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quarta-feira, 19 agosto 2020 / Published in Previdenciário

Operador de caldeira: quais são os seus direitos previdenciários?

Muitas profissões contam com certas peculiaridades que nem todos os trabalhadores têm conhecimento, principalmente com relação aos benefícios previdenciários.  

Os operadores de caldeira trabalham com serviços industriais e a atividade oferece muitos riscos aos profissionais, tendo em vista a necessidade de manusear máquinas em alta temperatura, além da exposição a agentes nocivos a saúde.

A depender da natureza de segurado desse trabalhador, ele terá direito aos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS para os trabalhadores optantes pelo Regime Geral da Previdência Social, na hipótese de incapacidade ao trabalho (seja ela permanente ou temporária).

No entanto, o que muitos não sabem é que pela atividade exercida esses profissionais contam também com a possibilidade de se aposentarem de acordo com a modalidade de aposentadoria especial, um tanto mais vantajosa que as demais.

Mas afinal de contas, o que é a aposentadoria especial?

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que durante a realização do seu trabalho submetem-se a situações de insalubridade ou periculosidade, de forma constante, ou seja, a atividade realizada oferece algum tipo de risco à saúde ou a integridade física do trabalhador.

Assim, levando em consideração a submissão à condições especiais, o tempo de contribuição para a aposentadoria também é diferenciado e dependerá do grau de insalubridade/periculosidade a que o profissional for submetido durante a realização de suas atividades.

Nesse cenário, é possível classificar a aposentadoria por três graus distintos, sendo o período de 15 anos de contribuição para grau máximo de exposição do trabalhador a insalubridade/periculosidade, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo.

Para a comprovação do nível de exposição, é preciso providenciar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que nada mais é que um documento detalhado que atesta as características do trabalho e do local, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.

Importante destacar que até o ano de 1995 a lei era taxativa e trazia todas as profissões insalubres em uma lista, mas como algumas atividades que se encaixavam nos requisitos de insalubridade/periculosidade não constavam na lista, passou-se a adotar o PPP como parâmetro.

Quais os requisitos da aposentadoria especial?

Insalubridade, identificada nas atividades que possuem algum agente nocivo à saúde do trabalhador.

– Agentes físicos – considera-se agente físico o ruído, a exposição ao calor ou ao frio em excesso, umidade, vibrações, entre outros;

– Agentes químicos – o manuseio pelo profissional de substâncias como iodo, álcool metílico, carvão, poeiras minerais, graxas, mercúrio, fósforo, entre outros;

– Agentes biológicos – nesse quesito inclui o manuseio de lixo urbano, o tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, manuseio de vísceras, ossos e demais partes de animais com doenças infectocontagiosas, entre outros.  

Periculosidade é a atividade que oferece risco a integridade física do profissional.

O operador de caldeira pode requerer o benefício da aposentadoria especial?

Tendo em vista os riscos da profissão e os requisitos da insalubridade e da periculosidade, é possível sim que o operador de caldeira requeira o benefício da aposentadoria especial.

É preciso considerar que esses profissionais lidam com uma série de agentes físicos de insalubridade e até mesmo agentes químicos. A atividade de operador de caldeira submete os profissionais a altas temperaturas, configurando calor excessivo, bem como ruído também excessivo.

Por certo que só terá direito a essa modalidade de aposentadoria aquele trabalhador que lograr êxito em comprovar sua condição de segurado especial, demonstrando documentalmente o exercício do seu trabalho e os perigos do ambiente de trabalho.

É necessário também se atentar aos demais requisitos desta modalidade de aposentadoria, pois ainda que tenha havida algumas modificações com a reforma da previdências, essa opção continua sendo uma das mais favoráveis aos segurados.

Por fim, o mais indicado é buscar auxílio de um profissional capacitado de sua confiança, que irá analisar minuciosamente a situação em concreto.

Tagged under: aposentadoria especial, profissional, segurado

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