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Bogo Advocacia
quarta-feira, 20 outubro 2021 / Published in Previdenciário

Valor do BPC: quanto paga e quem tem direito?

valor do BPC

O valor do BPC corresponde a um salário mínimo por mês. O benefício é destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade que cumpra os critérios socioeconômicos previstos para o Benefício de Prestação Continuada.

O BPC não exige contribuição prévia ao INSS, porque possui natureza assistencial.

Também não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Qual é o valor do BPC?

O valor do BPC é de um salário mínimo mensal.

Por isso, o valor nominal em reais muda sempre que ocorre reajuste do salário mínimo.

Para manter o conteúdo atualizado por mais tempo, é mais adequado utilizar a referência de um salário mínimo em vez de fixar um valor anual.

O BPC pode pagar mais de um salário mínimo?

Não.

O Benefício de Prestação Continuada corresponde a um salário mínimo por mês.

Não existe cálculo com base no histórico de contribuições, porque o BPC não é aposentadoria e não depende de contribuições previdenciárias anteriores.

O BPC paga décimo terceiro?

Não.

O BPC não possui pagamento de 13º salário.

Essa é uma das principais diferenças entre o benefício assistencial e algumas aposentadorias ou pensões previdenciárias.

O BPC deixa pensão por morte?

Não.

O benefício é pessoal e não é transferido aos dependentes depois do falecimento do titular.

Por isso, o BPC não gera pensão por morte.

Quem tem direito ao BPC?

Podem ter direito ao benefício:

  • pessoas com 65 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência de qualquer idade;
  • integrantes de famílias que atendam aos critérios de baixa renda;
  • pessoas inscritas e com dados atualizados no Cadastro Único;
  • pessoas que cumpram os demais requisitos exigidos para o benefício.

Qual é a renda máxima para receber o BPC?

A regra administrativa utiliza como referência renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo.

Para fazer esse cálculo, é necessário somar os rendimentos considerados da família e dividir pelo número de integrantes do grupo familiar.

Como calcular a renda por pessoa da família?

O cálculo básico funciona em duas etapas:

  • somam-se os rendimentos mensais considerados de todos os integrantes do grupo familiar;
  • divide-se o valor total pela quantidade de pessoas que compõem essa família.

O resultado corresponde à renda familiar per capita utilizada na análise administrativa do BPC.

Quem faz parte da família para cálculo do BPC?

A composição familiar segue regras específicas da legislação assistencial.

Por isso, nem toda pessoa que mora no mesmo imóvel necessariamente será considerada da mesma forma no cálculo.

É importante conferir quem integra o grupo familiar previsto para o benefício antes de calcular a renda.

BPC é aposentadoria?

Não.

O BPC é um benefício assistencial.

Isso significa que a pessoa não precisa ter trabalhado com carteira assinada ou contribuído durante determinado número de anos para o INSS.

O direito depende dos critérios assistenciais previstos para pessoas idosas ou pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber BPC?

Sim.

Como o benefício não possui natureza previdenciária, não existe exigência de contribuição anterior ao INSS.

Uma pessoa que nunca contribuiu pode ter direito desde que cumpra os critérios de idade ou deficiência, renda familiar e demais requisitos.

Pessoa idosa precisa ter qual idade?

Para o BPC destinado à pessoa idosa, é necessário ter 65 anos ou mais.

Também é preciso cumprir os critérios socioeconômicos e cadastrais do benefício.

Pessoa com deficiência precisa ter idade mínima?

Não.

A pessoa com deficiência pode solicitar o BPC em qualquer idade.

Nesse caso, a deficiência precisa ser verificada por avaliação biopsicossocial e devem ser preenchidos os demais critérios assistenciais.

O que é considerado deficiência para o BPC?

Para o BPC, não basta apenas possuir determinado diagnóstico médico.

A análise considera impedimentos de longo prazo de natureza:

  • física;
  • mental;
  • intelectual;
  • sensorial.

Esses impedimentos são avaliados em conjunto com as barreiras enfrentadas pela pessoa e o impacto sobre sua participação na sociedade.

O impedimento deve produzir efeitos de longo prazo, considerado atualmente o período mínimo de dois anos.

Ter uma doença grave garante o BPC?

Não automaticamente.

O diagnóstico é uma informação importante, mas não define sozinho o direito ao benefício.

Para a pessoa com deficiência, existe avaliação biopsicossocial, que considera limitações, barreiras e efeitos da condição sobre a vida cotidiana e a participação social.

Como funciona a avaliação biopsicossocial?

A avaliação busca compreender a deficiência para além do diagnóstico médico.

Ela considera, entre outros aspectos:

  • funções e estruturas do corpo;
  • atividades e participação;
  • barreiras ambientais;
  • limitações enfrentadas no cotidiano.

O processo envolve avaliação médica e social.

É obrigatório ter CadÚnico?

Sim.

O grupo familiar precisa estar inscrito no Cadastro Único.

As informações devem estar atualizadas e incluir o CPF dos integrantes da família.

Com que frequência o CadÚnico precisa ser atualizado?

As orientações do INSS indicam que famílias já inscritas devem manter o cadastro atualizado.

Na página oficial do BPC para pessoa com deficiência, o INSS informa atualização em intervalo máximo de dois anos para análise do benefício.

BPC é definitivo?

Não necessariamente.

O benefício é revisado periodicamente para verificar se a pessoa continua preenchendo os critérios que deram origem à concessão.

Mudanças na renda familiar, no cadastro ou em outras condições podem afetar a manutenção do benefício.

Quem recebe BPC pode trabalhar?

No caso da pessoa com deficiência, o exercício de atividade remunerada pode suspender o BPC.

Em determinadas situações, a pessoa pode passar a receber o auxílio inclusão, desde que cumpra os requisitos previstos para esse benefício.

O que acontece com o BPC quando a pessoa começa a trabalhar?

Em regra, o BPC da pessoa com deficiência fica suspenso durante o período de atividade remunerada.

Caso a pessoa cumpra os requisitos do auxílio inclusão, pode receber esse benefício enquanto trabalha.

Quanto paga o auxílio inclusão?

O auxílio inclusão corresponde a meio salário mínimo.

Ele é destinado à pessoa com deficiência que recebe ou recebeu BPC e passa a exercer atividade remunerada dentro dos limites previstos.

Se a pessoa perder o emprego, pode voltar a receber o BPC?

Pode existir possibilidade de reativação, desde que continue cumprindo os requisitos assistenciais.

As regras também preveem proteção para quem retorna ao benefício depois do encerramento da atividade profissional.

BPC pode ser acumulado com aposentadoria?

Em regra, o BPC não pode ser acumulado com benefícios previdenciários como aposentadorias e pensões, observadas as exceções previstas em lei.

Por isso, antes de solicitar ou manter outro benefício, é importante verificar as regras de acumulação.

Quem recebe outro BPC na família pode pedir benefício?

A existência de outro benefício no grupo familiar não significa automaticamente que um novo pedido será negado.

Existem regras específicas sobre quais rendimentos são considerados ou excluídos no cálculo da renda familiar.

Por isso, a composição de renda deve ser analisada conforme a situação concreta.

O valor do BPC entra na renda familiar?

Existem hipóteses em que determinados benefícios não são considerados integralmente no cálculo para outro integrante da família.

Essa análise depende da natureza do benefício recebido e da legislação aplicável.

Por isso, não é adequado simplesmente somar todos os valores recebidos pela família sem verificar as regras específicas.

Como pedir o BPC?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS.

Para pessoa com deficiência, o serviço oficial informa que o requerimento pode ser realizado totalmente pela internet, com comparecimento presencial apenas quando houver convocação para avaliação ou comprovação específica.

Também existem canais como a Central 135.

Quais documentos são importantes?

A documentação varia conforme a situação, mas é importante conferir:

  • documento de identificação;
  • CPF;
  • Cadastro Único atualizado;
  • dados de todos os integrantes da família;
  • comprovantes relacionados à renda;
  • documentos médicos, quando o pedido for para pessoa com deficiência;
  • documentos solicitados pelo INSS durante a análise.

O BPC pode ser negado por renda?

Sim.

A renda familiar é um dos principais critérios administrativos para concessão do benefício.

Se o INSS entender que o grupo familiar não atende ao limite ou aos critérios aplicáveis, o pedido pode ser indeferido.

O BPC pode ser negado mesmo com laudos médicos?

Sim.

No caso da pessoa com deficiência, laudos e exames são importantes, mas o benefício não depende apenas da existência de uma doença.

Também são analisados impedimento de longo prazo, barreiras e condições socioeconômicas.

O que fazer se o BPC for negado?

O primeiro passo é verificar o motivo do indeferimento.

A negativa pode estar relacionada a:

  • renda familiar;
  • CadÚnico;
  • documentação;
  • avaliação da deficiência;
  • ausência de algum requisito.

Dependendo do caso, pode existir possibilidade de recurso administrativo ou discussão judicial.

Como saber se tenho direito ao BPC?

Para avaliar o direito, é importante verificar:

  • se a pessoa possui 65 anos ou mais ou é pessoa com deficiência;
  • se a renda familiar atende aos critérios;
  • se o CadÚnico está atualizado;
  • se os CPFs dos integrantes da família estão corretos;
  • se existem documentos suficientes para comprovar a situação.

O valor do BPC corresponde a um salário mínimo mensal, mas o direito ao benefício depende do preenchimento conjunto dos critérios assistenciais.

Cada caso possui particularidades. Por isso, é importante analisar a situação familiar e documental antes do requerimento.

Acompanhe mais informações sobre BPC, benefícios assistenciais e direitos previdenciários no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: Auxílio inclusão, bpc, loas

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