• TRABALHE CONOSCO
  • POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
  • CANAL DE DENÚNCIA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
segunda-feira, 28 outubro 2019 / Published in Previdenciário

Como conseguir aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu com o INSS?

Essa é uma questão muito frequente, já que muitas pessoas passam a vida trabalhando dentro de casa e, muitas delas, acabam não contribuindo ao INSS. No entanto, em tese, quem não contribuiu com o INSS também não se aposenta. Todas as modalidades que garantem o direito ao benefício possuem alguns requisitos que são obrigatórios, como a idade mínima e o tempo de contribuição necessário para conseguir a aposentadoria.

Embora não haja previsão por parte do INSS para uma aposentadoria sem contribuição previdenciária, há outras opções de benefícios que não precisam de tempo de contribuição e que são feitas exatamente para quem não realizou contribuições.

Uma dessas opções é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Os dois benefícios apresentam, no entanto, algumas restrições. Eles são indicados para pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, desde que esteja comprovada a ausência de fonte de renda.

Nesses casos, o INSS considera que para ter direito é necessário ter uma renda familiar por pessoa de um quarto do salário mínimo, que atualmente está no valor de R$ 998. Dessa forma, uma família, por exemplo, composta por quatro pessoas, deve viver com um salário mínimo para ter direito a um dos benefícios.

Outra opção é a aposentadoria rural, caso a pessoa consiga comprovar que trabalhou em uma economia familiar por pelo menos 15 anos, mesmo que não tenha contribuído com o INSS. A comprovação pode ser feita com notas fiscais, declaração de sindicatos, entre outros documentos. Alguns outros requisitos, no entanto, também devem ser preenchidos.

Mesmo sem emprego, é possível começar a contribuir

Quem nunca contribuiu com o INSS, mas acha que ainda está em tempo de garantir, pelo menos, 15 anos de contribuição, é possível contribuir mesmo que não haja um emprego fixo. A contribuição de segurados facultativos também é mensal e pode começar a qualquer momento. O primeiro passo é se cadastrar no INSS, por telefone ou pelo site. Neste momento, não é preciso apresentar nenhuma documentação, apenas informar dados pessoais.

A próxima etapa é começar a recolher. Para isso, existem alguns tipos de contribuição, que vão variar de acordo com a aposentadoria que você deseja receber. Para saber mais sobre o assunto e entender se também pode – e se é vantajoso – começar a contribuir, procure um advogado especialista, ele saberá orientar sobre essa tomada de decisão, além de apresentar as melhores propostas para o momento.

Tagged under: advogado previdenciário, aposentadoria, assistência, bpc, direito previdenciario, inss

What you can read next

Como funciona a aposentadoria da pessoa transgênero?
Estou com dificuldades para solicitar minha aposentadoria durante a pandemia. O que fazer?
Dentista tem direito a aposentadoria especial?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Mulher sorridente de óculos e avental azul com detalhes em patchwork, em pé com os braços cruzados na bancada de uma cozinha rústica com armários de madeira, representando a dona de casa que se dedica ao lar.
    Aposentadoria de dona de casa: como contribuir pagando menos? 
    A aposentadoria de dona de casa exige, acima de tudo,
  • Foto de dois homens em trajes executivos sentados à mesa. À esquerda, as mãos de um homem estão entrelaçadas sobre a mesa em postura de escuta. À direita, outro homem segura uma caneta, analisando papéis com gráficos de barras e tabelas. No ambiente, há um notebook e uma varanda ao fundo com luz natural.
    Prescrição e decadência: o fator tempo na recuperação de ativos
    No universo da gestão financeira e do direito corporativo, para
  • Cozinheiro sorridente com uniforme branco e chapéu de mestre-cuca em uma cozinha industrial, representando o profissional que busca a aposentadoria especial.
    Tudo sobre a aposentadoria especial do cozinheiro em 2026
    A rotina em cozinhas profissionais, industriais e restaurantes é extenuante.
  • Fotografia em close-up de três profissionais em traje corporativo, sentados ao redor de uma mesa de madeira. O foco está nas mãos. Uma pessoa de terno bege à esquerda segura uma caneta dourada e aponta para um contrato papel. Uma pessoa à direita, de terno escuro, segura um bloco de notas quadriculado e uma caneta preta. Ao fundo, parcialmente visível, outra pessoa de terno escuro e um laptop. A iluminação é natural.
    Títulos executivos extrajudiciais: a importância da formalização correta
    No dinamismo das relações comerciais, a segurança jurídica não é
  • Idosa consultando informações da tabela do INSS 2026 no notebook em casa
    Tabela do INSS 2026: veja alíquotas, teto e valores atualizados
    A tabela do INSS 2026 define quanto o trabalhador contribui

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}