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quinta-feira, 06 julho 2023 / Published in Recuperação de Crédito

Cooperativismo de crédito: como funciona e qual sua importância

cooperativismo de crédito

O cooperativismo de crédito é uma forma de organização financeira baseada na participação dos próprios associados, que utilizam os serviços da cooperativa e, ao mesmo tempo, fazem parte da instituição.

Diferentemente de uma relação tradicional entre cliente e banco, quem ingressa em uma cooperativa de crédito torna-se cooperado e participa de uma estrutura baseada em mutualidade, gestão democrática e interesse coletivo.

No Brasil, esse modelo vem ampliando sua presença. Segundo o Banco Central, as cooperativas de crédito alcançaram 59% dos municípios brasileiros em dezembro de 2025 e reuniam 21,2 milhões de cooperados, entre pessoas físicas e jurídicas. Os ativos do segmento ultrapassaram R$ 1 trilhão.

O que é cooperativismo de crédito?

O cooperativismo de crédito é um modelo no qual pessoas físicas, empresas e outros associados se organizam por meio de uma cooperativa para acessar serviços financeiros.

A Lei Complementar nº 130/2009, atualizada pela Lei Complementar nº 196/2022, estabelece que as cooperativas de crédito têm como finalidade principal prestar serviços financeiros aos seus associados por meio da mutualidade.

Na prática, uma cooperativa pode oferecer diversos produtos e serviços financeiros semelhantes aos encontrados em outras instituições do mercado.

Como funciona uma cooperativa de crédito?

Para utilizar os serviços de uma cooperativa, a pessoa normalmente precisa ingressar no quadro social.

Isso significa que ela deixa de ser apenas usuária dos serviços e passa a participar da instituição na condição de cooperada.

Dependendo da cooperativa e de seu estatuto, os associados podem participar de assembleias e de decisões relacionadas à gestão.

Essa estrutura é uma das principais características do cooperativismo.

Cooperativa de crédito é banco?

Não.

A cooperativa de crédito é uma instituição financeira, mas possui natureza jurídica e estrutura diferentes das de um banco tradicional.

As cooperativas integram o Sistema Financeiro Nacional e estão sujeitas à regulamentação e à supervisão do Banco Central.

A própria Lei Complementar nº 130 determina que as competências do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central também se aplicam às cooperativas de crédito.

Quais serviços uma cooperativa de crédito pode oferecer?

As cooperativas podem disponibilizar diversos serviços financeiros aos associados.

Entre eles podem estar:

  • conta;
  • empréstimos;
  • financiamentos;
  • cartões;
  • aplicações financeiras;
  • recebimentos e pagamentos;
  • serviços destinados a empresas;
  • operações relacionadas ao agronegócio.

A oferta concreta varia conforme a instituição e seu público.

Quem pode participar de uma cooperativa de crédito?

O quadro social pode incluir pessoas físicas, pessoas jurídicas e, em determinadas situações, outros entes previstos pela legislação e pelo estatuto.

A Lei Complementar nº 130 estabelece que a composição do quadro social é definida pela assembleia geral e pelo estatuto da cooperativa, respeitadas as regras legais.

Por isso, os critérios de ingresso podem variar.

Qual é a principal diferença entre cooperativa de crédito e banco?

Uma diferença importante está na estrutura de propriedade.

Nos bancos, os clientes utilizam produtos e serviços oferecidos pela instituição.

Nas cooperativas, os cooperados integram a própria organização.

Isso cria uma relação diferente com a instituição e permite participação na governança conforme as regras cooperativistas.

O cooperado é dono da cooperativa?

O cooperado participa do capital social da cooperativa e integra seu quadro de associados.

Essa condição proporciona direitos previstos na legislação e no estatuto.

Isso não significa, porém, que cada cooperado seja proprietário individual dos bens da instituição.

A cooperativa possui patrimônio próprio e funcionamento organizado conforme as normas aplicáveis às sociedades cooperativas.

Como funcionam as decisões dentro da cooperativa?

Um dos princípios do cooperativismo está na gestão democrática.

As decisões relevantes são tomadas conforme a estrutura de governança prevista no estatuto e na legislação.

As assembleias têm papel importante nesse processo.

A lógica cooperativista busca permitir participação dos associados, diferenciando o modelo das sociedades empresárias tradicionais.

O que são sobras de uma cooperativa?

Ao final de determinado período, a cooperativa pode apresentar resultado positivo.

No cooperativismo, esse resultado costuma ser chamado de sobra.

A destinação das sobras depende:

  • da legislação;
  • do estatuto;
  • das reservas obrigatórias;
  • das decisões tomadas em assembleia.

Parte pode ser destinada às reservas da instituição e, conforme as regras aplicáveis, parte pode ser distribuída entre os cooperados.

O Banco Central destaca que uma parcela dos resultados das cooperativas é destinada aos associados e outra parcela relevante à formação de reservas, importantes para a sustentabilidade financeira do sistema.

Cooperativa de crédito tem lucro?

A lógica cooperativa é diferente da lógica de uma sociedade empresarial tradicional.

O objetivo principal não é remunerar investidores externos, mas prestar serviços aos associados.

Isso não significa que a cooperativa não precise apresentar resultados positivos.

A sustentabilidade financeira é necessária para que a instituição consiga continuar operando, concedendo crédito e cumprindo as exigências regulatórias.

Cooperativas de crédito são fiscalizadas?

Sim.

As cooperativas de crédito integram o Sistema Financeiro Nacional e estão submetidas à supervisão do Banco Central.

Elas precisam cumprir regras relacionadas a temas como:

  • capital;
  • governança;
  • controles internos;
  • gestão de riscos;
  • operações de crédito;
  • prestação de informações;
  • solidez financeira.

Por isso, não se trata de uma atividade financeira informal.

O que é o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo?

O Sistema Nacional de Crédito Cooperativo reúne as cooperativas e estruturas organizacionais relacionadas ao segmento.

A legislação prevê diferentes tipos de organizações, como:

  • cooperativas singulares;
  • cooperativas centrais;
  • confederações de crédito;
  • estruturas de serviço relacionadas aos sistemas cooperativos.

As cooperativas centrais, por exemplo, podem organizar serviços comuns e auxiliar na integração e supervisão das filiadas.

Por que o cooperativismo de crédito cresceu no Brasil?

O crescimento está relacionado a vários fatores.

Entre eles estão:

  • expansão da rede de atendimento;
  • presença em municípios menores;
  • aumento do número de associados;
  • atuação junto a pequenos negócios;
  • presença relevante no agronegócio;
  • diversificação dos serviços financeiros.

Em 2025, segundo o Banco Central, o número de cooperados chegou a 21,2 milhões. O segmento também ampliou sua participação no financiamento de micro, pequenas e médias empresas e do setor agroindustrial.

Qual é a presença das cooperativas de crédito no Brasil?

O segmento possui presença significativa em diferentes regiões do país.

Em dezembro de 2025, as cooperativas estavam presentes em 59% dos municípios brasileiros.

Essa capilaridade é relevante especialmente em localidades nas quais a presença de instituições financeiras tradicionais é menor.

Cooperativismo de crédito ajuda na inclusão financeira?

Pode contribuir.

O próprio Banco Central destaca o papel das cooperativas na inclusão financeira, especialmente em regiões com menor presença bancária.

Essa presença pode ampliar o acesso a:

  • crédito;
  • contas;
  • meios de pagamento;
  • investimentos;
  • serviços empresariais;
  • atendimento financeiro local.

Por que as cooperativas são importantes em cidades menores?

Uma das características do cooperativismo de crédito brasileiro é sua presença relevante fora dos grandes centros.

Em municípios menores, uma cooperativa pode funcionar como importante ponto de acesso ao sistema financeiro.

O Banco Central destaca que o segmento ajuda a preencher lacunas deixadas pelo sistema financeiro convencional, com atuação relevante no interior do país.

Cooperativismo de crédito fortalece a economia local?

Pode contribuir para isso.

Como grande parte da atuação da cooperativa está relacionada aos próprios associados de determinada comunidade ou região, os recursos podem permanecer mais conectados à economia local.

O crédito concedido pode financiar:

  • empresas;
  • produtores rurais;
  • investimentos;
  • consumo;
  • atividades econômicas locais.

O Banco Central relaciona o segmento ao desenvolvimento local, especialmente no apoio ao setor agroindustrial e às micro e pequenas empresas.

Qual é a relação entre cooperativismo de crédito e agronegócio?

O setor agropecuário possui relação histórica com as cooperativas de crédito.

Produtores rurais podem utilizar essas instituições para acessar produtos financeiros e linhas relacionadas à atividade produtiva.

O crescimento das cooperativas também está ligado à presença relevante no setor agroindustrial.

Empresas podem ser cooperadas?

Sim.

Pessoas jurídicas podem fazer parte do quadro social de cooperativas de crédito, conforme a legislação e o estatuto da instituição.

Em dezembro de 2025, o sistema contava com aproximadamente 3,4 milhões de cooperados pessoas jurídicas.

Isso demonstra a relevância do modelo para empresas e empreendedores.

Pequenas empresas utilizam cooperativas de crédito?

Sim.

Micro, pequenas e médias empresas são um público relevante para o segmento.

O Banco Central destaca a participação das cooperativas na oferta de crédito para empresas de menor porte.

Essa atuação pode ampliar as alternativas de financiamento disponíveis no mercado.

O crédito em cooperativa é sempre mais barato?

Não necessariamente.

Uma cooperativa pode oferecer condições competitivas, mas não existe garantia de que todo produto será mais barato do que aquele oferecido por bancos ou outras instituições.

Antes de contratar crédito, é importante comparar:

  • taxa de juros;
  • Custo Efetivo Total;
  • tarifas;
  • prazo;
  • garantias exigidas;
  • condições de pagamento;
  • consequências do atraso.

A natureza cooperativa da instituição não elimina a necessidade de análise financeira.

O que é Custo Efetivo Total?

O Custo Efetivo Total, conhecido como CET, representa o conjunto dos custos relacionados à operação de crédito.

Ele permite comparar propostas de forma mais adequada do que observar apenas a taxa nominal de juros.

Por isso, ao contratar financiamento ou empréstimo, o cooperado deve considerar o custo total da operação.

Cooperativa pode cobrar dívidas de associados?

Sim.

A relação cooperativista não elimina as obrigações contratuais assumidas pelo cooperado.

Quando existe uma operação de crédito, o associado deve cumprir:

  • vencimentos;
  • juros;
  • garantias;
  • demais condições previstas no contrato.

O inadimplemento pode gerar cobrança administrativa e judicial conforme as regras aplicáveis.

O fato de ser cooperado impede a cobrança judicial?

Não.

A participação na cooperativa não afasta a exigibilidade das obrigações financeiras regularmente contratadas.

Quando o associado deixa de cumprir uma obrigação, a cooperativa pode adotar os mecanismos de recuperação de crédito previstos em lei e no contrato.

Por isso, é importante distinguir a relação societária cooperativa da relação obrigacional decorrente do crédito.

Como funcionam as garantias em operações de crédito?

Assim como outras instituições financeiras, cooperativas podem exigir garantias conforme a operação.

Elas podem envolver, dependendo do contrato:

  • aval;
  • fiança;
  • garantia real;
  • alienação fiduciária;
  • outros mecanismos admitidos juridicamente.

A garantia deve ser analisada antes da contratação porque pode produzir efeitos patrimoniais importantes em caso de inadimplemento.

Cooperado responde pelas dívidas da cooperativa?

A responsabilidade do associado depende da legislação, do estatuto e da estrutura da cooperativa.

Não se deve concluir que todo cooperado responde automaticamente e de forma ilimitada pelas obrigações da instituição.

A análise precisa considerar a forma como a responsabilidade foi estabelecida no estatuto social e as normas aplicáveis.

O que acontece quando o cooperado deixa a cooperativa?

A saída pode envolver procedimentos relacionados ao desligamento e à restituição das quotas de capital.

Prazos e condições são definidos conforme:

  • legislação;
  • estatuto;
  • situação econômica da cooperativa;
  • regras aprovadas internamente.

Por isso, o capital social não deve ser tratado como se fosse um simples saldo disponível para saque imediato.

O capital social é igual ao dinheiro na conta?

Não.

O capital social representa a participação do cooperado na estrutura patrimonial da cooperativa.

Ele é diferente do saldo mantido em conta corrente ou de uma aplicação financeira.

Essa diferença precisa ser compreendida principalmente em situações de desligamento do quadro social.

Os depósitos em cooperativas possuem proteção?

As cooperativas de crédito possuem mecanismos específicos de proteção relacionados ao sistema cooperativo e às regras regulatórias.

Antes de aplicar recursos, o cooperado deve verificar:

  • tipo de produto;
  • instituição emissora;
  • regras de cobertura;
  • limites aplicáveis;
  • condições da operação.

Não é adequado presumir que todos os produtos possuem exatamente a mesma estrutura de proteção.

Cooperativismo de crédito oferece riscos?

Como qualquer atividade financeira, existem riscos.

Entre eles podem estar:

  • risco de crédito;
  • inadimplência;
  • risco de mercado;
  • risco de liquidez;
  • risco operacional.

O Banco Central informou que o risco da carteira de crédito do segmento aumentou em 2025, embora o nível agregado de provisões permanecesse superior às perdas esperadas e os índices de capital continuassem acima dos limites prudenciais.

Por isso, o crescimento do setor não elimina a necessidade de gestão de riscos.

Qual foi o impacto da Lei Complementar nº 196/2022?

A Lei Complementar nº 196/2022 atualizou o marco jurídico do cooperativismo de crédito brasileiro.

Entre os temas alcançados pelas mudanças estão:

  • governança;
  • organização sistêmica;
  • prestação de serviços;
  • atuação das cooperativas;
  • estrutura do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.

O Banco Central considera que esse novo marco trouxe aprimoramentos capazes de ampliar a eficiência e o desenvolvimento do segmento.

O cooperativismo de crédito aumenta a concorrência financeira?

Esse é um dos impactos apontados pelo Banco Central.

A expansão das cooperativas cria alternativas adicionais para consumidores, produtores e empresas.

Com mais instituições disputando operações financeiras, o segmento pode contribuir para maior concorrência e eficiência no Sistema Financeiro Nacional.

Cooperativismo de crédito substitui os bancos?

Não.

Os modelos coexistem dentro do Sistema Financeiro Nacional.

Bancos, cooperativas, fintechs e outras instituições possuem estruturas e públicos distintos.

O crescimento do cooperativismo amplia as opções disponíveis, mas não significa substituição automática de outros modelos financeiros.

Como escolher uma cooperativa de crédito?

Antes do ingresso, alguns pontos podem ser avaliados:

  • autorização e supervisão;
  • estatuto;
  • condições para associação;
  • capital social exigido;
  • produtos disponíveis;
  • tarifas;
  • taxas;
  • canais de atendimento;
  • regras de participação;
  • condições para desligamento.

Para operações de crédito, a análise deve incluir ainda CET, garantias, encargos e consequências do inadimplemento.

É importante ler o estatuto da cooperativa?

Sim.

O estatuto disciplina aspectos importantes da relação entre cooperativa e cooperado.

Pode tratar de temas como:

  • ingresso;
  • participação;
  • direitos;
  • deveres;
  • capital social;
  • assembleias;
  • desligamento;
  • devolução de quotas.

A adesão à cooperativa cria uma relação societária que vai além da contratação de um único serviço financeiro.

Cooperativismo de crédito e recuperação de crédito têm relação?

Sim.

As cooperativas concedem financiamentos e outros tipos de crédito aos associados e, por isso, estão expostas ao risco de inadimplência.

Uma política de recuperação de crédito adequada precisa buscar equilíbrio entre:

  • preservação da relação cooperativa;
  • cumprimento das obrigações;
  • sustentabilidade da instituição;
  • prevenção de perdas;
  • tratamento adequado do devedor;
  • utilização dos instrumentos jurídicos disponíveis.

A gestão dessas operações é relevante para a segurança financeira de todo o quadro social.

A inadimplência de um cooperado afeta a cooperativa?

Pode afetar.

Operações de crédito integram os ativos da instituição.

Quando parcelas deixam de ser pagas, surgem riscos de perda que precisam ser provisionados e administrados.

Como a cooperativa pertence ao conjunto dos associados, a qualidade da carteira de crédito influencia diretamente sua sustentabilidade financeira.

Por que a recuperação de crédito é importante no cooperativismo?

A recuperação de valores inadimplidos permite reduzir perdas e preservar os recursos da instituição.

Isso é especialmente importante no cooperativismo porque os resultados econômicos e a sustentabilidade da cooperativa estão vinculados ao interesse coletivo dos associados.

Por isso, procedimentos de cobrança bem estruturados, prevenção da inadimplência e análise de garantias fazem parte da gestão financeira do sistema.

Qual é a importância do cooperativismo de crédito para o Brasil?

O cooperativismo de crédito ganhou relevância como alternativa dentro do Sistema Financeiro Nacional.

Em 2025, o segmento ultrapassou R$ 1 trilhão em ativos, chegou a 21,2 milhões de cooperados e alcançou 59% dos municípios brasileiros.

Seu impacto está relacionado principalmente à ampliação do acesso a serviços financeiros, presença regional, apoio a empresas e produtores rurais e fortalecimento da concorrência no mercado financeiro.

Ao mesmo tempo, cooperativas continuam sujeitas a riscos, obrigações regulatórias e desafios relacionados à inadimplência e à gestão das operações de crédito.

Compreender esse funcionamento ajuda empresas e cooperados a avaliar de forma mais consciente as relações financeiras estabelecidas dentro do sistema.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações sobre contratos, crédito e relações empresariais no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: Cooperar, Cooperativa, Cooperativismo

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