A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada ao segurado que não consegue mais trabalhar de forma permanente e também não pode ser reabilitado para outra atividade profissional.
Por isso, ter uma doença grave ou sofrer um acidente, por si só, não garante a concessão. O ponto central é a incapacidade para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação profissional, situação que deve ser analisada pelo INSS.
Embora o nome oficial tenha mudado, o termo aposentadoria por invalidez continua bastante conhecido. Neste conteúdo, usamos as duas expressões para facilitar a compreensão.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa apresentar uma incapacidade que o impeça de exercer atividade profissional capaz de garantir sua subsistência.
Além disso, não deve existir possibilidade de reabilitação para outra profissão. Essa condição é avaliada pela Perícia Médica Federal.
Portanto, o diagnóstico de uma doença não determina sozinho o direito ao benefício. Duas pessoas com a mesma condição de saúde podem receber avaliações diferentes, pois a incapacidade depende de fatores individuais.
A profissão exercida, as limitações provocadas pela doença ou pelo acidente, a possibilidade de recuperação e as condições para exercer outra atividade também podem influenciar a análise.
É preciso estar recebendo auxílio por incapacidade temporária antes?
Não necessariamente.
É comum que a aposentadoria por invalidez seja concedida após um período de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença. No entanto, isso não é uma exigência absoluta.
Se a própria avaliação inicial constatar que a incapacidade é permanente e que não existe possibilidade de reabilitação profissional, o INSS pode indicar diretamente a aposentadoria por incapacidade permanente.
Assim, não existe um período mínimo de auxílio por incapacidade temporária que obrigatoriamente precise ser cumprido antes da aposentadoria.
Qual é a carência para aposentadoria por invalidez?
Em regra, os benefícios por incapacidade exigem 12 contribuições mensais. Entretanto, a legislação prevê situações em que essa carência pode ser dispensada.
Isso ocorre, por exemplo, quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou causa e em outras hipóteses previstas pela legislação previdenciária.
Além da carência, quando exigida, é necessário verificar a qualidade de segurado. Por isso, o histórico de contribuições também deve ser analisado antes do requerimento.
Doença anterior à contribuição para o INSS dá direito ao benefício?
Esse é um ponto importante.
Em regra, uma doença ou lesão que já existia antes da filiação ao Regime Geral de Previdência Social não gera direito à aposentadoria por invalidez.
Porém, existe uma exceção. O benefício pode ser concedido quando a incapacidade surgir posteriormente em razão da progressão ou do agravamento da doença ou lesão preexistente.
Portanto, ter uma doença antes de começar a contribuir não significa automaticamente que o benefício será negado.
Como funciona a perícia para aposentadoria por invalidez?
A avaliação da incapacidade é uma etapa central do processo.
Durante a análise, é importante que os documentos médicos demonstrem não apenas qual doença ou lesão existe, mas também como ela compromete a capacidade de trabalho.
Laudos, relatórios médicos, exames, receitas e documentos que mostrem o histórico do tratamento podem contribuir para demonstrar a situação do segurado.
Além disso, o INSS informa que o próprio pedido pode ser feito pelo Meu INSS, selecionando a opção de benefício por incapacidade permanente. Informações oficiais sobre aposentadoria por incapacidade permanente no INSS
Como é calculada a aposentadoria por invalidez?
Aqui está uma das principais mudanças em relação às regras antigas.
Após a Reforma da Previdência, o cálculo deixou de considerar apenas os 80% maiores salários de contribuição. Portanto, aquela regra presente no conteúdo antigo não deve mais ser utilizada para benefícios concedidos pelas regras atuais.
Para os benefícios sujeitos às regras posteriores à reforma, o cálculo considera a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições quando posterior.
A partir dessa média, o percentual aplicado depende da situação do segurado, do tempo de contribuição e da origem da incapacidade. Nos casos decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, existem regras específicas que podem resultar em 100% da média.
Por isso, o valor da aposentadoria por invalidez não deve ser estimado apenas com base no último salário recebido.
Existe adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?
Em determinadas situações, sim.
O aposentado por incapacidade permanente que necessita da assistência permanente de outra pessoa pode solicitar um acréscimo de 25% no benefício.
A necessidade deve ser comprovada e analisada pelo INSS. O adicional pode ser devido inclusive quando o benefício já alcança o limite máximo previdenciário.
Além disso, o acréscimo não é incorporado à eventual pensão por morte deixada aos dependentes.
Quem recebe aposentadoria por invalidez precisa passar por novas perícias?
A legislação passou por uma mudança importante em 2025.
A Lei nº 15.157/2025 estabeleceu que, quando a perícia constatar uma incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, o aposentado por incapacidade permanente fica dispensado das reavaliações periódicas. Ainda pode haver nova avaliação quando existir suspeita fundamentada de fraude ou erro.
A legislação também prevê outras hipóteses de dispensa da avaliação, inclusive relacionadas à idade, ao tempo de recebimento do benefício e a determinadas condições de saúde. Por isso, aquela ideia de que todo aposentado por invalidez obrigatoriamente passa por perícia a cada dois anos já não pode ser aplicada de forma geral.
A aposentadoria por invalidez é definitiva?
Apesar do nome atual ser aposentadoria por incapacidade permanente, isso não significa que o benefício jamais possa ser encerrado.
Se houver recuperação da capacidade para o trabalho, o benefício pode ser cessado conforme as regras previdenciárias. Além disso, o retorno voluntário à atividade profissional pode levar ao cancelamento da aposentadoria.
Por outro lado, como vimos, existem situações em que a própria legislação dispensa o segurado das reavaliações.
O que fazer antes de pedir aposentadoria por invalidez?
A análise deve considerar o histórico previdenciário e médico em conjunto. Afinal, o INSS precisa avaliar não somente a existência da doença, mas seus efeitos sobre a capacidade profissional.
Também é importante verificar a qualidade de segurado, a carência quando exigida, os documentos médicos e a possibilidade de reabilitação.
Caso o benefício seja negado, ainda é possível analisar as razões do indeferimento e verificar se existem fundamentos para recurso administrativo ou medida judicial.
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.





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