• POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
  • POLÍTICA DE QUALIDADE
  • CANAL DE DENÚNCIA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
domingo, 25 agosto 2019 / Published in Previdenciário

Aposentadoria por invalidez: quem tem direito e quais são os requisitos?

Pessoa em cadeira de rodas representando a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada ao segurado que não consegue mais trabalhar de forma permanente e também não pode ser reabilitado para outra atividade profissional.

Por isso, ter uma doença grave ou sofrer um acidente, por si só, não garante a concessão. O ponto central é a incapacidade para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação profissional, situação que deve ser analisada pelo INSS.

Embora o nome oficial tenha mudado, o termo aposentadoria por invalidez continua bastante conhecido. Neste conteúdo, usamos as duas expressões para facilitar a compreensão.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa apresentar uma incapacidade que o impeça de exercer atividade profissional capaz de garantir sua subsistência.

Além disso, não deve existir possibilidade de reabilitação para outra profissão. Essa condição é avaliada pela Perícia Médica Federal.

Portanto, o diagnóstico de uma doença não determina sozinho o direito ao benefício. Duas pessoas com a mesma condição de saúde podem receber avaliações diferentes, pois a incapacidade depende de fatores individuais.

A profissão exercida, as limitações provocadas pela doença ou pelo acidente, a possibilidade de recuperação e as condições para exercer outra atividade também podem influenciar a análise.

É preciso estar recebendo auxílio por incapacidade temporária antes?

Não necessariamente.

É comum que a aposentadoria por invalidez seja concedida após um período de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença. No entanto, isso não é uma exigência absoluta.

Se a própria avaliação inicial constatar que a incapacidade é permanente e que não existe possibilidade de reabilitação profissional, o INSS pode indicar diretamente a aposentadoria por incapacidade permanente.

Assim, não existe um período mínimo de auxílio por incapacidade temporária que obrigatoriamente precise ser cumprido antes da aposentadoria.

Qual é a carência para aposentadoria por invalidez?

Em regra, os benefícios por incapacidade exigem 12 contribuições mensais. Entretanto, a legislação prevê situações em que essa carência pode ser dispensada.

Isso ocorre, por exemplo, quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou causa e em outras hipóteses previstas pela legislação previdenciária.

Além da carência, quando exigida, é necessário verificar a qualidade de segurado. Por isso, o histórico de contribuições também deve ser analisado antes do requerimento.

Doença anterior à contribuição para o INSS dá direito ao benefício?

Esse é um ponto importante.

Em regra, uma doença ou lesão que já existia antes da filiação ao Regime Geral de Previdência Social não gera direito à aposentadoria por invalidez.

Porém, existe uma exceção. O benefício pode ser concedido quando a incapacidade surgir posteriormente em razão da progressão ou do agravamento da doença ou lesão preexistente.

Portanto, ter uma doença antes de começar a contribuir não significa automaticamente que o benefício será negado.

Como funciona a perícia para aposentadoria por invalidez?

A avaliação da incapacidade é uma etapa central do processo.

Durante a análise, é importante que os documentos médicos demonstrem não apenas qual doença ou lesão existe, mas também como ela compromete a capacidade de trabalho.

Laudos, relatórios médicos, exames, receitas e documentos que mostrem o histórico do tratamento podem contribuir para demonstrar a situação do segurado.

Além disso, o INSS informa que o próprio pedido pode ser feito pelo Meu INSS, selecionando a opção de benefício por incapacidade permanente. Informações oficiais sobre aposentadoria por incapacidade permanente no INSS

Como é calculada a aposentadoria por invalidez?

Aqui está uma das principais mudanças em relação às regras antigas.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo deixou de considerar apenas os 80% maiores salários de contribuição. Portanto, aquela regra presente no conteúdo antigo não deve mais ser utilizada para benefícios concedidos pelas regras atuais.

Para os benefícios sujeitos às regras posteriores à reforma, o cálculo considera a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições quando posterior.

A partir dessa média, o percentual aplicado depende da situação do segurado, do tempo de contribuição e da origem da incapacidade. Nos casos decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, existem regras específicas que podem resultar em 100% da média.

Por isso, o valor da aposentadoria por invalidez não deve ser estimado apenas com base no último salário recebido.

Existe adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

Em determinadas situações, sim.

O aposentado por incapacidade permanente que necessita da assistência permanente de outra pessoa pode solicitar um acréscimo de 25% no benefício.

A necessidade deve ser comprovada e analisada pelo INSS. O adicional pode ser devido inclusive quando o benefício já alcança o limite máximo previdenciário.

Além disso, o acréscimo não é incorporado à eventual pensão por morte deixada aos dependentes.

Quem recebe aposentadoria por invalidez precisa passar por novas perícias?

A legislação passou por uma mudança importante em 2025.

A Lei nº 15.157/2025 estabeleceu que, quando a perícia constatar uma incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, o aposentado por incapacidade permanente fica dispensado das reavaliações periódicas. Ainda pode haver nova avaliação quando existir suspeita fundamentada de fraude ou erro.

A legislação também prevê outras hipóteses de dispensa da avaliação, inclusive relacionadas à idade, ao tempo de recebimento do benefício e a determinadas condições de saúde. Por isso, aquela ideia de que todo aposentado por invalidez obrigatoriamente passa por perícia a cada dois anos já não pode ser aplicada de forma geral.

A aposentadoria por invalidez é definitiva?

Apesar do nome atual ser aposentadoria por incapacidade permanente, isso não significa que o benefício jamais possa ser encerrado.

Se houver recuperação da capacidade para o trabalho, o benefício pode ser cessado conforme as regras previdenciárias. Além disso, o retorno voluntário à atividade profissional pode levar ao cancelamento da aposentadoria.

Por outro lado, como vimos, existem situações em que a própria legislação dispensa o segurado das reavaliações.

O que fazer antes de pedir aposentadoria por invalidez?

A análise deve considerar o histórico previdenciário e médico em conjunto. Afinal, o INSS precisa avaliar não somente a existência da doença, mas seus efeitos sobre a capacidade profissional.

Também é importante verificar a qualidade de segurado, a carência quando exigida, os documentos médicos e a possibilidade de reabilitação.

Caso o benefício seja negado, ainda é possível analisar as razões do indeferimento e verificar se existem fundamentos para recurso administrativo ou medida judicial.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Tagged under: advogado previdenciário, aposentadoria, aposentadoria por invalidez, inss

What you can read next

Como Saber se Você Precisa de um Advogado para se Aposentar?
Professor com óculos e camisa xadrez sorrindo em sala de aula, representando os direitos
Direitos previdenciários dos professores: como funciona a aposentadoria?
Homem idoso sorrindo em casa, representando o tema aposentadoria do homem
Aposentadoria do homem em 2026: guia completo para garantir seu benefício

Warning: Undefined variable $user_ID in /home/bogoadvocacia/www/wp-content/themes/atuarmkt08/comments.php on line 73

You must be logged in to post a comment.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Homem analisa documentos e cálculos sobre a regra do pedágio de 100% na aposentadoria.
    Pedágio de 100% na aposentadoria: veja como funciona
    Você já se perguntou como as regras do INSS impactam
  • Balança da Justiça sobre mesa de escritório durante análise jurídica sobre renegociação de dívida e garantias.
    Renegociação de dívida: quais cuidados evitam a perda de garantias?
    A renegociação pode ser adequada quando o devedor reconhece a
  • Homem idoso consulta informações no computador sobre a possibilidade de receber duas aposentadorias.
    Dupla aposentadoria: entenda quando a lei permite acumular dois benefícios
    Você já se perguntou se é possível receber dupla aposentadoria?
  • Advogados analisam os efeitos da recuperação judicial na cobrança dos garantidores.
    A recuperação judicial suspende a cobrança dos garantidores?
    Quando uma empresa entra em recuperação judicial, credores costumam concentrar
  • Pessoa com dor na mão, representando dúvidas sobre CID M79.6 e aposentadoria
    CID M796 aposenta? Entenda seus direitos no INSS
    Você sente dor em membro e se pergunta se a

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria
  • Trabalhista

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria híbrida aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença benefício bpc crédito direito previdenciario direitos previdenciários empregado inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}