• TRABALHE CONOSCO
  • CANAL CÓDIGO DE ÉTICA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quinta-feira, 06 agosto 2020 / Published in Previdenciário

Parei de pagar INSS. Ainda posso me aposentar?

Aquele trabalhador que realiza contribuições regulares ao INSS recebe o título de segurado. Esse pagamento regular de contribuições previdenciárias faz com que o então segurado esteja filiado ao Regime Geral de Previdência Social, sendo essa a lógica básica da previdência social.

Para o segurado que está trabalhando, arcar com as contribuições previdenciárias não é um problema, tendo em vista que o desconto é realizado diretamente pelo empregador. No entanto, na hipótese de desemprego ou qualquer outra situação atípica, pagar as contribuições previdenciárias pode ser insustentável.

Mas o que ocorre em situações dessa natureza, a pessoa simplesmente perde o título de segurado e não tem mais direito a nada? Não existe nenhuma garantia?

Já ouviu falar do período de graça?

É nesse cenário incerto que surge o chamado período de graça. Esse período consiste no lapso temporal em que o segurado não está contribuindo, mas continua com a cobertura dos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, ostentando o título de segurado.  

A legislação previdenciária tratou de acrescentar o período de graça pensando em situações excepcionais dos segurados, visto que as pessoas podem ser acometidas por doenças e parar de trabalhar e contribuir ou podem simplesmente viver na situação de desemprego.

O prazo do período de graça é de 12 meses para os segurados obrigatórios e de 6 meses para os segurados facultativos. Ainda, na hipótese de o segurado ter 120 contribuições previdenciárias, é possível que o período de graça seja aumentado em mais 12 meses, ressalvadas ainda, outras situações diferenciadas.

Mas eu ainda posso me aposentar, ainda que não esteja contribuindo?

O direito a aposentadoria irá depender do preenchimento dos requisitos necessários para cada modalidade de aposentadoria, ainda que o segurado deixe de contribuir, ele não perde as contribuições previdenciárias já pagas. Se o segurado preencheu os requisitos necessários, ele poderá requerer a aposentadoria, ainda que não esteja contribuindo no momento, ou não o faça há muito tempo.

Por certo que essa regra não é válida para a aposentadoria por invalidez, uma vez que um dos requisitos dessa modalidade é figurar como segurado quando for acometido por alguma doença ou sofrer acidente que lhe tire a capacidade para o trabalho, mas essa é uma exceção à regra.  

Nas demais modalidades de aposentadoria, é possível que o segurado faça o requerimento junto ao INSS mesmo sem estar contribuindo.

No entanto, caso falte contribuições previdenciárias para completar o necessário para alguma das modalidades, é preciso que o segurado volte a contribuir e feche o período exigido.

Tagged under: aposentadoria, inss

What you can read next

Trabalhador Rural: Quais são os direitos no INSS?
A aposentadoria por invalidez foi cancelada, como voltar a receber?
Como funciona o auxílio-inclusão para beneficiários do BPC/LOAS?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Mão de criança utilizando ferramenta de jardinagem na terra, simbolizando a possibilidade de averbar trabalho rural na infância para aposentadoria.
    Averbar trabalho rural na infância: Como antecipar sua aposentadoria em 2026
    Muitos trabalhadores desconhecem a possibilidade de averbar trabalho rural na
  • Duas profissionais selando um acordo extrajudicial com aperto de mãos sobre mesa com documentos técnicos e caneta.
    Governança e a formalização de acordos extrajudiciais: segurança e celeridade na recuperação de crédito
    A gestão de conflitos e a recuperação de ativos exigem
  • Senhor preocupado com a mão na testa após receber um indeferimento de aposentadoria do INSS.
    Indeferimento de aposentadoria: Principais motivos e como recorrer
    Receber a notícia de um indeferimento de aposentadoria é um
  • Médico com prancheta atendendo paciente em tratamento renal, explicando se quem tem nefropatia grave pode se aposentar por invalidez.
    Quem tem nefropatia grave pode se aposentar por invalidez?
    A dúvida sobre se quem tem nefropatia grave pode se
  • Gestores analisando gráficos financeiros e indicadores de inadimplência em um ambiente corporativo sob orientação jurídica.
    Recuperação de crédito como gestão preventiva: como proteger o fluxo de caixa
    A saúde financeira de uma empresa não depende apenas do

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}