Aquele trabalhador que realiza contribuições regulares ao INSS recebe o título de segurado. Esse pagamento regular de contribuições previdenciárias faz com que o então segurado esteja filiado ao Regime Geral de Previdência Social, sendo essa a lógica básica da previdência social.
Para o segurado que está trabalhando, arcar com as contribuições previdenciárias não é um problema, tendo em vista que o desconto é realizado diretamente pelo empregador. No entanto, na hipótese de desemprego ou qualquer outra situação atípica, pagar as contribuições previdenciárias pode ser insustentável.
Mas o que ocorre em situações dessa natureza, a pessoa simplesmente perde o título de segurado e não tem mais direito a nada? Não existe nenhuma garantia?
Já ouviu falar do período de graça?
É nesse cenário incerto que surge o chamado período de graça. Esse período consiste no lapso temporal em que o segurado não está contribuindo, mas continua com a cobertura dos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, ostentando o título de segurado.
A legislação previdenciária tratou de acrescentar o período de graça pensando em situações excepcionais dos segurados, visto que as pessoas podem ser acometidas por doenças e parar de trabalhar e contribuir ou podem simplesmente viver na situação de desemprego.
O prazo do período de graça é de 12 meses para os segurados obrigatórios e de 6 meses para os segurados facultativos. Ainda, na hipótese de o segurado ter 120 contribuições previdenciárias, é possível que o período de graça seja aumentado em mais 12 meses, ressalvadas ainda, outras situações diferenciadas.
Mas eu ainda posso me aposentar, ainda que não esteja contribuindo?
O direito a aposentadoria irá depender do preenchimento dos requisitos necessários para cada modalidade de aposentadoria, ainda que o segurado deixe de contribuir, ele não perde as contribuições previdenciárias já pagas. Se o segurado preencheu os requisitos necessários, ele poderá requerer a aposentadoria, ainda que não esteja contribuindo no momento, ou não o faça há muito tempo.
Por certo que essa regra não é válida para a aposentadoria por invalidez, uma vez que um dos requisitos dessa modalidade é figurar como segurado quando for acometido por alguma doença ou sofrer acidente que lhe tire a capacidade para o trabalho, mas essa é uma exceção à regra.
Nas demais modalidades de aposentadoria, é possível que o segurado faça o requerimento junto ao INSS mesmo sem estar contribuindo.
No entanto, caso falte contribuições previdenciárias para completar o necessário para alguma das modalidades, é preciso que o segurado volte a contribuir e feche o período exigido.