação pré-processual é um procedimento utilizado para tentar solucionar um conflito por meio de conciliação ou mediação antes do ajuizamento de uma ação judicial.

Ela pode ser apresentada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os CEJUSCs, permitindo que as partes busquem uma solução consensual com apoio de conciliadores ou mediadores.

Em questões relacionadas à recuperação de crédito, a reclamação pré-processual pode ser uma alternativa para negociar uma dívida, discutir condições de pagamento e buscar a formalização de um acordo antes da abertura de uma execução ou ação de cobrança.

O que é reclamação pré-processual?

A reclamação pré-processual é uma forma de levar determinado conflito ao Poder Judiciário sem que exista, naquele momento, um processo judicial tradicional.

O objetivo é criar um espaço institucional para que as partes possam conversar e tentar construir uma solução consensual.

Ela é utilizada principalmente quando ainda existe possibilidade de diálogo e quando o conflito admite acordo.

O que é o CEJUSC?

CEJUSC é a sigla para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.

Essas unidades são voltadas à utilização de métodos consensuais de solução de controvérsias.

Entre eles estão:

  • conciliação;
  • mediação;
  • negociação orientada;
  • homologação de acordos.

A reclamação pré-processual costuma tramitar justamente nesse ambiente.

Para que serve a reclamação pré-processual?

A reclamação pré-processual pode ser utilizada quando existe um conflito, mas as partes ainda não ajuizaram uma ação.

Ela pode ser aplicada em situações relacionadas a:

  • dívidas;
  • contratos;
  • relações de consumo;
  • conflitos empresariais;
  • questões familiares;
  • obrigações civis;
  • outras matérias que admitam acordo.

A possibilidade concreta depende da natureza do conflito e das regras adotadas pelo tribunal competente.

Reclamação pré-processual é um processo judicial?

Não no sentido tradicional.

A principal característica está justamente em tentar resolver o conflito antes da judicialização convencional.

O procedimento utiliza a estrutura do Judiciário, mas possui natureza voltada à conciliação e à mediação.

Se houver acordo, ele pode ser formalizado e submetido à homologação judicial.

Como funciona a reclamação pré-processual?

O procedimento pode variar entre os tribunais.

Em geral, ele envolve as seguintes etapas:

  • apresentação da reclamação;
  • análise inicial do pedido;
  • convite da outra parte;
  • agendamento de sessão;
  • tentativa de conciliação ou mediação;
  • formalização do acordo, se houver.

Se não houver composição, o procedimento pode ser encerrado sem impedir a adoção de outras medidas.

Quem pode apresentar uma reclamação pré-processual?

Pessoas físicas e jurídicas podem utilizar o procedimento quando o conflito admitir solução consensual.

Isso significa que tanto consumidores quanto empresas, credores e devedores podem recorrer à reclamação pré-processual em situações adequadas.

É necessário que as duas partes façam o pedido juntas?

Não necessariamente.

A reclamação pode ser apresentada por uma das partes interessadas.

Depois disso, a outra pode ser convidada para participar da tentativa de conciliação ou mediação.

O comparecimento e a aceitação do acordo continuam sujeitos à vontade das partes.

O que é a carta-convite?

É a comunicação enviada à outra parte para informar sobre a tentativa de solução consensual.

Ela pode conter:

  • data;
  • horário;
  • local ou link da sessão;
  • identificação do conflito;
  • orientações para participação.

O objetivo é permitir que a outra parte conheça a proposta de diálogo.

A outra parte é obrigada a aceitar?

Não.

A conciliação e a mediação são baseadas na voluntariedade.

Isso significa que ninguém é obrigado a aceitar condições com as quais não concorda.

A finalidade do procedimento é criar uma oportunidade de negociação.

Reclamação pré-processual é a mesma coisa que mediação?

Não.

A reclamação pré-processual é o procedimento utilizado para levar o conflito ao setor responsável.

Dentro dele, podem ser utilizadas técnicas de:

  • conciliação;
  • mediação;
  • negociação.

A escolha depende da natureza da relação e do tipo de conflito.

Qual a diferença entre conciliação e mediação?

Na conciliação, o profissional pode atuar de forma mais direta na construção de propostas.

Na mediação, o foco costuma estar na comunicação entre as partes, especialmente quando existe relação continuada.

Nos dois casos, a solução depende da vontade dos envolvidos.

Reclamação pré-processual pode ser usada para cobrança de dívida?

Sim.

A reclamação pré-processual pode ser utilizada em recuperação de crédito quando ainda existe possibilidade de negociação.

Podem ser discutidos:

  • valor da dívida;
  • parcelamento;
  • desconto;
  • novo prazo;
  • forma de pagamento;
  • encargos;
  • garantias;
  • condições para quitação.

O procedimento pode funcionar como uma etapa anterior à cobrança judicial.

Qual a vantagem na recuperação de crédito?

Uma das principais vantagens está na possibilidade de buscar uma solução formal sem iniciar imediatamente um processo de cobrança.

Isso pode reduzir desgaste e permitir que credor e devedor estabeleçam condições viáveis.

Também pode ser útil quando existe interesse em preservar uma relação comercial.

Reclamação pré-processual interrompe a prescrição?

Não se deve presumir isso automaticamente.

A interrupção da prescrição depende das hipóteses previstas na legislação.

Por isso, quando a dívida está próxima do prazo prescricional, é importante analisar o risco antes de utilizar apenas a reclamação pré-processual como estratégia.

Existe prazo para apresentar reclamação pré-processual?

Não existe um prazo único para todos os casos.

O conflito continua sujeito aos prazos prescricionais e decadenciais da obrigação discutida.

Em uma cobrança, por exemplo, o tempo transcorrido desde o vencimento continua sendo relevante.

Existe limite de valor?

Depende do tribunal e da matéria.

Não existe um limite nacional único aplicável a todas as reclamações pré-processuais.

A regulamentação local precisa ser verificada.

Reclamação pré-processual tem custo?

Pode ter.

Os custos variam conforme o tribunal e a regulamentação aplicável.

Em algumas situações pode haver gratuidade, enquanto em outras pode existir taxa.

Por isso, não é adequado afirmar que o procedimento é sempre gratuito.

Quanto tempo demora?

Não existe um prazo fixo.

A duração depende de fatores como:

  • agenda do CEJUSC;
  • localização das partes;
  • comparecimento;
  • complexidade da negociação;
  • necessidade de novas sessões.

Por isso, promessas de solução em prazo determinado devem ser evitadas.

É necessário advogado?

A exigência pode variar conforme a situação.

Em alguns casos, a pessoa pode apresentar a reclamação diretamente.

Mesmo quando a presença de advogado não é obrigatória, conflitos com valores relevantes ou cláusulas complexas podem exigir análise jurídica.

Empresa pode utilizar reclamação pré-processual?

Sim.

Empresas podem utilizar esse tipo de procedimento em situações como:

  • inadimplência;
  • descumprimento contratual;
  • fornecimento;
  • prestação de serviços;
  • conflito com cliente;
  • conflito com fornecedor.

A viabilidade depende da matéria e da possibilidade de acordo.

A reclamação pré-processual serve para recuperação de crédito empresarial?

Pode servir.

Ela pode integrar uma estratégia mais ampla de recuperação de crédito.

Por exemplo, antes de ajuizar uma execução, a empresa pode tentar formalizar uma negociação em ambiente institucional.

Isso pode ser especialmente útil quando o devedor demonstra intenção de pagamento.

O que acontece na sessão de conciliação?

As partes apresentam suas posições e discutem possibilidades de solução.

Podem ser negociados:

  • valor;
  • desconto;
  • parcelamento;
  • prazo;
  • juros;
  • garantias;
  • consequências do atraso.

O conciliador auxilia na conversa, mas não impõe a decisão.

A sessão pode ser online?

Pode.

Dependendo da estrutura do tribunal, sessões de conciliação e mediação podem ocorrer por videoconferência.

Isso amplia o acesso ao procedimento e facilita a participação de pessoas que estão em cidades diferentes.

O que acontece se houver acordo?

Os termos são formalizados.

O acordo pode ser submetido à homologação judicial.

Depois da homologação, ele passa a produzir os efeitos jurídicos correspondentes.

Acordo homologado pode ser cobrado judicialmente?

Sim.

Quando homologado, o acordo pode adquirir força de título executivo judicial.

Se houver descumprimento, a parte prejudicada pode buscar o cumprimento das obrigações previstas.

Por isso, a redação precisa ser clara.

O que deve constar no acordo?

Em uma cobrança, podem ser incluídos:

  • valor reconhecido;
  • número de parcelas;
  • datas de vencimento;
  • forma de pagamento;
  • juros;
  • encargos;
  • desconto;
  • consequência do atraso;
  • garantias;
  • condição para quitação.

Quanto mais objetiva a redação, menor o risco de novo conflito.

Pode existir garantia no acordo?

Sim.

As partes podem negociar garantias juridicamente válidas.

A escolha depende da natureza da dívida e da situação patrimonial do devedor.

O que acontece se não houver acordo?

A tentativa é encerrada.

Depois disso, a parte interessada pode avaliar outras medidas.

Em recuperação de crédito, podem ser consideradas:

  • negociação direta;
  • protesto;
  • ação de cobrança;
  • execução;
  • outras medidas juridicamente adequadas.

O insucesso da conciliação não elimina automaticamente o direito de cobrar.

A tentativa prejudica uma ação posterior?

Não por si só.

Se não houver acordo, a parte continua podendo buscar o Judiciário, desde que respeite os requisitos e prazos aplicáveis.

Reclamação pré-processual ou ação judicial?

A escolha depende do caso.

A reclamação pré-processual pode ser adequada quando:

  • existe possibilidade de diálogo;
  • as partes estão abertas à negociação;
  • o conflito admite acordo;
  • não existe urgência incompatível com a tentativa consensual.

A ação judicial pode ser mais adequada quando:

  • não há interesse em negociar;
  • existe urgência;
  • há risco patrimonial;
  • existe necessidade de medida coercitiva;
  • o prazo prescricional exige providência imediata.

Reclamação pré-processual ou negociação direta?

A negociação direta acontece fora da estrutura do Judiciário.

Já a reclamação pré-processual utiliza o CEJUSC e conta com apoio de conciliador ou mediador.

As duas possibilidades podem ser úteis.

O acordo precisa ser homologado?

A homologação é importante quando se pretende conferir força executiva judicial ao acordo.

Se houver composição no CEJUSC, os termos podem ser submetidos à análise do magistrado responsável.

Posso levar um acordo já pronto?

Isso depende do procedimento adotado pelo tribunal.

Nem sempre o CEJUSC funciona apenas como local para homologação de um acordo já firmado fora da unidade.

Em alguns casos, é necessário que a tentativa de autocomposição ocorra dentro do próprio procedimento.

Menores podem estar envolvidos?

Podem existir situações em que menores ou incapazes estejam envolvidos.

Nesses casos, o procedimento exige cuidados adicionais e pode haver participação do Ministério Público.

Quais documentos podem ser necessários?

A documentação varia conforme o conflito.

Em uma cobrança, podem ser úteis:

  • contrato;
  • notas fiscais;
  • comprovantes;
  • título de crédito;
  • planilha do débito;
  • mensagens;
  • documentos das partes;
  • comprovantes de garantia.

O objetivo é permitir que o conflito seja compreendido.

Reclamação pré-processual evita qualquer processo?

Não.

Ela busca evitar o processo quando existe possibilidade de consenso.

Se o acordo não acontecer, o conflito pode seguir para uma ação judicial.

Por que empresas podem usar a reclamação pré-processual?

Empresas lidam com conflitos contratuais e inadimplência de forma recorrente.

A reclamação pré-processual pode ser considerada quando existe interesse em:

  • formalizar negociação;
  • preservar relação comercial;
  • definir pagamento;
  • reduzir desgaste;
  • obter acordo homologado;
  • evitar judicialização imediata.

Toda dívida deve passar por reclamação pré-processual?

Não.

Ela é uma alternativa, não uma etapa obrigatória.

Em alguns casos, a execução imediata pode ser mais adequada.

Em outros, a tentativa prévia de negociação pode trazer resultado melhor.

A reclamação pré-processual substitui uma política de cobrança?

Não.

Ela pode fazer parte de uma estratégia de recuperação de crédito.

Uma política estruturada pode combinar:

  • cobrança preventiva;
  • negociação;
  • cobrança extrajudicial;
  • protesto;
  • reclamação pré-processual;
  • execução;
  • acompanhamento patrimonial.

Cada dívida exige avaliação própria.

Quais cuidados devem ser tomados antes do procedimento?

Antes de iniciar uma reclamação pré-processual, é importante avaliar:

  • validade da obrigação;
  • documentos disponíveis;
  • valor atualizado;
  • prazo prescricional;
  • garantias;
  • situação do devedor;
  • possibilidade real de negociação;
  • condições mínimas aceitáveis.

Esse preparo ajuda a evitar acordos que apenas adiem um problema sem perspectiva de pagamento.

Reclamação pré-processual vale a pena na recuperação de crédito?

Pode valer, especialmente quando ainda existe espaço para negociação.

A principal vantagem está na possibilidade de tentar uma solução institucional antes do ajuizamento de uma ação.

Se houver acordo e homologação, a obrigação passa a contar com um instrumento adequado para eventual cobrança futura.

Mesmo assim, a decisão deve considerar risco de prescrição, urgência e situação patrimonial do devedor.

Afinal, como funciona a reclamação pré-processual?

A reclamação pré-processual permite levar um conflito ao CEJUSC antes da abertura de uma ação judicial tradicional.

Depois da apresentação e da triagem, pode ser marcada uma sessão de conciliação ou mediação.

Se houver acordo, ele pode ser formalizado e homologado.

Se não houver, a parte continua podendo avaliar as medidas judiciais cabíveis.

Para empresas e credores, a reclamação pré-processual pode integrar uma estratégia de recuperação de crédito quando a negociação ainda é viável.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações sobre recuperação de crédito e solução de conflitos no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: CEJUSC, Desjudicialização, Poder Judiciário, Solução de Conflitos

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