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quinta-feira, 27 fevereiro 2020 / Published in Previdenciário

Aposentadoria especial no setor frigorífico: como funciona?

A aposentadoria especial é um benefício destinado ao cidadão que exerce atividade exposto a agentes nocivos à saúde e integridade física. Além disso, fatores externos, como frio em excesso, também são considerados como riscos à vida do trabalhador, fazendo jus à aposentadoria especial.

Entenda como funciona essa modalidade de aposentadoria no setor frigorífico. 

Aposentadoria especial no setor frigorífico: como funciona?

A aposentadoria especial poderá ser concedida aos trabalhadores que prestam atividades laborais especiais, pois são expostos a agentes que provocam danos à saúde. 

Conforme destacado acima, profissionais de frigorífico estão inseridos nestas profissionais, tendo em vista o frio excessivo que são submetidos. 

Como funciona?

Para o sucesso do pedido, o trabalhador deverá comprovar 15 (alto risco), 20 (médio risco) ou 25 (baixo risco) anos de atividade especial. O tempo varia de acordo com a gravidade do risco que é submetido.

É preciso cumprir a carência de 180 meses de contribuição também (correspondente a 15 anos).

Posto isso, ao requerer a aposentadoria especial, o beneficiário terá que comprovar os riscos da sua atividade. Em geral, é por meio de um laudo (PPP) fornecido pelo próprio empregador, o qual tem obrigação de entregar ao empregado referido documento.

No entanto, com a reforma da previdência, aqueles que estavam trabalhando em atividades especiais, bem como os indivíduos que iniciarem no mercado de trabalho após a vigência da lei, serão impactados.  

Pela regra de transição existente (regra de pontos), que se aplica àqueles que já estavam na atividade especial antes da reforma, a soma do tempo de atividade com o tempo de contribuição deverá resultar 86 pontos em 2020, acrescendo-se 1 ponto a cada ano.

Por outro lado, quem iniciou os trabalhos em frigoríficos após a Reforma, deverá cumprir, além do tempo de atividade especial de 25 anos, o requisito idade mínima, sendo:

  • 55 anos de idade para atividades especiais de alto risco (15 anos de contribuição);
  • 58 anos de idade para atividades especiais de médio risco (20 anos de contribuição);
  • 60 anos de idade para atividades especiais de baixo risco (25 anos de contribuição – é o caso dos trabalhadores em frigoríficos.

Essa aposentadoria é negada com frequência pelo INSS, pois o órgão fundamenta a decisão como impossibilidade de enquadrar o trabalho em frigorífico como atividade especial. Um advogado especializado poderá lhe orientar e garantir seus direitos revertendo essa situação.

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