• TRABALHE CONOSCO
  • POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
  • CANAL DE DENÚNCIA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
sexta-feira, 20 agosto 2021 / Published in Previdenciário

Aposentados podem voltar a trabalhar? Saiba todos os seus direitos

Aposentados podem ter um trabalho registrado?

A aposentadoria é uma prestação monetária paga pela Previdência Social àqueles segurados que contribuíram por determinado tempo e que visa permitir que o segurado se afaste de suas atividades. O segurado aposentado adquire privilégios, como por exemplo: o recebimento de décimo terceiro salário pago pelo INSS e a possibilidade de isenção no imposto de renda.

Apesar da ideia maravilhosa que é jubilar-se, atualmente é muito comum aposentados continuarem a trabalhar na iniciativa privada, seja por necessidade financeira ou outros motivos, como o desejo de se manter ativo ou realização profissional.

Para as aposentadorias comuns, não há nenhum impedimento na lei que cancele o benefício se o aposentado optar por continuar ou retornar às atividades laborais. Assim, ele pode trabalhar tranquilamente após se aposentar.

Inclusive, aquele segurado que estiver trabalhando quando se aposentar, não precisa informar ao empregador que se aposentou, pois a relação entre o INSS e o aposentado é autônoma e em nada interfere na relação contratual entre o trabalhador e o empregador. Mas esta é a regra geral, havendo exceções, sobre as quais falaremos a seguir.

Todos os aposentados podem trabalhar?

A possibilidade de o aposentado continuar com o trabalho formal, sem perder o benefício, não é permitida para todas as modalidades de aposentadoria.

Na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), por exemplo, é vedado que o aposentado continue trabalhando ou mesmo que volte a trabalhar enquanto estiver recebendo o benefício Isso devido ao pressuposto da existência de incapacidade permanente para o trabalhador exercer qualquer atividade laboral. Assim, se o aposentado por incapacidade permanente retornar às atividades laborais, seja qual for a atividade laboral, a lei prevê a perda do direito da aposentadoria em questão.

A lógica é que se a pessoa se aposentou por incapacidade permanente, estando ela totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho, ela jamais poderá voltar a trabalhar. E, se isso ocorrer, o INSS entenderá que houve uma fraude ou que a pessoa conseguiu de alguma forma se recuperar e, portanto, não tem mais direito à aposentadoria nessa modalidade.

Caso o aposentado por invalidez se recupere e esteja novamente apto a trabalhar, deverá, antes de tudo, informar a Previdência Social e solicitar o cancelamento do benefício.

Por outro lado, a lei prevê a possibilidade de majorar em 25% o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) para os aposentados que comprovarem a necessidade de ter ajuda de terceiro de forma permanente.

Com relação à aposentadoria especial, concedida àqueles que laboravam em contato com agentes nocivos à saúde ou integridade física, também há impedimentos para o aposentado que deseja trabalhar. Nesse caso a proibição é específica: o aposentado na modalidade especial não pode permanecer ou voltar a trabalhar em atividades nocivas. Ou seja, se o aposentado por atividade especial continuar ou retornar às atividades laborais especiais, em contato com insalubridade ou periculosidade, a lei prevê como consequência o cancelamento da aposentadoria.

Isso ocorre porque a aposentadoria especial é para que o trabalhador não se exponha tanto tempo a essas condições insalubres/periculosas, visto que são nocivas a ele. Logo, o segurado deve respeitar essa condição, visando não só a preservação do seu benefício, mas também da sua própria saúde e integridade física.

Por outro lado, nada impede que o aposentado pela modalidade especial retorne ao trabalho em outras atividades que não sejam insalubres ou periculosas, podendo ele, caso necessite ou queira, trabalhar em outras funções que não o agridam.

Quais os direitos do aposentado que volta a trabalhar?

Caso o aposentado queira continuar trabalhando, ele terá todos os direitos trabalhistas assegurados, tais como: carteira assinada, 13º salário, FGTS, férias remuneradas, pagamento de hora extra, acesso aos benefícios propostos aos demais funcionários, etc.

Uma das grandes vantagens é o recebimento do FGTS, que poderá ser realizado de três maneiras, conforme o caso de cada aposentado:

a.  ser sacado mensalmente, caso continue na mesma empresa na qual se aposentou, podendo pedir a transferência automática para a conta de sua escolha;

b. receber o valor integral retido na conta do FGTS de todo o período;

c.  receber o valor total do FGTS caso mude de empresa.

Outro direito é a manutenção do plano de saúde. O aposentado tem direito ao plano de saúde com a mesma cobertura que tinha quando o contrato que trabalhava estava em vigor. É necessário que o aposentado tenha contribuído com parte da mensalidade. Ou seja, não se aplica para aqueles em que a empresa custeava 100% do valor do plano de saúde.

Ainda, o aposentado que volta ao trabalho pode usufruir de alguns benefícios do próprio INSS sem o prejuízo dos direitos trabalhistas, como o pagamento do décimo terceiro pago pelo INSS, salário maternidade, a reabilitação profissional e o salário-família.

No mais, o aposentado maior de 65 anos, voltando ou não a trabalhar, pode desfrutar de outros benefícios conforme a lei Estadual e Municipal do local em que residem, como por exemplo: isenção do IPTU, transporte urbano gratuito, transporte interestadual gratuito, desconto em eventos culturais, etc. Fique atento!

Quem volta a trabalhar perde aposentadoria?

Como abordado anteriormente, nas aposentadorias comuns o aposentado não tem o benefício cancelado quando retorna às atividades laborais. É claro que é muito importante o aposentado realizar a prova de vida anual para não ter o benefício suspenso.

 No entanto, na aposentadoria especial há restrição específica quanto a não retornar às atividades com exposição a agentes nocivos à saúde e integridade física. Se o aposentado descumprir esta restrição, poderá ter cancelado o seu benefício. Caso opte por isto, o segurado poderá futuramente aposentar-se novamente pela aposentadoria especial quando decidir deixar a atividade insalubre.

Já na aposentadoria por incapacidade permanente não tem jeito, o aposentado não poderá exercer nenhuma atividade laborativa. Se descumprir a proibição do trabalho, perderá o direito ao benefício.

Quais benefícios você perde se voltar a trabalhar?

Uma grande desvantagem para o aposentado que retorna ao trabalho, é a contribuição do INSS que continuará sendo descontada do seu salário. 

Essas novas contribuições não poderão ser incluídas no cálculo de uma nova aposentadoria nem poderão ser usadas em uma revisão. 

Por outro lado, pelo princípio da solidariedade, o valor servirá para alimentar o sistema a fim de garantir a aposentadoria de outros contribuintes.

Ainda, o aposentado não terá direito a alguns benefícios da Previdência Social, como o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, auxílio-acidente e seguro-desemprego. Isto ocorre porque o aposentado já está usufruindo de um benefício da Previdência Social.

Outra questão é referente à isenção do imposto de renda para os aposentados. Importante compreender que para os aposentados com idade inferior a 65 anos de idade, a lei garante isenção no Imposto de Renda no limite de R$ 1.903,98 por mês. 

Já para os aposentados que possuem 65 anos ou mais, há uma isenção dupla. Ou seja, a isenção no Imposto de Renda possui limite de R$ 3.807,96 por mês. Atenção! O valor extra de isenção só vale para rendimentos dos benefícios da Previdência Social. Assim, caso volte a trabalhar depois de aposentado, estará enquadrado nas regras que tornam obrigatória a declaração do imposto de renda, devendo declarar o valor da aposentadoria, bem como do salário recebido.

Direitos do aposentado que trabalha como autônomo.

O trabalho considerado autônomo é aquele em que a pessoa exerce sua atividade de maneira independente, sem vínculos empregatícios sob o regime da CLT, prestando serviço de forma livre, atuando em diversos segmentos.

Para os aposentados com espírito empreendedor que desejam trabalhar de forma autônoma, esta é uma possibilidade maravilhosa. Porém, é obrigatório a contribuição à Previdência Social pelo princípio da solidariedade. Caso contrário, o trabalhador autônomo poderá ser cobrado pela Receita Federal.

É possível abrir MEI?

Outra excelente opção para os aposentados empreendedores, é a abertura do MEI (Microempreendedor individual), onde poderá emitir nota fiscal da prestação de serviço e ter CNPJ.

Apesar de ser uma oferta tentadora, fique atento, pois o aposentado por invalidez (incapacidade permanente), não pode abrir MEI, sob risco de perder o benefício. 

No mais, o aposentado MEI deverá contribuir para a Previdência Social normalmente, pelo princípio da solidariedade. O pagamento é realizado por meio do pagamento DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Aposentadoria especial garante direito a continuar trabalhando?

Como abordado anteriormente, na aposentadoria especial há restrições ao retorno e permanência da atividade especial com exposição a agentes nocivos à saúde e à integridade física.

Se o aposentado deseja trabalhar em atividades comuns, ou seja, que não estão enquadradas nas atividades especiais nocivas à saúde e à integridade física, ele poderá trabalhar sem o prejuízo do cancelamento do benefício.

Quem recebe auxílio-doença ou Aposentadoria por invalidez pode trabalhar?

O auxílio-doença é um benefício para aqueles segurados que estão incapacitados de forma parcial, total e temporária para o trabalho. Assim, o segurado que está recebendo auxílio-doença, em regra, não pode voltar ao trabalho por não estar apto às funções laborais. Caso contrário o benefício será cancelado automaticamente pelo INSS.

Porém, há exceções para a regra do auxílio-doença. Se o segurado exerce mais de uma função e fica incapaz para apenas uma delas, ele poderá continuar exercendo a outra função e passará a receber um auxílio-doença proporcional. Por exemplo: um segurado que é engenheiro civil e também professor e sofre fratura no pé, poderá permanecer exercendo a função de professor a depender da modalidade das aulas (caso virtuais). 

Caso o segurado queira retornar ao trabalho por entender estar apto novamente, será necessário a alta médica do perito do INSS, evitando assim, problemas de agravamento do estado de sua saúde.

De igual modo, a aposentadoria por incapacidade total e permanente (antiga aposentadoria por invalidez) destina-se àqueles segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Assim, o segurado que está recebendo a aposentadoria por incapacidade permanente não poderá exercer qualquer tipo de atividade remunerada, sob o prejuízo de ter cancelado o benefício.

Ambos os benefícios requerem que a pessoa possua incapacidade, sendo ela parcial ou total, temporária ou permanente, para o trabalho. Por isso, o beneficiário não pode trabalhar formal e informalmente, pois o objetivo é que o segurado restabeleça sua saúde. Neste caso, seus esforços devem estar neste propósito: da recuperação, não devendo se preocupar com trabalho para a sua subsistência e de sua família.

Atenção!! O famoso “bico” ou o trabalho informal, caso descoberto, pode configurar fraude à Previdência Social, pois a pessoa trabalha sem registro e não efetua o recolhimento de contribuições. Cuidado! Em caso de dúvidas, contate um especialista para não ter maiores problemas no futuro.

Tagged under: aposentadoria, previdenciário, trabalho

What you can read next

Perícia do INSS: como funciona e como recorrer do resultado?
5 erros na concessão da aposentadoria — e como evitar
Como funciona o auxílio-inclusão para beneficiários do BPC/LOAS?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Mulher sorridente de óculos e avental azul com detalhes em patchwork, em pé com os braços cruzados na bancada de uma cozinha rústica com armários de madeira, representando a dona de casa que se dedica ao lar.
    Aposentadoria de dona de casa: como contribuir pagando menos? 
    A aposentadoria de dona de casa exige, acima de tudo,
  • Foto de dois homens em trajes executivos sentados à mesa. À esquerda, as mãos de um homem estão entrelaçadas sobre a mesa em postura de escuta. À direita, outro homem segura uma caneta, analisando papéis com gráficos de barras e tabelas. No ambiente, há um notebook e uma varanda ao fundo com luz natural.
    Prescrição e decadência: o fator tempo na recuperação de ativos
    No universo da gestão financeira e do direito corporativo, para
  • Cozinheiro sorridente com uniforme branco e chapéu de mestre-cuca em uma cozinha industrial, representando o profissional que busca a aposentadoria especial.
    Tudo sobre a aposentadoria especial do cozinheiro em 2026
    A rotina em cozinhas profissionais, industriais e restaurantes é extenuante.
  • Fotografia em close-up de três profissionais em traje corporativo, sentados ao redor de uma mesa de madeira. O foco está nas mãos. Uma pessoa de terno bege à esquerda segura uma caneta dourada e aponta para um contrato papel. Uma pessoa à direita, de terno escuro, segura um bloco de notas quadriculado e uma caneta preta. Ao fundo, parcialmente visível, outra pessoa de terno escuro e um laptop. A iluminação é natural.
    Títulos executivos extrajudiciais: a importância da formalização correta
    No dinamismo das relações comerciais, a segurança jurídica não é
  • Idosa consultando informações da tabela do INSS 2026 no notebook em casa
    Tabela do INSS 2026: veja alíquotas, teto e valores atualizados
    A tabela do INSS 2026 define quanto o trabalhador contribui

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}