A nova realidade a qual todos fomos subitamente inseridos, fez surgir uma série de dúvidas pertinentes com relação ao futuro e as nossas garantias.
Na hipótese de eventual diagnóstico positivo do empregado para o COVID-19, o próximo passo dependerá do desenvolvimento do seu quadro clínico e o período de afastamento determinado pelo médico.
Dessa forma, os trabalhadores que precisarem se afastar dos seus respectivos trabalhos por mais 15 dias, terão direito ao auxílio doença. Em linhas gerais, a empresa arca com os primeiros 15 dias de afastamento do funcionário, e do 16º em diante é por conta da Previdência Social.
Nós, do Bogo Advocacia e Consultoria – Setor Previdenciário, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
Está com alguma dúvida sobre o tema? Deixe seu comentário que será um prazer orientá-lo(a).