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quarta-feira, 09 outubro 2019 / Published in Previdenciário

Aposentadoria antes da Reforma da Previdência: quem ainda pode usar as regras antigas?

Idosos analisando documentos sobre aposentadoria antes da Reforma da Previdência

A aposentadoria antes da Reforma da Previdência ainda pode ser uma possibilidade para quem completou todos os requisitos exigidos pelas regras anteriores até 13 de novembro de 2019.

Isso acontece por causa do chamado direito adquirido. Mesmo que o pedido de aposentadoria seja feito anos depois, o segurado que já havia preenchido as condições necessárias antes da entrada em vigor da Reforma pode ter seu benefício calculado pelas regras daquela época.

Porém, ter direito a uma regra antiga não significa que ela seja necessariamente a mais vantajosa. Dependendo do histórico de contribuições, uma regra de transição posterior pode resultar em benefício maior.

Quem tem direito à aposentadoria antes da Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, com a Emenda Constitucional nº 103.

A própria Emenda preservou o direito de quem já havia cumprido os requisitos necessários para a concessão de determinado benefício antes da mudança legislativa.

Portanto, uma pessoa que já poderia se aposentar pelas regras anteriores em 12 de novembro de 2019, por exemplo, não perdeu esse direito simplesmente porque continuou trabalhando ou deixou para fazer o requerimento posteriormente.

O ponto central é descobrir quando os requisitos foram efetivamente preenchidos.

Como funcionava a aposentadoria antes da Reforma da Previdência?

Antes da Reforma, uma das principais possibilidades no RGPS era a aposentadoria por tempo de contribuição.

Em regra, eram exigidos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, sem uma idade mínima obrigatória nessa modalidade.

O cálculo poderia sofrer incidência do fator previdenciário, que considera elementos como idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida.

Também existia a chamada regra 86/96 progressiva. Nela, o segurado poderia afastar a incidência do fator previdenciário quando atingisse a pontuação exigida pela soma da idade com o tempo de contribuição, respeitado o tempo mínimo.

Por isso, analisar uma aposentadoria pelas regras anteriores exige identificar exatamente qual direito o segurado havia adquirido.

Posso pedir aposentadoria pelas regras antigas hoje?

Sim, desde que exista direito adquirido.

Não é a data do requerimento que determina, sozinha, qual legislação pode ser aplicada. O histórico previdenciário precisa demonstrar que todos os requisitos da antiga regra foram preenchidos enquanto ela ainda estava vigente.

Assim, uma pessoa que completou as condições para determinada aposentadoria antes da Reforma pode requerer o benefício posteriormente e solicitar a análise desse direito.

Essa proteção está prevista na própria EC 103/2019.

Aposentadoria antes da Reforma da Previdência ou regra de transição?

Essa comparação é especialmente importante para quem continuou contribuindo depois de novembro de 2019.

Imagine que o segurado já tivesse direito a uma aposentadoria em 2019, mas permanecesse trabalhando durante os anos seguintes. Nesse período, novas contribuições foram adicionadas ao histórico e ele pode ter preenchido os requisitos de outra regra.

Nesse cenário, podem existir diferentes datas possíveis para a aposentadoria, cada uma com um cálculo próprio.

Por isso, utilizar automaticamente a regra antiga pode significar deixar de considerar uma alternativa mais favorável.

Quais são as regras de transição após a Reforma?

As regras de transição foram criadas para segurados que já contribuíam antes da Reforma, mas ainda não haviam preenchido todos os requisitos para uma aposentadoria pelas normas anteriores.

No RGPS, existem diferentes possibilidades, como a regra dos pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e transição da aposentadoria por idade.

Alguns requisitos são progressivos. Isso significa que mudam conforme o ano em que o segurado pretende preencher as condições para se aposentar.

Em 2026, por exemplo, a regra dos pontos exige 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição. Já a idade mínima progressiva está em 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens.

O que é direito adquirido na aposentadoria?

O direito adquirido ocorre quando o segurado completa todos os requisitos exigidos pela legislação enquanto determinada regra ainda está em vigor.

Esse conceito é diferente de estar próximo da aposentadoria.

Por exemplo, uma pessoa que tinha 34 anos e 11 meses de contribuição quando precisava completar 35 anos ainda não havia adquirido o direito apenas por estar a um mês do requisito.

Já quem havia completado todos os critérios exigidos antes da mudança legislativa pode ter o direito preservado.

Essa diferença explica por que duas pessoas com históricos muito semelhantes podem estar sujeitas a regras diferentes.

Como saber se eu tinha direito em 2019?

Para descobrir se existe direito à aposentadoria antes da Reforma da Previdência, é necessário reconstruir o histórico contributivo até novembro de 2019.

O primeiro documento a ser analisado costuma ser o CNIS. Ele permite verificar vínculos empregatícios, remunerações e contribuições registradas no sistema previdenciário.

Entretanto, o CNIS pode apresentar períodos ausentes ou informações que precisam ser corrigidas.

Carteiras de trabalho, carnês de contribuição, documentos de atividade especial, Certidão de Tempo de Contribuição e outros comprovantes também podem alterar o resultado.

Um período reconhecido posteriormente pode, inclusive, demonstrar que o segurado já havia completado os requisitos antes da Reforma.

Quem trabalhou em atividade especial pode ter direito pelas regras antigas?

Pode.

A análise é particularmente relevante para trabalhadores que exerceram atividades com exposição a agentes nocivos.

Antes da Reforma da Previdência, as regras da aposentadoria especial eram diferentes das atuais. Além disso, o tempo especial trabalhado até 13 de novembro de 2019 pode, observadas as regras aplicáveis, ser convertido em tempo comum. A EC 103 vedou essa conversão para períodos posteriores à Reforma.

Por isso, reconhecer corretamente um período especial antigo pode modificar a data em que os requisitos para a aposentadoria foram alcançados.

A regra antiga sempre oferece um benefício maior?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes dessa análise.

As regras anteriores possuíam critérios próprios de cálculo e, em determinadas situações, havia incidência do fator previdenciário. Por outro lado, as regras criadas posteriormente também possuem fórmulas específicas.

Além disso, quem continuou trabalhando após 2019 acumulou novas contribuições e aumentou idade e tempo contributivo.

Consequentemente, a comparação deve considerar tanto quando a pessoa poderia se aposentar quanto quanto receberia em cada possibilidade.

Vale a pena esperar para se aposentar?

Não existe uma resposta única.

Esperar pode aumentar o tempo de contribuição e permitir o acesso a outra regra. Porém, também significa adiar o recebimento do benefício.

Já pedir a aposentadoria imediatamente pode antecipar o início dos pagamentos, mas eventualmente resultar em renda mensal inferior àquela que seria alcançada posteriormente.

Por isso, a análise não deve considerar apenas o maior valor mensal. É importante avaliar o histórico contributivo, as regras disponíveis e os efeitos de cada escolha.

Como comparar a aposentadoria antes e depois da Reforma?

Uma análise previdenciária pode considerar diferentes cenários.

Primeiro, verifica se havia direito adquirido antes de 13 de novembro de 2019. Depois, são identificadas as regras de transição que o segurado eventualmente cumpriu nos anos seguintes.

A partir disso, podem ser comparados requisitos, data de aquisição do direito e valor estimado do benefício.

Esse cuidado reduz o risco de escolher uma regra simplesmente porque permite aposentadoria mais cedo, sem avaliar o impacto financeiro dessa decisão.

Conclusão

A aposentadoria antes da Reforma da Previdência continua relevante para quem havia preenchido todos os requisitos exigidos pela legislação anterior até 13 de novembro de 2019.

Nesses casos, o direito adquirido pode permitir a utilização das regras antigas mesmo que o pedido seja apresentado atualmente.

Porém, quem continuou contribuindo pode ter alcançado outras possibilidades de aposentadoria ao longo dos anos. Por isso, comparar a regra anterior com as regras de transição ajuda a identificar qual cenário se adapta melhor ao histórico previdenciário.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Tagged under: aposentadoria, reforma da previdência, regra de transição

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