Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
domingo, 25 agosto 2019 / Published in Previdenciário

O que é e como funciona a regra de transição na aposentadoria?

São cinco as regras de transição na aposentadoria que serão aplicadas para aqueles que já contribuem para o INSS, na data em que a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Lembrando que o segurado poderá se encaixar em mais de uma regra de transição, assim como poderá escolher a que for mais benéfica para ele, considerando as datas possíveis para se aposentar.

1 – Pedágio de 50%

Vale para quem está faltando até dois anos para ter direito à aposentadoria. Para a mulher que tiver contribuído por, no mínimo, 28 anos, e para o homem que tiver contribuído por 33 anos, pelo menos.

Essa regra não exige idade mínima, mas é importante que o trabalhador tenha cumprido um pedágio de pelo menos 50% do tempo que precisava para completar os 30 anos (mulher) e 35 (homem).

Lembrando que o cálculo do benefício será feito da mesma forma que era feito antes da reforma, ou seja, com uma média de 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até a data concessão, multiplicada pelo fator previdenciário.

2 – Idade mínima + tempo de contribuição:

Vale para as mulheres que tiverem 57 anos de idade e para os homens 60 anos, quando a reforma for aprovada. Nesses casos, a pessoa terá que cumprir cem por cento do tempo que faltava os 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem).

Nessa regra, não haverá incidência do fator previdenciário e o segurado terá o benefício calculado da mesma forma que era feita antes da reforma, com uma média de 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até a data concessão.

3 – Idade mínima progressiva:

Quem não se encaixa nas opções anteriores, poderá aderir a essa regra. Nela, o contribuinte está mais próximo de completar a idade mínima exigida pelas novas regras da reforma (62 anos de idade para os homens e 65 anos para as mulheres) e ainda faltava mais de cinco anos para completar o tempo de contribuição (30 mulheres, 35 homens).

A idade mínima progressiva é de 56 anos de idade para as mulheres, com acréscimo de seis meses a cada ano até chegar em 2031, data em que a idade mínima passa a ser 62 anos e para os homens começando com a idade mínima de 61 anos, com acréscimo de seis meses a cada ano (até chegar aos 65 anos, em 2027).

4 – Soma por pontos:

Quem não tiver a idade mínima e não deseje cumprir os pedágios das regras de transição, ainda poderá requerer aposentadoria, se completar a pontuação exigida.

O cálculo do benefício é de 60% da média salarial de todas as contribuições, desde julho de 1994 até a data de concessão (mais 2% para cada ano que exceder os 15 anos, no caso da mulher, e 20 anos no caso do homem).

5 – Aposentadoria por idade:

Prevê a transição para a aposentadoria por idade mínima. Para os homens, a idade continua sendo de 65 anos, mas a idade mínima das mulheres (que hoje é de 60 anos), subirá seis meses a partir de 2020 até chegar a 62 anos em 2023.

O tempo de contribuição exigido tanto para homens como para as mulheres é o de 15 anos.

Tagged under: aposentado, aposentadoria, inss, regra de transição

What you can read next

Saiba todos os documentos necessários para solicitar a aposentadoria e evite negativas do INSS.
Como um Consultor Previdenciário Pode Transformar o Planejamento de Aposentadoria
A aposentadoria ainda não saiu? Veja como recorrer contra o INSS

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Mão colocando uma flor branca sobre um túmulo, simbolizando luto e pensão por morte no INSS.
    É possível pedir revisão da pensão por morte? Entenda quando e como solicitar
    A revisão da pensão por morte é um instrumento essencial
  • Advogado de terno analisando documentos e fazendo anotações em um escritório, representando a preparação de recurso no INSS.
    Como funciona o recurso no INSS
    Quando um benefício é negado, suspenso ou concedido de forma
  • Profissional aponta para um ícone de alerta digital enquanto segura um celular, representando atenção a riscos e falhas na recuperação de crédito empresarial.
    Erros que mais comprometem a recuperação de crédito empresarial
    A recuperação de crédito empresarial depende de planejamento, monitoramento e
  • Homem utilizando muletas após lesão, representando situações que podem gerar auxílio-doença ou auxílio-acidente no INSS.
    É possível acumular auxílio-doença e auxílio-acidente?
    A dúvida sobre a possibilidade de acumular auxílio-doença e auxílio-acidente
  • Profissional utiliza lupa com símbolo de alerta diante de um computador, representando a identificação de sinais de fraude à execução.
    Fraude à execução: sinais de alerta para empresas credoras
    A fraude à execução é uma das situações mais desafiadoras

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria híbrida aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença bpc demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}