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segunda-feira, 20 maio 2019 / Published in Previdenciário

Aposentadoria por invalidez cancelada: como voltar a receber?

Pessoa em cadeira de rodas representando aposentadoria por invalidez cancelada pelo INSS.

Ter a aposentadoria por invalidez cancelada pelo INSS não significa, necessariamente, que o segurado perdeu definitivamente o direito ao benefício. Se a incapacidade para o trabalho permanece ou se houver algum problema na revisão realizada pelo Instituto, a decisão pode ser questionada.

Atualmente, a aposentadoria por invalidez é chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício é destinado ao segurado considerado permanentemente incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência.

Mesmo depois da concessão, porém, determinadas situações permitem que o INSS reavalie a incapacidade. Por isso, entender por que o benefício foi cessado é fundamental para definir se cabe recurso administrativo ou medida judicial para restabelecer os pagamentos.

Por que a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?

A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente definitiva em todas as situações. Enquanto permanecerem as condições previstas em lei, o INSS pode convocar determinados beneficiários para avaliações destinadas a verificar se a incapacidade continua.

Um dos principais motivos para o cancelamento ocorre quando a perícia conclui que houve recuperação da capacidade para o trabalho. Nesse cenário, o Instituto pode entender que já não existem os requisitos que justificavam a manutenção do benefício.

Entretanto, outras situações também podem levar à suspensão ou cessação, como problemas relacionados ao comparecimento à perícia, irregularidades identificadas pelo INSS ou retorno voluntário à atividade profissional.

É justamente por existirem diferentes causas que uma aposentadoria por invalidez cancelada precisa ser analisada individualmente. Antes de apresentar qualquer contestação, é necessário compreender qual fundamento foi utilizado pelo INSS.

Aposentadoria por invalidez cancelada após perícia: o que fazer?

Quando a aposentadoria por invalidez é cancelada após perícia, o primeiro passo é consultar a decisão administrativa e verificar qual foi a conclusão apresentada pelo INSS.

Se o Instituto considerou que houve recuperação da capacidade laboral, é importante comparar essa conclusão com a situação atual do segurado.

Uma pessoa pode continuar em tratamento, apresentar limitações significativas e possuir relatórios médicos indicando incapacidade mesmo depois de o perito administrativo considerar possível o retorno ao trabalho.

Nesse momento, a documentação médica ganha especial importância. Laudos recentes, relatórios de especialistas, exames, prontuários e informações sobre tratamentos realizados ajudam a demonstrar a evolução da doença e as limitações existentes.

No entanto, o diagnóstico isoladamente não determina o direito ao benefício. O que precisa ser demonstrado é a relação entre a condição de saúde e a incapacidade para exercer atividade profissional.

Toda pessoa aposentada por invalidez pode ser convocada pelo INSS?

Não. A legislação estabelece situações em que o segurado fica dispensado das perícias periódicas de revisão.

Em regra, a convocação para revisão não se aplica ao aposentado por incapacidade permanente que tenha 60 anos de idade ou mais.

Também existe proteção para quem possui 55 anos ou mais e recebeu benefício por incapacidade por pelo menos 15 anos, considerando, para essa contagem, a aposentadoria por incapacidade permanente e eventual benefício por incapacidade temporária que a antecedeu.

Além disso, a legislação prevê outras hipóteses específicas de dispensa de avaliação periódica.

Portanto, diante de uma aposentadoria por invalidez cancelada, a análise não deve se limitar ao resultado médico. Também é necessário verificar se aquela pessoa poderia ter sido convocada para a revisão nas circunstâncias apresentadas.

É possível recorrer quando a aposentadoria por invalidez é cancelada?

Sim. A decisão administrativa pode ser questionada por meio de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, observados os requisitos e prazos aplicáveis.

Em regra, o recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias após a ciência da decisão.

Nesse procedimento, o segurado pode apresentar argumentos e documentos que demonstrem por que entende que o benefício deveria permanecer ativo.

Contudo, um recurso bem estruturado precisa ir além da simples afirmação de que a pessoa continua doente. É importante demonstrar como as limitações impedem o exercício do trabalho e por que a conclusão adotada na perícia merece ser revista.

Além dos documentos médicos, aspectos profissionais também podem ser relevantes. Idade, escolaridade, profissão exercida, experiência profissional e possibilidade concreta de reabilitação podem interferir na análise da incapacidade.

Quais documentos ajudam a contestar o cancelamento?

A qualidade da documentação pode influenciar diretamente a análise do caso. Por isso, relatórios médicos genéricos ou muito antigos podem não ser suficientes para demonstrar a situação atual do segurado.

Entre os documentos que costumam ser relevantes estão:

  • laudos e relatórios médicos atualizados;
  • exames relacionados à doença ou às sequelas;
  • prontuários e comprovantes de tratamentos;
  • receitas e informações sobre medicamentos utilizados;
  • documentos que descrevam as limitações funcionais e profissionais;
  • comunicação do INSS informando a cessação do benefício.

O relatório médico, especialmente, deve apresentar informações que permitam compreender não apenas qual é a doença, mas quais são suas consequências.

Por exemplo, limitações para permanecer em pé, realizar movimentos repetitivos, carregar peso, manter concentração ou desempenhar determinadas tarefas podem ajudar a demonstrar por que o retorno à atividade profissional não é viável.

Aposentadoria por invalidez cancelada pode ser restabelecida pela Justiça?

Sim. Dependendo das circunstâncias, o segurado pode buscar judicialmente o restabelecimento da aposentadoria por incapacidade permanente.

A possibilidade é especialmente relevante quando existem elementos indicando que a incapacidade continuava presente no momento em que o INSS determinou a cessação.

No processo judicial, pode ser realizada uma perícia médica judicial. Essa avaliação é independente da perícia administrativa realizada anteriormente pelo INSS.

O perito nomeado pelo Judiciário examina os documentos médicos, o estado de saúde e as limitações apresentadas. Além disso, a análise judicial pode considerar outros aspectos relevantes para determinar se existe incapacidade e se há possibilidade efetiva de reabilitação.

Caso seja reconhecido que o segurado permanecia total e permanentemente incapaz, a Justiça poderá determinar o restabelecimento do benefício.

É possível receber os valores atrasados?

Quando uma aposentadoria por invalidez cancelada é posteriormente restabelecida, pode existir direito ao recebimento das parcelas referentes ao período em que o segurado permaneceu sem o benefício.

Entretanto, o pagamento dos valores atrasados depende das circunstâncias do caso e do reconhecimento do período efetivamente devido.

Se ficar demonstrado que a incapacidade permaneceu durante todo o intervalo entre o cancelamento e o restabelecimento, por exemplo, esse elemento pode ser relevante para a definição das parcelas.

Por isso, guardar documentos médicos referentes a todo o período é importante. Eles ajudam a demonstrar que a incapacidade não surgiu novamente depois da cessação, mas continuou existindo mesmo quando o benefício deixou de ser pago.

Ter uma doença grave garante que a aposentadoria volte a ser paga?

Não necessariamente. Esse é um ponto importante para compreender os benefícios previdenciários por incapacidade.

A existência de uma doença, mesmo grave, não significa automaticamente que a pessoa esteja permanentemente incapaz para qualquer atividade profissional.

O INSS avalia os efeitos da condição de saúde sobre a capacidade laboral.

Dessa forma, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber decisões diferentes. Uma pode manter condições de exercer determinada profissão, enquanto outra apresenta sequelas que inviabilizam o trabalho e tornam impossível uma reabilitação.

A análise deve considerar a situação concreta do segurado, incluindo suas limitações, profissão e possibilidades reais de reinserção profissional.

O que acontece se houver possibilidade de reabilitação profissional?

A aposentadoria por incapacidade permanente pressupõe que, além da incapacidade para o trabalho, não seja possível reabilitar o segurado para outra atividade que lhe garanta subsistência.

Por isso, a possibilidade de reabilitação é um dos elementos centrais da avaliação.

Uma pessoa pode não conseguir mais exercer sua profissão original, mas possuir condições para desempenhar outra atividade depois de passar por processo de reabilitação profissional.

Por outro lado, fatores como limitações graves, idade, escolaridade, experiência profissional e natureza da doença podem tornar essa mudança inviável na prática.

Assim, a análise não deve observar apenas se o segurado consegue retornar exatamente ao emprego anterior. É necessário verificar se existe possibilidade real de exercer outra atividade profissional compatível com sua condição.

Voltar a trabalhar depois do cancelamento impede o restabelecimento?

Essa situação merece atenção.

Depois de ter o benefício cancelado, alguns segurados retornam ao trabalho por necessidade financeira, mesmo continuando com problemas de saúde.

O retorno à atividade pode ser considerado na análise do processo, mas não necessariamente comprova, de forma isolada, que houve recuperação plena da capacidade.

Será necessário avaliar as circunstâncias desse retorno, quanto tempo a pessoa conseguiu trabalhar, quais atividades desempenhou e se houve agravamento ou interrupção posterior.

Além disso, o aposentado por incapacidade permanente que retorna voluntariamente à atividade profissional está sujeito às consequências previstas na legislação previdenciária. Portanto, cada situação deve ser analisada antes de definir a estratégia para tentar restabelecer o benefício.

Qual a importância de um advogado quando a aposentadoria por invalidez é cancelada?

Uma aposentadoria por invalidez cancelada envolve questões médicas, previdenciárias e processuais. Por isso, simplesmente apresentar novos exames ao INSS pode não resolver o problema.

Primeiro, é necessário identificar o motivo da cessação. Depois, deve se verificar se a convocação para revisão era permitida, se a perícia considerou adequadamente as limitações existentes e se há elementos suficientes para demonstrar a permanência da incapacidade.

Também é preciso decidir qual caminho faz sentido para aquele caso: recurso administrativo, novo requerimento ou ação judicial.

A orientação de um advogado previdenciário permite analisar o histórico do benefício, a documentação médica, as condições pessoais e profissionais do segurado e os fundamentos utilizados pelo INSS.

Essa avaliação também ajuda a evitar pedidos inadequados ou documentação insuficiente, especialmente quando existe prazo para questionar a decisão.

Veja também: CID M796 aposenta? Entenda seus direitos no INSS

A aposentadoria por invalidez cancelada pode voltar a ser paga?

Sim, desde que existam fundamentos para o restabelecimento.

O simples fato de o INSS ter encerrado o benefício não impede que a decisão seja posteriormente revista administrativa ou judicialmente.

Por outro lado, também não existe restabelecimento automático. Será necessário demonstrar que os requisitos para a proteção previdenciária permanecem presentes ou que houve algum problema na decisão que determinou a cessação.

Por isso, quem teve a aposentadoria por invalidez cancelada deve analisar a comunicação do INSS, reunir a documentação médica e verificar rapidamente quais medidas podem ser adotadas.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Tagged under: aposentadoria, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, inss, invalidez

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