Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quinta-feira, 06 agosto 2020 / Published in Previdenciário

Parei de pagar INSS. Ainda posso me aposentar?

Aquele trabalhador que realiza contribuições regulares ao INSS recebe o título de segurado. Esse pagamento regular de contribuições previdenciárias faz com que o então segurado esteja filiado ao Regime Geral de Previdência Social, sendo essa a lógica básica da previdência social.

Para o segurado que está trabalhando, arcar com as contribuições previdenciárias não é um problema, tendo em vista que o desconto é realizado diretamente pelo empregador. No entanto, na hipótese de desemprego ou qualquer outra situação atípica, pagar as contribuições previdenciárias pode ser insustentável.

Mas o que ocorre em situações dessa natureza, a pessoa simplesmente perde o título de segurado e não tem mais direito a nada? Não existe nenhuma garantia?

Já ouviu falar do período de graça?

É nesse cenário incerto que surge o chamado período de graça. Esse período consiste no lapso temporal em que o segurado não está contribuindo, mas continua com a cobertura dos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, ostentando o título de segurado.  

A legislação previdenciária tratou de acrescentar o período de graça pensando em situações excepcionais dos segurados, visto que as pessoas podem ser acometidas por doenças e parar de trabalhar e contribuir ou podem simplesmente viver na situação de desemprego.

O prazo do período de graça é de 12 meses para os segurados obrigatórios e de 6 meses para os segurados facultativos. Ainda, na hipótese de o segurado ter 120 contribuições previdenciárias, é possível que o período de graça seja aumentado em mais 12 meses, ressalvadas ainda, outras situações diferenciadas.

Mas eu ainda posso me aposentar, ainda que não esteja contribuindo?

O direito a aposentadoria irá depender do preenchimento dos requisitos necessários para cada modalidade de aposentadoria, ainda que o segurado deixe de contribuir, ele não perde as contribuições previdenciárias já pagas. Se o segurado preencheu os requisitos necessários, ele poderá requerer a aposentadoria, ainda que não esteja contribuindo no momento, ou não o faça há muito tempo.

Por certo que essa regra não é válida para a aposentadoria por invalidez, uma vez que um dos requisitos dessa modalidade é figurar como segurado quando for acometido por alguma doença ou sofrer acidente que lhe tire a capacidade para o trabalho, mas essa é uma exceção à regra.  

Nas demais modalidades de aposentadoria, é possível que o segurado faça o requerimento junto ao INSS mesmo sem estar contribuindo.

No entanto, caso falte contribuições previdenciárias para completar o necessário para alguma das modalidades, é preciso que o segurado volte a contribuir e feche o período exigido.

Tagged under: aposentadoria, inss

What you can read next

5 benefícios para pessoas com transtornos mentais: veja quais são e como solicitar
Meu benefício foi cortado após uma revisão do INSS. O que posso fazer?
Quais as novas regras para aposentadoria de professor?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Meu benefício foi cortado após uma revisão do INSS. O que posso fazer?
    Receber a notícia de que o benefício foi cortado após
  • INSS recusou seu auxílio-doença? Veja como agir rapidamente
    Ter um pedido de auxílio-doença recusado pelo INSS é uma
  • Posso me aposentar com 15 anos de contribuição? Entenda as regras do INSS
    A dúvida é comum, principalmente entre pessoas que contribuíram por
  • Novas regras de aposentadoria para mulheres em 2025: entenda o que mudou
    A cada ano, as regras de aposentadoria para mulheres passam
  • Benefícios negados injustamente: quais os seus direitos e como recorrer?
    Receber a notícia de que um benefício foi negado pelo

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição terceirização cobrança

TOP
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}