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terça-feira, 23 julho 2019 / Published in Previdenciário

O que vai mudar na aposentadoria do servidor público após a reforma da previdência?

O Ministério da Economia já pontuou alguns conceitos que devem ser observados diante de uma eventual mudança aprovada na Reforma da Previdência. São novidades que podem envolver também os servidores públicos municipais, estaduais e federais.

De acordo com a equipe econômica do governo, todas as novas regras de benefício para os regimes próprios de previdência dos servidores (RPPS), se aprovadas, devem valer para estados, municípios e o Distrito Federal.

Para trabalhadores da iniciativa privada e servidores, a idade mínima inicial será de 61 anos para homens e de 56 anos para mulheres, lembrando que essas idades mínimas devem subir seis meses a cada ano, a partir da aprovação da reforma, até chegar a 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Para os professores, o tempo de contribuição é de trinta anos para homens e 25 anos para mulheres. Neste caso, a proposta prevê idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição de trinta anos para ambos os sexos.

A alteração em alíquotas precisa de aprovação das assembléias estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do Distrito Federal, sendo que, caso estes registrem déficit financeiro e atuarial, deverão ampliar as alíquotas para, no mínimo, 14%, em um prazo de 180 dias. Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais ou provocadas pelo trabalho, aplica-se 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Atente-se às regras:

  • Idade mínima: atualmente, a regra prevê 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. A proposta é aumentar as idades mínimas para 62 e 65 anos, respectivamente;
  • Tempo de contribuição mínimo: passa a ser de 25 anos;
  • Períodos pagos ao INSS quando na iniciativa privada podem ser contados;
  • Os servidores públicos que ganham salários acima de R$ 5.839,45 terão de contribuir mais para se aposentar do que os trabalhadores da iniciativa privada.
  • Alíquota de contribuição previdenciária: atualmente, a alíquota é de 11% para todos no chamado Regime Próprio de Previdência Social. A proposta prevê que essa contribuição possa chegar a 22% para quem recebe acima de R$ 39 mil. Não há regra de transição para as alíquotas. A mudança passaria a valer em 90 dias após a promulgação.

Para ser aprovada, a proposta vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Casa, onde precisa ter, em dois turnos, 308 votos dos deputados (três quintos). Depois disso, segue para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário, onde também precisa ser aprovada em dois turnos, em que são necessários 49 votos dos senadores (também três quintos) em cada turno.

Tagged under: advogado, advogado previdenciário, aposentadoria, direito previdenciario, previdência, previdência social, reforma da previdência, servidor público

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