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quinta-feira, 24 setembro 2020 / Published in Previdenciário

Professores: confiram as novas regras do INSS.

Se existe uma profissão necessária e relevante na nossa sociedade sem sombra de dúvidas são os professores, além da carga emocional de lecionar, esses profissionais atuam capacitando outros profissionais de todas as áreas, nem sempre sendo bem remunerados e contando com uma boa estrutura para realizar seu trabalho.

Os professores no Brasil sempre reivindicaram melhores salários e melhores condições de trabalho, mas isso acaba sendo aplicado apenas a uma parcela desses profissionais.

A profissão é tão distinta que possui inclusive um regime próprio da previdência social.

Regime diferenciado

Isso mesmo, assim como outras profissões que possuem peculiaridades no exercício da atividade, os professores possuem regras previdenciárias próprias. Não há dúvidas que a atividade de lecionar exige muito preparo acadêmico, atualização constante, bem como uma boa saúde mental para lidar com os dilemas do dia a dia em sala de aula.

Qual a idade mínima para os professores se aposentarem?

Antes de mais nada, é preciso destacar que existe também uma idade mínima específica para os educadores, sendo que para professoras celetistas é de 57 anos de idade, enquanto para homens é de 60 anos, mas ambos devem contribuir por um período de 25 anos. Os professores do setor público devem se atentar a necessidade de ter completado 10 anos no serviço público, bem como 5 anos no último cargo.

Além disso, é preciso considerar as regras de transição para pessoas que estão perto de se aposentar. 

Houve alteração no valor da aposentadoria?

Como tantas outras coisas que foram alteradas com a reforma da previdência em novembro de 2019, o valor da aposentadoria dos professores também foi. A nova regra prevê que o INSS considere a média de todos os salários recebidos pelos professores durante os anos de contribuição. Isso não é benéfico porque na regra antiga havia a exclusão de 20% dos salários mais baixos.

Com essa alteração, o professor que contribuiu por 20 anos receberá 60% do valor médio de contribuição, sendo acrescido 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20, chegando ao limite de 100% para os professores que contribuíram por 40 anos.

As regras de transição

Levando em consideração que as mudanças não são implementadas da noite para o dia, a legislação prevê 3 regras de transição diferentes para os professores, que poderão optar pela mais vantajosa. Elas são destinadas aos professores que estão perto de se aposentar, mas não alcançaram os requisitos até novembro de 2019.

São elas:

– Transição por pontos – ela é aplicada à todos os professores que já contribuíam para a previdência, consistente na soma da idade com o tempo de contribuição do educador, iniciando em 81 pontos para as mulheres e 91 pontos para os homens, até o limite de 92 e 100 pontos, respectivamente;

– Regra do pedágio – destinada aos professores que já estão bem próximos da aposentadoria, e prevê o pagamento de um pedágio, tal regra estabelece a idade mínima de 52 anos para as mulheres e 55 anos para os homens, computando aí o pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria. Sendo assim, na hipótese de faltar dois anos para a aposentadoria, o professor terá de trabalhar quatro anos.

– Idade mínima – prevê para os professores o cumprimento do tempo de contribuição e de idades mínimas que iniciam em 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando 6 meses por ano, chegando a 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

É preciso analisar com cuidado todas as hipóteses possíveis e quem sabe até investir em um bom planejamento previdenciário com o fim de descobrir qual a melhor opção para o caso concreto.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Comente abaixo.

Tagged under: Direito dos Professores, inss, Professores, regras de transição

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