• TRABALHE CONOSCO
  • POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
  • CANAL DE DENÚNCIA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quarta-feira, 23 setembro 2020 / Published in Previdenciário

INSS: Conheça os requisitos para se aposentar com teto do INSS.

Como muitas pessoas sabem, ainda que a pessoa tenha um alto salário e tenha uma boa contribuição previdenciária, há um limite para o recebimento da aposentadoria, o que costumamos chamar de teto do INSS.

Não há dúvidas que todos os segurados almejam receber um bom valor de aposentadoria, para poder desfrutar de um pouco de conforto na terceira idade. Mas é preciso analisar com cuidado a situação, tendo em vista que para receber um bom valor de aposentadoria é necessário ter também boas contribuições previdenciárias ao longo dos anos.

O valor atual do teto do INSS, considerando o ano de 2020, é de R$6.101,06, o que significa dizer que nenhum aposentado receberá um valor superior a esse montante – em regra –, pois o teto do INSS é o valor máximo a ser pago pela previdência social. Esse valor não é fixo, subindo um pouco a cada ano.

Conheça os requisitos para se aposentar com teto máximo.

Antes de mais nada, é importante destacar que receber perto do teto do INSS não é das tarefas mais fáceis, mas é possível.

Para alcançar esse feito é preciso que as contribuições do segurado sejam realizadas tendo como base o valor do teto do INSS, mas por um longo período. Isso porque a reforma da previdência, ocorrida em novembro de 2019, alterou a forma como o cálculo da aposentadoria é realizado. Agora o parâmetro utilizado é da média de todos os salários do segurado desde o ano de 1994.

Significa dizer que o segurado precisa ter contribuído, desde 1994, com base no valor teto do INSS, o que não é muito comum. Além disso, assim que obtida a média de salário do segurado, desde 1994, é aplicado o cálculo de 60% desse valor + 2% ao ano de contribuição. Com isso, nós temos um tempo de contribuição das mulheres de 35 anos e dos homens de 40 anos. É muito coisa, não é mesmo?

Se o trabalhador sempre possuiu salário nesse patamar e é contribuinte obrigatório – a empresa recolhe suas contribuições previdenciárias – não há muito com o que se preocupar, pois provavelmente receberá um valor próximo ao teto do INSS. Mas caso o salário de contribuição seja menor que isso, é preciso buscar alternativas de complementação para obter um valor maior.

Caso o segurado figure como individual ou facultativo, ele deverá recolher sua contribuição previdenciária tendo como base o teto do INSS.

Importante destacar que cada segurado possui uma condição única, pois para calcular o valor da aposentadoria se considera uma série de fatores, o salário de contribuição durante os anos, o tipo de atividade desenvolvida – se especial ou comum – o tipo de aposentadoria que o segurado está requerendo, entre outras coisas.

Com isso, é preciso analisar cada caso concreto para saber qual a melhor decisão para aquele segurado, posto que não há fórmula perfeita a ser aplicada a todos. Isso só comprova a importância e necessidade de um bom planejamento previdenciário.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Comente abaixo.

Tagged under: aposentadoria, inss, previdência social, Teto do INSS

What you can read next

Como comprovar trabalho rural para aposentadoria?
Aposentadoria errada? Saiba o que fazer
Como conseguir reconhecimento do tempo rural remoto para aposentadoria híbrida?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Mulher sorridente de óculos e avental azul com detalhes em patchwork, em pé com os braços cruzados na bancada de uma cozinha rústica com armários de madeira, representando a dona de casa que se dedica ao lar.
    Aposentadoria de dona de casa: como contribuir pagando menos? 
    A aposentadoria de dona de casa exige, acima de tudo,
  • Foto de dois homens em trajes executivos sentados à mesa. À esquerda, as mãos de um homem estão entrelaçadas sobre a mesa em postura de escuta. À direita, outro homem segura uma caneta, analisando papéis com gráficos de barras e tabelas. No ambiente, há um notebook e uma varanda ao fundo com luz natural.
    Prescrição e decadência: o fator tempo na recuperação de ativos
    No universo da gestão financeira e do direito corporativo, para
  • Cozinheiro sorridente com uniforme branco e chapéu de mestre-cuca em uma cozinha industrial, representando o profissional que busca a aposentadoria especial.
    Tudo sobre a aposentadoria especial do cozinheiro em 2026
    A rotina em cozinhas profissionais, industriais e restaurantes é extenuante.
  • Fotografia em close-up de três profissionais em traje corporativo, sentados ao redor de uma mesa de madeira. O foco está nas mãos. Uma pessoa de terno bege à esquerda segura uma caneta dourada e aponta para um contrato papel. Uma pessoa à direita, de terno escuro, segura um bloco de notas quadriculado e uma caneta preta. Ao fundo, parcialmente visível, outra pessoa de terno escuro e um laptop. A iluminação é natural.
    Títulos executivos extrajudiciais: a importância da formalização correta
    No dinamismo das relações comerciais, a segurança jurídica não é
  • Idosa consultando informações da tabela do INSS 2026 no notebook em casa
    Tabela do INSS 2026: veja alíquotas, teto e valores atualizados
    A tabela do INSS 2026 define quanto o trabalhador contribui

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}